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Texto do artigo · p. 21 Sélio Tivane Despachante Aduaneiro & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100938529 uma entidade denominada Sélio Tivane Despachante Aduaneiro & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Sélio Samuel Tivane, no estado civil de solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, quarteirão 12, casa n.º 12, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100007660F, emitido em Maputo, aos 8 de Novembro de 2016. Pelo presente escrito particular, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas, que reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Sélio Tivane Despachante Aduaneiro & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Município da Cidade de Maputo, Avenida Emília Dausse, n.º 1080, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 21 b) Logística;
Número ou marcador · p. 21 c) Distribuição de jornais;
Número ou marcador · p. 21 d) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, S.E.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio Sélio Samuel Tivane.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 21 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Sélio Samuel Tivane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os casos omissos serão regularizados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Sélio Tivane Despachante Aduaneiro & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100938529 uma entidade denominada Sélio Tivane Despachante Aduaneiro & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Sélio Samuel Tivane, no estado civil de solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, quarteirão 12, casa n.º 12, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100007660F, emitido em Maputo, aos 8 de Novembro de 2016. Pelo presente escrito particular, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas, que reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Sélio Tivane Despachante Aduaneiro & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Município da Cidade de Maputo, Avenida Emília Dausse, n.º 1080, 1.º andar.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação onde seja necessário.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Despachos aduaneiros;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Logística;
  16. Número ou marcador, página 21: c) Distribuição de jornais;
  17. Número ou marcador, página 21: d) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, S.E.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio Sélio Samuel Tivane.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração será composta por um administrador.
  27. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade vincula-se:
  28. Número ou marcador, página 21: a) Com a assinatura do sócio único;
  29. Número ou marcador, página 21: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único.
  30. Número ou marcador, página 21: Quatro) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Sélio Samuel Tivane.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
  33. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua constituição.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) Os casos omissos serão regularizados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis.
  39. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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