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Texto do artigo · p. 34 Girimba Comercial, E.I.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública do dia oito de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 21 a 24 do livro de notas para escrituras diversas, número 12, da Conservatória dos Registos e Notariado de Montepuez, a cargo de Sandra da Piedade Matias Cossa, conservadora e notária técnica, em pleno exercício das funções notariais, compareceu como outorgante: Chafim Adolfo Rai, empresário comercial, em união de facto, de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Montepuez, portador do Bilhete de Identidade n.º 021005120335Q, emitido aos 5de Setembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, residente no bairro de Nacate, nesta cidade de Montepuez, constitui uma Empresa Individual, que se regerá nos termos dos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A empresa adopta a denominação de Girimba Comercial, E.I., abreviadamente Girimba Co., E.I. tem a sua sede na Rua Base Beira, n.º 2, bairro de Nacate, na cidade de Montepuez, em Cabo Delgado, podendo por decisão do proprietário abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 34 Um) A empresa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Comércio geral a retalho de diversos produtos novos, não especificados;
Número ou marcador · p. 34 b) Prestação de serviços e assistência técnica em diversas áreas dos ramos de: informática, comércio, agenciamento, auditoria, consultoria e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A empresa poderá adquirir participações financeiras em outras empresas ou sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da empresa.
Número ou marcador · p. 34 Três) A empresa poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao senhor Chafim Adolfo Rai.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do proprietário, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 34 A cessão ou alienação de toda ou parte de quotas a interessados, depende de autorização concedida por decisão do proprietário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Administração da empresa
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em todos os seus actos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do proprietário que é administrador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da empresa, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O ano comercial coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando aos 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Lucros, perdas e extinção da empresa, aplicação dos lucros
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva legal e a parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo proprietário da empresa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A empresa só se extingue nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Herdeiros
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o prescrito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Disposição final
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e a demais legislação aplicável nesta República.
Texto do artigo · p. 34 Montepuez, 8 de Dezembro de 2017. A Notária, Sandra da Piedade Matias Cossa.
Texto do artigo · p. 35 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Girimba Comercial, E.I.
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública do dia oito de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 21 a 24 do livro de notas para escrituras diversas, número 12, da Conservatória dos Registos e Notariado de Montepuez, a cargo de Sandra da Piedade Matias Cossa, conservadora e notária técnica, em pleno exercício das funções notariais, compareceu como outorgante: Chafim Adolfo Rai, empresário comercial, em união de facto, de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Montepuez, portador do Bilhete de Identidade n.º 021005120335Q, emitido aos 5de Setembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, residente no bairro de Nacate, nesta cidade de Montepuez, constitui uma Empresa Individual, que se regerá nos termos dos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 34: A empresa adopta a denominação de Girimba Comercial, E.I., abreviadamente Girimba Co., E.I. tem a sua sede na Rua Base Beira, n.º 2, bairro de Nacate, na cidade de Montepuez, em Cabo Delgado, podendo por decisão do proprietário abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: Duração
  8. Texto do artigo, página 34: A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: Objecto e participação
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A empresa tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 34: a) Comércio geral a retalho de diversos produtos novos, não especificados;
  13. Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços e assistência técnica em diversas áreas dos ramos de: informática, comércio, agenciamento, auditoria, consultoria e outros serviços afins.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) A empresa poderá adquirir participações financeiras em outras empresas ou sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da empresa.
  15. Número ou marcador, página 34: Três) A empresa poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 34: Capital social
  18. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao senhor Chafim Adolfo Rai.
  19. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do proprietário, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
  22. Texto do artigo, página 34: A cessão ou alienação de toda ou parte de quotas a interessados, depende de autorização concedida por decisão do proprietário.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 34: Administração da empresa
  25. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em todos os seus actos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do proprietário que é administrador.
  26. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da empresa, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  30. Número ou marcador, página 34: Dois) O ano comercial coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando aos 31 de Dezembro.
  31. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 34: Lucros, perdas e extinção da empresa, aplicação dos lucros
  34. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva legal e a parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo proprietário da empresa.
  35. Número ou marcador, página 34: Dois) A empresa só se extingue nos termos fixados pela lei.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 34: Herdeiros
  38. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o prescrito nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 34: Disposição final
  41. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e a demais legislação aplicável nesta República.
  42. Texto do artigo, página 34: Montepuez, 8 de Dezembro de 2017. A Notária, Sandra da Piedade Matias Cossa.
  43. Texto do artigo, página 35: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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