Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 HL Serviços Equipamentos e Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100938014 uma entidade denominada HL Serviços Equipamentos e Acessórios, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Único. Horácio José Alberto, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101247341F, emitido aos sete de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de HL Serviços Equipamentos e Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGOS SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola n.º 2574, sita na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 20 a) Compra e venda de todo tipo de viaturas e acessórios;
Número ou marcador · p. 20 b) Importação e exportação de todos os produtos alimentares ou outros, salvo os que estão proibidos pela legislação vigente;
Número ou marcador · p. 20 c) Compra e venda de todos os produtos alimentares e outros, desde que não proibidos pela legislação vigente;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestação de serviços, directa ou indirectamente ligada à actividade principal;
Número ou marcador · p. 20 e) Todo e qualquer outro ramo de actividade que a sociedade venha a exercer e para o qual tenho obtido as necessárias e devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 f) Compra e venda de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 20 g) Construção civil de todo tipo de imóveis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para a realização do objecto social, a sociedade pode comprar, construir instalações e imóveis, importar tecnologia, mobiliário, equipamento e acessórios.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Horácio José Alberto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) Deliberado qualquer aumento ou redução do capital social, será o mesmo rateado pelo sócio, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir a política empresarial a seguir nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que o sócio venha a propor e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo administrador Horácio José Alberto, sendo necessária apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores delegados poderão designar um ou mais mandatos e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada: Pela assinatura do administrador Horácio
Texto do artigo · p. 20 José Alberto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ficar obrigada em actos e/ou contratos estranhos ao seu objectivo social, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 20 Três) As contas bancárias da empresa serão movimentadas mediante a assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) O conselho de gerência apresentará as contas do exercício acompanhadas de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os lucros do exercício, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 20 a) Cinco por cento para a constituição da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 20 b) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Dissolvendo-se por acordo do sócio, e concluída a liquidação será pago todos os encargos e obrigações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: HL Serviços Equipamentos e Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100938014 uma entidade denominada HL Serviços Equipamentos e Acessórios, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Único. Horácio José Alberto, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101247341F, emitido aos sete de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de HL Serviços Equipamentos e Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGOS SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola n.º 2574, sita na cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
  15. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo social:
  19. Número ou marcador, página 20: a) Compra e venda de todo tipo de viaturas e acessórios;
  20. Número ou marcador, página 20: b) Importação e exportação de todos os produtos alimentares ou outros, salvo os que estão proibidos pela legislação vigente;
  21. Número ou marcador, página 20: c) Compra e venda de todos os produtos alimentares e outros, desde que não proibidos pela legislação vigente;
  22. Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços, directa ou indirectamente ligada à actividade principal;
  23. Número ou marcador, página 20: e) Todo e qualquer outro ramo de actividade que a sociedade venha a exercer e para o qual tenho obtido as necessárias e devidas autorizações.
  24. Número ou marcador, página 20: f) Compra e venda de máquinas e equipamentos industriais;
  25. Número ou marcador, página 20: g) Construção civil de todo tipo de imóveis.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) Para a realização do objecto social, a sociedade pode comprar, construir instalações e imóveis, importar tecnologia, mobiliário, equipamento e acessórios.
  27. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas por lei.
  28. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Horácio José Alberto.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas na lei.
  33. Número ou marcador, página 20: Três) Deliberado qualquer aumento ou redução do capital social, será o mesmo rateado pelo sócio, na proporção das suas quotas.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  36. Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir a política empresarial a seguir nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que o sócio venha a propor e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e representação)
  42. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo administrador Horácio José Alberto, sendo necessária apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  43. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores delegados poderão designar um ou mais mandatos e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  46. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada: Pela assinatura do administrador Horácio
  47. Texto do artigo, página 20: José Alberto.
  48. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ficar obrigada em actos e/ou contratos estranhos ao seu objectivo social, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fiança e abonações.
  49. Número ou marcador, página 20: Três) As contas bancárias da empresa serão movimentadas mediante a assinatura do único sócio.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 20: (Disposições gerais)
  52. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 20: Três) O conselho de gerência apresentará as contas do exercício acompanhadas de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
  54. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os lucros do exercício, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
  55. Número ou marcador, página 20: a) Cinco por cento para a constituição da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la;
  56. Número ou marcador, página 20: b) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 20: Dois) Dissolvendo-se por acordo do sócio, e concluída a liquidação será pago todos os encargos e obrigações.
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.