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Texto do artigo · p. 13 M-OCTO – Serviços Marítimos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 51 a 53 do livro de notas para escrituras diversas número 1021-
Texto do artigo · p. 13 B. do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos Registos e Notariado N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de M-OCTO – Serviços Marítimos, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, Torre A, 6.º andar Direito, em Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços e operações marítimas, logística, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, cada uma com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente aos sócios Arnaldo António Pereira do Lago de Carvalho e Luis Vasconcelos Teixeira Lago de Carvalho.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre ambos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 14 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 14 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 14 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 14 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses, após a sua fixação definitiva por um auditor independente, mediante aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente (na presença dos sócios ou por
Texto do artigo · p. 14 actas circulares – “round robin”), uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
Número ou marcador · p. 14 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da Administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) Deliberar sobre a alocação de resultados; e c)Eleição ou reeleição de administradores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja acordado por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 14 Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada à votação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Votação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando:
Número ou marcador · p. 14 a) Em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente repre-
Texto do artigo · p. 14 sentados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 14 b) Em segunda (ou subsequentemente) convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham qualquer percentagem representativa do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples ou votos correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada de votos correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é gerida e administrada por 2 (dois) administradores, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte ou a totalidade destes poderes a directores executivos, incluindo a um director-geral nos termos a serem deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros da administração estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura do director-geral, devidamente nomeado pela administração, dentro dos limites do respectivo mandato, conforme atribuído, de tempos em tempos, pela administração; ou
Número ou marcador · p. 14 c) Pela assinatura de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 14 Sete) As reuniões da administração realizarse-ão pelo menos uma vez por ano, em princípio, na sede social, mas poderão realizarse em qualquer outro local dentro ou fora de Moçambique, desde que assim seja acordado por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 14 Oito) As decisões da administração são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 15 Nove) As decisões da administração podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os administradores, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 15 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pela administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 15 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 15 c) Abrir em nome da sociedade, movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias da sociedade; d)Celebrar quaisquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da Sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 15 e) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 g) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades, mediante aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 h) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da Sociedade;
Número ou marcador · p. 15 i) Sujeito à aprovação da assembleia geral, estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 15 j) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos
Texto do artigo · p. 15 a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 k) Iniciar ou entrar em acordo para a resolução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 l) Gerir quaisquer outros assuntos conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
Número ou marcador · p. 15 m) Representar a sociedade em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, se aplicável, incluindo os nomes dos administradores e dos sócios presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração e poderão ser consultados a qualquer momento pelos membros da administração e pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social inicia-se a 1 (um) de Janeiro e fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 15 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, aos lucros
Texto do artigo · p. 15 apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 15 a) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Dedução de 5% (cinco por cento) do lucro líquido como reserva legal da sociedade, até atingir 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 22 de Dezembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 15 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: M-OCTO – Serviços Marítimos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 51 a 53 do livro de notas para escrituras diversas número 1021-
  3. Texto do artigo, página 13: B. do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos Registos e Notariado N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de M-OCTO – Serviços Marítimos, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, Torre A, 6.º andar Direito, em Maputo.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços e operações marítimas, logística, com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam legalmente permitidas.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, cada uma com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente aos sócios Arnaldo António Pereira do Lago de Carvalho e Luis Vasconcelos Teixeira Lago de Carvalho.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  19. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas respectivas quotas.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
  22. Texto do artigo, página 14: Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Transmissão e oneração de quotas)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral de sociedade.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  27. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  28. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  29. Número ou marcador, página 14: Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre ambos.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  32. Número ou marcador, página 14: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  34. Número ou marcador, página 14: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  35. Número ou marcador, página 14: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  36. Número ou marcador, página 14: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  37. Número ou marcador, página 14: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  38. Número ou marcador, página 14: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses, após a sua fixação definitiva por um auditor independente, mediante aprovação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 14: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente (na presença dos sócios ou por
  42. Texto do artigo, página 14: actas circulares – “round robin”), uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
  43. Número ou marcador, página 14: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da Administração referentes ao exercício;
  44. Número ou marcador, página 14: b) Deliberar sobre a alocação de resultados; e c)Eleição ou reeleição de administradores.
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  46. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  47. Número ou marcador, página 14: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  48. Número ou marcador, página 14: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja acordado por todos os sócios.
  49. Número ou marcador, página 14: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  50. Número ou marcador, página 14: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada à votação.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 14: (Representação em assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
  54. Número ou marcador, página 14: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 14: (Votação)
  57. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando:
  58. Número ou marcador, página 14: a) Em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente repre-
  59. Texto do artigo, página 14: sentados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social; e
  60. Número ou marcador, página 14: b) Em segunda (ou subsequentemente) convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham qualquer percentagem representativa do capital social.
  61. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples ou votos correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada de votos correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
  62. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida e administrada por 2 (dois) administradores, eleitos pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte ou a totalidade destes poderes a directores executivos, incluindo a um director-geral nos termos a serem deliberados pela administração.
  66. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros da administração estão dispensados de caução.
  67. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade vincula-se:
  68. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de um dos administradores;
  69. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura do director-geral, devidamente nomeado pela administração, dentro dos limites do respectivo mandato, conforme atribuído, de tempos em tempos, pela administração; ou
  70. Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  71. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 14: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  73. Número ou marcador, página 14: Sete) As reuniões da administração realizarse-ão pelo menos uma vez por ano, em princípio, na sede social, mas poderão realizarse em qualquer outro local dentro ou fora de Moçambique, desde que assim seja acordado por todos os administradores.
  74. Número ou marcador, página 14: Oito) As decisões da administração são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  75. Número ou marcador, página 15: Nove) As decisões da administração podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os administradores, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 15: (Poderes da administração)
  78. Texto do artigo, página 15: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pela administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  79. Número ou marcador, página 15: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 15: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  81. Número ou marcador, página 15: c) Abrir em nome da sociedade, movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias da sociedade; d)Celebrar quaisquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da Sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  82. Número ou marcador, página 15: e) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
  83. Número ou marcador, página 15: f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 15: g) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades, mediante aprovação da assembleia geral;
  85. Número ou marcador, página 15: h) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da Sociedade;
  86. Número ou marcador, página 15: i) Sujeito à aprovação da assembleia geral, estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  87. Número ou marcador, página 15: j) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos
  88. Texto do artigo, página 15: a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  89. Número ou marcador, página 15: k) Iniciar ou entrar em acordo para a resolução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  90. Número ou marcador, página 15: l) Gerir quaisquer outros assuntos conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
  91. Número ou marcador, página 15: m) Representar a sociedade em juízo ou fora dele.
  92. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 15: (Livros e registos)
  94. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
  95. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, se aplicável, incluindo os nomes dos administradores e dos sócios presentes em cada reunião.
  96. Número ou marcador, página 15: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração e poderão ser consultados a qualquer momento pelos membros da administração e pelos sócios.
  97. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 15: (Contas da sociedade)
  99. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social inicia-se a 1 (um) de Janeiro e fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  100. Número ou marcador, página 15: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  101. Número ou marcador, página 15: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  102. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros)
  105. Texto do artigo, página 15: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, aos lucros
  106. Texto do artigo, página 15: apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  107. Número ou marcador, página 15: a) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  108. Número ou marcador, página 15: b) Dedução de 5% (cinco por cento) do lucro líquido como reserva legal da sociedade, até atingir 20% (vinte por cento) do capital social;
  109. Número ou marcador, página 15: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  110. Número ou marcador, página 15: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  111. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  113. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  114. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  115. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  117. Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 22 de Dezembro de 2017. —
  119. Texto do artigo, página 15: A Técnica, Ilegível.
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