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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Mathatu Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 22: Legais sob NUEL 100830507 uma entidade denominada Mathatu Peças – Soceiedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É Constituída nos termos do artigo 90 do código comercial e do presente contrato, Por unico sócio: Silvestre Antonio Bié, casado, natural de Chibuto -Gaza e residente no Bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 1759, R/C cas n.º 26, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108160225P, emitido aos 17 de Abril de 2010.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Mathatu Peças – Soceiedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 22: a) Comércio de peças e sobressalentes para viaturas;
- Número ou marcador, página 22: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: c) Serviço de taxi.
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto social, e bem como participar no capital social de outras sociedades e associações constituidas ou ao constituir, desde que para tal, a assembleia geral, assim delibere.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Silvestre António Bié.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessação de quotas é livre. Dois) A transmissão de quotas para terceiros
- Texto do artigo, página 22: depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, segundo a sociedade em primeiro lugar os sócios, na proporção das respectivas quotas, em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral, reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação do balanço, contas do exercício, orçamento dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos, para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade será representada em Juízo e fora dele activa e passivamente pelo sócio Silvestre António Bié, que desde já é nomeado Gerente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: O Exercício social coincide com o ano civil, e o balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referencia a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do único sócio;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos, em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da Sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de emprestimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Nenhum pagamento poderá ser feito apartir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e ou assinatura do sócio ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Os gerentes ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios executarão e deligenciarão para que sejam executados toso os actos exigidos pela lei, para efectuar a dissolução da Sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei em vigor, na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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