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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Miss Bed, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100913380 uma entidade denominada Miss Bed, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 23: Hongmei Chen, solteira natural de schuan, de nacionalidade chinesa, e residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00044363C, Emitido em Maputo aos 19 de Maio de 2017, válido Até 20 de Maio de 2018;
- Texto do artigo, página 23: Chuanshuai Wu, solteiro, natural de Jiangsu, de nacionalidade chinesa, e residente em Maputo, portador de DIRE número 10CN00079533B, Emitido em Maputo aos 24 de Março de 2017 válido Até 24 de Março de 2018.
- Texto do artigo, página 23: Constituem entre si:
- Texto do artigo, página 23: Uma sociedade por quotas de Responsabilidade Limitada e será regida pelas Leis e Regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Donominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Dominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Miss Bed, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel Malhanpsene Matola, n.º 19, C/2, parcela 3380/a, podendo por deliberação da Assembleia Geral Abrir ou encerrar Sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu inicio a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de: Venda de artigos mobiliários, vestuários, gosmético, produtos de beleza.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do estado.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital
- Texto do artigo, página 23: O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 20.000.00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas assim destribuidas
- Texto do artigo, página 23: a)Hongmei Chen, detentora de uma quota no valor nominal de 19 (dezanove mil meticais) correspondente a (9% ) noventa e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Chuanshuai WU, dentor de uma quota no valor nominal de 1.000.00MT (mil meticais) correspondente a (1%) um por cento de capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminiuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas:
- Número ou marcador, página 23: Dois) Caso não usem do direito de preferências estabelecido no número anterior , o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Divisao e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferências.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, `a qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço dos lucros nos últimos três anos.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Gerência
- Texto do artigo, página 23: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em Juízo e fora dela,
- Texto do artigo, página 24: dela, activa e possivamente, passam a cargo de todos os sócios, que desde já fica nomeado gerentes com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A ssembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum dos acordo dos sócioa quando assim o entenderem’.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Herdeiros
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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