Associação Cristã Lugar de Ajuda
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Associação Cristã Lugar de Ajuda
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- Texto do artigo, página 4: Associação Cristã Lugar de Ajuda
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 4: É constituida uma associação que adopta a denominação de Associação Cristã Lugar de Ajuda, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, não prossegue
- Texto do artigo, página 5: fins políticos, é dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro quatro, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado contado o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou ainda, filiar-se em outras associações ou organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Texto do artigo, página 5: A associação tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 5: a) Apoiar as comunidades carentes através de abertura de furos de água e construção de escolas e centros comunitários;
- Número ou marcador, página 5: b) Apoiar adolescentes e jovens tóxico depedentes através da construção de centros de tratamento e apoio a desintoxicação;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover os valores religiosos e culturais;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover a paz e os valores sociais no seio da comunidade;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover o voluntariado no seio da comunidade; f)Promover a educação de crianças, orfãs, desamparadas e desfavorecidas;
- Número ou marcador, página 5: g) Promover e organizar palestras sobre combate e prevenção a doenças junto das comunidades; e
- Número ou marcador, página 5: h) Promover e apoiar as crianças, jovens e adolescentes no acesso ao ensino técnico profissional e vocacional.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da associação, pessoas singulares e colectivas, desde que, requeiram a sua admissão e se identifiquem com os objectivos da associação e aceitem regerse pelos presentes estatutos, Regulamentos Internos e programas aprovados pela associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O pedido de admissão para membro da associação, é solicitada ao Conselho de Direcção, competindo a este órgão a aprovação ou não mediante votação dos membros que compõem este órgão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: Categorias de membros
- Texto do artigo, página 5: A associação comporta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores: São todos aqueles que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico e participaram da Assembleia Geral constitutiva;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos: São todos aqueles que foram admitidos mediantes o preenchimento das formalidades previstas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários: Todos aqueles que singular ou colectivamente contribuir significativamente com serviços relevantes que eleve o prestígio da associação ou ainda, tenha apoiado ou se predisposto a prestar apoio financeiro, material nas actividades da Associação e adquire-se por deliberação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 5: d) Membros beneméritos: todos aqueles que contribuem de maneira relevante em termos financeiros e patrimonial a favor dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: Perda da qualidade de membros
- Número ou marcador, página 5: Um) A qualidade de membro só é retirada nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 5: a) A pedido dos membros interessados;
- Número ou marcador, página 5: b) Aquele que, sem justo motivo, deixar de frequentar nas actividades da associação por mais de seis meses; e
- Número ou marcador, página 5: c) Violação reiterada dos estatutos e das decisões dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A retirada ou perda da qualidade de membro nas circunstâncias previstas no número anterior é aprovado pelo Conselho de Direcção, com a salvaguarda do direito de defesa ao membro visado incluindo o recurso à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar das actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Receber assistência espiritual, social e material em caso de necessidade, de acordo com as condições da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Votar e ser votado para qualquer cargo dos orgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral, ordinárias e extraordinárias, com direito a voz e voto sobre os assuntos que nelas se tratarem;
- Número ou marcador, página 5: e) Representar a associação em ocasiões especiais, quando forem devidamente credenciados para tal;
- Número ou marcador, página 5: f) Defender-se das acusações que lhe sejam imputadas; e
- Número ou marcador, página 5: g) Usufruir dos espaços físicos da associação dentro das normas estabelecidas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Acatar e cumprir as decisões dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) Cumprir nas normas contidas no presente estatuto e zelar pelo seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 5: c) Contribuir regularmente para a manutenção das actividades da Associação com seus conhecimentos e através do pagamento de quotas;
- Número ou marcador, página 5: d) Manter conduta compatível com os princípios éticos, morais e espirituais de acordo com os ensinamentos biblicos; e
- Número ou marcador, página 5: e) Participar das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: Composição
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 5: Os orgãos sociais da associação, são eleitos por um período de cinco anos e podem ser reeleitos pelo número de vezes que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: Incompatibilidades
- Texto do artigo, página 5: É incompativel o exercício de dois cargos diferentes nos órgaos sociais da Associação pelo mesmo membro.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: A assembleia Geral é o órgão máximo da igreja, é composto por todos os membros
- Texto do artigo, página 6: em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e coadjuvado pelo vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o ditarem, por decisão do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Direcção ou um terço dos membros associados em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As sessões da Assembleia Geral são presididas pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral e na sua ausência pelo seu vice e na ausência deste, pelo membro que vier a ser designado pelos presentes na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de vinte dias, através de edital que é afixado na sede da igreja ou publicação nos jornais ou ainda, através de correspondencias dirigidas aos membros, mensagem telefonicas e e-mail.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: Quórum
- Número ou marcador, página 6: Um) Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando na primeira convocação estejam presentes mais da metade dos seus membros, e em segunda convocação pelo menos três quartos dos membros e na terceira convocação, com qualquer número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: c) Aprovar os relatórios anuais de actividade e de contas;
- Número ou marcador, página 6: d) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 6: e) Aprovar o Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 6: g) Autorizar a criação de outros órgãos diferentes dos previstos no presente estatutos;
- Número ou marcador, página 6: h) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais da associação eleitos;
- Número ou marcador, página 6: i) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar os bens da associação; e
- Número ou marcador, página 6: j) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas a sua apreciação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros e dirigida por um presidente e coadjuvado por um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: Os membros da Mesa da Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o ditarem.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de gestão e administração corrente da associação que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é composto por três membros, nomeadamente o presidente,
- Texto do artigo, página 6: o tesoureiro e secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE Funcionamento
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reune-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que as condições assim o ditarem.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são aprovadas por uma maioria simples dos votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Autorizar a realização de despesas;
- Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Gerir e administrar financeira e administrativamente a associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Contratar o pessoal necessário para a implementação das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Decidir sobre os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reservem para a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: f) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório do exercício contabilístico findo e de atividades incuindo o respectivo orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: g) Estabelecer princípios e políticas que contribuam para a estabilidade e bem-estar da associação; e
- Número ou marcador, página 6: h) Promover e desenvolver todas as outras acções para a realização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão colegial responsável pela fiscalização e balanço das actividades financeiras da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros sendo um deles o presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reune-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que as condições assim o ditarem.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são aprovadas por uma maioria simples dos votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: Competência Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral sobre a escrituração dos movimentções financeiros da Associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Verificar e examinar os livros das actas e outros registos as movitações financeiras;
- Número ou marcador, página 6: c) Apresentar à Assembleia Geral os relatórios das actividade financeira; e
- Número ou marcador, página 6: d) Instaurar inquéritos e comissões de averiguação mediante prévia anuéncia da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Fundos e património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: Património
- Número ou marcador, página 6: Um) O patrimônio da associação é constituído por bens móveis, imóveis e outros compatíveis com sua natureza e missão,
- Texto do artigo, página 7: cabendo a associação gerir o domínio, posse e destino dos mesmos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O patrimônio da associação só pode ser vendido, alienado ou cedido de qualquer outra forma gratuita ou onerosa, nos termos do presente estatutos e da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: Fundos
- Número ou marcador, página 7: Um) Os fundos da associação são provenientes das quotas, ofertas e contribuições dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os fundos e patrimónios da associação podem provir para além das contribuições dos seus membros, das ofertas de outras organizações parceiras e voluntárias que se identifiquem com a causa da associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos são supridos pelas deliberações da Assembleia Geral e pela legislação nacional vigente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 7: Extinção e liquidação
- Texto do artigo, página 7: A associação se extingue e se dissolve nos casos previstos na lei e, os bens têm o destino que a Assembleia Geral vier a determinar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 7: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor na data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
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