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Texto do artigo · p. 32 Palma Dois, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que na sociedade Palma Dois, Limitada, com sede na rua 1.° de Maio, n.°1101, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número mil setecentos cinquenta e seis, à folhas cento oitenta e dois, do livro C traço quatro e número dois mil noventa e nove, à folhas cento oitenta e nove e seguinte, do livro E traço doze, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente a única sócia Arvatre, Limitada. de harmonia com a deliberação tomada em reunião de Assembleia Geral Extraordinária, através da acta avulsa da Assembleia Geral n.° 1 de vinte sete de Setembro de 2017, Encontrava-se presente a única sócia Arvatre, Limitada detentora da totalidade do capital social, representado neste acto pelo senhor Alberto Arvalli.
Texto do artigo · p. 32 Pela sócia, foi manifestada a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho: Ponto um. Deliberar sobre cessão de quotas e admissão de novo sócio.
Texto do artigo · p. 32 Ponto dois. Deliberar sobre a alteração do tipo societário. Ponto três. Alteração parcial dos estatutos.
Texto do artigo · p. 32 Aberta a sessão o representante do sócio Arvatre, Limitada presidiu e declarou que a assembleia estava validamente constituída e em condições de deliberar, passou-se então à discussão ponto um da ordem de trabalhos,
Texto do artigo · p. 33 onde foi acordado e deliberado por unanimidade que o sócio Arvatre, Limitada cede 5% do seu capital ao novo sócio admitido Angelo Gotti, e a sociedade deixa de ser unipessoal.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência ficam alterados os artigos primeiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Palma Dois, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com sede na rua 1.° de Maio, n.° 1101, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Arvatre, Limitada, com uma quota 47.500,00MT (quarenta e sete mil meticais), correspondente a 95% ( noventa e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Angelo Gotti, com uma quota 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 33 De tudo não alterado mantém se em vigor
Texto do artigo · p. 33 conforme as disposições do pacto social inicial. A Conservadora (assinado Ilegível). Conservatória dos Registos de Pemba, 25 de
Texto do artigo · p. 33 Outubro de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Palma Dois, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que na sociedade Palma Dois, Limitada, com sede na rua 1.° de Maio, n.°1101, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número mil setecentos cinquenta e seis, à folhas cento oitenta e dois, do livro C traço quatro e número dois mil noventa e nove, à folhas cento oitenta e nove e seguinte, do livro E traço doze, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente a única sócia Arvatre, Limitada. de harmonia com a deliberação tomada em reunião de Assembleia Geral Extraordinária, através da acta avulsa da Assembleia Geral n.° 1 de vinte sete de Setembro de 2017, Encontrava-se presente a única sócia Arvatre, Limitada detentora da totalidade do capital social, representado neste acto pelo senhor Alberto Arvalli.
  3. Texto do artigo, página 32: Pela sócia, foi manifestada a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho: Ponto um. Deliberar sobre cessão de quotas e admissão de novo sócio.
  4. Texto do artigo, página 32: Ponto dois. Deliberar sobre a alteração do tipo societário. Ponto três. Alteração parcial dos estatutos.
  5. Texto do artigo, página 32: Aberta a sessão o representante do sócio Arvatre, Limitada presidiu e declarou que a assembleia estava validamente constituída e em condições de deliberar, passou-se então à discussão ponto um da ordem de trabalhos,
  6. Texto do artigo, página 33: onde foi acordado e deliberado por unanimidade que o sócio Arvatre, Limitada cede 5% do seu capital ao novo sócio admitido Angelo Gotti, e a sociedade deixa de ser unipessoal.
  7. Texto do artigo, página 33: Em consequência ficam alterados os artigos primeiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Palma Dois, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com sede na rua 1.° de Maio, n.° 1101, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  13. Número ou marcador, página 33: a) Arvatre, Limitada, com uma quota 47.500,00MT (quarenta e sete mil meticais), correspondente a 95% ( noventa e cinco por cento) do capital social;
  14. Número ou marcador, página 33: b) Angelo Gotti, com uma quota 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  15. Texto do artigo, página 33: De tudo não alterado mantém se em vigor
  16. Texto do artigo, página 33: conforme as disposições do pacto social inicial. A Conservadora (assinado Ilegível). Conservatória dos Registos de Pemba, 25 de
  17. Texto do artigo, página 33: Outubro de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
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