III SÉRIE — n.º 8

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 8/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2018 III SÉRIE — Número 8
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 EPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA R
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Governo Distrital de Caia: Despacho.
Título de secção · p. 1 Anúcios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Moçambicana de Profissionais e Empresas de Tecnologias
Parágrafo · p. 1 de Informação – AMPETIC. Associação Cristã Lugar de Ajuda. Associação Mães e Bebé Prematuros em Rede-AMEPRE. Associação dos Camponeses Kupiyessera de Nharugue. ADD Consultoria, Limitada. Malona Comércio e Serviços, Limitada. TTA – Sociedade de Transporte e Trabalho Aéreo, SARL. Ambientar, Limitada. Orera Mining, Limitada. M-OCTO – Serviços Marítimos, Limitada. LIS Sistemas Integrados, Limitada. LIS Mocambique S.A. Sociedade Independente de Comunicação, Limitada. Mozgrain, Limitada. Lacyjunior Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria Pão Divino, Limitada. Megafase E Sistemas Limitada. HL Serviços Equipamentos e Acessórios – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Sélio Tivane Despachante Aduaneiro & Serviços – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. R&M – Retouch & Marketing, Limitada. Mathatu Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada. Miss Bed, Limitada. GabSter Catering & Serviços. Limitada. Diamond Ventures – Sociedade Unipessoal Limitada. SZS Imobiliária, Limitada. White Sands Resourts, Limitada. Transportes Saivatoriana Mwana Unerufaro, Limitada. Fundição Deqi liu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pietros Combustiveis, Limitada. EN, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Lorraine Du Toit – Sociedade Unipessoal, Limitada. Palma Um, Limitada. Palma Dois, Limitada. Edgo Mozambique, Limitada. Concord Off Shore Plus, Limitada. Girimba Comercial, E:I.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Moçambicana de Profissionais e Empresas de Tecnologias de Informação – AMPETIC, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana de Profissionais e Empresas de Tecnologias de Informação - AMPETIC.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 16 de Outubro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Cristã Lugar de Ajuda, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Cristã Lugar de Ajuda.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 3 de Novembro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Mães e Bebés Prematuros em Rede-AMEPRE, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mães e Bebés Prematuros em Rede-AMEPRE.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 14 de Novembro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 2 Governo Distrital de Caia
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação dos Camponeses Kupiyessera de Nharugue, Distrito de Caia, requereu ao Administrador do Distrito de Caia, província de Sofala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e, em observância do disposto no n.º 2, do artigo 8, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação dos Camponeses Kupiyessera de Nharugue, distrito de Caia.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Caia, 22 de Setembro de 2016. O Administrador Distrital, João Saize Duarte.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Moçambicana de Profissionais e Empresas de Tecnologia de Informação – AMPETIC
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 A Associação Moçambicana de Profissionais e Empresas de Tecnologia de Informação – AMPETIC é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A AMPETIC é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo na rua Crisanto Castiano Mitema nº 85 no bairro Central, podendo, por deliberação da Assembleia Geral transferir a sede social, abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A AMPETIC é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico e a sua extinção é remetida para as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 A AMPETIC tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 2 a) Representar, zelar e defender os interesses dos seus associados no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover o intercâmbio de informações e experiências entre os associados e instituições nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 2 c) Disseminar e auxiliar a implantação das melhores práticas nos seus associados;
Número ou marcador · p. 2 d) Apoiar a criação e o desenvolvimento de oportunidades de negócio para a indústria moçambicana de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 2 e) Propor e promover regras e padrões, técnicas de exercícios e práticas do sector de informática;
Número ou marcador · p. 2 f) Colaborar com qualquer entidade nacional e estrangeira, no fomento e realização e de divulgação de estudos, trabalhos, projectos de investigação e pesquisa e actos de intercâmbios em geral que visem o aperfeiçoamento e a divulgação de princípios, conceitos e técnicas de exercícios de actividades afins no domínio das tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 2 g) Organizar cursos, seminários, conferências, colóquios e estágios destinados aos seus membros, de forma a promover a melhoria da qualidade das suas competências profissionais;
Número ou marcador · p. 2 h) Controlar a qualidade e ética dos seus membros, de acordo com as normas e padrões éticos internacionalmente aceites para o sector;
Número ou marcador · p. 2 i) Executar, fomentar e apoiar acções que promovam o empreendedorismo, a inovação e desenvolvimento científico e tecnológico no mercado moçambicano de Tecnologias de Informação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 2 Um) A admissão dos membros efectivos é voluntária e é feita mediante proposta apresentada pelo candidato e subscrita por, pelo menos, dois membros efectivos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão de membros é feita pelo Conselho de Direcção e confirmada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 2 A associação é constituída por um número ilimitado de membros distribuídos em três categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores - Pessoas singulares ou colectivas com exercício legal de actividade económica na indústria de tecnologias de informação, que colaborarem para realização dos objectivos da associação e que contribuam para a sua sustentação e crescimento;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos - Pessoas singulares ou colectivas com interesse no desenvolvimento da indústria de tecnologias de
Texto do artigo · p. 3 informação, que exerçam profissões em entidades públicas ou privadas como formadores, assessores jurídicos especializados na área de informática, registo de marcas, docentes e estudantes e que pretendam colaborar para realização dos objectivos da associação e que pretendam contribuírem para a sua sustentação e crescimento;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários - Pessoas singulares ou colectivas que pelo seu relevante contributo para o desenvolvimento da associação sejam reconhecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 Perda da qualidade de membros
Texto do artigo · p. 3 A qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 3 a) Por exclusão;
Número ou marcador · p. 3 b) Por demissão;
Número ou marcador · p. 3 c) Por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 3 São direitos em geral dos membros:
Texto do artigo · p. 3 a)Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Solicitar informações aos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Ser informado sobre os assuntos da associação, podendo para o efeito examinar os livros e arquivos da administração e os demais documentos, mediante solicitação prévia ao Conselho de Directivo da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Denunciar ao órgão competente as irregularidades que constatar na gestão da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Ser ouvido em matéria de que for acusado e deduzir a sua defesa nos prazos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 3 f) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
Número ou marcador · p. 3 g) Exercer o seu direito de voto se tiver em dia o pagamento das contribuições pecuniárias que forem decididas pela associação em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 h) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando reúna o consenso de vinte por cento dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagar pontualmente as quotas que forem fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir para as despesas extraordinárias, em conformidade com o que for estabelecido em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Desempenhar com zelo os cargos para que forem eleitos, salvo legítimo impedimento; e)Pedir a exoneração, por escrito, quando entendam deixar de exercer as funções para que tenha sido eleito ou pretender deixar de pertencer à associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros são obrigados a pagar quotas fixas de acordo com o disposto no Regulamento Interno aprovado para este efeito pela Assembleia Geral de acordo com os seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 3 a) O valor da quota mensal deve ser progressivo para membros individuais, pequenas, médias e grandes empresas.
Número ou marcador · p. 3 b) O não pagamento das quotas por um período superior a 90 dias implica a suspensão dos direitos de membro.
Número ou marcador · p. 3 c) A saída de um dos associados deverá ser notificada à associação com antecedência de 60 dias.
Número ou marcador · p. 3 d) As quotas são devidas a partir do mês de admissão;
Número ou marcador · p. 3 e) Em caso de saída de associado serão devidas quotas até ao final do ano civil em curso.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 Para a prossecução dos seus objectivos, a AMPETIC tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 3 O mandato dos órgãos sociais da AMPETIC tem a duração de três anos, salvo retardamento no acto eleitoral, e cessa com a posse dos novos membros eleitos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Natureza e Composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, é composta por todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do Plano de Actividades e Orçamento e para aprovação do Relatório de contas, e extraordinariamente sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocatória da reunião da Assembleia Geral é feita pelo respectivo presidente, contendo o dia, hora e local, através do correio electrónico, carta, ou por um aviso no jornal de maior circulação no país com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral reúne em primeira convocatória quando estejam presentes mais de metade dos seus associados, e em segunda convocatória meia hora depois com qualquer número de associados presentes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria simples de votos dos membros com quotas em dia presentes ou representados na assembleia.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem voto favorável de três quartos dos associados, ou representados e com quotas em dia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 3 a)Eleger e destituir a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Estabelecer a estratégia e os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar o plano de actividades e orçamento dos órgãos da associação para o exercício económico seguinte, assim como a contratação de empréstimos e/ou financiamentos e prestação de garantias reais;
Número ou marcador · p. 3 d) Discussão e aprovação do relatório de actividades e contas da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar a venda ou cedência de activos da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 g) Excluir associados;
Número ou marcador · p. 3 h) Decidir sobre a extinção da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A mesa da assembleia geral é constituída, por um presidente, um vice-presidente, um secretário, eleitos por sufrágio universal secreto e pessoal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A mesa pode funcionar validamente apenas com dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo
Texto do artigo · p. 4 se dois terços dos associados que compareçam à reunião concordarem com o adiantamento.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 Natureza e Composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da AMPETIC composto por três membros, um presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que para tal for convocado pelo seu presidente, que dirige as respectivas sessões.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O presidente é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente e, na ausência dos dois, pelo secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar o plano de actividades e contas a submeter à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Proceder à gestão diária das operações, dos activos e dos recursos humanos da associação de acordo com as boas práticas de gestão tendo por fim o alcançar dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar o relatório de actividades e contas, devidamente auditado e incluindo o parecer do Conselho Fiscal, o qual após submissão e aprovação da Assembleia Geral deverá estar disponível para consulta pública;
Número ou marcador · p. 4 d) Criar e extinguir departamentos, bem como determinar as competências e a subordinação destes dentro da estrutura da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Aprovar a criação de comissões técnicas, a definição das suas funções e respectiva composição;
Número ou marcador · p. 4 f) Analisar e ratificar as propostas oriundas das comissões técnicas;
Número ou marcador · p. 4 g) Receber os pedidos de adesão e demissão dos associados e tomar as providências necessárias;
Número ou marcador · p. 4 h) Estabelecer as politicas dos recursos humanos, vencimentos e bónus dos colaboradores da associação, tendo como base o orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 i) Avaliar a implementação da estratégia para o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 4 j) Definir acções judiciais necessárias à defesa e prossecução dos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 4 k) Propor a assembleia Geral alteração do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 4 l) Propor à Assembleia Geral a admissão de membros honorários;
Número ou marcador · p. 4 m) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 Natureza e Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da AMPETIC, composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada quatro meses, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM Competências do Conselho Fiscal Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Analisar as demonstrações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir pareceres sobre a associação, no que concerne as contas e as demonstrações financeiras assim como o relatório anual elaborado pelo Conselho de Direcção garantindo a máxima transparência de procedimentos e informação;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar o projecto de regulamentação dos procedimentos para despesas bem como os demais procedimentos contabilísticos da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Receber as de denúncias de irregularidades nos procedimentos da associação garantindo o sigilo e o anonimato para aqueles que tomem iniciativa de informar o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 e) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) É assegurado ao Conselho Fiscal o acesso a documentos, registos e demais papéis pertinentes à vida administrativa/financeira da associação, sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 4 g) Expor à Assembleia Geral sobre irregularidades ou erros que porventura sejam detectados, assim como sugerir medidas de prevenção;
Número ou marcador · p. 4 h) Acompanhar o trabalho dos auditores independentes; i)Dar opinião sobre alienação ou aquisição de bens de investimento.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Texto do artigo · p. 4 São fundos da AMPETIC:
Número ou marcador · p. 4 a) Joia e as quotas;
Número ou marcador · p. 4 b) Receitas resultantes das suas actividades;
Número ou marcador · p. 4 c) Doações;
Número ou marcador · p. 4 d) Subsídios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Património
Texto do artigo · p. 4 O património da AMPETIC é constituído pelos bens móveis e imoveis doados ou adquiridos pela associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Número ou marcador · p. 4 Um) A dissolução da AMPETIC é deliberada em Assembleia Geral Extraordinária com o voto favorável três quartos (3/4) de todos os membros, convocados para esse efeito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução, procede-se à sua liquidação, gozando os liquidatários designados em Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos no presente estatuto são resolvidos pelo Conselho de Direcção de forma apropriada sob ratificação da Assembleia Geral e pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 Lei aplicável
Número ou marcador · p. 4 Um) A AMPETIC, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação em vigor aplicável às associações.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Constitui ainda legislação aplicável os regulamentos aprovados pela Assembleia Geral ou pelos demais órgãos de acordo com os presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 4 Associação Cristã Lugar de Ajuda
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 4 É constituida uma associação que adopta a denominação de Associação Cristã Lugar de Ajuda, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, não prossegue
Texto do artigo · p. 5 fins políticos, é dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro quatro, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado contado o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 5 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou ainda, filiar-se em outras associações ou organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 A associação tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 5 a) Apoiar as comunidades carentes através de abertura de furos de água e construção de escolas e centros comunitários;
Número ou marcador · p. 5 b) Apoiar adolescentes e jovens tóxico depedentes através da construção de centros de tratamento e apoio a desintoxicação;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover os valores religiosos e culturais;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover a paz e os valores sociais no seio da comunidade;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover o voluntariado no seio da comunidade; f)Promover a educação de crianças, orfãs, desamparadas e desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 5 g) Promover e organizar palestras sobre combate e prevenção a doenças junto das comunidades; e
Número ou marcador · p. 5 h) Promover e apoiar as crianças, jovens e adolescentes no acesso ao ensino técnico profissional e vocacional.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da associação, pessoas singulares e colectivas, desde que, requeiram a sua admissão e se identifiquem com os objectivos da associação e aceitem regerse pelos presentes estatutos, Regulamentos Internos e programas aprovados pela associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O pedido de admissão para membro da associação, é solicitada ao Conselho de Direcção, competindo a este órgão a aprovação ou não mediante votação dos membros que compõem este órgão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 5 A associação comporta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores: São todos aqueles que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico e participaram da Assembleia Geral constitutiva;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos: São todos aqueles que foram admitidos mediantes o preenchimento das formalidades previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros honorários: Todos aqueles que singular ou colectivamente contribuir significativamente com serviços relevantes que eleve o prestígio da associação ou ainda, tenha apoiado ou se predisposto a prestar apoio financeiro, material nas actividades da Associação e adquire-se por deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 5 d) Membros beneméritos: todos aqueles que contribuem de maneira relevante em termos financeiros e patrimonial a favor dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 Perda da qualidade de membros
Número ou marcador · p. 5 Um) A qualidade de membro só é retirada nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 5 a) A pedido dos membros interessados;
Número ou marcador · p. 5 b) Aquele que, sem justo motivo, deixar de frequentar nas actividades da associação por mais de seis meses; e
Número ou marcador · p. 5 c) Violação reiterada dos estatutos e das decisões dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A retirada ou perda da qualidade de membro nas circunstâncias previstas no número anterior é aprovado pelo Conselho de Direcção, com a salvaguarda do direito de defesa ao membro visado incluindo o recurso à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar das actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Receber assistência espiritual, social e material em caso de necessidade, de acordo com as condições da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Votar e ser votado para qualquer cargo dos orgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Participar nas sessões da Assembleia Geral, ordinárias e extraordinárias, com direito a voz e voto sobre os assuntos que nelas se tratarem;
Número ou marcador · p. 5 e) Representar a associação em ocasiões especiais, quando forem devidamente credenciados para tal;
Número ou marcador · p. 5 f) Defender-se das acusações que lhe sejam imputadas; e
Número ou marcador · p. 5 g) Usufruir dos espaços físicos da associação dentro das normas estabelecidas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Acatar e cumprir as decisões dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) Cumprir nas normas contidas no presente estatuto e zelar pelo seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuir regularmente para a manutenção das actividades da Associação com seus conhecimentos e através do pagamento de quotas;
Número ou marcador · p. 5 d) Manter conduta compatível com os princípios éticos, morais e espirituais de acordo com os ensinamentos biblicos; e
Número ou marcador · p. 5 e) Participar das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 Composição
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 5 Os orgãos sociais da associação, são eleitos por um período de cinco anos e podem ser reeleitos pelo número de vezes que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 Incompatibilidades
Texto do artigo · p. 5 É incompativel o exercício de dois cargos diferentes nos órgaos sociais da Associação pelo mesmo membro.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 A assembleia Geral é o órgão máximo da igreja, é composto por todos os membros
Texto do artigo · p. 6 em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e coadjuvado pelo vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o ditarem, por decisão do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Direcção ou um terço dos membros associados em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As sessões da Assembleia Geral são presididas pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral e na sua ausência pelo seu vice e na ausência deste, pelo membro que vier a ser designado pelos presentes na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de vinte dias, através de edital que é afixado na sede da igreja ou publicação nos jornais ou ainda, através de correspondencias dirigidas aos membros, mensagem telefonicas e e-mail.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 Quórum
Número ou marcador · p. 6 Um) Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando na primeira convocação estejam presentes mais da metade dos seus membros, e em segunda convocação pelo menos três quartos dos membros e na terceira convocação, com qualquer número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 c) Aprovar os relatórios anuais de actividade e de contas;
Número ou marcador · p. 6 d) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 6 e) Aprovar o Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 6 f) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 6 g) Autorizar a criação de outros órgãos diferentes dos previstos no presente estatutos;
Número ou marcador · p. 6 h) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais da associação eleitos;
Número ou marcador · p. 6 i) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar os bens da associação; e
Número ou marcador · p. 6 j) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas a sua apreciação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros e dirigida por um presidente e coadjuvado por um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Os membros da Mesa da Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o ditarem.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de gestão e administração corrente da associação que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é composto por três membros, nomeadamente o presidente,
Texto do artigo · p. 6 o tesoureiro e secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE Funcionamento
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção reune-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que as condições assim o ditarem.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são aprovadas por uma maioria simples dos votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Autorizar a realização de despesas;
Número ou marcador · p. 6 b) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Gerir e administrar financeira e administrativamente a associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Contratar o pessoal necessário para a implementação das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Decidir sobre os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reservem para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 f) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório do exercício contabilístico findo e de atividades incuindo o respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 g) Estabelecer princípios e políticas que contribuam para a estabilidade e bem-estar da associação; e
Número ou marcador · p. 6 h) Promover e desenvolver todas as outras acções para a realização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é o órgão colegial responsável pela fiscalização e balanço das actividades financeiras da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros sendo um deles o presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal reune-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que as condições assim o ditarem.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são aprovadas por uma maioria simples dos votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Competência Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Fiscalizar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral sobre a escrituração dos movimentções financeiros da Associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Verificar e examinar os livros das actas e outros registos as movitações financeiras;
Número ou marcador · p. 6 c) Apresentar à Assembleia Geral os relatórios das actividade financeira; e
Número ou marcador · p. 6 d) Instaurar inquéritos e comissões de averiguação mediante prévia anuéncia da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Património
Número ou marcador · p. 6 Um) O patrimônio da associação é constituído por bens móveis, imóveis e outros compatíveis com sua natureza e missão,
Texto do artigo · p. 7 cabendo a associação gerir o domínio, posse e destino dos mesmos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O patrimônio da associação só pode ser vendido, alienado ou cedido de qualquer outra forma gratuita ou onerosa, nos termos do presente estatutos e da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 7 Fundos
Número ou marcador · p. 7 Um) Os fundos da associação são provenientes das quotas, ofertas e contribuições dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os fundos e patrimónios da associação podem provir para além das contribuições dos seus membros, das ofertas de outras organizações parceiras e voluntárias que se identifiquem com a causa da associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos são supridos pelas deliberações da Assembleia Geral e pela legislação nacional vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 7 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 7 A associação se extingue e se dissolve nos casos previstos na lei e, os bens têm o destino que a Assembleia Geral vier a determinar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 7 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto entra em vigor na data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 7 Associação de Mães e Bebés Prematuros em Rede – AMEPRE
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 7 A Associação de Mães e Bebés Prematuros em Rede, doravante designada AMEPRE, é uma organização da sociedade civil de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, seus regulamentos internos e pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 A associação é de âmbito nacional, com sede social na Avenida Albert Lutuli, número 950, 3.º direito, cidade de Maputo, e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem objectivos da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Contribuir para que os pais de bebés prematuros possam cumprir integralmente a sua missão de cuidadores, apoiando-os na melhoria das condições de vida dos bebés;
Número ou marcador · p. 7 b) Colaborar com instituições públicas e privadas de saúde, criando protocolos de cooperação entre instituições e sensibilizar para a problemática da prematuridade;
Número ou marcador · p. 7 c) Promover acções de apoio às famílias, por meio de campanhas de angariação de fundos e realização de eventos diversos;
Número ou marcador · p. 7 d) Fomentar actividades de carácter formativo, cultural, científico e social; nomeadamente a criação de um website, divulgação de livros, folhetos, revistas e material de interesse para pais e cuidadores de crianças prematuras;
Número ou marcador · p. 7 e) Colaborar na promoção de programas de estimulação do desenvolvimento das crianças prematuras e promover relações com outras associações similares, visando a representação dos seus interesses juntos aos órgãos estatais.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem ser membros da associação, todos aqueles que sejam pais de crianças prematuras ou sejam profissionais de saúde envolvidos no cuidado com crianças prematuras.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A admissão dos membros da associação é feita mediante proposta por dois membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato, ou pelo candidato por escrito, neste último caso a sua idoneidade deve ser comprovada por pelo menos um membro.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral deve ratificar a admissão dos membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 7 A Associação de Mães e Bebés Prematuros em Rede – AMEPRE, apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Membros fundadores: são todos aqueles que criaram a associação; b)Membros efectivos: são todos os pais de bebés prematuros ou profissionais de saúde envolvidos no cuidado com as crianças prematuras e que voluntariamente tencionem inscrever-se na associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Membros honorários: são todos os membros singulares e da sociedade civil, profissionais de saúde ou outros que de alguma forma contribuíram para a realização daquilo que são os objectivos da associação previstos nestes estatutos e votados na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Perda da qualidade dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Os que o solicitem por escrito;
Número ou marcador · p. 7 b) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 c) Os que deixarem de pagar as suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2018 III SÉRIE — Número 8
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: EPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA R
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Governo Distrital de Caia: Despacho.
  12. Título de secção, página 1: Anúcios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Associação Moçambicana de Profissionais e Empresas de Tecnologias
  14. Parágrafo, página 1: de Informação – AMPETIC. Associação Cristã Lugar de Ajuda. Associação Mães e Bebé Prematuros em Rede-AMEPRE. Associação dos Camponeses Kupiyessera de Nharugue. ADD Consultoria, Limitada. Malona Comércio e Serviços, Limitada. TTA – Sociedade de Transporte e Trabalho Aéreo, SARL. Ambientar, Limitada. Orera Mining, Limitada. M-OCTO – Serviços Marítimos, Limitada. LIS Sistemas Integrados, Limitada. LIS Mocambique S.A. Sociedade Independente de Comunicação, Limitada. Mozgrain, Limitada. Lacyjunior Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria Pão Divino, Limitada. Megafase E Sistemas Limitada. HL Serviços Equipamentos e Acessórios – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Sélio Tivane Despachante Aduaneiro & Serviços – Sociedade
  16. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. R&M – Retouch & Marketing, Limitada. Mathatu Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada. Miss Bed, Limitada. GabSter Catering & Serviços. Limitada. Diamond Ventures – Sociedade Unipessoal Limitada. SZS Imobiliária, Limitada. White Sands Resourts, Limitada. Transportes Saivatoriana Mwana Unerufaro, Limitada. Fundição Deqi liu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pietros Combustiveis, Limitada. EN, Limitada.
  17. Parágrafo, página 1: Lorraine Du Toit – Sociedade Unipessoal, Limitada. Palma Um, Limitada. Palma Dois, Limitada. Edgo Mozambique, Limitada. Concord Off Shore Plus, Limitada. Girimba Comercial, E:I.
  18. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Moçambicana de Profissionais e Empresas de Tecnologias de Informação – AMPETIC, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana de Profissionais e Empresas de Tecnologias de Informação - AMPETIC.
  23. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 16 de Outubro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
  24. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Cristã Lugar de Ajuda, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  26. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  27. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Cristã Lugar de Ajuda.
  28. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 3 de Novembro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
  29. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  30. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Mães e Bebés Prematuros em Rede-AMEPRE, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  31. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento
  32. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mães e Bebés Prematuros em Rede-AMEPRE.
  33. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 14 de Novembro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
  34. Texto do artigo, página 2: Governo Distrital de Caia
  35. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  36. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação dos Camponeses Kupiyessera de Nharugue, Distrito de Caia, requereu ao Administrador do Distrito de Caia, província de Sofala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  37. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  38. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e, em observância do disposto no n.º 2, do artigo 8, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação dos Camponeses Kupiyessera de Nharugue, distrito de Caia.
  39. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Caia, 22 de Setembro de 2016. O Administrador Distrital, João Saize Duarte.
  40. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  41. Texto do artigo, página 2: Moçambicana de Profissionais e Empresas de Tecnologia de Informação – AMPETIC
  42. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposições gerais
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  44. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  45. Texto do artigo, página 2: A Associação Moçambicana de Profissionais e Empresas de Tecnologia de Informação – AMPETIC é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  47. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  48. Número ou marcador, página 2: Um) A AMPETIC é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo na rua Crisanto Castiano Mitema nº 85 no bairro Central, podendo, por deliberação da Assembleia Geral transferir a sede social, abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) A AMPETIC é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico e a sua extinção é remetida para as disposições legais aplicáveis.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  51. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  52. Texto do artigo, página 2: A AMPETIC tem por objectivo:
  53. Número ou marcador, página 2: a) Representar, zelar e defender os interesses dos seus associados no mercado nacional e internacional;
  54. Número ou marcador, página 2: b) Promover o intercâmbio de informações e experiências entre os associados e instituições nacionais e internacionais;
  55. Número ou marcador, página 2: c) Disseminar e auxiliar a implantação das melhores práticas nos seus associados;
  56. Número ou marcador, página 2: d) Apoiar a criação e o desenvolvimento de oportunidades de negócio para a indústria moçambicana de tecnologias de informação;
  57. Número ou marcador, página 2: e) Propor e promover regras e padrões, técnicas de exercícios e práticas do sector de informática;
  58. Número ou marcador, página 2: f) Colaborar com qualquer entidade nacional e estrangeira, no fomento e realização e de divulgação de estudos, trabalhos, projectos de investigação e pesquisa e actos de intercâmbios em geral que visem o aperfeiçoamento e a divulgação de princípios, conceitos e técnicas de exercícios de actividades afins no domínio das tecnologias de informação;
  59. Número ou marcador, página 2: g) Organizar cursos, seminários, conferências, colóquios e estágios destinados aos seus membros, de forma a promover a melhoria da qualidade das suas competências profissionais;
  60. Número ou marcador, página 2: h) Controlar a qualidade e ética dos seus membros, de acordo com as normas e padrões éticos internacionalmente aceites para o sector;
  61. Número ou marcador, página 2: i) Executar, fomentar e apoiar acções que promovam o empreendedorismo, a inovação e desenvolvimento científico e tecnológico no mercado moçambicano de Tecnologias de Informação.
  62. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  64. Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
  65. Número ou marcador, página 2: Um) A admissão dos membros efectivos é voluntária e é feita mediante proposta apresentada pelo candidato e subscrita por, pelo menos, dois membros efectivos.
  66. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão de membros é feita pelo Conselho de Direcção e confirmada pela Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  68. Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
  69. Texto do artigo, página 2: A associação é constituída por um número ilimitado de membros distribuídos em três categorias:
  70. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores - Pessoas singulares ou colectivas com exercício legal de actividade económica na indústria de tecnologias de informação, que colaborarem para realização dos objectivos da associação e que contribuam para a sua sustentação e crescimento;
  71. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos - Pessoas singulares ou colectivas com interesse no desenvolvimento da indústria de tecnologias de
  72. Texto do artigo, página 3: informação, que exerçam profissões em entidades públicas ou privadas como formadores, assessores jurídicos especializados na área de informática, registo de marcas, docentes e estudantes e que pretendam colaborar para realização dos objectivos da associação e que pretendam contribuírem para a sua sustentação e crescimento;
  73. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários - Pessoas singulares ou colectivas que pelo seu relevante contributo para o desenvolvimento da associação sejam reconhecidas pela Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  75. Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membros
  76. Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro perde-se:
  77. Número ou marcador, página 3: a) Por exclusão;
  78. Número ou marcador, página 3: b) Por demissão;
  79. Número ou marcador, página 3: c) Por extinção da associação.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  81. Texto do artigo, página 3: Direito dos membros
  82. Texto do artigo, página 3: São direitos em geral dos membros:
  83. Texto do artigo, página 3: a)Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 3: b) Solicitar informações aos órgãos da associação;
  85. Número ou marcador, página 3: c) Ser informado sobre os assuntos da associação, podendo para o efeito examinar os livros e arquivos da administração e os demais documentos, mediante solicitação prévia ao Conselho de Directivo da associação;
  86. Número ou marcador, página 3: d) Denunciar ao órgão competente as irregularidades que constatar na gestão da associação;
  87. Número ou marcador, página 3: e) Ser ouvido em matéria de que for acusado e deduzir a sua defesa nos prazos estabelecidos.
  88. Número ou marcador, página 3: f) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
  89. Número ou marcador, página 3: g) Exercer o seu direito de voto se tiver em dia o pagamento das contribuições pecuniárias que forem decididas pela associação em Assembleia Geral;
  90. Número ou marcador, página 3: h) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando reúna o consenso de vinte por cento dos membros efectivos.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  92. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  93. Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos membros:
  94. Número ou marcador, página 3: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 3: b) Pagar pontualmente as quotas que forem fixadas pela Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para as despesas extraordinárias, em conformidade com o que for estabelecido em Assembleia Geral;
  97. Número ou marcador, página 3: d) Desempenhar com zelo os cargos para que forem eleitos, salvo legítimo impedimento; e)Pedir a exoneração, por escrito, quando entendam deixar de exercer as funções para que tenha sido eleito ou pretender deixar de pertencer à associação.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros são obrigados a pagar quotas fixas de acordo com o disposto no Regulamento Interno aprovado para este efeito pela Assembleia Geral de acordo com os seguintes princípios:
  99. Número ou marcador, página 3: a) O valor da quota mensal deve ser progressivo para membros individuais, pequenas, médias e grandes empresas.
  100. Número ou marcador, página 3: b) O não pagamento das quotas por um período superior a 90 dias implica a suspensão dos direitos de membro.
  101. Número ou marcador, página 3: c) A saída de um dos associados deverá ser notificada à associação com antecedência de 60 dias.
  102. Número ou marcador, página 3: d) As quotas são devidas a partir do mês de admissão;
  103. Número ou marcador, página 3: e) Em caso de saída de associado serão devidas quotas até ao final do ano civil em curso.
  104. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  106. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  107. Texto do artigo, página 3: Para a prossecução dos seus objectivos, a AMPETIC tem os seguintes órgãos:
  108. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  110. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  112. Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
  113. Texto do artigo, página 3: O mandato dos órgãos sociais da AMPETIC tem a duração de três anos, salvo retardamento no acto eleitoral, e cessa com a posse dos novos membros eleitos.
  114. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  116. Texto do artigo, página 3: Natureza e Composição da Assembleia Geral
  117. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, é composta por todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  119. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  120. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do Plano de Actividades e Orçamento e para aprovação do Relatório de contas, e extraordinariamente sempre que se justifique.
  121. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocatória da reunião da Assembleia Geral é feita pelo respectivo presidente, contendo o dia, hora e local, através do correio electrónico, carta, ou por um aviso no jornal de maior circulação no país com uma antecedência mínima de quinze dias.
  122. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral reúne em primeira convocatória quando estejam presentes mais de metade dos seus associados, e em segunda convocatória meia hora depois com qualquer número de associados presentes.
  123. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria simples de votos dos membros com quotas em dia presentes ou representados na assembleia.
  124. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem voto favorável de três quartos dos associados, ou representados e com quotas em dia.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  126. Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
  127. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  128. Texto do artigo, página 3: a)Eleger e destituir a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  129. Número ou marcador, página 3: b) Estabelecer a estratégia e os objectivos da associação;
  130. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o plano de actividades e orçamento dos órgãos da associação para o exercício económico seguinte, assim como a contratação de empréstimos e/ou financiamentos e prestação de garantias reais;
  131. Número ou marcador, página 3: d) Discussão e aprovação do relatório de actividades e contas da associação;
  132. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar a venda ou cedência de activos da associação;
  133. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o regulamento interno;
  134. Número ou marcador, página 3: g) Excluir associados;
  135. Número ou marcador, página 3: h) Decidir sobre a extinção da associação.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  137. Texto do artigo, página 3: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  138. Texto do artigo, página 3: A mesa da assembleia geral é constituída, por um presidente, um vice-presidente, um secretário, eleitos por sufrágio universal secreto e pessoal.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  140. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  141. Número ou marcador, página 3: Um) A mesa pode funcionar validamente apenas com dois dos seus membros.
  142. Número ou marcador, página 3: Dois) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo
  143. Texto do artigo, página 4: se dois terços dos associados que compareçam à reunião concordarem com o adiantamento.
  144. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  146. Texto do artigo, página 4: Natureza e Composição do Conselho de Direcção
  147. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da AMPETIC composto por três membros, um presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  149. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Direcção
  150. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que para tal for convocado pelo seu presidente, que dirige as respectivas sessões.
  151. Número ou marcador, página 4: Dois) O presidente é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente e, na ausência dos dois, pelo secretário.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  153. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
  154. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  155. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar o plano de actividades e contas a submeter à aprovação da Assembleia Geral;
  156. Número ou marcador, página 4: b) Proceder à gestão diária das operações, dos activos e dos recursos humanos da associação de acordo com as boas práticas de gestão tendo por fim o alcançar dos objectivos da associação;
  157. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar o relatório de actividades e contas, devidamente auditado e incluindo o parecer do Conselho Fiscal, o qual após submissão e aprovação da Assembleia Geral deverá estar disponível para consulta pública;
  158. Número ou marcador, página 4: d) Criar e extinguir departamentos, bem como determinar as competências e a subordinação destes dentro da estrutura da associação;
  159. Número ou marcador, página 4: e) Aprovar a criação de comissões técnicas, a definição das suas funções e respectiva composição;
  160. Número ou marcador, página 4: f) Analisar e ratificar as propostas oriundas das comissões técnicas;
  161. Número ou marcador, página 4: g) Receber os pedidos de adesão e demissão dos associados e tomar as providências necessárias;
  162. Número ou marcador, página 4: h) Estabelecer as politicas dos recursos humanos, vencimentos e bónus dos colaboradores da associação, tendo como base o orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
  163. Número ou marcador, página 4: i) Avaliar a implementação da estratégia para o desenvolvimento da associação;
  164. Número ou marcador, página 4: j) Definir acções judiciais necessárias à defesa e prossecução dos interesses da associação;
  165. Número ou marcador, página 4: k) Propor a assembleia Geral alteração do presente estatuto;
  166. Número ou marcador, página 4: l) Propor à Assembleia Geral a admissão de membros honorários;
  167. Número ou marcador, página 4: m) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
  168. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  170. Texto do artigo, página 4: Natureza e Composição do Conselho Fiscal
  171. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da AMPETIC, composto por um presidente e dois vogais.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  173. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
  174. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada quatro meses, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM Competências do Conselho Fiscal Compete ao Conselho Fiscal:
  176. Número ou marcador, página 4: a) Analisar as demonstrações financeiras da associação;
  177. Número ou marcador, página 4: b) Emitir pareceres sobre a associação, no que concerne as contas e as demonstrações financeiras assim como o relatório anual elaborado pelo Conselho de Direcção garantindo a máxima transparência de procedimentos e informação;
  178. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar o projecto de regulamentação dos procedimentos para despesas bem como os demais procedimentos contabilísticos da associação;
  179. Número ou marcador, página 4: d) Receber as de denúncias de irregularidades nos procedimentos da associação garantindo o sigilo e o anonimato para aqueles que tomem iniciativa de informar o Conselho Fiscal;
  180. Número ou marcador, página 4: e) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;
  181. Número ou marcador, página 4: f) É assegurado ao Conselho Fiscal o acesso a documentos, registos e demais papéis pertinentes à vida administrativa/financeira da associação, sempre que necessário;
  182. Número ou marcador, página 4: g) Expor à Assembleia Geral sobre irregularidades ou erros que porventura sejam detectados, assim como sugerir medidas de prevenção;
  183. Número ou marcador, página 4: h) Acompanhar o trabalho dos auditores independentes; i)Dar opinião sobre alienação ou aquisição de bens de investimento.
  184. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Fundos e património
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  186. Texto do artigo, página 4: Fundos
  187. Texto do artigo, página 4: São fundos da AMPETIC:
  188. Número ou marcador, página 4: a) Joia e as quotas;
  189. Número ou marcador, página 4: b) Receitas resultantes das suas actividades;
  190. Número ou marcador, página 4: c) Doações;
  191. Número ou marcador, página 4: d) Subsídios.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  193. Texto do artigo, página 4: Património
  194. Texto do artigo, página 4: O património da AMPETIC é constituído pelos bens móveis e imoveis doados ou adquiridos pela associação.
  195. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  197. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  198. Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução da AMPETIC é deliberada em Assembleia Geral Extraordinária com o voto favorável três quartos (3/4) de todos os membros, convocados para esse efeito.
  199. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução, procede-se à sua liquidação, gozando os liquidatários designados em Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  201. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  202. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos no presente estatuto são resolvidos pelo Conselho de Direcção de forma apropriada sob ratificação da Assembleia Geral e pela lei vigente.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  204. Texto do artigo, página 4: Lei aplicável
  205. Número ou marcador, página 4: Um) A AMPETIC, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação em vigor aplicável às associações.
  206. Número ou marcador, página 4: Dois) Constitui ainda legislação aplicável os regulamentos aprovados pela Assembleia Geral ou pelos demais órgãos de acordo com os presentes estatutos.
  207. Texto do artigo, página 4: Associação Cristã Lugar de Ajuda
  208. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Disposições gerais
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  210. Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza jurídica
  211. Texto do artigo, página 4: É constituida uma associação que adopta a denominação de Associação Cristã Lugar de Ajuda, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, não prossegue
  212. Texto do artigo, página 5: fins políticos, é dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  214. Texto do artigo, página 5: Âmbito, sede e duração
  215. Número ou marcador, página 5: Um) A associação é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro quatro, cidade de Chimoio, província de Manica.
  216. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado contado o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
  217. Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou ainda, filiar-se em outras associações ou organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  219. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  220. Texto do artigo, página 5: A associação tem por objectivo:
  221. Número ou marcador, página 5: a) Apoiar as comunidades carentes através de abertura de furos de água e construção de escolas e centros comunitários;
  222. Número ou marcador, página 5: b) Apoiar adolescentes e jovens tóxico depedentes através da construção de centros de tratamento e apoio a desintoxicação;
  223. Número ou marcador, página 5: c) Promover os valores religiosos e culturais;
  224. Número ou marcador, página 5: d) Promover a paz e os valores sociais no seio da comunidade;
  225. Número ou marcador, página 5: e) Promover o voluntariado no seio da comunidade; f)Promover a educação de crianças, orfãs, desamparadas e desfavorecidas;
  226. Número ou marcador, página 5: g) Promover e organizar palestras sobre combate e prevenção a doenças junto das comunidades; e
  227. Número ou marcador, página 5: h) Promover e apoiar as crianças, jovens e adolescentes no acesso ao ensino técnico profissional e vocacional.
  228. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  230. Texto do artigo, página 5: Admissão de membros
  231. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da associação, pessoas singulares e colectivas, desde que, requeiram a sua admissão e se identifiquem com os objectivos da associação e aceitem regerse pelos presentes estatutos, Regulamentos Internos e programas aprovados pela associação.
  232. Número ou marcador, página 5: Dois) O pedido de admissão para membro da associação, é solicitada ao Conselho de Direcção, competindo a este órgão a aprovação ou não mediante votação dos membros que compõem este órgão.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  234. Texto do artigo, página 5: Categorias de membros
  235. Texto do artigo, página 5: A associação comporta as seguintes categorias de membros:
  236. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores: São todos aqueles que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico e participaram da Assembleia Geral constitutiva;
  237. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos: São todos aqueles que foram admitidos mediantes o preenchimento das formalidades previstas nos presentes estatutos;
  238. Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários: Todos aqueles que singular ou colectivamente contribuir significativamente com serviços relevantes que eleve o prestígio da associação ou ainda, tenha apoiado ou se predisposto a prestar apoio financeiro, material nas actividades da Associação e adquire-se por deliberação da Assembleia Geral; e
  239. Número ou marcador, página 5: d) Membros beneméritos: todos aqueles que contribuem de maneira relevante em termos financeiros e patrimonial a favor dos objectivos da associação.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  241. Texto do artigo, página 5: Perda da qualidade de membros
  242. Número ou marcador, página 5: Um) A qualidade de membro só é retirada nas seguintes circunstâncias:
  243. Número ou marcador, página 5: a) A pedido dos membros interessados;
  244. Número ou marcador, página 5: b) Aquele que, sem justo motivo, deixar de frequentar nas actividades da associação por mais de seis meses; e
  245. Número ou marcador, página 5: c) Violação reiterada dos estatutos e das decisões dos órgãos sociais.
  246. Número ou marcador, página 5: Dois) A retirada ou perda da qualidade de membro nas circunstâncias previstas no número anterior é aprovado pelo Conselho de Direcção, com a salvaguarda do direito de defesa ao membro visado incluindo o recurso à Assembleia Geral.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  248. Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
  249. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
  250. Número ou marcador, página 5: a) Participar das actividades promovidas pela associação;
  251. Número ou marcador, página 5: b) Receber assistência espiritual, social e material em caso de necessidade, de acordo com as condições da associação;
  252. Número ou marcador, página 5: c) Votar e ser votado para qualquer cargo dos orgãos sociais da associação;
  253. Número ou marcador, página 5: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral, ordinárias e extraordinárias, com direito a voz e voto sobre os assuntos que nelas se tratarem;
  254. Número ou marcador, página 5: e) Representar a associação em ocasiões especiais, quando forem devidamente credenciados para tal;
  255. Número ou marcador, página 5: f) Defender-se das acusações que lhe sejam imputadas; e
  256. Número ou marcador, página 5: g) Usufruir dos espaços físicos da associação dentro das normas estabelecidas.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  258. Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
  259. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
  260. Número ou marcador, página 5: a) Acatar e cumprir as decisões dos órgãos sociais;
  261. Número ou marcador, página 5: b) Cumprir nas normas contidas no presente estatuto e zelar pelo seu cumprimento;
  262. Número ou marcador, página 5: c) Contribuir regularmente para a manutenção das actividades da Associação com seus conhecimentos e através do pagamento de quotas;
  263. Número ou marcador, página 5: d) Manter conduta compatível com os princípios éticos, morais e espirituais de acordo com os ensinamentos biblicos; e
  264. Número ou marcador, página 5: e) Participar das actividades da associação.
  265. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  267. Texto do artigo, página 5: Composição
  268. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da associação os seguintes:
  269. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  270. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
  271. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  272. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  273. Texto do artigo, página 5: Duração do mandato
  274. Texto do artigo, página 5: Os orgãos sociais da associação, são eleitos por um período de cinco anos e podem ser reeleitos pelo número de vezes que se mostrar necessário.
  275. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  276. Texto do artigo, página 5: Incompatibilidades
  277. Texto do artigo, página 5: É incompativel o exercício de dois cargos diferentes nos órgaos sociais da Associação pelo mesmo membro.
  278. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Assembleia Geral
  279. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  280. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição da Assembleia Geral
  281. Texto do artigo, página 5: A assembleia Geral é o órgão máximo da igreja, é composto por todos os membros
  282. Texto do artigo, página 6: em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e coadjuvado pelo vice-presidente e um secretário.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  284. Texto do artigo, página 6: Funcionamento
  285. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o ditarem, por decisão do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Direcção ou um terço dos membros associados em pleno gozo dos seus direitos.
  286. Número ou marcador, página 6: Dois) As sessões da Assembleia Geral são presididas pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral e na sua ausência pelo seu vice e na ausência deste, pelo membro que vier a ser designado pelos presentes na Assembleia Geral.
  287. Número ou marcador, página 6: Três) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de vinte dias, através de edital que é afixado na sede da igreja ou publicação nos jornais ou ainda, através de correspondencias dirigidas aos membros, mensagem telefonicas e e-mail.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  289. Texto do artigo, página 6: Quórum
  290. Número ou marcador, página 6: Um) Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando na primeira convocação estejam presentes mais da metade dos seus membros, e em segunda convocação pelo menos três quartos dos membros e na terceira convocação, com qualquer número dos membros presentes.
  291. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  293. Texto do artigo, página 6: Competência da Assembleia Geral
  294. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
  295. Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
  296. Número ou marcador, página 6: b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  297. Número ou marcador, página 6: c) Aprovar os relatórios anuais de actividade e de contas;
  298. Número ou marcador, página 6: d) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
  299. Número ou marcador, página 6: e) Aprovar o Regulamento Interno;
  300. Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis;
  301. Número ou marcador, página 6: g) Autorizar a criação de outros órgãos diferentes dos previstos no presente estatutos;
  302. Número ou marcador, página 6: h) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais da associação eleitos;
  303. Número ou marcador, página 6: i) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar os bens da associação; e
  304. Número ou marcador, página 6: j) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas a sua apreciação.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  306. Texto do artigo, página 6: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  307. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros e dirigida por um presidente e coadjuvado por um vice-presidente e um secretário.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  309. Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  310. Texto do artigo, página 6: Os membros da Mesa da Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o ditarem.
  311. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  313. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição
  314. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de gestão e administração corrente da associação que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
  315. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é composto por três membros, nomeadamente o presidente,
  316. Texto do artigo, página 6: o tesoureiro e secretário.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE Funcionamento
  318. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reune-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que as condições assim o ditarem.
  319. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são aprovadas por uma maioria simples dos votos dos seus membros.
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  321. Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho de Direcção
  322. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
  323. Número ou marcador, página 6: a) Autorizar a realização de despesas;
  324. Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias e da Assembleia Geral;
  325. Número ou marcador, página 6: c) Gerir e administrar financeira e administrativamente a associação;
  326. Número ou marcador, página 6: d) Contratar o pessoal necessário para a implementação das actividades da associação;
  327. Número ou marcador, página 6: e) Decidir sobre os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reservem para a Assembleia Geral;
  328. Número ou marcador, página 6: f) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório do exercício contabilístico findo e de atividades incuindo o respectivo orçamento para o ano seguinte;
  329. Número ou marcador, página 6: g) Estabelecer princípios e políticas que contribuam para a estabilidade e bem-estar da associação; e
  330. Número ou marcador, página 6: h) Promover e desenvolver todas as outras acções para a realização dos objectivos da associação.
  331. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Conselho Fiscal
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  333. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição
  334. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão colegial responsável pela fiscalização e balanço das actividades financeiras da associação.
  335. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros sendo um deles o presidente e dois vogais.
  336. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  337. Texto do artigo, página 6: Funcionamento
  338. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reune-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que as condições assim o ditarem.
  339. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são aprovadas por uma maioria simples dos votos dos seus membros.
  340. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  341. Texto do artigo, página 6: Competência Conselho Fiscal
  342. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  343. Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral sobre a escrituração dos movimentções financeiros da Associação;
  344. Número ou marcador, página 6: b) Verificar e examinar os livros das actas e outros registos as movitações financeiras;
  345. Número ou marcador, página 6: c) Apresentar à Assembleia Geral os relatórios das actividade financeira; e
  346. Número ou marcador, página 6: d) Instaurar inquéritos e comissões de averiguação mediante prévia anuéncia da Assembleia Geral.
  347. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Fundos e património
  348. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
  349. Texto do artigo, página 6: Património
  350. Número ou marcador, página 6: Um) O patrimônio da associação é constituído por bens móveis, imóveis e outros compatíveis com sua natureza e missão,
  351. Texto do artigo, página 7: cabendo a associação gerir o domínio, posse e destino dos mesmos.
  352. Número ou marcador, página 7: Dois) O patrimônio da associação só pode ser vendido, alienado ou cedido de qualquer outra forma gratuita ou onerosa, nos termos do presente estatutos e da lei.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
  354. Texto do artigo, página 7: Fundos
  355. Número ou marcador, página 7: Um) Os fundos da associação são provenientes das quotas, ofertas e contribuições dos seus membros.
  356. Número ou marcador, página 7: Dois) Os fundos e patrimónios da associação podem provir para além das contribuições dos seus membros, das ofertas de outras organizações parceiras e voluntárias que se identifiquem com a causa da associação.
  357. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
  359. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  360. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos são supridos pelas deliberações da Assembleia Geral e pela legislação nacional vigente.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
  362. Texto do artigo, página 7: Extinção e liquidação
  363. Texto do artigo, página 7: A associação se extingue e se dissolve nos casos previstos na lei e, os bens têm o destino que a Assembleia Geral vier a determinar.
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
  365. Texto do artigo, página 7: Entrada em vigor
  366. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor na data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
  367. Texto do artigo, página 7: Associação de Mães e Bebés Prematuros em Rede – AMEPRE
  368. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  370. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
  371. Texto do artigo, página 7: A Associação de Mães e Bebés Prematuros em Rede, doravante designada AMEPRE, é uma organização da sociedade civil de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, seus regulamentos internos e pela legislação em vigor.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  373. Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
  374. Texto do artigo, página 7: A associação é de âmbito nacional, com sede social na Avenida Albert Lutuli, número 950, 3.º direito, cidade de Maputo, e constitui-se por tempo indeterminado.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  376. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  377. Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da associação os seguintes:
  378. Número ou marcador, página 7: a) Contribuir para que os pais de bebés prematuros possam cumprir integralmente a sua missão de cuidadores, apoiando-os na melhoria das condições de vida dos bebés;
  379. Número ou marcador, página 7: b) Colaborar com instituições públicas e privadas de saúde, criando protocolos de cooperação entre instituições e sensibilizar para a problemática da prematuridade;
  380. Número ou marcador, página 7: c) Promover acções de apoio às famílias, por meio de campanhas de angariação de fundos e realização de eventos diversos;
  381. Número ou marcador, página 7: d) Fomentar actividades de carácter formativo, cultural, científico e social; nomeadamente a criação de um website, divulgação de livros, folhetos, revistas e material de interesse para pais e cuidadores de crianças prematuras;
  382. Número ou marcador, página 7: e) Colaborar na promoção de programas de estimulação do desenvolvimento das crianças prematuras e promover relações com outras associações similares, visando a representação dos seus interesses juntos aos órgãos estatais.
  383. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  385. Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
  386. Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da associação, todos aqueles que sejam pais de crianças prematuras ou sejam profissionais de saúde envolvidos no cuidado com crianças prematuras.
  387. Número ou marcador, página 7: Dois) A admissão dos membros da associação é feita mediante proposta por dois membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato, ou pelo candidato por escrito, neste último caso a sua idoneidade deve ser comprovada por pelo menos um membro.
  388. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral deve ratificar a admissão dos membros.
  389. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  390. Texto do artigo, página 7: (Categorias de membros)
  391. Texto do artigo, página 7: A Associação de Mães e Bebés Prematuros em Rede – AMEPRE, apresenta as seguintes categorias de membros:
  392. Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores: são todos aqueles que criaram a associação; b)Membros efectivos: são todos os pais de bebés prematuros ou profissionais de saúde envolvidos no cuidado com as crianças prematuras e que voluntariamente tencionem inscrever-se na associação;
  393. Número ou marcador, página 7: c) Membros honorários: são todos os membros singulares e da sociedade civil, profissionais de saúde ou outros que de alguma forma contribuíram para a realização daquilo que são os objectivos da associação previstos nestes estatutos e votados na Assembleia Geral.
  394. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  395. Texto do artigo, página 7: (Perda da qualidade dos membros)
  396. Texto do artigo, página 7: Perdem a qualidade de membros:
  397. Número ou marcador, página 7: a) Os que o solicitem por escrito;
  398. Número ou marcador, página 7: b) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;
  399. Número ou marcador, página 7: c) Os que deixarem de pagar as suas quotas.
  400. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição