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Texto do artigo · p. 23 Miss Bed, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100913380 uma entidade denominada Miss Bed, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 23 Hongmei Chen, solteira natural de schuan, de nacionalidade chinesa, e residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00044363C, Emitido em Maputo aos 19 de Maio de 2017, válido Até 20 de Maio de 2018;
Texto do artigo · p. 23 Chuanshuai Wu, solteiro, natural de Jiangsu, de nacionalidade chinesa, e residente em Maputo, portador de DIRE número 10CN00079533B, Emitido em Maputo aos 24 de Março de 2017 válido Até 24 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 23 Constituem entre si:
Texto do artigo · p. 23 Uma sociedade por quotas de Responsabilidade Limitada e será regida pelas Leis e Regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Donominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Dominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Miss Bed, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel Malhanpsene Matola, n.º 19, C/2, parcela 3380/a, podendo por deliberação da Assembleia Geral Abrir ou encerrar Sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu inicio a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de: Venda de artigos mobiliários, vestuários, gosmético, produtos de beleza.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do estado.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 20.000.00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas assim destribuidas
Texto do artigo · p. 23 a)Hongmei Chen, detentora de uma quota no valor nominal de 19 (dezanove mil meticais) correspondente a (9% ) noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Chuanshuai WU, dentor de uma quota no valor nominal de 1.000.00MT (mil meticais) correspondente a (1%) um por cento de capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminiuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas:
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caso não usem do direito de preferências estabelecido no número anterior , o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisao e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, `a qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Texto do artigo · p. 23 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em Juízo e fora dela,
Texto do artigo · p. 24 dela, activa e possivamente, passam a cargo de todos os sócios, que desde já fica nomeado gerentes com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A ssembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum dos acordo dos sócioa quando assim o entenderem’.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Miss Bed, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100913380 uma entidade denominada Miss Bed, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Hongmei Chen, solteira natural de schuan, de nacionalidade chinesa, e residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00044363C, Emitido em Maputo aos 19 de Maio de 2017, válido Até 20 de Maio de 2018;
  5. Texto do artigo, página 23: Chuanshuai Wu, solteiro, natural de Jiangsu, de nacionalidade chinesa, e residente em Maputo, portador de DIRE número 10CN00079533B, Emitido em Maputo aos 24 de Março de 2017 válido Até 24 de Março de 2018.
  6. Texto do artigo, página 23: Constituem entre si:
  7. Texto do artigo, página 23: Uma sociedade por quotas de Responsabilidade Limitada e será regida pelas Leis e Regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Donominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: Dominação e sede
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Miss Bed, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel Malhanpsene Matola, n.º 19, C/2, parcela 3380/a, podendo por deliberação da Assembleia Geral Abrir ou encerrar Sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 23: Duração
  14. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu inicio a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: Objecto
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de: Venda de artigos mobiliários, vestuários, gosmético, produtos de beleza.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do estado.
  19. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Capital social
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 23: Capital
  22. Texto do artigo, página 23: O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 20.000.00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas assim destribuidas
  23. Texto do artigo, página 23: a)Hongmei Chen, detentora de uma quota no valor nominal de 19 (dezanove mil meticais) correspondente a (9% ) noventa e nove por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 23: b) Chuanshuai WU, dentor de uma quota no valor nominal de 1.000.00MT (mil meticais) correspondente a (1%) um por cento de capital social.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 23: Aumento de capital
  27. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminiuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas:
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) Caso não usem do direito de preferências estabelecido no número anterior , o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 23: Divisao e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferências.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, `a qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 23: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço dos lucros nos últimos três anos.
  34. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  35. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 23: Gerência
  38. Texto do artigo, página 23: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em Juízo e fora dela,
  39. Texto do artigo, página 24: dela, activa e possivamente, passam a cargo de todos os sócios, que desde já fica nomeado gerentes com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 24: Um) A ssembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum dos acordo dos sócioa quando assim o entenderem’.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  50. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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