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Texto do artigo · p. 33 Edgo Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Edgo Mozambique, Limitada, tem a sua sede com sede na rua 1.º de Maio, n.º 1101, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número mil quatrocentos sessenta e três, à folhas trinta, do livro C traço quatro e número mil oitocentos e sete, à folhas cento e vinte e nove verso, do livro E traço onze, de harmonia com a deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral Extraordinária, através da acta avulsa da Assembleia Geral s/n de oito de Junho de 2016, encontrava-se presente os sócios:
Texto do artigo · p. 33 a)Sarplast S.A., Suiça, uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 33 b)Edgo Holdings, Ltd uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 33 Pelos sócios presentes, foi manifestada a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 33 Ponto único: a nomeação do novo director
Texto do artigo · p. 33 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à discussão do ponto único da ordem de trabalhos pelos sócios presentes e devidamente representados pelo senhor Nidal (M.A) S.AlKaryoutia, foi deliberado pelos sócios que o senhor Nicolas Ghantous deixa de ser director da Edgo Mozambique, Limitada tendo sido nomeado como director o senhor Mohammad Abarrob.
Texto do artigo · p. 33 Desta forma a sociedade Edgo Mozambique, Limitada passa a ter como directores os senhores Mohammad Aborrob e Omar Muneb Rasheed AlMasri.
Texto do artigo · p. 33 De tudo não alterado mantém-se em vigor
Texto do artigo · p. 33 conforme as disposições do pacto social inicial. A Conservadora, (assinado Ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, trinta
Texto do artigo · p. 33 e um de Outubro, de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Edgo Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Edgo Mozambique, Limitada, tem a sua sede com sede na rua 1.º de Maio, n.º 1101, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número mil quatrocentos sessenta e três, à folhas trinta, do livro C traço quatro e número mil oitocentos e sete, à folhas cento e vinte e nove verso, do livro E traço onze, de harmonia com a deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral Extraordinária, através da acta avulsa da Assembleia Geral s/n de oito de Junho de 2016, encontrava-se presente os sócios:
  3. Texto do artigo, página 33: a)Sarplast S.A., Suiça, uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
  4. Texto do artigo, página 33: b)Edgo Holdings, Ltd uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social.
  5. Texto do artigo, página 33: Pelos sócios presentes, foi manifestada a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
  6. Texto do artigo, página 33: Ponto único: a nomeação do novo director
  7. Texto do artigo, página 33: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à discussão do ponto único da ordem de trabalhos pelos sócios presentes e devidamente representados pelo senhor Nidal (M.A) S.AlKaryoutia, foi deliberado pelos sócios que o senhor Nicolas Ghantous deixa de ser director da Edgo Mozambique, Limitada tendo sido nomeado como director o senhor Mohammad Abarrob.
  8. Texto do artigo, página 33: Desta forma a sociedade Edgo Mozambique, Limitada passa a ter como directores os senhores Mohammad Aborrob e Omar Muneb Rasheed AlMasri.
  9. Texto do artigo, página 33: De tudo não alterado mantém-se em vigor
  10. Texto do artigo, página 33: conforme as disposições do pacto social inicial. A Conservadora, (assinado Ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, trinta
  11. Texto do artigo, página 33: e um de Outubro, de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
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