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Texto do artigo · p. 24 GabSter Catering & Serviços. Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100936267 uma entidade denominada GabSter Catering & Serviços. Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Gabriel Fernando Agostinho Vicente, de 62 anos de idade, casado, filho de Fernando
Texto do artigo · p. 24 Agostinho Vicente e de Juliana António Vicente, natural de Vilanculos, portador de Bilhete de Identidade n.º 111104797286I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Março de 2014, residente na Avenida 4 de Outubro, bairro George Dimitrov na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Ester da Conceição Cecília Bispo, de 48 anos de idade, casada, filha de Joao Wilson Bispo e de Cecília Camilo Muiambo, natural de Machava, portador de Bilhete de Identidade n.º 111050081051I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Janeiro de 2011, residente no Q. 13, casa n.º 438, bairro George Dimitrov na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social, sede e foro)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como denominação social, GabSter Catering & Serviços, Limitada, ou simplesmente (GABSTER), com sede na Avenida 4 de Outubro, bairro George Dimitrov na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social, produção de consumíveis alimentares, fornecimento de refeições, gestão de hotelaria e restauração, inovação de receitas e, organização de enventos e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social será de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e dividido em duas quotas em moeda corrente no país, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Gabriel Fernando Agostinho Vicente - 65%, correspondente a 325.000,00MT (trezentos e vinte cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 24 b) Ester da Conceição Cecília Bispo
Texto do artigo · p. 24 – 35%, correspondente a 175.000,00MT (cento setenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Administração comercial)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio Gabriel Fernando Agostinho Vicente, que desde já, é indicado director-geral, podendo para efeito representar a firma em juízo, dentro e fora do pais, abrir e movimentar contas bancárias e, praticar todos os actos administrativos inerentes à gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Filiais e outras dependências)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos no país ou fora dele.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial, Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 24 (Declaração dos sócios)
Texto do artigo · p. 24 Para o efeito do presente contrato os sócios declaram estando assim justos e assinam este instrumento contratual em 3 (três) exemplares de igual forma e teor para o mesmo efeito.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 21 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: GabSter Catering & Serviços. Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100936267 uma entidade denominada GabSter Catering & Serviços. Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Gabriel Fernando Agostinho Vicente, de 62 anos de idade, casado, filho de Fernando
  4. Texto do artigo, página 24: Agostinho Vicente e de Juliana António Vicente, natural de Vilanculos, portador de Bilhete de Identidade n.º 111104797286I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Março de 2014, residente na Avenida 4 de Outubro, bairro George Dimitrov na Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 24: Ester da Conceição Cecília Bispo, de 48 anos de idade, casada, filha de Joao Wilson Bispo e de Cecília Camilo Muiambo, natural de Machava, portador de Bilhete de Identidade n.º 111050081051I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Janeiro de 2011, residente no Q. 13, casa n.º 438, bairro George Dimitrov na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 24: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação social, sede e foro)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como denominação social, GabSter Catering & Serviços, Limitada, ou simplesmente (GABSTER), com sede na Avenida 4 de Outubro, bairro George Dimitrov na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 24: (Objeto social)
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social, produção de consumíveis alimentares, fornecimento de refeições, gestão de hotelaria e restauração, inovação de receitas e, organização de enventos e prestação de serviços.
  13. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 24: O capital social será de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e dividido em duas quotas em moeda corrente no país, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Gabriel Fernando Agostinho Vicente - 65%, correspondente a 325.000,00MT (trezentos e vinte cinco mil meticais);
  17. Número ou marcador, página 24: b) Ester da Conceição Cecília Bispo
  18. Texto do artigo, página 24: – 35%, correspondente a 175.000,00MT (cento setenta e cinco mil meticais).
  19. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  20. Texto do artigo, página 24: (Administração comercial)
  21. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio Gabriel Fernando Agostinho Vicente, que desde já, é indicado director-geral, podendo para efeito representar a firma em juízo, dentro e fora do pais, abrir e movimentar contas bancárias e, praticar todos os actos administrativos inerentes à gestão da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 24: (Filiais e outras dependências)
  24. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos no país ou fora dele.
  25. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  26. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial, Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  28. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
  29. Texto do artigo, página 24: (Declaração dos sócios)
  30. Texto do artigo, página 24: Para o efeito do presente contrato os sócios declaram estando assim justos e assinam este instrumento contratual em 3 (três) exemplares de igual forma e teor para o mesmo efeito.
  31. Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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