III SÉRIE — n.º 8

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 8/2018

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Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São direitos de todos os membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Serem mantidos ao corrente de toda actividade da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Beneficiar de todas as actividades culturais ou sociais que associação desenvolve.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São deveres de todos os membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatutárias e regulamentares em tudo o que respeitar a vida e a actividade da associação; b)Cooperar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Exercer com zelo e diligência, os cargos para que são eleitos;
Número ou marcador · p. 7 d) Contribuir para o funcionamento da Associação através do pagamento de uma quota a definir em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 e) Participar em comissões e grupos de trabalho;
Número ou marcador · p. 8 f) Dar assistência a todas as realizações de carácter estatutária ou cultural, realizada pela associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Órgãos socais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) De cada reunião da Assembleia Geral, é lavrada uma acta em livro próprio devidamente homologado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se anualmente, em secção ordinária para:
Número ou marcador · p. 8 a) Apreciação, discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 8 b) Discussão de propostas;
Número ou marcador · p. 8 c) Eleger a cada quatro anos a mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em secção extraordinária por iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido do Conselho de Direcção ou Fiscal, ou ainda por petição subscrita por pelo menos 50% dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 8 A convocatória para Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de quinze dias, por circular enviada a todos os membros, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral: a) Aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) Fixar anualmente o montante da quota, e demais condições de exigibilidade da mesma;
Número ou marcador · p. 8 d) Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da gerência;
Número ou marcador · p. 8 e) Apreciar e votar a integração da associação em federações e/ou confederações de associações similares;
Número ou marcador · p. 8 f) Dissolver a associação;
Número ou marcador · p. 8 g) Renovar o mandato de algum ou de todos os elementos dos órgãos da associação, se derem motivos para tal;
Número ou marcador · p. 8 h) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 8 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos entre os membros presentes, excepto no caso de deliberações sobre alteração de estatutos que são tomadas com o voto favorável de três quartos do número de membros presentes e as deliberações sobre dissolução ou prorrogação da assembleia são tomadas com os votos de três quartos de todos associados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Competência da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral e na sua ausência ao vicepresidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Controlar a regularidade dos actos, bem como conferir posse aos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao secretário da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Organizar todo expediente para a reunião;
Número ou marcador · p. 8 b) Expedir as convocatórias e os respectivos documentos de suporte para a reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Disponibilizar os documentos de controlo de presenças;
Número ou marcador · p. 8 d) Tomar nota das reuniões, produzir as respectivas actas e circular para a correcção ou aprovação dos membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Garantir toda a logística das reuniões.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A mesa da Assembleia Geral, salvo em caso que a lei impõe maior número, considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Decorridos trinta minutos após a hora designada para o início da secção, funciona com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo de orientação e administração, eleito pela Assembleia Geral e composto por cinco membros: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O presidente da associação deve ser pai/mãe das crianças prematuras, podendo os restantes cargos serem ocupados por quaisquer associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de acordo com a regulamentação definida na primeira reunião de trabalho, sendo as suas deliberações tomadas pela maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção, são em função de deliberação conjunta.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 (Competência)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a associação; b)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Administrar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Submeter à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;
Número ou marcador · p. 8 e) Representar a associação e, em seu nome, defender os seus direitos e assumir as obrigações;
Número ou marcador · p. 8 f) Propor à Assembleia Geral o montante da jóia e quota a fixar para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 g) Admitir, exercer o poder disciplinar e exonerar os associados; h)Nomear os representantes da associação junto de outros organismos, nacionais ou estrangeiros, cuja actividade se encontre ao abrigo dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 i) Promover encontros periódicos com os membros da associação e outros pais de crianças prematuras;
Número ou marcador · p. 8 j) Resolver casos omissos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) O conselho Fiscal é o órgão ao qual compete fiscalizar a administração realizada pela associação, dar parecer fundamentado sobre o plano de actividades e o orçamento.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É composto por três membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE UM
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal reúne-se anualmente, em secção ordinária para:
Número ou marcador · p. 9 a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
Número ou marcador · p. 9 b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Dar parecer fundamento sobre o plano de actividades e programar o orçamento;
Número ou marcador · p. 9 d) Fiscalizar o relatório de actividades e as contas apresentadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Competência)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) Verificar, periodicamente, a l e g a l i d a d e d a s d e s p e s a s efectuadas e a confor-midade estatutária dos actos da direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 9 Os membros da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal são eleitos de quatro em quatro anos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 9 O membro de um órgão da associação não poderá acumular funções de outro órgão diferente na mesma associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Fundos e património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 A associação tem um património composto por:
Número ou marcador · p. 9 a) Doações, donativos, subsídios, heranças, legados e subvenções ou concessões de outra natureza
Texto do artigo · p. 9 a título gratuito, compatíveis com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Todos os bens móveis ou imóveis, e respectivos rendimentos, quando hajam;
Número ou marcador · p. 9 c) Pagamento das quotas mensais dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) O produto das quotas e jóias cobradas aos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 c) Quaisquer fundos, donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidas;
Número ou marcador · p. 9 d) Quaisquer rendimentos ou receitas provenientes da venda de publicações, festas ou subscrições.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que não esteja regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis subsidiariamente as disposições legais em vigor no país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 9 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de extinção da associação por força da lei, se de outra forma não for decidido em assembleia geral, a liquidação e partilha é feita nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Apuramento e consignação das verbas para satisfação do passivo da associação até a medida das suas forças;
Número ou marcador · p. 9 b) Satisfeitos os credores da associação e realizado o activo do património da associação, o seu remanescente, se houver, será repartido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um dos membros ser proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores à dissolução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os liquidatários da associação devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 9 Associação dos Camponeses Kupiyessera de Nharugue
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Designação e a sede social
Texto do artigo · p. 9 A associação é designada por kupiyessera, uma colectividade de pessoas sem fins lucrativos, sem qualquer orientação política religiosa, com a sua sede social em Nharúgue, com 20 membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação Kupiyessera, tem como objectivo principal a melhoria das suas condições de vida dos associados, através da realização de actividades agro-pecuárias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Além de actividades agro-pecuária, a Associação propõe a realizar outras actividades tais como:
Número ou marcador · p. 9 a) Poupança e Crédito Rotativo (PCR);
Número ou marcador · p. 9 b) Comercialização de produtos agropecuária e/ ou produtos da 1.ª necessidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Receita da Associação
Número ou marcador · p. 9 Um) Constitui receita da Associação Kupiyessera:
Número ou marcador · p. 9 a) O valor do fundo social;
Número ou marcador · p. 9 b) O valor de poupança;
Número ou marcador · p. 9 c) Os bens; d)Outras contribuições dos associados; e,
Número ou marcador · p. 9 e) Os subsídios e contribuições ou doações que lhe forem atribuído.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os valores do fundo social, da matrícula de novos associados e das multas são fixadas pela assembleia da Associação Kupiyessera.
Número ou marcador · p. 9 CAPITULO II Dos membros associados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Membros
Número ou marcador · p. 9 Um) Pode ser membro da Associação Kupiyessera, todos os indivíduos interessados em participar nos fins propostos no artigo 1º em a lei permita.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros entram em pleno gozo dos seus deveres e direitos após a aprovação da sua admissão em reunião (Direcção da
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral), mediante a sua matrícula com um pagamento de valor de quinhentos meticais (500,00mt).
Número ou marcador · p. 10 Três) O regulamento geral interno, explicará os direitos e as obrigações dos membros.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os membros podem ter as seguintes categorias: fundadores, efectivos e honorários.
Número ou marcador · p. 10 a) Membros Fundadores – são todos aqueles que participam na aprovação do estatuto;
Número ou marcador · p. 10 b) São todos aqueles que aderiram a Associação em data posterior a fundação;
Número ou marcador · p. 10 c) Membros honorários – são personalidades nacionais ou internacionais cujo sua acção notável estar de acordo com os objectivos da associação, como por exemplo na prestação de serviços para a associação.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os membros honorários são isentos de pagamento de fundo social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos
Número ou marcador · p. 10 Um) São órgãos da Associação Kupiyessera:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) A Direcção; e
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O mandato dos órgãos eleitos pela Associação é de dois (2) anos renovável somente para o 2º mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da Associação e dela fazem todos os associados no pleno gozo dos seus direitos expressamente convocado nos termos da Lei e do Regulamento Interno da Associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia é dirigida por uma mesa (mesa da Assembleia) composta por 4 membros sendo 1 presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 fiscal competindo-lhe dirigir o trabalho da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 10 a) Definir e aprovar os estatutos e os regulamentos da associação, bem como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 10 b) Apreciar questões relacionadas com a organização da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Eleger e destituir os membros dos órgãos sócias da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Apreciar e votar sobre o orçamento e o plano de actividade;
Número ou marcador · p. 10 e) Aprovar a forma de distribuição dos excedentes ou valor da receita da associação;
Número ou marcador · p. 10 f) Apreciar e aprovar as normas de trabalho;
Número ou marcador · p. 10 g) Deliberar sobre a expulsão de associados e sobre a perda do mandato dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho da direcção é composto por 10 membros da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de direcção é um órgão de gestão permanente da associação e de orientação de suas actividades.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho da Direcção tem as seguintes funções:
Texto do artigo · p. 10 a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Organizar e supervisionar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar planos de actividades, relatórios e contas, submeter ao Conselho Fiscal e Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Promover reuniões ordinárias e extraordinárias mensalmente e sempre for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O Conselho da Direcção reunirá ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente por convocação de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é constituído por 4 elementos e 2 fiscais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 10 a) Dar parecer sobre os relatórios e conta a direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Fiscalizar a administração da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei geral ou que decorra da aplicação dos estatutos ou regulamento interno;
Número ou marcador · p. 10 d) Examinar a documentação da associação com regularidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Admissão
Número ou marcador · p. 10 Um) Para ser membro da Associação Kupiyessera, é necessário matricular-se, pagando um valor de quinhentos meticais (500,00MT) e obter a aprovação da Direcção Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não ter idade inferior a quinze anos e nem superior a 90 anos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Aderir a associação por livre e espontânea vontade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Expulsão e penas aplicadas
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros que violarem o estatuto e o Regulamento Interno ficarão sujeito as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 10 a) Repreensão;
Número ou marcador · p. 10 b) Pagamento de multa segundo o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 10 c) Demissão;
Número ou marcador · p. 10 d) Exoneração do cargo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São demitidos todos os membros que prejudicam materialmente, financeiramente e moralmente a associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 10 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Votar e ser votado para membro da direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar nas actividades da associação; c)Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Pedir a sua demissão da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Beneficiar de todas as doações ou bens da associação;
Número ou marcador · p. 10 f) Eleger e ser eleito para qualquer actividade da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Cumprir o estatuto e o regulamento interno da associação bem como respeitar as decisões tomadas pelos órgãos;
Número ou marcador · p. 10 b) Desempenhar os cargos para que foi eleito;
Número ou marcador · p. 10 c) Zelar pelo património da associação bem como pelo seu nome e engrandecimento; d)Prestar contas pelas tarefas incumbidas.
Número ou marcador · p. 10 CAPITULO III
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Alterações do estatuto
Texto do artigo · p. 10 As deliberações sobre as alterações do estatuto, exigem a presença de mais que a metade dos seus membros da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 O regulamento interno da associação
Texto do artigo · p. 10 A elaboração do Regulamento compete ao Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação poderá dissolvida em Assembleia Geral convocada para esse efeito desde que seja aprovada por uma maioria de 80% dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Omissões
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que for omisso no presente estatuto aplicar-se-á no regulamento interno da associação.
Texto do artigo · p. 11 ADD Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de vinte de Dezembro de dois mil e dezassete, da sociedade ADD Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 100577143, os sócios deliberaram por unanimidade sobre a dissolução e liquidação da sociedade (ADD Consultoria, Limitada).
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 22 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Malona Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 ADENDA
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Boletim da República, n.º 52 aos 22 de Março de 2017 (primeiro parágrafo da denominação) onde se lê: «Malona Limitada – Comércio e Serviço» deverá ler se: «Malona Comércio e Serviços, Limitada.»
Texto do artigo · p. 11 Maputo 22 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 TTA – Sociedade de Transporte e Trabalho Aéreo, SARL
Texto do artigo · p. 11 Certifico para efeitos de publicação que por escritura de dezanove de Dezembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas quatro a folhas cinco do livro de notas para escrituras diversas número setenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração integral dos estatutos que passa a ter a seguintes nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de TTA Sociedade de Transportes e Trabalho
Texto do artigo · p. 11 Aéreo, S.A., e é constituída sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada,
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede no Hangar TTA, no Aeroporto Internacional de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração pode, sempre que entender, deslocar a sede para qualquer outra parte, dentro do território nacional, assim como poderá criar quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços de transporte aéreo público, doméstico, regional e internacional, de passageiros, carga e correio, em regime regular ou não regular;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços de transporte aéreo privado, doméstico, regional e internacional de passageiros, carga e correio, em regime regular ou não regular;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestação de serviços de trabalho aéreo público, doméstico, regional e internacional;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestação de serviços de trabalho aéreo privado, doméstico, regional e internacional;
Número ou marcador · p. 11 e) Serviços de trabalho aéreo de apoio na construção e manutenção de linhas de transporte de energia, estradas, linhas férreas, serviço agrícola de pulverização, cartografia, geodesia e fotografia aérea e serviços offshore; f)Serviços de trabalho aéreo de evacuação médica e de apoio sanitário; g)Gestão, manutenção e comercialização de equipamento aeronáutico, próprio e de terceiros;
Número ou marcador · p. 11 h) Recrutamento e gestão de pessoal aeronáutico, para-aeronáutico e navegante;
Número ou marcador · p. 11 i) Parqueamento e limpeza de aeronaves;
Número ou marcador · p. 11 j) Prestação de serviços de assistência em escala;
Número ou marcador · p. 11 k) Gestão e promoção imobiliária; l)Participação, aquisição de participações, e gestão de participações sociais, noutras sociedades comerciais, ainda que o objecto social destas seja diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e nos demais bens sociais, é de 17.650,000,00MT (dezassete milhões, seiscentos e cinquenta mil meticais), e está dividido em dezassete mil seiscentas e cinquenta acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Títulos ou acções)
Número ou marcador · p. 11 Um) As acções são nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis e podem ser representadas por títulos de uma a dez, de vinte, de cinquenta, de cem, de quinhentas e de mil acções.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos são assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por cancela.
Número ou marcador · p. 11 Três) As despesas de conversão das acções e bem assim as despesas de averbamento no livro de registo de acções existente na sede da sociedade, são suportadas pelos accionistas respectivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação do Conselho de Administração, tendo os accionistas direito de preferência no aumento e na proporção das acções que detém.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o
Texto do artigo · p. 11 Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente ou, no seu impedimento, pelo secretário, por meio de anúncio publicado com a antecedência mínima de quinze dias em relação à data de realização da assembleia.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, ambos eleitos pela assembleia, de entre os accionistas, e por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Sessões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á em sessão ordinária até trinta e um de Março de cada ano, e extraordinariamente sempre que
Texto do artigo · p. 12 for convocada pelo Conselho Fiscal, ou por accionistas que representem pelo menos vinte e cinco por cento do capital social realizado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A cada cem acções corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os accionistas que não possuam o número mínimo de acções exigido para terem direito a voto, podem agrupar-se de forma a completar o número exigido, devendo nesse caso fazer-se representar por um só deles, ou por um mandatário cuja identificação constará de carta com as assinaturas dos accionistas reconhecidas notarialmente, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, e entregue até à hora de início da sessão respectiva.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O accionista pode fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatários, mediante procuração com poderes especais que tem que ser entregue ao presidente da mesa da assembleia, até à hora de início da respectiva sessão
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representados accionistas possuidores de pelo menos quarenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados, ou seja qual for o montante do capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As deliberações sobre a alteração de estatutos redução do capital social, transformação, fusão e dissolução da sociedade, bem como de nomeação dos membros do conselho de administração, só podem ser tomadas por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são redigidas no respectivo livro de actas e assinadas por quem nela tenha servido de presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas de cada exercício; b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 12 c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 12 d) Eleger ou destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Administração poderá ser composto por um, por três ou por cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral, de entre os accionistas ou não, por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes por iguais períodos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros da administração ficam dispensados de prestar caução, e serão ou não remunerados, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores eleitos elegerão, entre si, o Presidente do Conselho de Administração, o qual tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competência conselho de administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao conselho de administração da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Abertura e encerramento de estabelecimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias reais ou pessoais pela sociedade; d)Extensões ou reduções da actividade da sociedade, bem como modificações importantes na sua organização;
Número ou marcador · p. 12 e) Estabelecimento ou cessão de cooperação duradoira com outras empresas;
Número ou marcador · p. 12 f) Contratação e despendimento de pessoal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se a administração for colegial, para que o Conselho de Administração deliberar é indispensável que estejam presentes ou representados, pelo menos, dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Três) Se a administração for colegial, as deliberações da administração são tomadas por maioria de votos presentes ou representados, e devem delas ser redigidas actas, devidamente assinadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) À administração compete a representação activa da sociedade, em juízo e fora dele, exercendo os mais amplos poderes de
Texto do artigo · p. 12 gerência e praticando todos os actos necessários para realização do objecto social, com respeito pelos actos da competência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, se único. Se a administração for colegial, a sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura do presidente da conselho de administração, ou; b)Pela assinatura de dois administradores, ou ainda;
Número ou marcador · p. 12 c) Pela assinatura de um administrador e de um procurador.
Número ou marcador · p. 12 Três) O conselho de administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados, negócios ou espécie de negócios, e poderá delegar entre os seus membros os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DECIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 12 A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Fiscal Único ou por um Conselho Fiscal, e neste segundo caso o Conselho Fiscal será composto por três membros efectivos e um suplente, que podem ou não ser accionistas, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Competência conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Fiscal Único ou ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Fiscalizar a administração;
Número ou marcador · p. 12 b) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos de suporte;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar anualmente relatórios sobre a sua acção fiscalizadora, e dar parecer sobre o relatório, contas e proposta apresentados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 12 d) Cumprir as demais obrigações constantes na lei ou no contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da apreciação anual da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados no
Texto do artigo · p. 12 exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 12 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma percentagem a ser definida pelo Conselho de Administração e aprovada em Assembleia Geral, deverá ser alocada ao pagamento de quaisquer suprimentos que estejam em divida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) Os lucros distribuíveis aos sócios no final de cada exercício social, são calculados sobre os lucros líquidos do exercício, deduzido das importâncias destinadas à reserva legal, deduzido das importâncias destinadas a cobrir os prejuízos transitados de exercícios anteriores e deduzido das importâncias destinadas ao pagamento de suprimentos dos sócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 d) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 13 e) Não serão distribuídos lucros aos sócios caso a distribuição dos mesmos crie ou possa criar dificuldades financeiras para a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 13 Até que a Assembleia Geral delibere de outra forma, ficam desde já designados os membros dos órgãos sociais para o triénio 2017 a 2019.
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Ambientar, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de cessão e unificação de quotas, datado de 7 de Dezembro, e acta da Assembleia Geral, de 22 de Novembro de 2017 da sociedade por quotas denominada Ambientar, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100446707, a sócia Egeo – Tecnologia e Ambiente, S.A. cedeu a sua quota
Texto do artigo · p. 13 à sócia AMBISIG – Ambiente e Sistemas de Informação Geográfica, Lda. acordaram em alterar consequentemente o artigo quarto dos estatutos da sociedade, sendo-lhe conferida a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a uma única quota pertencente à sócia AMBISIG – Ambiente e Sistemas de Informação Geográfica, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 7 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Orera Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade Orera Mining, Limitada, matriculada sob NUEL 100767538 deliberaram a alteração parcial dos estatutos da sociedade nomeadamente no que diz respeito ao objecto da sociedade introduzindo as actividades de consultoria na área de minas, promoção imobiliária, consultoria na área de selecção e colocação de pessoal, comércio geral, consultoria em programação informática e actividades de consultoria científicas e similares.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência é alterada a redacção do artigo dois do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisa e comercialização mineira, consultoria na área de minas, promoção imobiliária, consultoria na área de selecção e colocação de pessoal, comércio geral e consultoria em programação informática e actividades de consultoria científicas, técnicas e similares.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 21 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 M-OCTO – Serviços Marítimos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 51 a 53 do livro de notas para escrituras diversas número 1021-
Texto do artigo · p. 13 B. do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos Registos e Notariado N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de M-OCTO – Serviços Marítimos, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, Torre A, 6.º andar Direito, em Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços e operações marítimas, logística, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, cada uma com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente aos sócios Arnaldo António Pereira do Lago de Carvalho e Luis Vasconcelos Teixeira Lago de Carvalho.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  2. Texto do artigo, página 7: São direitos de todos os membros:
  3. Número ou marcador, página 7: a) Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da associação;
  4. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da associação;
  5. Número ou marcador, página 7: c) Serem mantidos ao corrente de toda actividade da associação;
  6. Número ou marcador, página 7: d) Beneficiar de todas as actividades culturais ou sociais que associação desenvolve.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  8. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  9. Texto do artigo, página 7: São deveres de todos os membros:
  10. Número ou marcador, página 7: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatutárias e regulamentares em tudo o que respeitar a vida e a actividade da associação; b)Cooperar nas actividades da associação;
  11. Número ou marcador, página 7: c) Exercer com zelo e diligência, os cargos para que são eleitos;
  12. Número ou marcador, página 7: d) Contribuir para o funcionamento da Associação através do pagamento de uma quota a definir em Assembleia Geral;
  13. Número ou marcador, página 8: e) Participar em comissões e grupos de trabalho;
  14. Número ou marcador, página 8: f) Dar assistência a todas as realizações de carácter estatutária ou cultural, realizada pela associação.
  15. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Órgãos socais, seus titulares, competências e funcionamento
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  17. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  18. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da associação:
  19. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direcção;
  21. Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Assembleia geral
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  24. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) De cada reunião da Assembleia Geral, é lavrada uma acta em livro próprio devidamente homologado.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  28. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se anualmente, em secção ordinária para:
  30. Número ou marcador, página 8: a) Apreciação, discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas;
  31. Número ou marcador, página 8: b) Discussão de propostas;
  32. Número ou marcador, página 8: c) Eleger a cada quatro anos a mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em secção extraordinária por iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido do Conselho de Direcção ou Fiscal, ou ainda por petição subscrita por pelo menos 50% dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  35. Texto do artigo, página 8: (Convocatória)
  36. Texto do artigo, página 8: A convocatória para Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de quinze dias, por circular enviada a todos os membros, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  38. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  39. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral: a) Aprovar e alterar os estatutos;
  40. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;
  41. Número ou marcador, página 8: c) Fixar anualmente o montante da quota, e demais condições de exigibilidade da mesma;
  42. Número ou marcador, página 8: d) Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da gerência;
  43. Número ou marcador, página 8: e) Apreciar e votar a integração da associação em federações e/ou confederações de associações similares;
  44. Número ou marcador, página 8: f) Dissolver a associação;
  45. Número ou marcador, página 8: g) Renovar o mandato de algum ou de todos os elementos dos órgãos da associação, se derem motivos para tal;
  46. Número ou marcador, página 8: h) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  48. Texto do artigo, página 8: (Deliberações)
  49. Texto do artigo, página 8: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos entre os membros presentes, excepto no caso de deliberações sobre alteração de estatutos que são tomadas com o voto favorável de três quartos do número de membros presentes e as deliberações sobre dissolução ou prorrogação da assembleia são tomadas com os votos de três quartos de todos associados.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  51. Texto do artigo, página 8: (Competência da Mesa da Assembleia Geral)
  52. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral e na sua ausência ao vicepresidente:
  53. Número ou marcador, página 8: a) Convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 8: b) Controlar a regularidade dos actos, bem como conferir posse aos membros dos órgãos sociais.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao secretário da mesa da Assembleia Geral:
  56. Número ou marcador, página 8: a) Organizar todo expediente para a reunião;
  57. Número ou marcador, página 8: b) Expedir as convocatórias e os respectivos documentos de suporte para a reunião da Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 8: c) Disponibilizar os documentos de controlo de presenças;
  59. Número ou marcador, página 8: d) Tomar nota das reuniões, produzir as respectivas actas e circular para a correcção ou aprovação dos membros;
  60. Número ou marcador, página 8: e) Garantir toda a logística das reuniões.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  62. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  63. Número ou marcador, página 8: Um) A mesa da Assembleia Geral, salvo em caso que a lei impõe maior número, considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos seus membros.
  64. Número ou marcador, página 8: Dois) Decorridos trinta minutos após a hora designada para o início da secção, funciona com qualquer número de membros.
  65. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  67. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  68. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo de orientação e administração, eleito pela Assembleia Geral e composto por cinco membros: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
  69. Número ou marcador, página 8: Dois) O presidente da associação deve ser pai/mãe das crianças prematuras, podendo os restantes cargos serem ocupados por quaisquer associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  71. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  72. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de acordo com a regulamentação definida na primeira reunião de trabalho, sendo as suas deliberações tomadas pela maioria dos seus membros.
  73. Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção, são em função de deliberação conjunta.
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  75. Texto do artigo, página 8: (Competência)
  76. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
  77. Número ou marcador, página 8: a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a associação; b)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 8: c) Administrar os bens da associação;
  79. Número ou marcador, página 8: d) Submeter à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;
  80. Número ou marcador, página 8: e) Representar a associação e, em seu nome, defender os seus direitos e assumir as obrigações;
  81. Número ou marcador, página 8: f) Propor à Assembleia Geral o montante da jóia e quota a fixar para o ano seguinte;
  82. Número ou marcador, página 8: g) Admitir, exercer o poder disciplinar e exonerar os associados; h)Nomear os representantes da associação junto de outros organismos, nacionais ou estrangeiros, cuja actividade se encontre ao abrigo dos presentes estatutos;
  83. Número ou marcador, página 8: i) Promover encontros periódicos com os membros da associação e outros pais de crianças prematuras;
  84. Número ou marcador, página 8: j) Resolver casos omissos presentes estatutos.
  85. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  87. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
  88. Número ou marcador, página 9: Um) O conselho Fiscal é o órgão ao qual compete fiscalizar a administração realizada pela associação, dar parecer fundamentado sobre o plano de actividades e o orçamento.
  89. Número ou marcador, página 9: Dois) É composto por três membros: um presidente e dois vogais.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE UM
  91. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  92. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reúne-se anualmente, em secção ordinária para:
  93. Número ou marcador, página 9: a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
  94. Número ou marcador, página 9: b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação;
  95. Número ou marcador, página 9: c) Dar parecer fundamento sobre o plano de actividades e programar o orçamento;
  96. Número ou marcador, página 9: d) Fiscalizar o relatório de actividades e as contas apresentadas.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  98. Texto do artigo, página 9: (Competência)
  99. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  100. Número ou marcador, página 9: a) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção;
  101. Número ou marcador, página 9: b) Verificar, periodicamente, a l e g a l i d a d e d a s d e s p e s a s efectuadas e a confor-midade estatutária dos actos da direcção.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  103. Texto do artigo, página 9: (Duração do mandato)
  104. Texto do artigo, página 9: Os membros da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal são eleitos de quatro em quatro anos.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
  106. Texto do artigo, página 9: (Incompatibilidades)
  107. Texto do artigo, página 9: O membro de um órgão da associação não poderá acumular funções de outro órgão diferente na mesma associação.
  108. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Fundos e património
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  110. Texto do artigo, página 9: (Património)
  111. Texto do artigo, página 9: A associação tem um património composto por:
  112. Número ou marcador, página 9: a) Doações, donativos, subsídios, heranças, legados e subvenções ou concessões de outra natureza
  113. Texto do artigo, página 9: a título gratuito, compatíveis com os fins da associação;
  114. Número ou marcador, página 9: b) Todos os bens móveis ou imóveis, e respectivos rendimentos, quando hajam;
  115. Número ou marcador, página 9: c) Pagamento das quotas mensais dos membros da associação.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
  117. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  118. Texto do artigo, página 9: Constituem receitas da associação:
  119. Número ou marcador, página 9: a) O produto das quotas e jóias cobradas aos seus membros;
  120. Número ou marcador, página 9: b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
  121. Número ou marcador, página 9: c) Quaisquer fundos, donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidas;
  122. Número ou marcador, página 9: d) Quaisquer rendimentos ou receitas provenientes da venda de publicações, festas ou subscrições.
  123. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Disposições finais
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  125. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  126. Texto do artigo, página 9: Em tudo que não esteja regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis subsidiariamente as disposições legais em vigor no país.
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
  128. Texto do artigo, página 9: (Extinção e liquidação)
  129. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de extinção da associação por força da lei, se de outra forma não for decidido em assembleia geral, a liquidação e partilha é feita nos termos seguintes:
  130. Número ou marcador, página 9: a) Apuramento e consignação das verbas para satisfação do passivo da associação até a medida das suas forças;
  131. Número ou marcador, página 9: b) Satisfeitos os credores da associação e realizado o activo do património da associação, o seu remanescente, se houver, será repartido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um dos membros ser proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores à dissolução.
  132. Número ou marcador, página 9: Dois) Os liquidatários da associação devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
  133. Texto do artigo, página 9: Associação dos Camponeses Kupiyessera de Nharugue
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 9: Designação e a sede social
  136. Texto do artigo, página 9: A associação é designada por kupiyessera, uma colectividade de pessoas sem fins lucrativos, sem qualquer orientação política religiosa, com a sua sede social em Nharúgue, com 20 membros.
  137. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  139. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Kupiyessera, tem como objectivo principal a melhoria das suas condições de vida dos associados, através da realização de actividades agro-pecuárias.
  140. Número ou marcador, página 9: Dois) Além de actividades agro-pecuária, a Associação propõe a realizar outras actividades tais como:
  141. Número ou marcador, página 9: a) Poupança e Crédito Rotativo (PCR);
  142. Número ou marcador, página 9: b) Comercialização de produtos agropecuária e/ ou produtos da 1.ª necessidade.
  143. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 9: Receita da Associação
  145. Número ou marcador, página 9: Um) Constitui receita da Associação Kupiyessera:
  146. Número ou marcador, página 9: a) O valor do fundo social;
  147. Número ou marcador, página 9: b) O valor de poupança;
  148. Número ou marcador, página 9: c) Os bens; d)Outras contribuições dos associados; e,
  149. Número ou marcador, página 9: e) Os subsídios e contribuições ou doações que lhe forem atribuído.
  150. Número ou marcador, página 9: Dois) Os valores do fundo social, da matrícula de novos associados e das multas são fixadas pela assembleia da Associação Kupiyessera.
  151. Número ou marcador, página 9: CAPITULO II Dos membros associados
  152. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 9: Membros
  154. Número ou marcador, página 9: Um) Pode ser membro da Associação Kupiyessera, todos os indivíduos interessados em participar nos fins propostos no artigo 1º em a lei permita.
  155. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros entram em pleno gozo dos seus deveres e direitos após a aprovação da sua admissão em reunião (Direcção da
  156. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral), mediante a sua matrícula com um pagamento de valor de quinhentos meticais (500,00mt).
  157. Número ou marcador, página 10: Três) O regulamento geral interno, explicará os direitos e as obrigações dos membros.
  158. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros podem ter as seguintes categorias: fundadores, efectivos e honorários.
  159. Número ou marcador, página 10: a) Membros Fundadores – são todos aqueles que participam na aprovação do estatuto;
  160. Número ou marcador, página 10: b) São todos aqueles que aderiram a Associação em data posterior a fundação;
  161. Número ou marcador, página 10: c) Membros honorários – são personalidades nacionais ou internacionais cujo sua acção notável estar de acordo com os objectivos da associação, como por exemplo na prestação de serviços para a associação.
  162. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os membros honorários são isentos de pagamento de fundo social.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 10: Órgãos
  165. Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos da Associação Kupiyessera:
  166. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  167. Número ou marcador, página 10: b) A Direcção; e
  168. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
  169. Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato dos órgãos eleitos pela Associação é de dois (2) anos renovável somente para o 2º mandato.
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
  172. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da Associação e dela fazem todos os associados no pleno gozo dos seus direitos expressamente convocado nos termos da Lei e do Regulamento Interno da Associação.
  173. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia é dirigida por uma mesa (mesa da Assembleia) composta por 4 membros sendo 1 presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 fiscal competindo-lhe dirigir o trabalho da Assembleia Geral.
  174. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  175. Número ou marcador, página 10: a) Definir e aprovar os estatutos e os regulamentos da associação, bem como as suas alterações;
  176. Número ou marcador, página 10: b) Apreciar questões relacionadas com a organização da associação;
  177. Número ou marcador, página 10: c) Eleger e destituir os membros dos órgãos sócias da associação;
  178. Número ou marcador, página 10: d) Apreciar e votar sobre o orçamento e o plano de actividade;
  179. Número ou marcador, página 10: e) Aprovar a forma de distribuição dos excedentes ou valor da receita da associação;
  180. Número ou marcador, página 10: f) Apreciar e aprovar as normas de trabalho;
  181. Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a expulsão de associados e sobre a perda do mandato dos órgãos sociais.
  182. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  184. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho da direcção é composto por 10 membros da associação.
  185. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de direcção é um órgão de gestão permanente da associação e de orientação de suas actividades.
  186. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho da Direcção tem as seguintes funções:
  187. Texto do artigo, página 10: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  188. Número ou marcador, página 10: b) Organizar e supervisionar as actividades da associação;
  189. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar planos de actividades, relatórios e contas, submeter ao Conselho Fiscal e Assembleia Geral;
  190. Número ou marcador, página 10: d) Promover reuniões ordinárias e extraordinárias mensalmente e sempre for necessário.
  191. Número ou marcador, página 10: Quatro) O Conselho da Direcção reunirá ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente por convocação de dois dos seus membros.
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  194. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é constituído por 4 elementos e 2 fiscais.
  195. Número ou marcador, página 10: Dois) Ao Conselho Fiscal compete:
  196. Número ou marcador, página 10: a) Dar parecer sobre os relatórios e conta a direcção;
  197. Número ou marcador, página 10: b) Fiscalizar a administração da associação;
  198. Número ou marcador, página 10: c) Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei geral ou que decorra da aplicação dos estatutos ou regulamento interno;
  199. Número ou marcador, página 10: d) Examinar a documentação da associação com regularidade.
  200. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 10: Admissão
  202. Número ou marcador, página 10: Um) Para ser membro da Associação Kupiyessera, é necessário matricular-se, pagando um valor de quinhentos meticais (500,00MT) e obter a aprovação da Direcção Geral.
  203. Número ou marcador, página 10: Dois) Não ter idade inferior a quinze anos e nem superior a 90 anos.
  204. Número ou marcador, página 10: Três) Aderir a associação por livre e espontânea vontade.
  205. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  206. Texto do artigo, página 10: Expulsão e penas aplicadas
  207. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros que violarem o estatuto e o Regulamento Interno ficarão sujeito as seguintes sanções:
  208. Número ou marcador, página 10: a) Repreensão;
  209. Número ou marcador, página 10: b) Pagamento de multa segundo o regulamento interno;
  210. Número ou marcador, página 10: c) Demissão;
  211. Número ou marcador, página 10: d) Exoneração do cargo.
  212. Número ou marcador, página 10: Dois) São demitidos todos os membros que prejudicam materialmente, financeiramente e moralmente a associação.
  213. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 10: Direito dos membros
  215. Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros:
  216. Número ou marcador, página 10: a) Votar e ser votado para membro da direcção;
  217. Número ou marcador, página 10: b) Participar nas actividades da associação; c)Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da associação;
  218. Número ou marcador, página 10: d) Pedir a sua demissão da associação;
  219. Número ou marcador, página 10: e) Beneficiar de todas as doações ou bens da associação;
  220. Número ou marcador, página 10: f) Eleger e ser eleito para qualquer actividade da associação.
  221. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 10: Deveres dos membros
  223. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
  224. Número ou marcador, página 10: a) Cumprir o estatuto e o regulamento interno da associação bem como respeitar as decisões tomadas pelos órgãos;
  225. Número ou marcador, página 10: b) Desempenhar os cargos para que foi eleito;
  226. Número ou marcador, página 10: c) Zelar pelo património da associação bem como pelo seu nome e engrandecimento; d)Prestar contas pelas tarefas incumbidas.
  227. Número ou marcador, página 10: CAPITULO III
  228. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  229. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 10: Alterações do estatuto
  231. Texto do artigo, página 10: As deliberações sobre as alterações do estatuto, exigem a presença de mais que a metade dos seus membros da associação.
  232. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 10: O regulamento interno da associação
  234. Texto do artigo, página 10: A elaboração do Regulamento compete ao Conselho da Direcção.
  235. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  237. Texto do artigo, página 10: A associação poderá dissolvida em Assembleia Geral convocada para esse efeito desde que seja aprovada por uma maioria de 80% dos seus membros presentes.
  238. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 11: Omissões
  240. Texto do artigo, página 11: Tudo o que for omisso no presente estatuto aplicar-se-á no regulamento interno da associação.
  241. Texto do artigo, página 11: ADD Consultoria, Limitada
  242. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de vinte de Dezembro de dois mil e dezassete, da sociedade ADD Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 100577143, os sócios deliberaram por unanimidade sobre a dissolução e liquidação da sociedade (ADD Consultoria, Limitada).
  243. Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 11: Malona Comércio e Serviços, Limitada
  245. Texto do artigo, página 11: ADENDA
  246. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Boletim da República, n.º 52 aos 22 de Março de 2017 (primeiro parágrafo da denominação) onde se lê: «Malona Limitada – Comércio e Serviço» deverá ler se: «Malona Comércio e Serviços, Limitada.»
  247. Texto do artigo, página 11: Maputo 22 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 11: TTA – Sociedade de Transporte e Trabalho Aéreo, SARL
  249. Texto do artigo, página 11: Certifico para efeitos de publicação que por escritura de dezanove de Dezembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas quatro a folhas cinco do livro de notas para escrituras diversas número setenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração integral dos estatutos que passa a ter a seguintes nova redacção:
  250. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  251. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  253. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de TTA Sociedade de Transportes e Trabalho
  254. Texto do artigo, página 11: Aéreo, S.A., e é constituída sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada,
  255. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  256. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  258. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no Hangar TTA, no Aeroporto Internacional de Maputo.
  259. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração pode, sempre que entender, deslocar a sede para qualquer outra parte, dentro do território nacional, assim como poderá criar quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
  260. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  262. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social:
  263. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de transporte aéreo público, doméstico, regional e internacional, de passageiros, carga e correio, em regime regular ou não regular;
  264. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços de transporte aéreo privado, doméstico, regional e internacional de passageiros, carga e correio, em regime regular ou não regular;
  265. Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços de trabalho aéreo público, doméstico, regional e internacional;
  266. Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços de trabalho aéreo privado, doméstico, regional e internacional;
  267. Número ou marcador, página 11: e) Serviços de trabalho aéreo de apoio na construção e manutenção de linhas de transporte de energia, estradas, linhas férreas, serviço agrícola de pulverização, cartografia, geodesia e fotografia aérea e serviços offshore; f)Serviços de trabalho aéreo de evacuação médica e de apoio sanitário; g)Gestão, manutenção e comercialização de equipamento aeronáutico, próprio e de terceiros;
  268. Número ou marcador, página 11: h) Recrutamento e gestão de pessoal aeronáutico, para-aeronáutico e navegante;
  269. Número ou marcador, página 11: i) Parqueamento e limpeza de aeronaves;
  270. Número ou marcador, página 11: j) Prestação de serviços de assistência em escala;
  271. Número ou marcador, página 11: k) Gestão e promoção imobiliária; l)Participação, aquisição de participações, e gestão de participações sociais, noutras sociedades comerciais, ainda que o objecto social destas seja diferente do da sociedade.
  272. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e nos demais bens sociais, é de 17.650,000,00MT (dezassete milhões, seiscentos e cinquenta mil meticais), e está dividido em dezassete mil seiscentas e cinquenta acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
  275. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 11: (Títulos ou acções)
  277. Número ou marcador, página 11: Um) As acções são nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis e podem ser representadas por títulos de uma a dez, de vinte, de cinquenta, de cem, de quinhentas e de mil acções.
  278. Número ou marcador, página 11: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos são assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por cancela.
  279. Número ou marcador, página 11: Três) As despesas de conversão das acções e bem assim as despesas de averbamento no livro de registo de acções existente na sede da sociedade, são suportadas pelos accionistas respectivos.
  280. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital)
  282. Texto do artigo, página 11: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação do Conselho de Administração, tendo os accionistas direito de preferência no aumento e na proporção das acções que detém.
  283. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  284. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o
  286. Texto do artigo, página 11: Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  287. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  289. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente ou, no seu impedimento, pelo secretário, por meio de anúncio publicado com a antecedência mínima de quinze dias em relação à data de realização da assembleia.
  290. Número ou marcador, página 11: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, ambos eleitos pela assembleia, de entre os accionistas, e por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  291. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 11: (Sessões da assembleia geral)
  293. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á em sessão ordinária até trinta e um de Março de cada ano, e extraordinariamente sempre que
  294. Texto do artigo, página 12: for convocada pelo Conselho Fiscal, ou por accionistas que representem pelo menos vinte e cinco por cento do capital social realizado.
  295. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os accionistas.
  296. Número ou marcador, página 12: Três) A cada cem acções corresponde um voto.
  297. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os accionistas que não possuam o número mínimo de acções exigido para terem direito a voto, podem agrupar-se de forma a completar o número exigido, devendo nesse caso fazer-se representar por um só deles, ou por um mandatário cuja identificação constará de carta com as assinaturas dos accionistas reconhecidas notarialmente, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, e entregue até à hora de início da sessão respectiva.
  298. Número ou marcador, página 12: Cinco) O accionista pode fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatários, mediante procuração com poderes especais que tem que ser entregue ao presidente da mesa da assembleia, até à hora de início da respectiva sessão
  299. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  300. Texto do artigo, página 12: (Deliberações)
  301. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representados accionistas possuidores de pelo menos quarenta por cento do capital.
  302. Número ou marcador, página 12: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados, ou seja qual for o montante do capital por eles representado.
  303. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria simples de votos.
  304. Número ou marcador, página 12: Quatro) As deliberações sobre a alteração de estatutos redução do capital social, transformação, fusão e dissolução da sociedade, bem como de nomeação dos membros do conselho de administração, só podem ser tomadas por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  305. Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são redigidas no respectivo livro de actas e assinadas por quem nela tenha servido de presidente e secretário.
  306. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 12: (Competência da assembleia geral)
  308. Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à Assembleia Geral:
  309. Número ou marcador, página 12: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas de cada exercício; b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  310. Número ou marcador, página 12: c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
  311. Número ou marcador, página 12: d) Eleger ou destituir os membros dos órgãos sociais;
  312. Número ou marcador, página 12: e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
  313. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 12: (Conselho de administração)
  315. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração poderá ser composto por um, por três ou por cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral, de entre os accionistas ou não, por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes por iguais períodos.
  316. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros da administração ficam dispensados de prestar caução, e serão ou não remunerados, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  317. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores eleitos elegerão, entre si, o Presidente do Conselho de Administração, o qual tem voto de qualidade.
  318. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 12: (Competência conselho de administração)
  320. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao conselho de administração da sociedade, nomeadamente:
  321. Número ou marcador, página 12: a) Abertura e encerramento de estabelecimento da sociedade;
  322. Número ou marcador, página 12: b) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  323. Número ou marcador, página 12: c) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias reais ou pessoais pela sociedade; d)Extensões ou reduções da actividade da sociedade, bem como modificações importantes na sua organização;
  324. Número ou marcador, página 12: e) Estabelecimento ou cessão de cooperação duradoira com outras empresas;
  325. Número ou marcador, página 12: f) Contratação e despendimento de pessoal.
  326. Número ou marcador, página 12: Dois) Se a administração for colegial, para que o Conselho de Administração deliberar é indispensável que estejam presentes ou representados, pelo menos, dois dos seus membros.
  327. Número ou marcador, página 12: Três) Se a administração for colegial, as deliberações da administração são tomadas por maioria de votos presentes ou representados, e devem delas ser redigidas actas, devidamente assinadas.
  328. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 12: (Administração gerência)
  330. Número ou marcador, página 12: Um) À administração compete a representação activa da sociedade, em juízo e fora dele, exercendo os mais amplos poderes de
  331. Texto do artigo, página 12: gerência e praticando todos os actos necessários para realização do objecto social, com respeito pelos actos da competência da assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, se único. Se a administração for colegial, a sociedade fica obrigada:
  333. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do presidente da conselho de administração, ou; b)Pela assinatura de dois administradores, ou ainda;
  334. Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura de um administrador e de um procurador.
  335. Número ou marcador, página 12: Três) O conselho de administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados, negócios ou espécie de negócios, e poderá delegar entre os seus membros os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  336. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DECIMO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 12: (Conselho fiscal)
  338. Texto do artigo, página 12: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Fiscal Único ou por um Conselho Fiscal, e neste segundo caso o Conselho Fiscal será composto por três membros efectivos e um suplente, que podem ou não ser accionistas, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  339. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 12: (Competência conselho fiscal)
  341. Texto do artigo, página 12: Compete ao Fiscal Único ou ao Conselho Fiscal:
  342. Número ou marcador, página 12: a) Fiscalizar a administração;
  343. Número ou marcador, página 12: b) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos de suporte;
  344. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar anualmente relatórios sobre a sua acção fiscalizadora, e dar parecer sobre o relatório, contas e proposta apresentados pelo Conselho de Administração;
  345. Número ou marcador, página 12: d) Cumprir as demais obrigações constantes na lei ou no contrato de sociedade.
  346. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da apreciação anual da sociedade
  347. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 12: (Balanço)
  349. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados no
  350. Texto do artigo, página 12: exercício terão a seguinte aplicação:
  351. Número ou marcador, página 12: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  352. Número ou marcador, página 13: b) Uma percentagem a ser definida pelo Conselho de Administração e aprovada em Assembleia Geral, deverá ser alocada ao pagamento de quaisquer suprimentos que estejam em divida pela sociedade;
  353. Número ou marcador, página 13: c) Os lucros distribuíveis aos sócios no final de cada exercício social, são calculados sobre os lucros líquidos do exercício, deduzido das importâncias destinadas à reserva legal, deduzido das importâncias destinadas a cobrir os prejuízos transitados de exercícios anteriores e deduzido das importâncias destinadas ao pagamento de suprimentos dos sócios da sociedade;
  354. Número ou marcador, página 13: d) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
  355. Número ou marcador, página 13: e) Não serão distribuídos lucros aos sócios caso a distribuição dos mesmos crie ou possa criar dificuldades financeiras para a sociedade.
  356. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da dissolução
  357. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  359. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
  360. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições transitórias
  361. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  362. Texto do artigo, página 13: (Disposições transitórias)
  363. Texto do artigo, página 13: Até que a Assembleia Geral delibere de outra forma, ficam desde já designados os membros dos órgãos sociais para o triénio 2017 a 2019.
  364. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 13: Ambientar, Limitada
  366. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de cessão e unificação de quotas, datado de 7 de Dezembro, e acta da Assembleia Geral, de 22 de Novembro de 2017 da sociedade por quotas denominada Ambientar, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100446707, a sócia Egeo – Tecnologia e Ambiente, S.A. cedeu a sua quota
  367. Texto do artigo, página 13: à sócia AMBISIG – Ambiente e Sistemas de Informação Geográfica, Lda. acordaram em alterar consequentemente o artigo quarto dos estatutos da sociedade, sendo-lhe conferida a seguinte redacção:
  368. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a uma única quota pertencente à sócia AMBISIG – Ambiente e Sistemas de Informação Geográfica, Limitada.
  370. Texto do artigo, página 13: Maputo, 7 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 13: Orera Mining, Limitada
  372. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade Orera Mining, Limitada, matriculada sob NUEL 100767538 deliberaram a alteração parcial dos estatutos da sociedade nomeadamente no que diz respeito ao objecto da sociedade introduzindo as actividades de consultoria na área de minas, promoção imobiliária, consultoria na área de selecção e colocação de pessoal, comércio geral, consultoria em programação informática e actividades de consultoria científicas e similares.
  373. Texto do artigo, página 13: Em consequência é alterada a redacção do artigo dois do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  374. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  375. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  376. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisa e comercialização mineira, consultoria na área de minas, promoção imobiliária, consultoria na área de selecção e colocação de pessoal, comércio geral e consultoria em programação informática e actividades de consultoria científicas, técnicas e similares.
  377. Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 13: M-OCTO – Serviços Marítimos, Limitada
  379. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 51 a 53 do livro de notas para escrituras diversas número 1021-
  380. Texto do artigo, página 13: B. do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos Registos e Notariado N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  381. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  383. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de M-OCTO – Serviços Marítimos, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  384. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  386. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, Torre A, 6.º andar Direito, em Maputo.
  387. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  388. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  390. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços e operações marítimas, logística, com importação e exportação.
  391. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam legalmente permitidas.
  392. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  394. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, cada uma com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente aos sócios Arnaldo António Pereira do Lago de Carvalho e Luis Vasconcelos Teixeira Lago de Carvalho.
  395. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  396. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas respectivas quotas.
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
  399. Texto do artigo, página 14: Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
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