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Texto do artigo · p. 2 Governo Distrital de Caia
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação dos Camponeses Kupiyessera de Nharugue, Distrito de Caia, requereu ao Administrador do Distrito de Caia, província de Sofala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e, em observância do disposto no n.º 2, do artigo 8, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação dos Camponeses Kupiyessera de Nharugue, distrito de Caia.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Caia, 22 de Setembro de 2016. O Administrador Distrital, João Saize Duarte.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Moçambicana de Profissionais e Empresas de Tecnologia de Informação – AMPETIC
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 A Associação Moçambicana de Profissionais e Empresas de Tecnologia de Informação – AMPETIC é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A AMPETIC é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo na rua Crisanto Castiano Mitema nº 85 no bairro Central, podendo, por deliberação da Assembleia Geral transferir a sede social, abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A AMPETIC é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico e a sua extinção é remetida para as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 A AMPETIC tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 2 a) Representar, zelar e defender os interesses dos seus associados no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover o intercâmbio de informações e experiências entre os associados e instituições nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 2 c) Disseminar e auxiliar a implantação das melhores práticas nos seus associados;
Número ou marcador · p. 2 d) Apoiar a criação e o desenvolvimento de oportunidades de negócio para a indústria moçambicana de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 2 e) Propor e promover regras e padrões, técnicas de exercícios e práticas do sector de informática;
Número ou marcador · p. 2 f) Colaborar com qualquer entidade nacional e estrangeira, no fomento e realização e de divulgação de estudos, trabalhos, projectos de investigação e pesquisa e actos de intercâmbios em geral que visem o aperfeiçoamento e a divulgação de princípios, conceitos e técnicas de exercícios de actividades afins no domínio das tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 2 g) Organizar cursos, seminários, conferências, colóquios e estágios destinados aos seus membros, de forma a promover a melhoria da qualidade das suas competências profissionais;
Número ou marcador · p. 2 h) Controlar a qualidade e ética dos seus membros, de acordo com as normas e padrões éticos internacionalmente aceites para o sector;
Número ou marcador · p. 2 i) Executar, fomentar e apoiar acções que promovam o empreendedorismo, a inovação e desenvolvimento científico e tecnológico no mercado moçambicano de Tecnologias de Informação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 2 Um) A admissão dos membros efectivos é voluntária e é feita mediante proposta apresentada pelo candidato e subscrita por, pelo menos, dois membros efectivos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão de membros é feita pelo Conselho de Direcção e confirmada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 2 A associação é constituída por um número ilimitado de membros distribuídos em três categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores - Pessoas singulares ou colectivas com exercício legal de actividade económica na indústria de tecnologias de informação, que colaborarem para realização dos objectivos da associação e que contribuam para a sua sustentação e crescimento;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos - Pessoas singulares ou colectivas com interesse no desenvolvimento da indústria de tecnologias de
Texto do artigo · p. 3 informação, que exerçam profissões em entidades públicas ou privadas como formadores, assessores jurídicos especializados na área de informática, registo de marcas, docentes e estudantes e que pretendam colaborar para realização dos objectivos da associação e que pretendam contribuírem para a sua sustentação e crescimento;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários - Pessoas singulares ou colectivas que pelo seu relevante contributo para o desenvolvimento da associação sejam reconhecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 Perda da qualidade de membros
Texto do artigo · p. 3 A qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 3 a) Por exclusão;
Número ou marcador · p. 3 b) Por demissão;
Número ou marcador · p. 3 c) Por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 3 São direitos em geral dos membros:
Texto do artigo · p. 3 a)Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Solicitar informações aos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Ser informado sobre os assuntos da associação, podendo para o efeito examinar os livros e arquivos da administração e os demais documentos, mediante solicitação prévia ao Conselho de Directivo da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Denunciar ao órgão competente as irregularidades que constatar na gestão da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Ser ouvido em matéria de que for acusado e deduzir a sua defesa nos prazos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 3 f) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
Número ou marcador · p. 3 g) Exercer o seu direito de voto se tiver em dia o pagamento das contribuições pecuniárias que forem decididas pela associação em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 h) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando reúna o consenso de vinte por cento dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagar pontualmente as quotas que forem fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir para as despesas extraordinárias, em conformidade com o que for estabelecido em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Desempenhar com zelo os cargos para que forem eleitos, salvo legítimo impedimento; e)Pedir a exoneração, por escrito, quando entendam deixar de exercer as funções para que tenha sido eleito ou pretender deixar de pertencer à associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros são obrigados a pagar quotas fixas de acordo com o disposto no Regulamento Interno aprovado para este efeito pela Assembleia Geral de acordo com os seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 3 a) O valor da quota mensal deve ser progressivo para membros individuais, pequenas, médias e grandes empresas.
Número ou marcador · p. 3 b) O não pagamento das quotas por um período superior a 90 dias implica a suspensão dos direitos de membro.
Número ou marcador · p. 3 c) A saída de um dos associados deverá ser notificada à associação com antecedência de 60 dias.
Número ou marcador · p. 3 d) As quotas são devidas a partir do mês de admissão;
Número ou marcador · p. 3 e) Em caso de saída de associado serão devidas quotas até ao final do ano civil em curso.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 Para a prossecução dos seus objectivos, a AMPETIC tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 3 O mandato dos órgãos sociais da AMPETIC tem a duração de três anos, salvo retardamento no acto eleitoral, e cessa com a posse dos novos membros eleitos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Natureza e Composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, é composta por todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do Plano de Actividades e Orçamento e para aprovação do Relatório de contas, e extraordinariamente sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocatória da reunião da Assembleia Geral é feita pelo respectivo presidente, contendo o dia, hora e local, através do correio electrónico, carta, ou por um aviso no jornal de maior circulação no país com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral reúne em primeira convocatória quando estejam presentes mais de metade dos seus associados, e em segunda convocatória meia hora depois com qualquer número de associados presentes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria simples de votos dos membros com quotas em dia presentes ou representados na assembleia.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem voto favorável de três quartos dos associados, ou representados e com quotas em dia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 3 a)Eleger e destituir a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Estabelecer a estratégia e os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar o plano de actividades e orçamento dos órgãos da associação para o exercício económico seguinte, assim como a contratação de empréstimos e/ou financiamentos e prestação de garantias reais;
Número ou marcador · p. 3 d) Discussão e aprovação do relatório de actividades e contas da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar a venda ou cedência de activos da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 g) Excluir associados;
Número ou marcador · p. 3 h) Decidir sobre a extinção da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A mesa da assembleia geral é constituída, por um presidente, um vice-presidente, um secretário, eleitos por sufrágio universal secreto e pessoal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A mesa pode funcionar validamente apenas com dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo
Texto do artigo · p. 4 se dois terços dos associados que compareçam à reunião concordarem com o adiantamento.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 Natureza e Composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da AMPETIC composto por três membros, um presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que para tal for convocado pelo seu presidente, que dirige as respectivas sessões.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O presidente é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente e, na ausência dos dois, pelo secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar o plano de actividades e contas a submeter à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Proceder à gestão diária das operações, dos activos e dos recursos humanos da associação de acordo com as boas práticas de gestão tendo por fim o alcançar dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar o relatório de actividades e contas, devidamente auditado e incluindo o parecer do Conselho Fiscal, o qual após submissão e aprovação da Assembleia Geral deverá estar disponível para consulta pública;
Número ou marcador · p. 4 d) Criar e extinguir departamentos, bem como determinar as competências e a subordinação destes dentro da estrutura da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Aprovar a criação de comissões técnicas, a definição das suas funções e respectiva composição;
Número ou marcador · p. 4 f) Analisar e ratificar as propostas oriundas das comissões técnicas;
Número ou marcador · p. 4 g) Receber os pedidos de adesão e demissão dos associados e tomar as providências necessárias;
Número ou marcador · p. 4 h) Estabelecer as politicas dos recursos humanos, vencimentos e bónus dos colaboradores da associação, tendo como base o orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 i) Avaliar a implementação da estratégia para o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 4 j) Definir acções judiciais necessárias à defesa e prossecução dos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 4 k) Propor a assembleia Geral alteração do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 4 l) Propor à Assembleia Geral a admissão de membros honorários;
Número ou marcador · p. 4 m) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 Natureza e Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da AMPETIC, composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada quatro meses, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM Competências do Conselho Fiscal Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Analisar as demonstrações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir pareceres sobre a associação, no que concerne as contas e as demonstrações financeiras assim como o relatório anual elaborado pelo Conselho de Direcção garantindo a máxima transparência de procedimentos e informação;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar o projecto de regulamentação dos procedimentos para despesas bem como os demais procedimentos contabilísticos da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Receber as de denúncias de irregularidades nos procedimentos da associação garantindo o sigilo e o anonimato para aqueles que tomem iniciativa de informar o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 e) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) É assegurado ao Conselho Fiscal o acesso a documentos, registos e demais papéis pertinentes à vida administrativa/financeira da associação, sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 4 g) Expor à Assembleia Geral sobre irregularidades ou erros que porventura sejam detectados, assim como sugerir medidas de prevenção;
Número ou marcador · p. 4 h) Acompanhar o trabalho dos auditores independentes; i)Dar opinião sobre alienação ou aquisição de bens de investimento.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Texto do artigo · p. 4 São fundos da AMPETIC:
Número ou marcador · p. 4 a) Joia e as quotas;
Número ou marcador · p. 4 b) Receitas resultantes das suas actividades;
Número ou marcador · p. 4 c) Doações;
Número ou marcador · p. 4 d) Subsídios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Património
Texto do artigo · p. 4 O património da AMPETIC é constituído pelos bens móveis e imoveis doados ou adquiridos pela associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Número ou marcador · p. 4 Um) A dissolução da AMPETIC é deliberada em Assembleia Geral Extraordinária com o voto favorável três quartos (3/4) de todos os membros, convocados para esse efeito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução, procede-se à sua liquidação, gozando os liquidatários designados em Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos no presente estatuto são resolvidos pelo Conselho de Direcção de forma apropriada sob ratificação da Assembleia Geral e pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 Lei aplicável
Número ou marcador · p. 4 Um) A AMPETIC, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação em vigor aplicável às associações.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Constitui ainda legislação aplicável os regulamentos aprovados pela Assembleia Geral ou pelos demais órgãos de acordo com os presentes estatutos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Governo Distrital de Caia
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação dos Camponeses Kupiyessera de Nharugue, Distrito de Caia, requereu ao Administrador do Distrito de Caia, província de Sofala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e, em observância do disposto no n.º 2, do artigo 8, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação dos Camponeses Kupiyessera de Nharugue, distrito de Caia.
  6. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Caia, 22 de Setembro de 2016. O Administrador Distrital, João Saize Duarte.
  7. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  8. Texto do artigo, página 2: Moçambicana de Profissionais e Empresas de Tecnologia de Informação – AMPETIC
  9. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposições gerais
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  11. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  12. Texto do artigo, página 2: A Associação Moçambicana de Profissionais e Empresas de Tecnologia de Informação – AMPETIC é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  14. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  15. Número ou marcador, página 2: Um) A AMPETIC é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo na rua Crisanto Castiano Mitema nº 85 no bairro Central, podendo, por deliberação da Assembleia Geral transferir a sede social, abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
  16. Número ou marcador, página 2: Dois) A AMPETIC é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico e a sua extinção é remetida para as disposições legais aplicáveis.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  18. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  19. Texto do artigo, página 2: A AMPETIC tem por objectivo:
  20. Número ou marcador, página 2: a) Representar, zelar e defender os interesses dos seus associados no mercado nacional e internacional;
  21. Número ou marcador, página 2: b) Promover o intercâmbio de informações e experiências entre os associados e instituições nacionais e internacionais;
  22. Número ou marcador, página 2: c) Disseminar e auxiliar a implantação das melhores práticas nos seus associados;
  23. Número ou marcador, página 2: d) Apoiar a criação e o desenvolvimento de oportunidades de negócio para a indústria moçambicana de tecnologias de informação;
  24. Número ou marcador, página 2: e) Propor e promover regras e padrões, técnicas de exercícios e práticas do sector de informática;
  25. Número ou marcador, página 2: f) Colaborar com qualquer entidade nacional e estrangeira, no fomento e realização e de divulgação de estudos, trabalhos, projectos de investigação e pesquisa e actos de intercâmbios em geral que visem o aperfeiçoamento e a divulgação de princípios, conceitos e técnicas de exercícios de actividades afins no domínio das tecnologias de informação;
  26. Número ou marcador, página 2: g) Organizar cursos, seminários, conferências, colóquios e estágios destinados aos seus membros, de forma a promover a melhoria da qualidade das suas competências profissionais;
  27. Número ou marcador, página 2: h) Controlar a qualidade e ética dos seus membros, de acordo com as normas e padrões éticos internacionalmente aceites para o sector;
  28. Número ou marcador, página 2: i) Executar, fomentar e apoiar acções que promovam o empreendedorismo, a inovação e desenvolvimento científico e tecnológico no mercado moçambicano de Tecnologias de Informação.
  29. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  31. Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
  32. Número ou marcador, página 2: Um) A admissão dos membros efectivos é voluntária e é feita mediante proposta apresentada pelo candidato e subscrita por, pelo menos, dois membros efectivos.
  33. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão de membros é feita pelo Conselho de Direcção e confirmada pela Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  35. Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
  36. Texto do artigo, página 2: A associação é constituída por um número ilimitado de membros distribuídos em três categorias:
  37. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores - Pessoas singulares ou colectivas com exercício legal de actividade económica na indústria de tecnologias de informação, que colaborarem para realização dos objectivos da associação e que contribuam para a sua sustentação e crescimento;
  38. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos - Pessoas singulares ou colectivas com interesse no desenvolvimento da indústria de tecnologias de
  39. Texto do artigo, página 3: informação, que exerçam profissões em entidades públicas ou privadas como formadores, assessores jurídicos especializados na área de informática, registo de marcas, docentes e estudantes e que pretendam colaborar para realização dos objectivos da associação e que pretendam contribuírem para a sua sustentação e crescimento;
  40. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários - Pessoas singulares ou colectivas que pelo seu relevante contributo para o desenvolvimento da associação sejam reconhecidas pela Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  42. Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membros
  43. Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro perde-se:
  44. Número ou marcador, página 3: a) Por exclusão;
  45. Número ou marcador, página 3: b) Por demissão;
  46. Número ou marcador, página 3: c) Por extinção da associação.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  48. Texto do artigo, página 3: Direito dos membros
  49. Texto do artigo, página 3: São direitos em geral dos membros:
  50. Texto do artigo, página 3: a)Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 3: b) Solicitar informações aos órgãos da associação;
  52. Número ou marcador, página 3: c) Ser informado sobre os assuntos da associação, podendo para o efeito examinar os livros e arquivos da administração e os demais documentos, mediante solicitação prévia ao Conselho de Directivo da associação;
  53. Número ou marcador, página 3: d) Denunciar ao órgão competente as irregularidades que constatar na gestão da associação;
  54. Número ou marcador, página 3: e) Ser ouvido em matéria de que for acusado e deduzir a sua defesa nos prazos estabelecidos.
  55. Número ou marcador, página 3: f) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
  56. Número ou marcador, página 3: g) Exercer o seu direito de voto se tiver em dia o pagamento das contribuições pecuniárias que forem decididas pela associação em Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 3: h) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando reúna o consenso de vinte por cento dos membros efectivos.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  59. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  60. Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos membros:
  61. Número ou marcador, página 3: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 3: b) Pagar pontualmente as quotas que forem fixadas pela Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para as despesas extraordinárias, em conformidade com o que for estabelecido em Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 3: d) Desempenhar com zelo os cargos para que forem eleitos, salvo legítimo impedimento; e)Pedir a exoneração, por escrito, quando entendam deixar de exercer as funções para que tenha sido eleito ou pretender deixar de pertencer à associação.
  65. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros são obrigados a pagar quotas fixas de acordo com o disposto no Regulamento Interno aprovado para este efeito pela Assembleia Geral de acordo com os seguintes princípios:
  66. Número ou marcador, página 3: a) O valor da quota mensal deve ser progressivo para membros individuais, pequenas, médias e grandes empresas.
  67. Número ou marcador, página 3: b) O não pagamento das quotas por um período superior a 90 dias implica a suspensão dos direitos de membro.
  68. Número ou marcador, página 3: c) A saída de um dos associados deverá ser notificada à associação com antecedência de 60 dias.
  69. Número ou marcador, página 3: d) As quotas são devidas a partir do mês de admissão;
  70. Número ou marcador, página 3: e) Em caso de saída de associado serão devidas quotas até ao final do ano civil em curso.
  71. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  73. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  74. Texto do artigo, página 3: Para a prossecução dos seus objectivos, a AMPETIC tem os seguintes órgãos:
  75. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  77. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  79. Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
  80. Texto do artigo, página 3: O mandato dos órgãos sociais da AMPETIC tem a duração de três anos, salvo retardamento no acto eleitoral, e cessa com a posse dos novos membros eleitos.
  81. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  83. Texto do artigo, página 3: Natureza e Composição da Assembleia Geral
  84. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, é composta por todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  86. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  87. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do Plano de Actividades e Orçamento e para aprovação do Relatório de contas, e extraordinariamente sempre que se justifique.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocatória da reunião da Assembleia Geral é feita pelo respectivo presidente, contendo o dia, hora e local, através do correio electrónico, carta, ou por um aviso no jornal de maior circulação no país com uma antecedência mínima de quinze dias.
  89. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral reúne em primeira convocatória quando estejam presentes mais de metade dos seus associados, e em segunda convocatória meia hora depois com qualquer número de associados presentes.
  90. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria simples de votos dos membros com quotas em dia presentes ou representados na assembleia.
  91. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem voto favorável de três quartos dos associados, ou representados e com quotas em dia.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  93. Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
  94. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  95. Texto do artigo, página 3: a)Eleger e destituir a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  96. Número ou marcador, página 3: b) Estabelecer a estratégia e os objectivos da associação;
  97. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o plano de actividades e orçamento dos órgãos da associação para o exercício económico seguinte, assim como a contratação de empréstimos e/ou financiamentos e prestação de garantias reais;
  98. Número ou marcador, página 3: d) Discussão e aprovação do relatório de actividades e contas da associação;
  99. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar a venda ou cedência de activos da associação;
  100. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o regulamento interno;
  101. Número ou marcador, página 3: g) Excluir associados;
  102. Número ou marcador, página 3: h) Decidir sobre a extinção da associação.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  104. Texto do artigo, página 3: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  105. Texto do artigo, página 3: A mesa da assembleia geral é constituída, por um presidente, um vice-presidente, um secretário, eleitos por sufrágio universal secreto e pessoal.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  107. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  108. Número ou marcador, página 3: Um) A mesa pode funcionar validamente apenas com dois dos seus membros.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo
  110. Texto do artigo, página 4: se dois terços dos associados que compareçam à reunião concordarem com o adiantamento.
  111. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  112. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  113. Texto do artigo, página 4: Natureza e Composição do Conselho de Direcção
  114. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da AMPETIC composto por três membros, um presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  116. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Direcção
  117. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que para tal for convocado pelo seu presidente, que dirige as respectivas sessões.
  118. Número ou marcador, página 4: Dois) O presidente é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente e, na ausência dos dois, pelo secretário.
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  120. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
  121. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  122. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar o plano de actividades e contas a submeter à aprovação da Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 4: b) Proceder à gestão diária das operações, dos activos e dos recursos humanos da associação de acordo com as boas práticas de gestão tendo por fim o alcançar dos objectivos da associação;
  124. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar o relatório de actividades e contas, devidamente auditado e incluindo o parecer do Conselho Fiscal, o qual após submissão e aprovação da Assembleia Geral deverá estar disponível para consulta pública;
  125. Número ou marcador, página 4: d) Criar e extinguir departamentos, bem como determinar as competências e a subordinação destes dentro da estrutura da associação;
  126. Número ou marcador, página 4: e) Aprovar a criação de comissões técnicas, a definição das suas funções e respectiva composição;
  127. Número ou marcador, página 4: f) Analisar e ratificar as propostas oriundas das comissões técnicas;
  128. Número ou marcador, página 4: g) Receber os pedidos de adesão e demissão dos associados e tomar as providências necessárias;
  129. Número ou marcador, página 4: h) Estabelecer as politicas dos recursos humanos, vencimentos e bónus dos colaboradores da associação, tendo como base o orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 4: i) Avaliar a implementação da estratégia para o desenvolvimento da associação;
  131. Número ou marcador, página 4: j) Definir acções judiciais necessárias à defesa e prossecução dos interesses da associação;
  132. Número ou marcador, página 4: k) Propor a assembleia Geral alteração do presente estatuto;
  133. Número ou marcador, página 4: l) Propor à Assembleia Geral a admissão de membros honorários;
  134. Número ou marcador, página 4: m) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  137. Texto do artigo, página 4: Natureza e Composição do Conselho Fiscal
  138. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da AMPETIC, composto por um presidente e dois vogais.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  140. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
  141. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada quatro meses, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM Competências do Conselho Fiscal Compete ao Conselho Fiscal:
  143. Número ou marcador, página 4: a) Analisar as demonstrações financeiras da associação;
  144. Número ou marcador, página 4: b) Emitir pareceres sobre a associação, no que concerne as contas e as demonstrações financeiras assim como o relatório anual elaborado pelo Conselho de Direcção garantindo a máxima transparência de procedimentos e informação;
  145. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar o projecto de regulamentação dos procedimentos para despesas bem como os demais procedimentos contabilísticos da associação;
  146. Número ou marcador, página 4: d) Receber as de denúncias de irregularidades nos procedimentos da associação garantindo o sigilo e o anonimato para aqueles que tomem iniciativa de informar o Conselho Fiscal;
  147. Número ou marcador, página 4: e) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;
  148. Número ou marcador, página 4: f) É assegurado ao Conselho Fiscal o acesso a documentos, registos e demais papéis pertinentes à vida administrativa/financeira da associação, sempre que necessário;
  149. Número ou marcador, página 4: g) Expor à Assembleia Geral sobre irregularidades ou erros que porventura sejam detectados, assim como sugerir medidas de prevenção;
  150. Número ou marcador, página 4: h) Acompanhar o trabalho dos auditores independentes; i)Dar opinião sobre alienação ou aquisição de bens de investimento.
  151. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Fundos e património
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  153. Texto do artigo, página 4: Fundos
  154. Texto do artigo, página 4: São fundos da AMPETIC:
  155. Número ou marcador, página 4: a) Joia e as quotas;
  156. Número ou marcador, página 4: b) Receitas resultantes das suas actividades;
  157. Número ou marcador, página 4: c) Doações;
  158. Número ou marcador, página 4: d) Subsídios.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  160. Texto do artigo, página 4: Património
  161. Texto do artigo, página 4: O património da AMPETIC é constituído pelos bens móveis e imoveis doados ou adquiridos pela associação.
  162. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  164. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  165. Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução da AMPETIC é deliberada em Assembleia Geral Extraordinária com o voto favorável três quartos (3/4) de todos os membros, convocados para esse efeito.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução, procede-se à sua liquidação, gozando os liquidatários designados em Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  168. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  169. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos no presente estatuto são resolvidos pelo Conselho de Direcção de forma apropriada sob ratificação da Assembleia Geral e pela lei vigente.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  171. Texto do artigo, página 4: Lei aplicável
  172. Número ou marcador, página 4: Um) A AMPETIC, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação em vigor aplicável às associações.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) Constitui ainda legislação aplicável os regulamentos aprovados pela Assembleia Geral ou pelos demais órgãos de acordo com os presentes estatutos.
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