III SÉRIE — n.º 8
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 8/2018
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral de sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 14: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre ambos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
- Número ou marcador, página 14: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 14: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 14: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 14: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses, após a sua fixação definitiva por um auditor independente, mediante aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente (na presença dos sócios ou por
- Texto do artigo, página 14: actas circulares – “round robin”), uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
- Número ou marcador, página 14: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da Administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 14: b) Deliberar sobre a alocação de resultados; e c)Eleição ou reeleição de administradores.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja acordado por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 14: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 14: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada à votação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Votação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando:
- Número ou marcador, página 14: a) Em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente repre-
- Texto do artigo, página 14: sentados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 14: b) Em segunda (ou subsequentemente) convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham qualquer percentagem representativa do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples ou votos correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada de votos correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida e administrada por 2 (dois) administradores, eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte ou a totalidade destes poderes a directores executivos, incluindo a um director-geral nos termos a serem deliberados pela administração.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os membros da administração estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de um dos administradores;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura do director-geral, devidamente nomeado pela administração, dentro dos limites do respectivo mandato, conforme atribuído, de tempos em tempos, pela administração; ou
- Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 14: Sete) As reuniões da administração realizarse-ão pelo menos uma vez por ano, em princípio, na sede social, mas poderão realizarse em qualquer outro local dentro ou fora de Moçambique, desde que assim seja acordado por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 14: Oito) As decisões da administração são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 15: Nove) As decisões da administração podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os administradores, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Poderes da administração)
- Texto do artigo, página 15: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pela administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
- Número ou marcador, página 15: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
- Número ou marcador, página 15: c) Abrir em nome da sociedade, movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias da sociedade; d)Celebrar quaisquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da Sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
- Número ou marcador, página 15: e) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: g) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades, mediante aprovação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: h) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da Sociedade;
- Número ou marcador, página 15: i) Sujeito à aprovação da assembleia geral, estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 15: j) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos
- Texto do artigo, página 15: a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: k) Iniciar ou entrar em acordo para a resolução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: l) Gerir quaisquer outros assuntos conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
- Número ou marcador, página 15: m) Representar a sociedade em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Livros e registos)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, se aplicável, incluindo os nomes dos administradores e dos sócios presentes em cada reunião.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração e poderão ser consultados a qualquer momento pelos membros da administração e pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social inicia-se a 1 (um) de Janeiro e fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 15: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, aos lucros
- Texto do artigo, página 15: apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 15: a) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Dedução de 5% (cinco por cento) do lucro líquido como reserva legal da sociedade, até atingir 20% (vinte por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 15: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 22 de Dezembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 15: A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Lis Sistemas Integrados, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas oitenta e novea folhas noventa e um, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, o aumento do capital e alteração parcial do pacto social, passando os artigos quinto dos estatutos da sociedade, a ter a seguinte novas redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um
- Texto do artigo, página 16: milhão de meticais, correspondente a três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) O sócio Hélio Mahanjane, fica detentor de uma quota no valor seiscentos mil meticais, equivalentes a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) O sócio Alberto Clésio Dos Santos Nhamposse, fica detentor de uma quota no valor de trezentos mil meticais, equivalentes a trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: c) A sócia Lis Moçambique, S.A., fica detentor de uma quota no valor de cem mil meticais, equivalentes a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: Dois) (…) Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 16: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezanove de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 16: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Lis Moçambique S.A.
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada de folha noventa e dois a folhas noventa e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e cinco traço A, deste cartório notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, Conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, procedeu-se a aumento do capital social, passando o artigo quinto, dos estatutos da sociedade, a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, divididos cem mil acções, no valor nominal de dez meticais cada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social encontra-se dividido em acções, as quais poderão ser privilegiadas, ordinárias e preferenciais.”
- Texto do artigo, página 16: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme Maputo, dezanove de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 16: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Sociedade Independente de Comunicação, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezoito de Dezembro de dois mil e dezassete, da sociedade, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 13035, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram sobre o aumento do capital social e alteração parcial do pacto social em que, os sócios da Sociedade Independente de Comunicação, Limitada, decidiram aumentar o capital social em trinta e oito milhões de meticais passando dos actuais quarenta e três milhões de meticais para oitenta e um milhões meticais. Que o referido aumento do capital social foi realizado por novas entradas em dinheiro.
- Texto do artigo, página 16: Por consequência do aumento do capital social fica assim alterada a composição do artigo quarto, que passará a reger-se pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta e um milhões de meticais (81.000.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de sessenta e seis milhões, trezentos e oitenta mil meticais (66.380.000,00 MT), representativa de oitenta e dois por cento do capital social, pertencente à sócia, DHD – Consulting & Holdings, Limitada e outra no valor nominal de catorze milhões, seiscentos e vinte mil meticais (14.620.000,00MT), representativa de dezoito por cento do capital social, pertencente à sócia, SIRIUS – Sociedade de Representações e Comércio Geral, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Em tudo não alterado continuam a vigorar o disposto no pacto social.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, dezanove de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Mozgrain, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100937875 uma entidade denominada Mozgrain, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 86 e n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 16: African Investments Group, Limited, sociedade matriculada sob as leis da República das
- Texto do artigo, página 16: Maurícias, sob o número 45769 C2/GBL, neste acto representada pelo senhor Patric Reeves Moore, de acordo com a acta do conselho de administração datada de 29 de Setembro de 2017;
- Texto do artigo, página 16: V & M Grain Mauritius, Limited, sociedade matriculada sob as leis da República das Maurícias, sob o número 085393 C2/GBL, neste acto representado pelo senhor Patric Reeves Moore, de acordo com a acta do conselho de administração da sociedade datada de 18 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 16: Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozgrain, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede social no Recinto Ferro- Portuário da Beira, cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Processamento de todo tipo de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 16: b) Comercialização de todo tipo de produtos agrícolas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 16: i) Cereais como milho; ii) Soja; iii) Castanha de caju; iv Feijão bóer; e
- Número ou marcador, página 16: v) Outros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e
- Texto do artigo, página 17: cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia African Investments Group, Limited;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social pertencente à sócia V & M Grain Mauritius, Limited.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a cessão de quotas ou de parte de quota entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Na cessão de quotas ou de parte de quota a estranhos à sociedade, gozam do direito de preferência os sócios individualmente e a sociedade, preferindo aqueles em primeiro lugar; havendo mais do que um preferente a preferência será exercida na proporção das respectivas quotas que possuam.
- Número ou marcador, página 17: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado na presente cláusula.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 17: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 17: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 17: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios
- Texto do artigo, página 17: serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 17: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
- Texto do artigo, página 17: o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições à determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço, do relatório da gestão e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 17: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 17: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 17: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
- Número ou marcador, página 17: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: d) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
- Número ou marcador, página 17: e) A contratação e a concessão de empréstimos; f)A exigência de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 17: g) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 17: h) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 17: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: j) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros da administração são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 17: a) Com a assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por mais de um administradores;
- Número ou marcador, página 17: c) Com a única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos e pela assinatura de um director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada, para os actos de mero expediente, pela assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Dezembro 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Lacyjunior Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100936119 uma entidade denominada Lacyjunior Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Angélica Maria Quia Palate, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 48, casa n.º 545, Matola, portadora do Boletim da Identidade n.º 110100099612C de 29 de Junho de 2016 emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação de Lacyjunior Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Joaquim Lapa n.º 22, 5.º andar flat 7- Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sócia única pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 18: Importação e exportação de produtos agrícolas, pecuária, material de construção, produtos alimentícios, matéria-prima, têxteis, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a sócia Angélica Maria Quia Palate equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pela senhora Angélica Maria Quia Palate que desde já é nomeda administradora.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Fica nomeada a senhora Angélica
- Texto do artigo, página 18: Maria Quia Palate como gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demias legalização em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Padaria Pão Divino, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881993 uma entidade denominada Padaria Pão Divino, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Entre:
- Texto do artigo, página 18: Dário Abdul Hamide, Casado Com Kátia Denise de Castro Suamado Hamide, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo na rua Dona Alice n.º 150 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100102074Q, emitido, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 30 de Abril de 2015;
- Texto do artigo, página 18: Kátia Denise de Castro Suamado Hamide, casada com Dário Abdul Hamide sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo na rua Dona Alice n.º 150, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100290927F, emitido, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 10 de Agosto de 2015.
- Texto do artigo, página 18: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á Pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Número ou marcador, página 18: Um) a sociedade adopta a denominação de Padaria Pão Divino, Limitada e tem a sua sede na Casa Jovem n.º 660A/E, quarteirão n.º 86, bairro da Costa do Sol, Distrito Municipal KaMavota.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto a actividades panificação, pastelaria e outras actividades conexas desde que sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 10.000,00,MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas contas iguais no valor de 5.000,00MT, cada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Kátia Denise de Castro Suamado Hamide, que desde já fica nomeada como gerente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Megafase e Sistemas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100937255 uma entidade denominada Megafase e Sistemas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. José Maria Lopes Antunes, natural de Braga-
- Texto do artigo, página 19: Portugal, residente na Avenida da Namaacha, número setecentos e trinta, Maputo, cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11PT00049302I, emitido em 20 de Abril de 2017.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada,
- Texto do artigo, página 19: que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I (Denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Megafase e Sistemas – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem sede na Polana Caniço B, n.º 570, Q53, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de montagens eléctricas e assistência técnica.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outra actividades complementares ou subsidiárias não prevista no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos número um e dois acima, assim como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente à uma quota do sócio único José Maria Lopes Antunes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 19: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelo sócio José Maria Lopes Antunes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Lucros)
- Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados de cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: HL Serviços Equipamentos e Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100938014 uma entidade denominada HL Serviços Equipamentos e Acessórios, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Único. Horácio José Alberto, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101247341F, emitido aos sete de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de HL Serviços Equipamentos e Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGOS SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola n.º 2574, sita na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo social:
- Número ou marcador, página 20: a) Compra e venda de todo tipo de viaturas e acessórios;
- Número ou marcador, página 20: b) Importação e exportação de todos os produtos alimentares ou outros, salvo os que estão proibidos pela legislação vigente;
- Número ou marcador, página 20: c) Compra e venda de todos os produtos alimentares e outros, desde que não proibidos pela legislação vigente;
- Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços, directa ou indirectamente ligada à actividade principal;
- Número ou marcador, página 20: e) Todo e qualquer outro ramo de actividade que a sociedade venha a exercer e para o qual tenho obtido as necessárias e devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 20: f) Compra e venda de máquinas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 20: g) Construção civil de todo tipo de imóveis.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para a realização do objecto social, a sociedade pode comprar, construir instalações e imóveis, importar tecnologia, mobiliário, equipamento e acessórios.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Horácio José Alberto.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 20: Três) Deliberado qualquer aumento ou redução do capital social, será o mesmo rateado pelo sócio, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir a política empresarial a seguir nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que o sócio venha a propor e extraordinariamente sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo administrador Horácio José Alberto, sendo necessária apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores delegados poderão designar um ou mais mandatos e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada: Pela assinatura do administrador Horácio
- Texto do artigo, página 20: José Alberto.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ficar obrigada em actos e/ou contratos estranhos ao seu objectivo social, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 20: Três) As contas bancárias da empresa serão movimentadas mediante a assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) O conselho de gerência apresentará as contas do exercício acompanhadas de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os lucros do exercício, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 20: a) Cinco por cento para a constituição da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 20: b) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Dissolvendo-se por acordo do sócio, e concluída a liquidação será pago todos os encargos e obrigações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo TTA – Sociedade de Transporte e Trabalho Aéreo, SARL
- Certidão de registo Ambientar, Limitada
- Certidão de registo Orera Mining, Limitada
- Certidão de registo M-OCTO – Serviços Marítimos, Limitada
- Certidão de registo Lis Sistemas Integrados, Limitada
- Certidão de registo Lis Moçambique S.A.
- Certidão de registo Sociedade Independente de Comunicação, Limitada
- Certidão de registo Mozgrain, Limitada
- Certidão de registo Lacyjunior Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padaria Pão Divino, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Megafase e Sistemas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HL Serviços Equipamentos e Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sélio Tivane Despachante Aduaneiro & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo R&M – Retouch & Marketing, Limitada
- Certidão de registo Mathatu Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Miss Bed, Limitada
- Certidão de registo GabSter Catering & Serviços. Limitada
- Certidão de registo Diamond Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SZS Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo White Sands Resourts, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Transportes Salvatoriana Mwana Unerufaro, Limitada
- Certidão de registo Fundição Deqi liu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pietros Combustíveis, Limitada
- Certidão de registo EN, Limitada
- Certidão de registo Lorraine Du Toit – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Certidão de registo Palma Um, Limitada
- Certidão de registo Palma Dois, Limitada
- Certidão de registo Edgo Mozambique, Limitada
- Diploma Concord Offshore Plus, Limitada
- Certidão de registo Girimba Comercial, E.I.
- Despacho Governo Distrital de Caia
- Diploma Associação Cristã Lugar de Ajuda
- Diploma Associação de Mães e Bebés Prematuros em Rede – AMEPRE
- Diploma Associação dos Camponeses Kupiyessera de Nharugue
- Certidão de registo ADD Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Malona Comércio e Serviços, Limitada