Associação Cristã Lugar de Ajuda

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Associação Cristã Lugar de Ajuda

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Texto do artigo · p. 4 Associação Cristã Lugar de Ajuda
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 4 É constituida uma associação que adopta a denominação de Associação Cristã Lugar de Ajuda, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, não prossegue
Texto do artigo · p. 5 fins políticos, é dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro quatro, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado contado o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 5 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou ainda, filiar-se em outras associações ou organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 A associação tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 5 a) Apoiar as comunidades carentes através de abertura de furos de água e construção de escolas e centros comunitários;
Número ou marcador · p. 5 b) Apoiar adolescentes e jovens tóxico depedentes através da construção de centros de tratamento e apoio a desintoxicação;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover os valores religiosos e culturais;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover a paz e os valores sociais no seio da comunidade;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover o voluntariado no seio da comunidade; f)Promover a educação de crianças, orfãs, desamparadas e desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 5 g) Promover e organizar palestras sobre combate e prevenção a doenças junto das comunidades; e
Número ou marcador · p. 5 h) Promover e apoiar as crianças, jovens e adolescentes no acesso ao ensino técnico profissional e vocacional.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da associação, pessoas singulares e colectivas, desde que, requeiram a sua admissão e se identifiquem com os objectivos da associação e aceitem regerse pelos presentes estatutos, Regulamentos Internos e programas aprovados pela associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O pedido de admissão para membro da associação, é solicitada ao Conselho de Direcção, competindo a este órgão a aprovação ou não mediante votação dos membros que compõem este órgão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 5 A associação comporta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores: São todos aqueles que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico e participaram da Assembleia Geral constitutiva;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos: São todos aqueles que foram admitidos mediantes o preenchimento das formalidades previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros honorários: Todos aqueles que singular ou colectivamente contribuir significativamente com serviços relevantes que eleve o prestígio da associação ou ainda, tenha apoiado ou se predisposto a prestar apoio financeiro, material nas actividades da Associação e adquire-se por deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 5 d) Membros beneméritos: todos aqueles que contribuem de maneira relevante em termos financeiros e patrimonial a favor dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 Perda da qualidade de membros
Número ou marcador · p. 5 Um) A qualidade de membro só é retirada nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 5 a) A pedido dos membros interessados;
Número ou marcador · p. 5 b) Aquele que, sem justo motivo, deixar de frequentar nas actividades da associação por mais de seis meses; e
Número ou marcador · p. 5 c) Violação reiterada dos estatutos e das decisões dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A retirada ou perda da qualidade de membro nas circunstâncias previstas no número anterior é aprovado pelo Conselho de Direcção, com a salvaguarda do direito de defesa ao membro visado incluindo o recurso à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar das actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Receber assistência espiritual, social e material em caso de necessidade, de acordo com as condições da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Votar e ser votado para qualquer cargo dos orgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Participar nas sessões da Assembleia Geral, ordinárias e extraordinárias, com direito a voz e voto sobre os assuntos que nelas se tratarem;
Número ou marcador · p. 5 e) Representar a associação em ocasiões especiais, quando forem devidamente credenciados para tal;
Número ou marcador · p. 5 f) Defender-se das acusações que lhe sejam imputadas; e
Número ou marcador · p. 5 g) Usufruir dos espaços físicos da associação dentro das normas estabelecidas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Acatar e cumprir as decisões dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) Cumprir nas normas contidas no presente estatuto e zelar pelo seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuir regularmente para a manutenção das actividades da Associação com seus conhecimentos e através do pagamento de quotas;
Número ou marcador · p. 5 d) Manter conduta compatível com os princípios éticos, morais e espirituais de acordo com os ensinamentos biblicos; e
Número ou marcador · p. 5 e) Participar das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 Composição
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 5 Os orgãos sociais da associação, são eleitos por um período de cinco anos e podem ser reeleitos pelo número de vezes que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 Incompatibilidades
Texto do artigo · p. 5 É incompativel o exercício de dois cargos diferentes nos órgaos sociais da Associação pelo mesmo membro.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 A assembleia Geral é o órgão máximo da igreja, é composto por todos os membros
Texto do artigo · p. 6 em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e coadjuvado pelo vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o ditarem, por decisão do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Direcção ou um terço dos membros associados em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As sessões da Assembleia Geral são presididas pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral e na sua ausência pelo seu vice e na ausência deste, pelo membro que vier a ser designado pelos presentes na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de vinte dias, através de edital que é afixado na sede da igreja ou publicação nos jornais ou ainda, através de correspondencias dirigidas aos membros, mensagem telefonicas e e-mail.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 Quórum
Número ou marcador · p. 6 Um) Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando na primeira convocação estejam presentes mais da metade dos seus membros, e em segunda convocação pelo menos três quartos dos membros e na terceira convocação, com qualquer número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 c) Aprovar os relatórios anuais de actividade e de contas;
Número ou marcador · p. 6 d) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 6 e) Aprovar o Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 6 f) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 6 g) Autorizar a criação de outros órgãos diferentes dos previstos no presente estatutos;
Número ou marcador · p. 6 h) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais da associação eleitos;
Número ou marcador · p. 6 i) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar os bens da associação; e
Número ou marcador · p. 6 j) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas a sua apreciação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros e dirigida por um presidente e coadjuvado por um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Os membros da Mesa da Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o ditarem.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de gestão e administração corrente da associação que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é composto por três membros, nomeadamente o presidente,
Texto do artigo · p. 6 o tesoureiro e secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE Funcionamento
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção reune-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que as condições assim o ditarem.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são aprovadas por uma maioria simples dos votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Autorizar a realização de despesas;
Número ou marcador · p. 6 b) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Gerir e administrar financeira e administrativamente a associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Contratar o pessoal necessário para a implementação das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Decidir sobre os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reservem para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 f) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório do exercício contabilístico findo e de atividades incuindo o respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 g) Estabelecer princípios e políticas que contribuam para a estabilidade e bem-estar da associação; e
Número ou marcador · p. 6 h) Promover e desenvolver todas as outras acções para a realização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é o órgão colegial responsável pela fiscalização e balanço das actividades financeiras da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros sendo um deles o presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal reune-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que as condições assim o ditarem.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são aprovadas por uma maioria simples dos votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Competência Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Fiscalizar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral sobre a escrituração dos movimentções financeiros da Associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Verificar e examinar os livros das actas e outros registos as movitações financeiras;
Número ou marcador · p. 6 c) Apresentar à Assembleia Geral os relatórios das actividade financeira; e
Número ou marcador · p. 6 d) Instaurar inquéritos e comissões de averiguação mediante prévia anuéncia da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Património
Número ou marcador · p. 6 Um) O patrimônio da associação é constituído por bens móveis, imóveis e outros compatíveis com sua natureza e missão,
Texto do artigo · p. 7 cabendo a associação gerir o domínio, posse e destino dos mesmos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O patrimônio da associação só pode ser vendido, alienado ou cedido de qualquer outra forma gratuita ou onerosa, nos termos do presente estatutos e da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 7 Fundos
Número ou marcador · p. 7 Um) Os fundos da associação são provenientes das quotas, ofertas e contribuições dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os fundos e patrimónios da associação podem provir para além das contribuições dos seus membros, das ofertas de outras organizações parceiras e voluntárias que se identifiquem com a causa da associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos são supridos pelas deliberações da Assembleia Geral e pela legislação nacional vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 7 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 7 A associação se extingue e se dissolve nos casos previstos na lei e, os bens têm o destino que a Assembleia Geral vier a determinar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 7 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto entra em vigor na data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Cristã Lugar de Ajuda
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 4: É constituida uma associação que adopta a denominação de Associação Cristã Lugar de Ajuda, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, não prossegue
  6. Texto do artigo, página 5: fins políticos, é dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 5: Âmbito, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 5: Um) A associação é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro quatro, cidade de Chimoio, província de Manica.
  10. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado contado o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
  11. Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou ainda, filiar-se em outras associações ou organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  14. Texto do artigo, página 5: A associação tem por objectivo:
  15. Número ou marcador, página 5: a) Apoiar as comunidades carentes através de abertura de furos de água e construção de escolas e centros comunitários;
  16. Número ou marcador, página 5: b) Apoiar adolescentes e jovens tóxico depedentes através da construção de centros de tratamento e apoio a desintoxicação;
  17. Número ou marcador, página 5: c) Promover os valores religiosos e culturais;
  18. Número ou marcador, página 5: d) Promover a paz e os valores sociais no seio da comunidade;
  19. Número ou marcador, página 5: e) Promover o voluntariado no seio da comunidade; f)Promover a educação de crianças, orfãs, desamparadas e desfavorecidas;
  20. Número ou marcador, página 5: g) Promover e organizar palestras sobre combate e prevenção a doenças junto das comunidades; e
  21. Número ou marcador, página 5: h) Promover e apoiar as crianças, jovens e adolescentes no acesso ao ensino técnico profissional e vocacional.
  22. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 5: Admissão de membros
  25. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da associação, pessoas singulares e colectivas, desde que, requeiram a sua admissão e se identifiquem com os objectivos da associação e aceitem regerse pelos presentes estatutos, Regulamentos Internos e programas aprovados pela associação.
  26. Número ou marcador, página 5: Dois) O pedido de admissão para membro da associação, é solicitada ao Conselho de Direcção, competindo a este órgão a aprovação ou não mediante votação dos membros que compõem este órgão.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 5: Categorias de membros
  29. Texto do artigo, página 5: A associação comporta as seguintes categorias de membros:
  30. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores: São todos aqueles que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico e participaram da Assembleia Geral constitutiva;
  31. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos: São todos aqueles que foram admitidos mediantes o preenchimento das formalidades previstas nos presentes estatutos;
  32. Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários: Todos aqueles que singular ou colectivamente contribuir significativamente com serviços relevantes que eleve o prestígio da associação ou ainda, tenha apoiado ou se predisposto a prestar apoio financeiro, material nas actividades da Associação e adquire-se por deliberação da Assembleia Geral; e
  33. Número ou marcador, página 5: d) Membros beneméritos: todos aqueles que contribuem de maneira relevante em termos financeiros e patrimonial a favor dos objectivos da associação.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  35. Texto do artigo, página 5: Perda da qualidade de membros
  36. Número ou marcador, página 5: Um) A qualidade de membro só é retirada nas seguintes circunstâncias:
  37. Número ou marcador, página 5: a) A pedido dos membros interessados;
  38. Número ou marcador, página 5: b) Aquele que, sem justo motivo, deixar de frequentar nas actividades da associação por mais de seis meses; e
  39. Número ou marcador, página 5: c) Violação reiterada dos estatutos e das decisões dos órgãos sociais.
  40. Número ou marcador, página 5: Dois) A retirada ou perda da qualidade de membro nas circunstâncias previstas no número anterior é aprovado pelo Conselho de Direcção, com a salvaguarda do direito de defesa ao membro visado incluindo o recurso à Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  42. Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
  43. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
  44. Número ou marcador, página 5: a) Participar das actividades promovidas pela associação;
  45. Número ou marcador, página 5: b) Receber assistência espiritual, social e material em caso de necessidade, de acordo com as condições da associação;
  46. Número ou marcador, página 5: c) Votar e ser votado para qualquer cargo dos orgãos sociais da associação;
  47. Número ou marcador, página 5: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral, ordinárias e extraordinárias, com direito a voz e voto sobre os assuntos que nelas se tratarem;
  48. Número ou marcador, página 5: e) Representar a associação em ocasiões especiais, quando forem devidamente credenciados para tal;
  49. Número ou marcador, página 5: f) Defender-se das acusações que lhe sejam imputadas; e
  50. Número ou marcador, página 5: g) Usufruir dos espaços físicos da associação dentro das normas estabelecidas.
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  52. Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
  53. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
  54. Número ou marcador, página 5: a) Acatar e cumprir as decisões dos órgãos sociais;
  55. Número ou marcador, página 5: b) Cumprir nas normas contidas no presente estatuto e zelar pelo seu cumprimento;
  56. Número ou marcador, página 5: c) Contribuir regularmente para a manutenção das actividades da Associação com seus conhecimentos e através do pagamento de quotas;
  57. Número ou marcador, página 5: d) Manter conduta compatível com os princípios éticos, morais e espirituais de acordo com os ensinamentos biblicos; e
  58. Número ou marcador, página 5: e) Participar das actividades da associação.
  59. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  60. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  61. Texto do artigo, página 5: Composição
  62. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da associação os seguintes:
  63. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
  65. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  66. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  67. Texto do artigo, página 5: Duração do mandato
  68. Texto do artigo, página 5: Os orgãos sociais da associação, são eleitos por um período de cinco anos e podem ser reeleitos pelo número de vezes que se mostrar necessário.
  69. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  70. Texto do artigo, página 5: Incompatibilidades
  71. Texto do artigo, página 5: É incompativel o exercício de dois cargos diferentes nos órgaos sociais da Associação pelo mesmo membro.
  72. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Assembleia Geral
  73. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  74. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição da Assembleia Geral
  75. Texto do artigo, página 5: A assembleia Geral é o órgão máximo da igreja, é composto por todos os membros
  76. Texto do artigo, página 6: em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e coadjuvado pelo vice-presidente e um secretário.
  77. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  78. Texto do artigo, página 6: Funcionamento
  79. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o ditarem, por decisão do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Direcção ou um terço dos membros associados em pleno gozo dos seus direitos.
  80. Número ou marcador, página 6: Dois) As sessões da Assembleia Geral são presididas pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral e na sua ausência pelo seu vice e na ausência deste, pelo membro que vier a ser designado pelos presentes na Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 6: Três) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de vinte dias, através de edital que é afixado na sede da igreja ou publicação nos jornais ou ainda, através de correspondencias dirigidas aos membros, mensagem telefonicas e e-mail.
  82. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  83. Texto do artigo, página 6: Quórum
  84. Número ou marcador, página 6: Um) Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando na primeira convocação estejam presentes mais da metade dos seus membros, e em segunda convocação pelo menos três quartos dos membros e na terceira convocação, com qualquer número dos membros presentes.
  85. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos.
  86. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  87. Texto do artigo, página 6: Competência da Assembleia Geral
  88. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
  89. Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
  90. Número ou marcador, página 6: b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  91. Número ou marcador, página 6: c) Aprovar os relatórios anuais de actividade e de contas;
  92. Número ou marcador, página 6: d) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
  93. Número ou marcador, página 6: e) Aprovar o Regulamento Interno;
  94. Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis;
  95. Número ou marcador, página 6: g) Autorizar a criação de outros órgãos diferentes dos previstos no presente estatutos;
  96. Número ou marcador, página 6: h) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais da associação eleitos;
  97. Número ou marcador, página 6: i) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar os bens da associação; e
  98. Número ou marcador, página 6: j) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas a sua apreciação.
  99. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  100. Texto do artigo, página 6: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  101. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros e dirigida por um presidente e coadjuvado por um vice-presidente e um secretário.
  102. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  103. Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  104. Texto do artigo, página 6: Os membros da Mesa da Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o ditarem.
  105. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  106. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  107. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição
  108. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de gestão e administração corrente da associação que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
  109. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é composto por três membros, nomeadamente o presidente,
  110. Texto do artigo, página 6: o tesoureiro e secretário.
  111. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE Funcionamento
  112. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reune-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que as condições assim o ditarem.
  113. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são aprovadas por uma maioria simples dos votos dos seus membros.
  114. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  115. Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho de Direcção
  116. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
  117. Número ou marcador, página 6: a) Autorizar a realização de despesas;
  118. Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias e da Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 6: c) Gerir e administrar financeira e administrativamente a associação;
  120. Número ou marcador, página 6: d) Contratar o pessoal necessário para a implementação das actividades da associação;
  121. Número ou marcador, página 6: e) Decidir sobre os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reservem para a Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 6: f) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório do exercício contabilístico findo e de atividades incuindo o respectivo orçamento para o ano seguinte;
  123. Número ou marcador, página 6: g) Estabelecer princípios e políticas que contribuam para a estabilidade e bem-estar da associação; e
  124. Número ou marcador, página 6: h) Promover e desenvolver todas as outras acções para a realização dos objectivos da associação.
  125. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Conselho Fiscal
  126. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  127. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição
  128. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão colegial responsável pela fiscalização e balanço das actividades financeiras da associação.
  129. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros sendo um deles o presidente e dois vogais.
  130. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  131. Texto do artigo, página 6: Funcionamento
  132. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reune-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que as condições assim o ditarem.
  133. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são aprovadas por uma maioria simples dos votos dos seus membros.
  134. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  135. Texto do artigo, página 6: Competência Conselho Fiscal
  136. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  137. Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral sobre a escrituração dos movimentções financeiros da Associação;
  138. Número ou marcador, página 6: b) Verificar e examinar os livros das actas e outros registos as movitações financeiras;
  139. Número ou marcador, página 6: c) Apresentar à Assembleia Geral os relatórios das actividade financeira; e
  140. Número ou marcador, página 6: d) Instaurar inquéritos e comissões de averiguação mediante prévia anuéncia da Assembleia Geral.
  141. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Fundos e património
  142. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
  143. Texto do artigo, página 6: Património
  144. Número ou marcador, página 6: Um) O patrimônio da associação é constituído por bens móveis, imóveis e outros compatíveis com sua natureza e missão,
  145. Texto do artigo, página 7: cabendo a associação gerir o domínio, posse e destino dos mesmos.
  146. Número ou marcador, página 7: Dois) O patrimônio da associação só pode ser vendido, alienado ou cedido de qualquer outra forma gratuita ou onerosa, nos termos do presente estatutos e da lei.
  147. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
  148. Texto do artigo, página 7: Fundos
  149. Número ou marcador, página 7: Um) Os fundos da associação são provenientes das quotas, ofertas e contribuições dos seus membros.
  150. Número ou marcador, página 7: Dois) Os fundos e patrimónios da associação podem provir para além das contribuições dos seus membros, das ofertas de outras organizações parceiras e voluntárias que se identifiquem com a causa da associação.
  151. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
  152. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
  153. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  154. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos são supridos pelas deliberações da Assembleia Geral e pela legislação nacional vigente.
  155. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
  156. Texto do artigo, página 7: Extinção e liquidação
  157. Texto do artigo, página 7: A associação se extingue e se dissolve nos casos previstos na lei e, os bens têm o destino que a Assembleia Geral vier a determinar.
  158. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
  159. Texto do artigo, página 7: Entrada em vigor
  160. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor na data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
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