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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: GabSter Catering & Serviços. Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100936267 uma entidade denominada GabSter Catering & Serviços. Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Gabriel Fernando Agostinho Vicente, de 62 anos de idade, casado, filho de Fernando
- Texto do artigo, página 24: Agostinho Vicente e de Juliana António Vicente, natural de Vilanculos, portador de Bilhete de Identidade n.º 111104797286I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Março de 2014, residente na Avenida 4 de Outubro, bairro George Dimitrov na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Ester da Conceição Cecília Bispo, de 48 anos de idade, casada, filha de Joao Wilson Bispo e de Cecília Camilo Muiambo, natural de Machava, portador de Bilhete de Identidade n.º 111050081051I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Janeiro de 2011, residente no Q. 13, casa n.º 438, bairro George Dimitrov na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Denominação social, sede e foro)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como denominação social, GabSter Catering & Serviços, Limitada, ou simplesmente (GABSTER), com sede na Avenida 4 de Outubro, bairro George Dimitrov na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 24: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social, produção de consumíveis alimentares, fornecimento de refeições, gestão de hotelaria e restauração, inovação de receitas e, organização de enventos e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social será de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e dividido em duas quotas em moeda corrente no país, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Gabriel Fernando Agostinho Vicente - 65%, correspondente a 325.000,00MT (trezentos e vinte cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 24: b) Ester da Conceição Cecília Bispo
- Texto do artigo, página 24: – 35%, correspondente a 175.000,00MT (cento setenta e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 24: (Administração comercial)
- Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio Gabriel Fernando Agostinho Vicente, que desde já, é indicado director-geral, podendo para efeito representar a firma em juízo, dentro e fora do pais, abrir e movimentar contas bancárias e, praticar todos os actos administrativos inerentes à gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 24: (Filiais e outras dependências)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos no país ou fora dele.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial, Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 24: (Declaração dos sócios)
- Texto do artigo, página 24: Para o efeito do presente contrato os sócios declaram estando assim justos e assinam este instrumento contratual em 3 (três) exemplares de igual forma e teor para o mesmo efeito.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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