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Texto do artigo · p. 17 Lacyjunior Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100936119 uma entidade denominada Lacyjunior Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Angélica Maria Quia Palate, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 48, casa n.º 545, Matola, portadora do Boletim da Identidade n.º 110100099612C de 29 de Junho de 2016 emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação de Lacyjunior Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Joaquim Lapa n.º 22, 5.º andar flat 7- Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sócia única pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 18 Importação e exportação de produtos agrícolas, pecuária, material de construção, produtos alimentícios, matéria-prima, têxteis, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a sócia Angélica Maria Quia Palate equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pela senhora Angélica Maria Quia Palate que desde já é nomeda administradora.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Fica nomeada a senhora Angélica
Texto do artigo · p. 18 Maria Quia Palate como gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demias legalização em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 21 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Lacyjunior Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100936119 uma entidade denominada Lacyjunior Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Angélica Maria Quia Palate, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 48, casa n.º 545, Matola, portadora do Boletim da Identidade n.º 110100099612C de 29 de Junho de 2016 emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: Denominação
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação de Lacyjunior Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Joaquim Lapa n.º 22, 5.º andar flat 7- Maputo.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A sócia única pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Texto do artigo, página 18: Importação e exportação de produtos agrícolas, pecuária, material de construção, produtos alimentícios, matéria-prima, têxteis, prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a sócia Angélica Maria Quia Palate equivalente a cem por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 18: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pela senhora Angélica Maria Quia Palate que desde já é nomeda administradora.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) Fica nomeada a senhora Angélica
  27. Texto do artigo, página 18: Maria Quia Palate como gerente da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  30. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  37. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demias legalização em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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