III SÉRIE — n.º 8

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 8/2018

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Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Sélio Tivane Despachante Aduaneiro & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100938529 uma entidade denominada Sélio Tivane Despachante Aduaneiro & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Sélio Samuel Tivane, no estado civil de solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, quarteirão 12, casa n.º 12, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100007660F, emitido em Maputo, aos 8 de Novembro de 2016. Pelo presente escrito particular, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas, que reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Sélio Tivane Despachante Aduaneiro & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Município da Cidade de Maputo, Avenida Emília Dausse, n.º 1080, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 21 b) Logística;
Número ou marcador · p. 21 c) Distribuição de jornais;
Número ou marcador · p. 21 d) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, S.E.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio Sélio Samuel Tivane.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 21 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Sélio Samuel Tivane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os casos omissos serão regularizados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 R&M – Retouch & Marketing, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100939711 uma entidade denominada R&M – Retouch & Marketing, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Language Consultants, Limitada, empresa Moçambicana, com o NUEL n.º 100784777, NUIT: 400741409, representada pelo seu sócio gerente, senhor Jaime Joaquim Macamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304493607J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 26, casa n.º 61, cidade de Maputo – NUIT 114816450;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. José Joaquim Macamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504028335I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 26, casa n.º 62, cidade de Maputo – NUIT 133036326.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação: R&M – Retouch & Marketing, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 323, 1.º andar, bairro da Polana, cidade de Maputo, com duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua celebração.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Actividades de consultoria para negócios e gestão:
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços de consultoria de negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 21 c) Actividades de relações públicas, comunicação e marketing;
Número ou marcador · p. 21 d) Actividades de consultoria científica, técnica e similares, N.E.
Número ou marcador · p. 21 e) Prestação de serviços de formação técnica e profissional:
Texto do artigo · p. 21 i– Actividades de agência de publicidade; ii – Gestão de suportes publicitários; iii – Selecção e colocação de pessoal; iv – Actividades de selecção e colocação de pessoal;
Texto do artigo · p. 22 v – Actividades de empresas de trabalho temporário; vi – Consultoria de Recursos Humanos; vii – Outras actividades de Recursos Humanos, n.e. viii – Organização de eventos; ix – Organização de feiras, congressos, conferências e outros eventos similares; x – Actividades de Serviços Prestados Principalmente Ás Empresas: xi – Actividades de gravação e edição de som e música; xii– Actividades de serviço de informação n.e.; xiii – Actividades de design gráfico e impressão; xiv – Locação de propriedade intelectual e produtos similares; xv – Actividades de cobrança e avaliação de crédito; xvi – Diversas actividades de apoio prestado às empresas, N.E.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Capital social e divisão das quotas)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas quotas com a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente a empresa sócia: Language Consultants, Limitada, o correspondente a 70%.
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio José Joaquim Macamo, o correspondente a 30%.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá aumentar ou diminuir, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiros informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será realizada pelo senhor Jaime Joaquim Macamo, com plenos poderes e que desde já fica nomeado como director executivo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O director executivo tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do director executivo.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
Texto do artigo · p. 22 o exijam.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA OITAVA (Dissolução) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 O presente contrato foi elaborado e impresso em duas cópias de igual valor, sendo uma para cada sócio.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mathatu Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 22 Legais sob NUEL 100830507 uma entidade denominada Mathatu Peças – Soceiedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É Constituída nos termos do artigo 90 do código comercial e do presente contrato, Por unico sócio: Silvestre Antonio Bié, casado, natural de Chibuto -Gaza e residente no Bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 1759, R/C cas n.º 26, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108160225P, emitido aos 17 de Abril de 2010.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Mathatu Peças – Soceiedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio de peças e sobressalentes para viaturas;
Número ou marcador · p. 22 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 c) Serviço de taxi.
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto social, e bem como participar no capital social de outras sociedades e associações constituidas ou ao constituir, desde que para tal, a assembleia geral, assim delibere.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Silvestre António Bié.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessação de quotas é livre. Dois) A transmissão de quotas para terceiros
Texto do artigo · p. 22 depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, segundo a sociedade em primeiro lugar os sócios, na proporção das respectivas quotas, em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral, reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação do balanço, contas do exercício, orçamento dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos, para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade será representada em Juízo e fora dele activa e passivamente pelo sócio Silvestre António Bié, que desde já é nomeado Gerente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 O Exercício social coincide com o ano civil, e o balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referencia a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura do único sócio;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da Sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de emprestimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Nenhum pagamento poderá ser feito apartir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e ou assinatura do sócio ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os gerentes ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios executarão e deligenciarão para que sejam executados toso os actos exigidos pela lei, para efectuar a dissolução da Sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei em vigor, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Miss Bed, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100913380 uma entidade denominada Miss Bed, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 23 Hongmei Chen, solteira natural de schuan, de nacionalidade chinesa, e residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00044363C, Emitido em Maputo aos 19 de Maio de 2017, válido Até 20 de Maio de 2018;
Texto do artigo · p. 23 Chuanshuai Wu, solteiro, natural de Jiangsu, de nacionalidade chinesa, e residente em Maputo, portador de DIRE número 10CN00079533B, Emitido em Maputo aos 24 de Março de 2017 válido Até 24 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 23 Constituem entre si:
Texto do artigo · p. 23 Uma sociedade por quotas de Responsabilidade Limitada e será regida pelas Leis e Regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Donominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Dominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Miss Bed, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel Malhanpsene Matola, n.º 19, C/2, parcela 3380/a, podendo por deliberação da Assembleia Geral Abrir ou encerrar Sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu inicio a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de: Venda de artigos mobiliários, vestuários, gosmético, produtos de beleza.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do estado.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 20.000.00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas assim destribuidas
Texto do artigo · p. 23 a)Hongmei Chen, detentora de uma quota no valor nominal de 19 (dezanove mil meticais) correspondente a (9% ) noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Chuanshuai WU, dentor de uma quota no valor nominal de 1.000.00MT (mil meticais) correspondente a (1%) um por cento de capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminiuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas:
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caso não usem do direito de preferências estabelecido no número anterior , o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisao e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, `a qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Texto do artigo · p. 23 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em Juízo e fora dela,
Texto do artigo · p. 24 dela, activa e possivamente, passam a cargo de todos os sócios, que desde já fica nomeado gerentes com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A ssembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum dos acordo dos sócioa quando assim o entenderem’.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 GabSter Catering & Serviços. Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100936267 uma entidade denominada GabSter Catering & Serviços. Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Gabriel Fernando Agostinho Vicente, de 62 anos de idade, casado, filho de Fernando
Texto do artigo · p. 24 Agostinho Vicente e de Juliana António Vicente, natural de Vilanculos, portador de Bilhete de Identidade n.º 111104797286I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Março de 2014, residente na Avenida 4 de Outubro, bairro George Dimitrov na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Ester da Conceição Cecília Bispo, de 48 anos de idade, casada, filha de Joao Wilson Bispo e de Cecília Camilo Muiambo, natural de Machava, portador de Bilhete de Identidade n.º 111050081051I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Janeiro de 2011, residente no Q. 13, casa n.º 438, bairro George Dimitrov na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social, sede e foro)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como denominação social, GabSter Catering & Serviços, Limitada, ou simplesmente (GABSTER), com sede na Avenida 4 de Outubro, bairro George Dimitrov na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social, produção de consumíveis alimentares, fornecimento de refeições, gestão de hotelaria e restauração, inovação de receitas e, organização de enventos e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social será de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e dividido em duas quotas em moeda corrente no país, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Gabriel Fernando Agostinho Vicente - 65%, correspondente a 325.000,00MT (trezentos e vinte cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 24 b) Ester da Conceição Cecília Bispo
Texto do artigo · p. 24 – 35%, correspondente a 175.000,00MT (cento setenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Administração comercial)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio Gabriel Fernando Agostinho Vicente, que desde já, é indicado director-geral, podendo para efeito representar a firma em juízo, dentro e fora do pais, abrir e movimentar contas bancárias e, praticar todos os actos administrativos inerentes à gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Filiais e outras dependências)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos no país ou fora dele.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial, Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 24 (Declaração dos sócios)
Texto do artigo · p. 24 Para o efeito do presente contrato os sócios declaram estando assim justos e assinam este instrumento contratual em 3 (três) exemplares de igual forma e teor para o mesmo efeito.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 21 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Diamond Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100616084 uma entidade denominada Diamond Ventures Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Por:
Texto do artigo · p. 24 Leonel de Mafungas Gomes, solteiro, maior, natural de Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104499665A emitido em 24 de Maiolo de 2013, residente na Beira,15.º bairro, Chingussura.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação da Diamond Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Tem a sua sede na Beira, rua / Avenida. Armando Tivane, bairro Chaimete, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir surcusais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro,
Texto do artigo · p. 25 sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Forma e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade cria e estabelece superintendendo uma empresa vocacionada na prestação de serviços inerente ao objecto;
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social a prestacao de servicos nas areas de:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultoria; b)Comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 25 c) Importação e exportação; d)Manutenção e remodelação de parques, passeios, placas separadoras e jardins municipais.
Número ou marcador · p. 25 e) Criação e gestão do meio ambiente urbano;
Número ou marcador · p. 25 f) Educação cívica ambiental;
Número ou marcador · p. 25 g) Reciclagem de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 25 h) Fornecimento de equipamentos de depósito, recolha e tratamento do lixo urbano;
Número ou marcador · p. 25 i) Venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 25 j) Consultoria comunitária;
Número ou marcador · p. 25 k) Estaleiros de fabrico de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 25 l) Similares.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma unica quota pertencente a Leonel de Mafungas Gomes, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma
Texto do artigo · p. 25 ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 25 Dois) a deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da cedência e amortização das quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Cedência ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito entre os sócios e/ ou a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 25 Dois) No caso de a sociedade não exercer
Texto do artigo · p. 25 o seu direito de preferência, poderá este ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseja vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem o entender.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) No caso de morte, interdição ou inabilitação de algum dos sócios, e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, entre si, um que os represente perante a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contra da data de verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 25 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa abrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros, sem previamente ser dado cumprimento ao disposto no artigo oitavo destes estatutos;
Número ou marcador · p. 25 c) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A amortização será feita pelo valor comercial das quotas, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio `a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Administração representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao único sócio, nomeadamente Leonel de Mafungas Gomes, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Ao administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Para que a sociedade fique, validamente, obrigada nos seus actos, contratos e documentos, é bastante:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura única de um dos administradores, para actos relativos a contratos:
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura única de um dos administradores, para actos e documentos de mero expediente.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo único. Em nenhum caso o administrador deve obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos que digam respeito a negócios estranhos `a sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Do exercício social e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Exercício social
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício social, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos “a apreciação da assembleia geral, com o parecer de auditores ou técnicos de contas, nos termos do artigo décimo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Aplicação dos resultados
Texto do artigo · p. 26 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 26 a) Cinco por cento para constituição da reserva legal até que esta represente pelo menos a quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) O remanescente será repartido aos sócios na proporão das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 26 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 SZS Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890801 uma entidade denominada SZS Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Entre:
Texto do artigo · p. 26 Ziyad Aly Mamade, nascido aos, 22 de Dezembro de 1986, estado civil casado, natural de Pedreira, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ho Chi Mim, nº 71, bairro Central, rés-do-chão, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100578558A, emitido aos 30 de Maio de 2016, válido até 30 de Maio de 2021;
Texto do artigo · p. 26 Soraia Ismail Seedat, nascida aos, 19 de Janeiro de 1976, estado civil casada, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Mão Tse Tung,
Texto do artigo · p. 26 n.º 1397, Bairro de Malhangalene, résdo-chão, Cidade em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300516181B, emitido aos 28 de Agosto de 2015, válido até 28 de Agosto de 2020;
Texto do artigo · p. 26 Shahid Harun, nascido aos, 15 de Outubro de 1973, estado civil solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na rua Manuel A. de Sousa, n.º 72, bairro Central, 1º andar, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100154134A, emitido aos 20 de Outubro de 2015, válido até 20 de Outubro de 2020;
Texto do artigo · p. 26 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 26 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação social de SZS Imobiliária, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2158, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 26 a) Compra, venda e aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestações de servicos de imobiliaria;
Número ou marcador · p. 26 c) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de tres quotas desiguais de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de nove mil e novecentos meticais, pertencentes ao sócio Ziyad Aly Mamade, correspondente a trinta e tres, por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de dez mil, duzentos meticais, pertencente a sócia Soraia Ismail Seedat, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor nominal de nove mil, novecentos meticais, pertencentes ao sócio Shahid Harun, correspondente a trinta e tres, por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercída pelos tres sócio Ziyad Aly Mamade, Soraia Ismail Seedat e Shahid Harun, nomeados sócios gerentes com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo qualquer um deles nomear o seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os sócios gerentes não poderám delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Em caso algum os sócios gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço)
Número ou marcador · p. 27 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 21 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 White Sands Resourts, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100938928 a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada White Sands Resorts Limitada, registada na Maurícias, com número de registo comercial 145555C2/GBL, sita no 3.º andar, Standard Chartered Tower, Cybercity, Ebene, Mauritus, neste acto representada pelo senhor Patrick Kenneth Green, natural de Portsmouth – Reino Unido, cidadão de nacionalidade inglesa, residente na cidade de Nampula Avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, titular do DIRE n.º 03GB00044599P do tipo precário, emitido pela Migração de Nampula, aos 21 de Março de dois mil e dezassete e válido até 21 de Março de 2018, na qualidade de director, conforme a cordo dos sócios e Patrick Kenneth Green, natural de Portsmouth – Reino Unido, cidadão de nacionalidade inglesa, residente na cidade de Nampula Avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, titular do DIRE n.º 03GB00044599P do tipo precário, emitido pela Migração de Nampula, aos 21 de Março de dois mil e dezassete e válido até 21 de Março de 2018, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 White Sands Resorts, Limitda, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Nampula, edifício Nampula, 2.º andar, porta 202.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída para desenvolver suas actividades por tempo indeterminado, com o início na data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade vai desenvolver actividade no ramo de actividades de hotelaria e turismo culinária e todas áreas afins.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Sempre que necessário, os sócios poderão deliberar sobre o desenvolvimento de outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas divididas da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de cento e noventa e oito mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio White Sands Resorts, Limited;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Patrick Kenneth Green.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito é do inteiro direito dos sócios desde que este não seja exercido por acto de má-fé.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Quanto a terceiros, sociedade gozam de direitos de preferência deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 27 A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócios. E estando a sociedade no gozo deste direito poderá adquirir ou fazer adquirir para seus sócios ou a favor de terceiros mediante prévia deliberação, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Patrick Kenneth Green na qualidade de administradores com a dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dos dois para obrigar em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com plenos poderes que julgam convenientes, e estes com direito de substabelecer ou delegar tais poderes a qualquer um dos sócios ou terceiros por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores terão direito a uma remuneração, fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, convocada por escrito ou oralmente com antecedência mínima de cinco dia.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Sempre que necessário ocorreram a reunião de assembleia extraordinária bastando estar presentes todos sócios por si ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 27 Os lucros líquidos depois de deduzidas as percentagens para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos houver.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A dissolução e liquidação da sociedade terá lugar nos termos previstos por lei caso não haja consenso ou iniciativa dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Disposições gerais e casos omissos
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados da
Texto do artigo · p. 27 actividade anual poderá se fechar no mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 Tres) Quanto a matéria omissa será resolvida pela previsão da lei no geral e o Código Comercial em especial vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 19 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Transportes Salvatoriana Mwana Unerufaro, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Março de dois mil e dez, lavrada de folhas 133 e 138, do livro de escrituras diversas número 272, na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Armando Marcolino Chihale, licenciado
Texto do artigo · p. 28 em Direito, técnico superior dos registos e Notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. António Mafroze Francisco Mapulango, de nacionalidade moçambicana, casado com a segunda outorgante, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nhamatanda – Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 060015741R, emitido aos vinte e oito de Setembro de dois mil e dez, em Maputo, residente nesta cidade de Chimoio, bairro Vila Nova;
Texto do artigo · p. 28 Segunda. Isabel Helena Eugénio Boa Matilo Mapulango, casada com o primeiro outorgante, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060090562A, emitido aos vinte de Maio de dois mil e nove, em Maputo, residente nesta cidade de Chimoio, bairro Vila Nova.
Texto do artigo · p. 28 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos acima referidos.
Texto do artigo · p. 28 E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Transportes Salvatoriana Mwana Unerufaro, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 28 É constituída entre os outorgantes uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 21: Sélio Tivane Despachante Aduaneiro & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100938529 uma entidade denominada Sélio Tivane Despachante Aduaneiro & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 21: Sélio Samuel Tivane, no estado civil de solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, quarteirão 12, casa n.º 12, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100007660F, emitido em Maputo, aos 8 de Novembro de 2016. Pelo presente escrito particular, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas, que reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Sélio Tivane Despachante Aduaneiro & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Município da Cidade de Maputo, Avenida Emília Dausse, n.º 1080, 1.º andar.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação onde seja necessário.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Despachos aduaneiros;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Logística;
  17. Número ou marcador, página 21: c) Distribuição de jornais;
  18. Número ou marcador, página 21: d) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, S.E.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio Sélio Samuel Tivane.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração será composta por um administrador.
  28. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade vincula-se:
  29. Número ou marcador, página 21: a) Com a assinatura do sócio único;
  30. Número ou marcador, página 21: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único.
  31. Número ou marcador, página 21: Quatro) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Sélio Samuel Tivane.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  38. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua constituição.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) Os casos omissos serão regularizados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis.
  40. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 21: R&M – Retouch & Marketing, Limitada
  42. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100939711 uma entidade denominada R&M – Retouch & Marketing, Limitada.
  43. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  44. Texto do artigo, página 21: Entre:
  45. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Language Consultants, Limitada, empresa Moçambicana, com o NUEL n.º 100784777, NUIT: 400741409, representada pelo seu sócio gerente, senhor Jaime Joaquim Macamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304493607J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 26, casa n.º 61, cidade de Maputo – NUIT 114816450;
  46. Texto do artigo, página 21: Segundo. José Joaquim Macamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504028335I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 26, casa n.º 62, cidade de Maputo – NUIT 133036326.
  47. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  48. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  49. Texto do artigo, página 21: (Denominação social, sede e duração)
  50. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação: R&M – Retouch & Marketing, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 323, 1.º andar, bairro da Polana, cidade de Maputo, com duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua celebração.
  51. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  52. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  53. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  54. Número ou marcador, página 21: a) Actividades de consultoria para negócios e gestão:
  55. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de consultoria de negócios e gestão;
  56. Número ou marcador, página 21: c) Actividades de relações públicas, comunicação e marketing;
  57. Número ou marcador, página 21: d) Actividades de consultoria científica, técnica e similares, N.E.
  58. Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços de formação técnica e profissional:
  59. Texto do artigo, página 21: i– Actividades de agência de publicidade; ii – Gestão de suportes publicitários; iii – Selecção e colocação de pessoal; iv – Actividades de selecção e colocação de pessoal;
  60. Texto do artigo, página 22: v – Actividades de empresas de trabalho temporário; vi – Consultoria de Recursos Humanos; vii – Outras actividades de Recursos Humanos, n.e. viii – Organização de eventos; ix – Organização de feiras, congressos, conferências e outros eventos similares; x – Actividades de Serviços Prestados Principalmente Ás Empresas: xi – Actividades de gravação e edição de som e música; xii– Actividades de serviço de informação n.e.; xiii – Actividades de design gráfico e impressão; xiv – Locação de propriedade intelectual e produtos similares; xv – Actividades de cobrança e avaliação de crédito; xvi – Diversas actividades de apoio prestado às empresas, N.E.
  61. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  62. Texto do artigo, página 22: (Capital social e divisão das quotas)
  63. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas quotas com a seguinte distribuição:
  64. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente a empresa sócia: Language Consultants, Limitada, o correspondente a 70%.
  65. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio José Joaquim Macamo, o correspondente a 30%.
  66. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  67. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
  68. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá aumentar ou diminuir, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
  69. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  70. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  71. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  72. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiros informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  73. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
  74. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  75. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será realizada pelo senhor Jaime Joaquim Macamo, com plenos poderes e que desde já fica nomeado como director executivo.
  76. Número ou marcador, página 22: Dois) O director executivo tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  77. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do director executivo.
  78. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
  79. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  80. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
  81. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
  82. Texto do artigo, página 22: o exijam.
  83. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA OITAVA (Dissolução) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por comum acordo dos sócios.
  84. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA NONA
  85. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  86. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  87. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA
  88. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  89. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 22: O presente contrato foi elaborado e impresso em duas cópias de igual valor, sendo uma para cada sócio.
  91. Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 22: Mathatu Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada
  93. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  94. Texto do artigo, página 22: Legais sob NUEL 100830507 uma entidade denominada Mathatu Peças – Soceiedade Unipessoal, Limitada.
  95. Texto do artigo, página 22: É Constituída nos termos do artigo 90 do código comercial e do presente contrato, Por unico sócio: Silvestre Antonio Bié, casado, natural de Chibuto -Gaza e residente no Bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 1759, R/C cas n.º 26, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108160225P, emitido aos 17 de Abril de 2010.
  96. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Mathatu Peças – Soceiedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  98. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do país.
  100. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objectivo:
  101. Número ou marcador, página 22: a) Comércio de peças e sobressalentes para viaturas;
  102. Número ou marcador, página 22: b) Importação e exportação;
  103. Número ou marcador, página 22: c) Serviço de taxi.
  104. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto social, e bem como participar no capital social de outras sociedades e associações constituidas ou ao constituir, desde que para tal, a assembleia geral, assim delibere.
  105. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Silvestre António Bié.
  107. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  108. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessação de quotas é livre. Dois) A transmissão de quotas para terceiros
  109. Texto do artigo, página 22: depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, segundo a sociedade em primeiro lugar os sócios, na proporção das respectivas quotas, em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
  110. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral, reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação do balanço, contas do exercício, orçamento dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos, para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
  112. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 23: A sociedade será representada em Juízo e fora dele activa e passivamente pelo sócio Silvestre António Bié, que desde já é nomeado Gerente.
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 23: O Exercício social coincide com o ano civil, e o balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referencia a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação na assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO Um) A sociedade obriga-se:
  117. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do único sócio;
  118. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos, em assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da Sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de gerência.
  120. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de emprestimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  121. Número ou marcador, página 23: Quatro) Nenhum pagamento poderá ser feito apartir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e ou assinatura do sócio ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de gerência.
  122. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os gerentes ficam dispensados de prestar caução.
  123. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  124. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios executarão e deligenciarão para que sejam executados toso os actos exigidos pela lei, para efectuar a dissolução da Sociedade.
  126. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei em vigor, na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 23: Miss Bed, Limitada
  130. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100913380 uma entidade denominada Miss Bed, Limitada.
  131. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  132. Texto do artigo, página 23: Hongmei Chen, solteira natural de schuan, de nacionalidade chinesa, e residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00044363C, Emitido em Maputo aos 19 de Maio de 2017, válido Até 20 de Maio de 2018;
  133. Texto do artigo, página 23: Chuanshuai Wu, solteiro, natural de Jiangsu, de nacionalidade chinesa, e residente em Maputo, portador de DIRE número 10CN00079533B, Emitido em Maputo aos 24 de Março de 2017 válido Até 24 de Março de 2018.
  134. Texto do artigo, página 23: Constituem entre si:
  135. Texto do artigo, página 23: Uma sociedade por quotas de Responsabilidade Limitada e será regida pelas Leis e Regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  136. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Donominação, sede, duração e objecto
  137. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 23: Dominação e sede
  139. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Miss Bed, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel Malhanpsene Matola, n.º 19, C/2, parcela 3380/a, podendo por deliberação da Assembleia Geral Abrir ou encerrar Sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  140. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 23: Duração
  142. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu inicio a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  143. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 23: Objecto
  145. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de: Venda de artigos mobiliários, vestuários, gosmético, produtos de beleza.
  146. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do estado.
  147. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Capital social
  148. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 23: Capital
  150. Texto do artigo, página 23: O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 20.000.00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas assim destribuidas
  151. Texto do artigo, página 23: a)Hongmei Chen, detentora de uma quota no valor nominal de 19 (dezanove mil meticais) correspondente a (9% ) noventa e nove por cento do capital social;
  152. Número ou marcador, página 23: b) Chuanshuai WU, dentor de uma quota no valor nominal de 1.000.00MT (mil meticais) correspondente a (1%) um por cento de capital social.
  153. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 23: Aumento de capital
  155. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminiuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas:
  156. Número ou marcador, página 23: Dois) Caso não usem do direito de preferências estabelecido no número anterior , o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  157. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 23: Divisao e cessão de quotas
  159. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferências.
  160. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, `a qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  161. Número ou marcador, página 23: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço dos lucros nos últimos três anos.
  162. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  163. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  164. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 23: Gerência
  166. Texto do artigo, página 23: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em Juízo e fora dela,
  167. Texto do artigo, página 24: dela, activa e possivamente, passam a cargo de todos os sócios, que desde já fica nomeado gerentes com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  170. Número ou marcador, página 24: Um) A ssembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  171. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
  172. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  174. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  175. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum dos acordo dos sócioa quando assim o entenderem’.
  176. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  177. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  178. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  181. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 24: GabSter Catering & Serviços. Limitada
  184. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100936267 uma entidade denominada GabSter Catering & Serviços. Limitada.
  185. Texto do artigo, página 24: Gabriel Fernando Agostinho Vicente, de 62 anos de idade, casado, filho de Fernando
  186. Texto do artigo, página 24: Agostinho Vicente e de Juliana António Vicente, natural de Vilanculos, portador de Bilhete de Identidade n.º 111104797286I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Março de 2014, residente na Avenida 4 de Outubro, bairro George Dimitrov na Cidade de Maputo;
  187. Texto do artigo, página 24: Ester da Conceição Cecília Bispo, de 48 anos de idade, casada, filha de Joao Wilson Bispo e de Cecília Camilo Muiambo, natural de Machava, portador de Bilhete de Identidade n.º 111050081051I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Janeiro de 2011, residente no Q. 13, casa n.º 438, bairro George Dimitrov na cidade de Maputo.
  188. Texto do artigo, página 24: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  189. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  190. Texto do artigo, página 24: (Denominação social, sede e foro)
  191. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como denominação social, GabSter Catering & Serviços, Limitada, ou simplesmente (GABSTER), com sede na Avenida 4 de Outubro, bairro George Dimitrov na cidade de Maputo.
  192. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  193. Texto do artigo, página 24: (Objeto social)
  194. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social, produção de consumíveis alimentares, fornecimento de refeições, gestão de hotelaria e restauração, inovação de receitas e, organização de enventos e prestação de serviços.
  195. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  196. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  197. Texto do artigo, página 24: O capital social será de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e dividido em duas quotas em moeda corrente no país, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
  198. Número ou marcador, página 24: a) Gabriel Fernando Agostinho Vicente - 65%, correspondente a 325.000,00MT (trezentos e vinte cinco mil meticais);
  199. Número ou marcador, página 24: b) Ester da Conceição Cecília Bispo
  200. Texto do artigo, página 24: – 35%, correspondente a 175.000,00MT (cento setenta e cinco mil meticais).
  201. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  202. Texto do artigo, página 24: (Administração comercial)
  203. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio Gabriel Fernando Agostinho Vicente, que desde já, é indicado director-geral, podendo para efeito representar a firma em juízo, dentro e fora do pais, abrir e movimentar contas bancárias e, praticar todos os actos administrativos inerentes à gestão da sociedade.
  204. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  205. Texto do artigo, página 24: (Filiais e outras dependências)
  206. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos no país ou fora dele.
  207. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  208. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  209. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial, Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  210. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
  211. Texto do artigo, página 24: (Declaração dos sócios)
  212. Texto do artigo, página 24: Para o efeito do presente contrato os sócios declaram estando assim justos e assinam este instrumento contratual em 3 (três) exemplares de igual forma e teor para o mesmo efeito.
  213. Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 24: Diamond Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
  215. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100616084 uma entidade denominada Diamond Ventures Sociedade Unipessoal, Limitada.
  216. Texto do artigo, página 24: Por:
  217. Texto do artigo, página 24: Leonel de Mafungas Gomes, solteiro, maior, natural de Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104499665A emitido em 24 de Maiolo de 2013, residente na Beira,15.º bairro, Chingussura.
  218. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  219. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  220. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação da Diamond Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  222. Número ou marcador, página 24: Dois) Tem a sua sede na Beira, rua / Avenida. Armando Tivane, bairro Chaimete, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir surcusais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro,
  223. Texto do artigo, página 25: sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 25: Forma e duração
  226. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade cria e estabelece superintendendo uma empresa vocacionada na prestação de serviços inerente ao objecto;
  227. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
  228. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 25: Objecto
  230. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social a prestacao de servicos nas areas de:
  231. Número ou marcador, página 25: a) Consultoria; b)Comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos;
  232. Número ou marcador, página 25: c) Importação e exportação; d)Manutenção e remodelação de parques, passeios, placas separadoras e jardins municipais.
  233. Número ou marcador, página 25: e) Criação e gestão do meio ambiente urbano;
  234. Número ou marcador, página 25: f) Educação cívica ambiental;
  235. Número ou marcador, página 25: g) Reciclagem de resíduos sólidos;
  236. Número ou marcador, página 25: h) Fornecimento de equipamentos de depósito, recolha e tratamento do lixo urbano;
  237. Número ou marcador, página 25: i) Venda de materiais de construção;
  238. Número ou marcador, página 25: j) Consultoria comunitária;
  239. Número ou marcador, página 25: k) Estaleiros de fabrico de materiais de construção;
  240. Número ou marcador, página 25: l) Similares.
  241. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  242. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
  243. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 25: Capital social
  245. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma unica quota pertencente a Leonel de Mafungas Gomes, correspondente a 100% do capital social.
  246. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital social
  248. Número ou marcador, página 25: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma
  249. Texto do artigo, página 25: ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  250. Número ou marcador, página 25: Dois) a deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
  251. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da cedência e amortização das quotas
  252. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 25: Cedência ou divisão de quotas
  254. Número ou marcador, página 25: Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito entre os sócios e/ ou a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  255. Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de a sociedade não exercer
  256. Texto do artigo, página 25: o seu direito de preferência, poderá este ser exercido pelos sócios individualmente.
  257. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseja vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem o entender.
  258. Número ou marcador, página 25: Quatro) No caso de morte, interdição ou inabilitação de algum dos sócios, e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, entre si, um que os represente perante a sociedade.
  259. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
  261. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contra da data de verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
  262. Número ou marcador, página 25: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa abrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  263. Número ou marcador, página 25: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros, sem previamente ser dado cumprimento ao disposto no artigo oitavo destes estatutos;
  264. Número ou marcador, página 25: c) Por acordo com os respectivos proprietários.
  265. Número ou marcador, página 25: Dois) A amortização será feita pelo valor comercial das quotas, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio `a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Administração e representação da sociedade
  267. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 25: Administração representação da sociedade
  269. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao único sócio, nomeadamente Leonel de Mafungas Gomes, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  271. Número ou marcador, página 25: Três) Ao administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  272. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  273. Texto do artigo, página 25: Para que a sociedade fique, validamente, obrigada nos seus actos, contratos e documentos, é bastante:
  274. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura única de um dos administradores, para actos relativos a contratos:
  275. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura única de um dos administradores, para actos e documentos de mero expediente.
  276. Texto do artigo, página 25: Parágrafo único. Em nenhum caso o administrador deve obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos que digam respeito a negócios estranhos `a sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  277. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Do exercício social e aplicação dos resultados
  278. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  279. Texto do artigo, página 25: Exercício social
  280. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  281. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício social, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos “a apreciação da assembleia geral, com o parecer de auditores ou técnicos de contas, nos termos do artigo décimo dos presentes estatutos.
  282. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 26: Aplicação dos resultados
  284. Texto do artigo, página 26: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
  285. Número ou marcador, página 26: a) Cinco por cento para constituição da reserva legal até que esta represente pelo menos a quinta parte do capital social;
  286. Número ou marcador, página 26: b) O remanescente será repartido aos sócios na proporão das suas quotas.
  287. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  288. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
  290. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  291. Número ou marcador, página 26: Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 26: Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  293. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  295. Texto do artigo, página 26: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
  296. Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 26: SZS Imobiliária, Limitada
  298. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890801 uma entidade denominada SZS Imobiliária, Limitada.
  299. Texto do artigo, página 26: Entre:
  300. Texto do artigo, página 26: Ziyad Aly Mamade, nascido aos, 22 de Dezembro de 1986, estado civil casado, natural de Pedreira, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ho Chi Mim, nº 71, bairro Central, rés-do-chão, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100578558A, emitido aos 30 de Maio de 2016, válido até 30 de Maio de 2021;
  301. Texto do artigo, página 26: Soraia Ismail Seedat, nascida aos, 19 de Janeiro de 1976, estado civil casada, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Mão Tse Tung,
  302. Texto do artigo, página 26: n.º 1397, Bairro de Malhangalene, résdo-chão, Cidade em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300516181B, emitido aos 28 de Agosto de 2015, válido até 28 de Agosto de 2020;
  303. Texto do artigo, página 26: Shahid Harun, nascido aos, 15 de Outubro de 1973, estado civil solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na rua Manuel A. de Sousa, n.º 72, bairro Central, 1º andar, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100154134A, emitido aos 20 de Outubro de 2015, válido até 20 de Outubro de 2020;
  304. Texto do artigo, página 26: É celebrado contrato de sociedade por
  305. Texto do artigo, página 26: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  306. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 26: (Denominação social, sede e duração)
  308. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação social de SZS Imobiliária, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2158, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  309. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  310. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  312. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  313. Número ou marcador, página 26: a) Compra, venda e aluguer de imóveis;
  314. Número ou marcador, página 26: b) Prestações de servicos de imobiliaria;
  315. Número ou marcador, página 26: c) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
  316. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  318. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de tres quotas desiguais de seguinte modo:
  319. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de nove mil e novecentos meticais, pertencentes ao sócio Ziyad Aly Mamade, correspondente a trinta e tres, por cento do capital social;
  320. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de dez mil, duzentos meticais, pertencente a sócia Soraia Ismail Seedat, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
  321. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de nove mil, novecentos meticais, pertencentes ao sócio Shahid Harun, correspondente a trinta e tres, por cento do capital social;
  322. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
  324. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  328. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  330. Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  331. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  333. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  334. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  335. Número ou marcador, página 26: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercída pelos tres sócio Ziyad Aly Mamade, Soraia Ismail Seedat e Shahid Harun, nomeados sócios gerentes com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo qualquer um deles nomear o seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  336. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios gerentes não poderám delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  337. Número ou marcador, página 26: Cinco) Em caso algum os sócios gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  338. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 27: (Balanço)
  340. Número ou marcador, página 27: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  341. Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  342. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  343. Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 27: White Sands Resourts, Limitada
  345. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100938928 a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada White Sands Resorts Limitada, registada na Maurícias, com número de registo comercial 145555C2/GBL, sita no 3.º andar, Standard Chartered Tower, Cybercity, Ebene, Mauritus, neste acto representada pelo senhor Patrick Kenneth Green, natural de Portsmouth – Reino Unido, cidadão de nacionalidade inglesa, residente na cidade de Nampula Avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, titular do DIRE n.º 03GB00044599P do tipo precário, emitido pela Migração de Nampula, aos 21 de Março de dois mil e dezassete e válido até 21 de Março de 2018, na qualidade de director, conforme a cordo dos sócios e Patrick Kenneth Green, natural de Portsmouth – Reino Unido, cidadão de nacionalidade inglesa, residente na cidade de Nampula Avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, titular do DIRE n.º 03GB00044599P do tipo precário, emitido pela Migração de Nampula, aos 21 de Março de dois mil e dezassete e válido até 21 de Março de 2018, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  346. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  348. Texto do artigo, página 27: White Sands Resorts, Limitda, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Nampula, edifício Nampula, 2.º andar, porta 202.
  349. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 27: Duração
  351. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída para desenvolver suas actividades por tempo indeterminado, com o início na data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  352. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 27: Objecto
  354. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade vai desenvolver actividade no ramo de actividades de hotelaria e turismo culinária e todas áreas afins.
  355. Número ou marcador, página 27: Dois) Sempre que necessário, os sócios poderão deliberar sobre o desenvolvimento de outras actividades permitidas por lei.
  356. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 27: Capital social
  358. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas divididas da seguinte forma.
  359. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de cento e noventa e oito mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio White Sands Resorts, Limited;
  360. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Patrick Kenneth Green.
  361. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 27: Cessão ou divisão de quotas
  363. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito é do inteiro direito dos sócios desde que este não seja exercido por acto de má-fé.
  364. Número ou marcador, página 27: Dois) Quanto a terceiros, sociedade gozam de direitos de preferência deliberada em assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
  367. Texto do artigo, página 27: A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócios. E estando a sociedade no gozo deste direito poderá adquirir ou fazer adquirir para seus sócios ou a favor de terceiros mediante prévia deliberação, em assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
  370. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Patrick Kenneth Green na qualidade de administradores com a dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dos dois para obrigar em todos os actos e contratos.
  371. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com plenos poderes que julgam convenientes, e estes com direito de substabelecer ou delegar tais poderes a qualquer um dos sócios ou terceiros por meio de procuração.
  372. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores terão direito a uma remuneração, fixada pela sociedade.
  373. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  375. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, convocada por escrito ou oralmente com antecedência mínima de cinco dia.
  376. Número ou marcador, página 27: Dois) Sempre que necessário ocorreram a reunião de assembleia extraordinária bastando estar presentes todos sócios por si ou devidamente representados.
  377. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  378. Texto do artigo, página 27: Lucros líquidos
  379. Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos depois de deduzidas as percentagens para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos houver.
  380. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  381. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
  382. Texto do artigo, página 27: A dissolução e liquidação da sociedade terá lugar nos termos previstos por lei caso não haja consenso ou iniciativa dos sócios.
  383. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 27: Disposições gerais e casos omissos
  385. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados da
  386. Texto do artigo, página 27: actividade anual poderá se fechar no mês de Dezembro.
  387. Número ou marcador, página 27: Tres) Quanto a matéria omissa será resolvida pela previsão da lei no geral e o Código Comercial em especial vigentes em Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 27: Nampula, 19 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 27: Transportes Salvatoriana Mwana Unerufaro, Limitada
  390. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Março de dois mil e dez, lavrada de folhas 133 e 138, do livro de escrituras diversas número 272, na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Armando Marcolino Chihale, licenciado
  391. Texto do artigo, página 28: em Direito, técnico superior dos registos e Notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  392. Texto do artigo, página 28: Primeiro. António Mafroze Francisco Mapulango, de nacionalidade moçambicana, casado com a segunda outorgante, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nhamatanda – Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 060015741R, emitido aos vinte e oito de Setembro de dois mil e dez, em Maputo, residente nesta cidade de Chimoio, bairro Vila Nova;
  393. Texto do artigo, página 28: Segunda. Isabel Helena Eugénio Boa Matilo Mapulango, casada com o primeiro outorgante, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060090562A, emitido aos vinte de Maio de dois mil e nove, em Maputo, residente nesta cidade de Chimoio, bairro Vila Nova.
  394. Texto do artigo, página 28: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos acima referidos.
  395. Texto do artigo, página 28: E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Transportes Salvatoriana Mwana Unerufaro, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  396. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 28: (Tipo societário)
  398. Texto do artigo, página 28: É constituída entre os outorgantes uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  399. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
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