Associação de Mães e Bebés Prematuros em Rede – AMEPRE

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Associação de Mães e Bebés Prematuros em Rede – AMEPRE

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Texto do artigo · p. 7 Associação de Mães e Bebés Prematuros em Rede – AMEPRE
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 7 A Associação de Mães e Bebés Prematuros em Rede, doravante designada AMEPRE, é uma organização da sociedade civil de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, seus regulamentos internos e pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 A associação é de âmbito nacional, com sede social na Avenida Albert Lutuli, número 950, 3.º direito, cidade de Maputo, e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem objectivos da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Contribuir para que os pais de bebés prematuros possam cumprir integralmente a sua missão de cuidadores, apoiando-os na melhoria das condições de vida dos bebés;
Número ou marcador · p. 7 b) Colaborar com instituições públicas e privadas de saúde, criando protocolos de cooperação entre instituições e sensibilizar para a problemática da prematuridade;
Número ou marcador · p. 7 c) Promover acções de apoio às famílias, por meio de campanhas de angariação de fundos e realização de eventos diversos;
Número ou marcador · p. 7 d) Fomentar actividades de carácter formativo, cultural, científico e social; nomeadamente a criação de um website, divulgação de livros, folhetos, revistas e material de interesse para pais e cuidadores de crianças prematuras;
Número ou marcador · p. 7 e) Colaborar na promoção de programas de estimulação do desenvolvimento das crianças prematuras e promover relações com outras associações similares, visando a representação dos seus interesses juntos aos órgãos estatais.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem ser membros da associação, todos aqueles que sejam pais de crianças prematuras ou sejam profissionais de saúde envolvidos no cuidado com crianças prematuras.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A admissão dos membros da associação é feita mediante proposta por dois membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato, ou pelo candidato por escrito, neste último caso a sua idoneidade deve ser comprovada por pelo menos um membro.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral deve ratificar a admissão dos membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 7 A Associação de Mães e Bebés Prematuros em Rede – AMEPRE, apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Membros fundadores: são todos aqueles que criaram a associação; b)Membros efectivos: são todos os pais de bebés prematuros ou profissionais de saúde envolvidos no cuidado com as crianças prematuras e que voluntariamente tencionem inscrever-se na associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Membros honorários: são todos os membros singulares e da sociedade civil, profissionais de saúde ou outros que de alguma forma contribuíram para a realização daquilo que são os objectivos da associação previstos nestes estatutos e votados na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Perda da qualidade dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Os que o solicitem por escrito;
Número ou marcador · p. 7 b) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 c) Os que deixarem de pagar as suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São direitos de todos os membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Serem mantidos ao corrente de toda actividade da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Beneficiar de todas as actividades culturais ou sociais que associação desenvolve.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São deveres de todos os membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatutárias e regulamentares em tudo o que respeitar a vida e a actividade da associação; b)Cooperar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Exercer com zelo e diligência, os cargos para que são eleitos;
Número ou marcador · p. 7 d) Contribuir para o funcionamento da Associação através do pagamento de uma quota a definir em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 e) Participar em comissões e grupos de trabalho;
Número ou marcador · p. 8 f) Dar assistência a todas as realizações de carácter estatutária ou cultural, realizada pela associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Órgãos socais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) De cada reunião da Assembleia Geral, é lavrada uma acta em livro próprio devidamente homologado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se anualmente, em secção ordinária para:
Número ou marcador · p. 8 a) Apreciação, discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 8 b) Discussão de propostas;
Número ou marcador · p. 8 c) Eleger a cada quatro anos a mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em secção extraordinária por iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido do Conselho de Direcção ou Fiscal, ou ainda por petição subscrita por pelo menos 50% dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 8 A convocatória para Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de quinze dias, por circular enviada a todos os membros, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral: a) Aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) Fixar anualmente o montante da quota, e demais condições de exigibilidade da mesma;
Número ou marcador · p. 8 d) Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da gerência;
Número ou marcador · p. 8 e) Apreciar e votar a integração da associação em federações e/ou confederações de associações similares;
Número ou marcador · p. 8 f) Dissolver a associação;
Número ou marcador · p. 8 g) Renovar o mandato de algum ou de todos os elementos dos órgãos da associação, se derem motivos para tal;
Número ou marcador · p. 8 h) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 8 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos entre os membros presentes, excepto no caso de deliberações sobre alteração de estatutos que são tomadas com o voto favorável de três quartos do número de membros presentes e as deliberações sobre dissolução ou prorrogação da assembleia são tomadas com os votos de três quartos de todos associados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Competência da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral e na sua ausência ao vicepresidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Controlar a regularidade dos actos, bem como conferir posse aos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao secretário da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Organizar todo expediente para a reunião;
Número ou marcador · p. 8 b) Expedir as convocatórias e os respectivos documentos de suporte para a reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Disponibilizar os documentos de controlo de presenças;
Número ou marcador · p. 8 d) Tomar nota das reuniões, produzir as respectivas actas e circular para a correcção ou aprovação dos membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Garantir toda a logística das reuniões.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A mesa da Assembleia Geral, salvo em caso que a lei impõe maior número, considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Decorridos trinta minutos após a hora designada para o início da secção, funciona com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo de orientação e administração, eleito pela Assembleia Geral e composto por cinco membros: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O presidente da associação deve ser pai/mãe das crianças prematuras, podendo os restantes cargos serem ocupados por quaisquer associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de acordo com a regulamentação definida na primeira reunião de trabalho, sendo as suas deliberações tomadas pela maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção, são em função de deliberação conjunta.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 (Competência)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a associação; b)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Administrar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Submeter à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;
Número ou marcador · p. 8 e) Representar a associação e, em seu nome, defender os seus direitos e assumir as obrigações;
Número ou marcador · p. 8 f) Propor à Assembleia Geral o montante da jóia e quota a fixar para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 g) Admitir, exercer o poder disciplinar e exonerar os associados; h)Nomear os representantes da associação junto de outros organismos, nacionais ou estrangeiros, cuja actividade se encontre ao abrigo dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 i) Promover encontros periódicos com os membros da associação e outros pais de crianças prematuras;
Número ou marcador · p. 8 j) Resolver casos omissos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) O conselho Fiscal é o órgão ao qual compete fiscalizar a administração realizada pela associação, dar parecer fundamentado sobre o plano de actividades e o orçamento.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É composto por três membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE UM
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal reúne-se anualmente, em secção ordinária para:
Número ou marcador · p. 9 a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
Número ou marcador · p. 9 b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Dar parecer fundamento sobre o plano de actividades e programar o orçamento;
Número ou marcador · p. 9 d) Fiscalizar o relatório de actividades e as contas apresentadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Competência)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) Verificar, periodicamente, a l e g a l i d a d e d a s d e s p e s a s efectuadas e a confor-midade estatutária dos actos da direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 9 Os membros da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal são eleitos de quatro em quatro anos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 9 O membro de um órgão da associação não poderá acumular funções de outro órgão diferente na mesma associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Fundos e património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 A associação tem um património composto por:
Número ou marcador · p. 9 a) Doações, donativos, subsídios, heranças, legados e subvenções ou concessões de outra natureza
Texto do artigo · p. 9 a título gratuito, compatíveis com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Todos os bens móveis ou imóveis, e respectivos rendimentos, quando hajam;
Número ou marcador · p. 9 c) Pagamento das quotas mensais dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) O produto das quotas e jóias cobradas aos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 c) Quaisquer fundos, donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidas;
Número ou marcador · p. 9 d) Quaisquer rendimentos ou receitas provenientes da venda de publicações, festas ou subscrições.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que não esteja regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis subsidiariamente as disposições legais em vigor no país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 9 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de extinção da associação por força da lei, se de outra forma não for decidido em assembleia geral, a liquidação e partilha é feita nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Apuramento e consignação das verbas para satisfação do passivo da associação até a medida das suas forças;
Número ou marcador · p. 9 b) Satisfeitos os credores da associação e realizado o activo do património da associação, o seu remanescente, se houver, será repartido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um dos membros ser proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores à dissolução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os liquidatários da associação devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação de Mães e Bebés Prematuros em Rede – AMEPRE
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 7: A Associação de Mães e Bebés Prematuros em Rede, doravante designada AMEPRE, é uma organização da sociedade civil de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, seus regulamentos internos e pela legislação em vigor.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 7: A associação é de âmbito nacional, com sede social na Avenida Albert Lutuli, número 950, 3.º direito, cidade de Maputo, e constitui-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da associação os seguintes:
  12. Número ou marcador, página 7: a) Contribuir para que os pais de bebés prematuros possam cumprir integralmente a sua missão de cuidadores, apoiando-os na melhoria das condições de vida dos bebés;
  13. Número ou marcador, página 7: b) Colaborar com instituições públicas e privadas de saúde, criando protocolos de cooperação entre instituições e sensibilizar para a problemática da prematuridade;
  14. Número ou marcador, página 7: c) Promover acções de apoio às famílias, por meio de campanhas de angariação de fundos e realização de eventos diversos;
  15. Número ou marcador, página 7: d) Fomentar actividades de carácter formativo, cultural, científico e social; nomeadamente a criação de um website, divulgação de livros, folhetos, revistas e material de interesse para pais e cuidadores de crianças prematuras;
  16. Número ou marcador, página 7: e) Colaborar na promoção de programas de estimulação do desenvolvimento das crianças prematuras e promover relações com outras associações similares, visando a representação dos seus interesses juntos aos órgãos estatais.
  17. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
  20. Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da associação, todos aqueles que sejam pais de crianças prematuras ou sejam profissionais de saúde envolvidos no cuidado com crianças prematuras.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) A admissão dos membros da associação é feita mediante proposta por dois membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato, ou pelo candidato por escrito, neste último caso a sua idoneidade deve ser comprovada por pelo menos um membro.
  22. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral deve ratificar a admissão dos membros.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 7: (Categorias de membros)
  25. Texto do artigo, página 7: A Associação de Mães e Bebés Prematuros em Rede – AMEPRE, apresenta as seguintes categorias de membros:
  26. Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores: são todos aqueles que criaram a associação; b)Membros efectivos: são todos os pais de bebés prematuros ou profissionais de saúde envolvidos no cuidado com as crianças prematuras e que voluntariamente tencionem inscrever-se na associação;
  27. Número ou marcador, página 7: c) Membros honorários: são todos os membros singulares e da sociedade civil, profissionais de saúde ou outros que de alguma forma contribuíram para a realização daquilo que são os objectivos da associação previstos nestes estatutos e votados na Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 7: (Perda da qualidade dos membros)
  30. Texto do artigo, página 7: Perdem a qualidade de membros:
  31. Número ou marcador, página 7: a) Os que o solicitem por escrito;
  32. Número ou marcador, página 7: b) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;
  33. Número ou marcador, página 7: c) Os que deixarem de pagar as suas quotas.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  35. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  36. Texto do artigo, página 7: São direitos de todos os membros:
  37. Número ou marcador, página 7: a) Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da associação;
  38. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da associação;
  39. Número ou marcador, página 7: c) Serem mantidos ao corrente de toda actividade da associação;
  40. Número ou marcador, página 7: d) Beneficiar de todas as actividades culturais ou sociais que associação desenvolve.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  42. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  43. Texto do artigo, página 7: São deveres de todos os membros:
  44. Número ou marcador, página 7: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatutárias e regulamentares em tudo o que respeitar a vida e a actividade da associação; b)Cooperar nas actividades da associação;
  45. Número ou marcador, página 7: c) Exercer com zelo e diligência, os cargos para que são eleitos;
  46. Número ou marcador, página 7: d) Contribuir para o funcionamento da Associação através do pagamento de uma quota a definir em Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 8: e) Participar em comissões e grupos de trabalho;
  48. Número ou marcador, página 8: f) Dar assistência a todas as realizações de carácter estatutária ou cultural, realizada pela associação.
  49. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Órgãos socais, seus titulares, competências e funcionamento
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  51. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  52. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da associação:
  53. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direcção;
  55. Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
  56. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  58. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  59. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  60. Número ou marcador, página 8: Dois) De cada reunião da Assembleia Geral, é lavrada uma acta em livro próprio devidamente homologado.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  62. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  63. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se anualmente, em secção ordinária para:
  64. Número ou marcador, página 8: a) Apreciação, discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas;
  65. Número ou marcador, página 8: b) Discussão de propostas;
  66. Número ou marcador, página 8: c) Eleger a cada quatro anos a mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  67. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em secção extraordinária por iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido do Conselho de Direcção ou Fiscal, ou ainda por petição subscrita por pelo menos 50% dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  69. Texto do artigo, página 8: (Convocatória)
  70. Texto do artigo, página 8: A convocatória para Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de quinze dias, por circular enviada a todos os membros, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos.
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  72. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  73. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral: a) Aprovar e alterar os estatutos;
  74. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;
  75. Número ou marcador, página 8: c) Fixar anualmente o montante da quota, e demais condições de exigibilidade da mesma;
  76. Número ou marcador, página 8: d) Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da gerência;
  77. Número ou marcador, página 8: e) Apreciar e votar a integração da associação em federações e/ou confederações de associações similares;
  78. Número ou marcador, página 8: f) Dissolver a associação;
  79. Número ou marcador, página 8: g) Renovar o mandato de algum ou de todos os elementos dos órgãos da associação, se derem motivos para tal;
  80. Número ou marcador, página 8: h) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.
  81. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  82. Texto do artigo, página 8: (Deliberações)
  83. Texto do artigo, página 8: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos entre os membros presentes, excepto no caso de deliberações sobre alteração de estatutos que são tomadas com o voto favorável de três quartos do número de membros presentes e as deliberações sobre dissolução ou prorrogação da assembleia são tomadas com os votos de três quartos de todos associados.
  84. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  85. Texto do artigo, página 8: (Competência da Mesa da Assembleia Geral)
  86. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral e na sua ausência ao vicepresidente:
  87. Número ou marcador, página 8: a) Convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 8: b) Controlar a regularidade dos actos, bem como conferir posse aos membros dos órgãos sociais.
  89. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao secretário da mesa da Assembleia Geral:
  90. Número ou marcador, página 8: a) Organizar todo expediente para a reunião;
  91. Número ou marcador, página 8: b) Expedir as convocatórias e os respectivos documentos de suporte para a reunião da Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 8: c) Disponibilizar os documentos de controlo de presenças;
  93. Número ou marcador, página 8: d) Tomar nota das reuniões, produzir as respectivas actas e circular para a correcção ou aprovação dos membros;
  94. Número ou marcador, página 8: e) Garantir toda a logística das reuniões.
  95. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  96. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  97. Número ou marcador, página 8: Um) A mesa da Assembleia Geral, salvo em caso que a lei impõe maior número, considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos seus membros.
  98. Número ou marcador, página 8: Dois) Decorridos trinta minutos após a hora designada para o início da secção, funciona com qualquer número de membros.
  99. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  100. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  101. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  102. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo de orientação e administração, eleito pela Assembleia Geral e composto por cinco membros: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
  103. Número ou marcador, página 8: Dois) O presidente da associação deve ser pai/mãe das crianças prematuras, podendo os restantes cargos serem ocupados por quaisquer associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  104. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  105. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  106. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de acordo com a regulamentação definida na primeira reunião de trabalho, sendo as suas deliberações tomadas pela maioria dos seus membros.
  107. Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção, são em função de deliberação conjunta.
  108. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  109. Texto do artigo, página 8: (Competência)
  110. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
  111. Número ou marcador, página 8: a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a associação; b)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 8: c) Administrar os bens da associação;
  113. Número ou marcador, página 8: d) Submeter à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;
  114. Número ou marcador, página 8: e) Representar a associação e, em seu nome, defender os seus direitos e assumir as obrigações;
  115. Número ou marcador, página 8: f) Propor à Assembleia Geral o montante da jóia e quota a fixar para o ano seguinte;
  116. Número ou marcador, página 8: g) Admitir, exercer o poder disciplinar e exonerar os associados; h)Nomear os representantes da associação junto de outros organismos, nacionais ou estrangeiros, cuja actividade se encontre ao abrigo dos presentes estatutos;
  117. Número ou marcador, página 8: i) Promover encontros periódicos com os membros da associação e outros pais de crianças prematuras;
  118. Número ou marcador, página 8: j) Resolver casos omissos presentes estatutos.
  119. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  121. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
  122. Número ou marcador, página 9: Um) O conselho Fiscal é o órgão ao qual compete fiscalizar a administração realizada pela associação, dar parecer fundamentado sobre o plano de actividades e o orçamento.
  123. Número ou marcador, página 9: Dois) É composto por três membros: um presidente e dois vogais.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE UM
  125. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  126. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reúne-se anualmente, em secção ordinária para:
  127. Número ou marcador, página 9: a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
  128. Número ou marcador, página 9: b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação;
  129. Número ou marcador, página 9: c) Dar parecer fundamento sobre o plano de actividades e programar o orçamento;
  130. Número ou marcador, página 9: d) Fiscalizar o relatório de actividades e as contas apresentadas.
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  132. Texto do artigo, página 9: (Competência)
  133. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  134. Número ou marcador, página 9: a) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção;
  135. Número ou marcador, página 9: b) Verificar, periodicamente, a l e g a l i d a d e d a s d e s p e s a s efectuadas e a confor-midade estatutária dos actos da direcção.
  136. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  137. Texto do artigo, página 9: (Duração do mandato)
  138. Texto do artigo, página 9: Os membros da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal são eleitos de quatro em quatro anos.
  139. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
  140. Texto do artigo, página 9: (Incompatibilidades)
  141. Texto do artigo, página 9: O membro de um órgão da associação não poderá acumular funções de outro órgão diferente na mesma associação.
  142. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Fundos e património
  143. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  144. Texto do artigo, página 9: (Património)
  145. Texto do artigo, página 9: A associação tem um património composto por:
  146. Número ou marcador, página 9: a) Doações, donativos, subsídios, heranças, legados e subvenções ou concessões de outra natureza
  147. Texto do artigo, página 9: a título gratuito, compatíveis com os fins da associação;
  148. Número ou marcador, página 9: b) Todos os bens móveis ou imóveis, e respectivos rendimentos, quando hajam;
  149. Número ou marcador, página 9: c) Pagamento das quotas mensais dos membros da associação.
  150. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
  151. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  152. Texto do artigo, página 9: Constituem receitas da associação:
  153. Número ou marcador, página 9: a) O produto das quotas e jóias cobradas aos seus membros;
  154. Número ou marcador, página 9: b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
  155. Número ou marcador, página 9: c) Quaisquer fundos, donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidas;
  156. Número ou marcador, página 9: d) Quaisquer rendimentos ou receitas provenientes da venda de publicações, festas ou subscrições.
  157. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Disposições finais
  158. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  159. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  160. Texto do artigo, página 9: Em tudo que não esteja regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis subsidiariamente as disposições legais em vigor no país.
  161. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
  162. Texto do artigo, página 9: (Extinção e liquidação)
  163. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de extinção da associação por força da lei, se de outra forma não for decidido em assembleia geral, a liquidação e partilha é feita nos termos seguintes:
  164. Número ou marcador, página 9: a) Apuramento e consignação das verbas para satisfação do passivo da associação até a medida das suas forças;
  165. Número ou marcador, página 9: b) Satisfeitos os credores da associação e realizado o activo do património da associação, o seu remanescente, se houver, será repartido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um dos membros ser proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores à dissolução.
  166. Número ou marcador, página 9: Dois) Os liquidatários da associação devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
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