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Texto do artigo · p. 29 Pietros Combustíveis, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Agosto de dois mil dezassete, lavrada das folhas 76 á 81 do livro de notas para escrituras diversas número 4, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de, César Tomás M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Pedro Manuel Matos Rodrigues, natural de Tondela-Portugal,
Texto do artigo · p. 29 de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 06PT00074851B, emitido pelos Serviços de Migração de Manica em Chimoio, em vinte e seis de Janeiro de dois mil e quinze e residente acidentalmente no Distrito de Vanduzi em seu nome pessoal e em representação do seu filho menor Pietro Eduardo Ismael de Matos, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104488189C emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Distrito de Vanduzi.
Texto do artigo · p. 29 Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta denominação de Pietros Combustíveis, Limitada e vai ter a sua sede no bairro 1.º de Maio, localidade de Chiremera, posto administrativo de Vanduzi. A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto: Comercialização de combustíveis e transporte.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de valores nominais de seiscentos mil meticais, equivalente a 60% do capital
Texto do artigo · p. 30 pertencente ao sócio Pedro Manuel Matos Rodrigues e a outra quota de valor nominal de quatrocentos mil meticais, equivalente a 40% do capital pertencente ao sócio Pietro Eduardo Ismael de Matos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização)
Número ou marcador · p. 30 Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 30 c) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 30 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a
Texto do artigo · p. 30 amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Pedro Manuel Matos Rodrigues, que desde já fica nomeado, sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Caberá à administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade fica obrigada pela do sócio Pedro Manuel Matos Rodrigues.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada, nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Gôndola, vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Pietros Combustíveis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Agosto de dois mil dezassete, lavrada das folhas 76 á 81 do livro de notas para escrituras diversas número 4, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de, César Tomás M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Pedro Manuel Matos Rodrigues, natural de Tondela-Portugal,
  3. Texto do artigo, página 29: de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 06PT00074851B, emitido pelos Serviços de Migração de Manica em Chimoio, em vinte e seis de Janeiro de dois mil e quinze e residente acidentalmente no Distrito de Vanduzi em seu nome pessoal e em representação do seu filho menor Pietro Eduardo Ismael de Matos, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104488189C emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Distrito de Vanduzi.
  4. Texto do artigo, página 29: Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta denominação de Pietros Combustíveis, Limitada e vai ter a sua sede no bairro 1.º de Maio, localidade de Chiremera, posto administrativo de Vanduzi. A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto: Comercialização de combustíveis e transporte.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de valores nominais de seiscentos mil meticais, equivalente a 60% do capital
  20. Texto do artigo, página 30: pertencente ao sócio Pedro Manuel Matos Rodrigues e a outra quota de valor nominal de quatrocentos mil meticais, equivalente a 40% do capital pertencente ao sócio Pietro Eduardo Ismael de Matos.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Aumento e redução do capital social)
  23. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 30: (Amortização)
  31. Número ou marcador, página 30: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  32. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
  33. Número ou marcador, página 30: c) Em caso de dissolução da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  35. Número ou marcador, página 30: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a
  36. Texto do artigo, página 30: amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  39. Texto do artigo, página 30: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  40. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração e representação
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  43. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Pedro Manuel Matos Rodrigues, que desde já fica nomeado, sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  45. Número ou marcador, página 30: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 30: (Direcção-geral)
  48. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 30: Dois) Caberá à administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  52. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica obrigada pela do sócio Pedro Manuel Matos Rodrigues.
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  57. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  58. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 30: (Resultados e sua aplicação)
  61. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  62. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada, nos termos que forem decididos pelos sócios.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  66. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 30: Gôndola, vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
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