Associação de Mães e Bebés Prematuros em Rede – AMEPRE
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Associação de Mães e Bebés Prematuros em Rede – AMEPRE
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- Texto do artigo, página 7: Associação de Mães e Bebés Prematuros em Rede – AMEPRE
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 7: A Associação de Mães e Bebés Prematuros em Rede, doravante designada AMEPRE, é uma organização da sociedade civil de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, seus regulamentos internos e pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A associação é de âmbito nacional, com sede social na Avenida Albert Lutuli, número 950, 3.º direito, cidade de Maputo, e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Contribuir para que os pais de bebés prematuros possam cumprir integralmente a sua missão de cuidadores, apoiando-os na melhoria das condições de vida dos bebés;
- Número ou marcador, página 7: b) Colaborar com instituições públicas e privadas de saúde, criando protocolos de cooperação entre instituições e sensibilizar para a problemática da prematuridade;
- Número ou marcador, página 7: c) Promover acções de apoio às famílias, por meio de campanhas de angariação de fundos e realização de eventos diversos;
- Número ou marcador, página 7: d) Fomentar actividades de carácter formativo, cultural, científico e social; nomeadamente a criação de um website, divulgação de livros, folhetos, revistas e material de interesse para pais e cuidadores de crianças prematuras;
- Número ou marcador, página 7: e) Colaborar na promoção de programas de estimulação do desenvolvimento das crianças prematuras e promover relações com outras associações similares, visando a representação dos seus interesses juntos aos órgãos estatais.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da associação, todos aqueles que sejam pais de crianças prematuras ou sejam profissionais de saúde envolvidos no cuidado com crianças prematuras.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A admissão dos membros da associação é feita mediante proposta por dois membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato, ou pelo candidato por escrito, neste último caso a sua idoneidade deve ser comprovada por pelo menos um membro.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral deve ratificar a admissão dos membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 7: A Associação de Mães e Bebés Prematuros em Rede – AMEPRE, apresenta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores: são todos aqueles que criaram a associação; b)Membros efectivos: são todos os pais de bebés prematuros ou profissionais de saúde envolvidos no cuidado com as crianças prematuras e que voluntariamente tencionem inscrever-se na associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Membros honorários: são todos os membros singulares e da sociedade civil, profissionais de saúde ou outros que de alguma forma contribuíram para a realização daquilo que são os objectivos da associação previstos nestes estatutos e votados na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Perda da qualidade dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Os que o solicitem por escrito;
- Número ou marcador, página 7: b) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: c) Os que deixarem de pagar as suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 7: São direitos de todos os membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Serem mantidos ao corrente de toda actividade da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Beneficiar de todas as actividades culturais ou sociais que associação desenvolve.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 7: São deveres de todos os membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatutárias e regulamentares em tudo o que respeitar a vida e a actividade da associação; b)Cooperar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Exercer com zelo e diligência, os cargos para que são eleitos;
- Número ou marcador, página 7: d) Contribuir para o funcionamento da Associação através do pagamento de uma quota a definir em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: e) Participar em comissões e grupos de trabalho;
- Número ou marcador, página 8: f) Dar assistência a todas as realizações de carácter estatutária ou cultural, realizada pela associação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Órgãos socais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 8: Dois) De cada reunião da Assembleia Geral, é lavrada uma acta em livro próprio devidamente homologado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se anualmente, em secção ordinária para:
- Número ou marcador, página 8: a) Apreciação, discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 8: b) Discussão de propostas;
- Número ou marcador, página 8: c) Eleger a cada quatro anos a mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em secção extraordinária por iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido do Conselho de Direcção ou Fiscal, ou ainda por petição subscrita por pelo menos 50% dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 8: A convocatória para Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de quinze dias, por circular enviada a todos os membros, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral: a) Aprovar e alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;
- Número ou marcador, página 8: c) Fixar anualmente o montante da quota, e demais condições de exigibilidade da mesma;
- Número ou marcador, página 8: d) Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da gerência;
- Número ou marcador, página 8: e) Apreciar e votar a integração da associação em federações e/ou confederações de associações similares;
- Número ou marcador, página 8: f) Dissolver a associação;
- Número ou marcador, página 8: g) Renovar o mandato de algum ou de todos os elementos dos órgãos da associação, se derem motivos para tal;
- Número ou marcador, página 8: h) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 8: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 8: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos entre os membros presentes, excepto no caso de deliberações sobre alteração de estatutos que são tomadas com o voto favorável de três quartos do número de membros presentes e as deliberações sobre dissolução ou prorrogação da assembleia são tomadas com os votos de três quartos de todos associados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 8: (Competência da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral e na sua ausência ao vicepresidente:
- Número ou marcador, página 8: a) Convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Controlar a regularidade dos actos, bem como conferir posse aos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao secretário da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Organizar todo expediente para a reunião;
- Número ou marcador, página 8: b) Expedir as convocatórias e os respectivos documentos de suporte para a reunião da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Disponibilizar os documentos de controlo de presenças;
- Número ou marcador, página 8: d) Tomar nota das reuniões, produzir as respectivas actas e circular para a correcção ou aprovação dos membros;
- Número ou marcador, página 8: e) Garantir toda a logística das reuniões.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A mesa da Assembleia Geral, salvo em caso que a lei impõe maior número, considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Decorridos trinta minutos após a hora designada para o início da secção, funciona com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo de orientação e administração, eleito pela Assembleia Geral e composto por cinco membros: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O presidente da associação deve ser pai/mãe das crianças prematuras, podendo os restantes cargos serem ocupados por quaisquer associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de acordo com a regulamentação definida na primeira reunião de trabalho, sendo as suas deliberações tomadas pela maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção, são em função de deliberação conjunta.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 8: (Competência)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a associação; b)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Administrar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Submeter à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;
- Número ou marcador, página 8: e) Representar a associação e, em seu nome, defender os seus direitos e assumir as obrigações;
- Número ou marcador, página 8: f) Propor à Assembleia Geral o montante da jóia e quota a fixar para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: g) Admitir, exercer o poder disciplinar e exonerar os associados; h)Nomear os representantes da associação junto de outros organismos, nacionais ou estrangeiros, cuja actividade se encontre ao abrigo dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: i) Promover encontros periódicos com os membros da associação e outros pais de crianças prematuras;
- Número ou marcador, página 8: j) Resolver casos omissos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) O conselho Fiscal é o órgão ao qual compete fiscalizar a administração realizada pela associação, dar parecer fundamentado sobre o plano de actividades e o orçamento.
- Número ou marcador, página 9: Dois) É composto por três membros: um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE UM
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reúne-se anualmente, em secção ordinária para:
- Número ou marcador, página 9: a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
- Número ou marcador, página 9: b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Dar parecer fundamento sobre o plano de actividades e programar o orçamento;
- Número ou marcador, página 9: d) Fiscalizar o relatório de actividades e as contas apresentadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Competência)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção;
- Número ou marcador, página 9: b) Verificar, periodicamente, a l e g a l i d a d e d a s d e s p e s a s efectuadas e a confor-midade estatutária dos actos da direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 9: Os membros da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal são eleitos de quatro em quatro anos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Incompatibilidades)
- Texto do artigo, página 9: O membro de um órgão da associação não poderá acumular funções de outro órgão diferente na mesma associação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Fundos e património
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Património)
- Texto do artigo, página 9: A associação tem um património composto por:
- Número ou marcador, página 9: a) Doações, donativos, subsídios, heranças, legados e subvenções ou concessões de outra natureza
- Texto do artigo, página 9: a título gratuito, compatíveis com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Todos os bens móveis ou imóveis, e respectivos rendimentos, quando hajam;
- Número ou marcador, página 9: c) Pagamento das quotas mensais dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 9: (Fundos)
- Texto do artigo, página 9: Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) O produto das quotas e jóias cobradas aos seus membros;
- Número ou marcador, página 9: b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 9: c) Quaisquer fundos, donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidas;
- Número ou marcador, página 9: d) Quaisquer rendimentos ou receitas provenientes da venda de publicações, festas ou subscrições.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo que não esteja regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis subsidiariamente as disposições legais em vigor no país.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 9: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de extinção da associação por força da lei, se de outra forma não for decidido em assembleia geral, a liquidação e partilha é feita nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Apuramento e consignação das verbas para satisfação do passivo da associação até a medida das suas forças;
- Número ou marcador, página 9: b) Satisfeitos os credores da associação e realizado o activo do património da associação, o seu remanescente, se houver, será repartido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um dos membros ser proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores à dissolução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os liquidatários da associação devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
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