III SÉRIE — n.º 8

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 8/2018

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Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Transportes Salvatoriana Mwana Unerufaro, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação da maioria dos sócios e com a autorização das entidades competentes, a mudança da sede assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social, o transporte de carga e de passageiros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que obtidas as devidas autorizações, e com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 28 Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedade,holdings joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de trinta e sete mil e quinhentos meticais (37.500,MT), correspondentes a setenta e cinco por cento do capital pertencentes ao sócio António Mafroze Francisco Mapulango, e outra de valor nominal de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), correspondentes a vinte e cinco por cento do capital pertencentes à sócia Isabel Helena Eugénio Boa Matilo Mapulango.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser alterado uma oi mais vezes, sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da maioria dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 28 Três) No prazo de setenta dias após a recepção da solicitação, deverão os sócios deliberar, por maioria simples se a sociedade consente ou não na cessação bem como caso deliberem o não consentimento, aprovar uma proposta de aquisição da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) seguir-se a toda legalidade para fins de cessação de quotas.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência
Número ou marcador · p. 28 Seis) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o sue direito de preferência, o sócios cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 28 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 28 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral dos sócios)
Número ou marcador · p. 28 Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por carta registada, e com antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 28 Dois) È permitida a representação dos sócios por via de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no pais.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral irá reunir, em sessão ordinária, uma vês por ano, de preferência na sede social, para a avaliação, aprovação e alteração das contas e relatórios financeiros, e discutir outros assuntos relacionados com a vida social da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral será presidida pelo presidente do conselho de administração, e as suas deliberações serão válidas se estiverem presentes o equivalente ou mais de cinquenta por cento dos sócios convidados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por todos os sócios que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, como ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações. Os gerentes poderão nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representação do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si quem a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios podem deixar um testamento com instruções de tratamento das suas quotas na sociedade na eventualidade da sua interdição ou morte.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 29 Um) A exclusão de um sócio poderá verificar-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 29 b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
Número ou marcador · p. 29 c) Quando o sócio entre em conflito com os outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas de acordo com artigo décimo sétimo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 29 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 29 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se por acordo da maioria dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, quatro
Texto do artigo · p. 29 de Dezembro de dois mil e dezassete. A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Fundição Deqi liu – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 27 de Novembro de 2017 da sociedade Fundição Deqi liu – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede social na cidade da Beira, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 100272997, com capital social de um milhão de meticais, o sócio único deliberou a alteração da denominação da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência disso fica alterado o artigo primeiro (denominação) passando a ter seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Chen – Shunli Fundição – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Beira, 27 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Pietros Combustíveis, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Agosto de dois mil dezassete, lavrada das folhas 76 á 81 do livro de notas para escrituras diversas número 4, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de, César Tomás M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Pedro Manuel Matos Rodrigues, natural de Tondela-Portugal,
Texto do artigo · p. 29 de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 06PT00074851B, emitido pelos Serviços de Migração de Manica em Chimoio, em vinte e seis de Janeiro de dois mil e quinze e residente acidentalmente no Distrito de Vanduzi em seu nome pessoal e em representação do seu filho menor Pietro Eduardo Ismael de Matos, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104488189C emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Distrito de Vanduzi.
Texto do artigo · p. 29 Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta denominação de Pietros Combustíveis, Limitada e vai ter a sua sede no bairro 1.º de Maio, localidade de Chiremera, posto administrativo de Vanduzi. A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto: Comercialização de combustíveis e transporte.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de valores nominais de seiscentos mil meticais, equivalente a 60% do capital
Texto do artigo · p. 30 pertencente ao sócio Pedro Manuel Matos Rodrigues e a outra quota de valor nominal de quatrocentos mil meticais, equivalente a 40% do capital pertencente ao sócio Pietro Eduardo Ismael de Matos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização)
Número ou marcador · p. 30 Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 30 c) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 30 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a
Texto do artigo · p. 30 amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Pedro Manuel Matos Rodrigues, que desde já fica nomeado, sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Caberá à administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade fica obrigada pela do sócio Pedro Manuel Matos Rodrigues.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada, nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Gôndola, vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 EN, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100923815, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada EN, Limitada, entre Nilton Manuel Frechauth, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 55280628, emitido em Tete, a 12 de Outubro de 2017, residente em Tete, Bairro Chingodzi, UC 3 de Janeiro e Edson Manuel Frechauth, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 50256712, emitido em Tete, aos 12 de Setembro de 2017, residente em Tete, Bairro Mpadue, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação EN, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, bairro Chingodzi, EN7, e poderá estabelecer agências, sucursais, filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestar serviços na área de meio ambiente, produção de plantas e comercialização, ornamentação e jardinagem, tratamento fitossanitário de plantas, fomento de animais de pequeno porte;
Número ou marcador · p. 31 b) Decoração e animação de eventos, serviços de fotocópias, actividades de marketing e publicidade cultural.
Número ou marcador · p. 31 c) Outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Nilton Manuel Frechauth, subscreve uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Edson Manuel Frechauth, subscreve uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 É livre a cessão total ou parcial, de quotas pelos sócios a terceiros com o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, sendo a primeira vez no primeiro mês após o início da actividade comercial, e após o fim do exercício do ano anterior para:
Número ou marcador · p. 31 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço de contas de exercício do ano anterior;
Número ou marcador · p. 31 b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 31 c) Designar os membros da gerência e definir o montante da sua remuneração;
Número ou marcador · p. 31 d) Quaisquer outros pontos de agenda, desde que seja do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, para deliberar sobre assuntos do interesse da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência e representação da sociedade,)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objeto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas, desde que haja deliberação dos sócios nesse sentido.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Fica nomeado como gerente da sociedade o senhor Nilton Manuel Frechauth,
Texto do artigo · p. 31 o qual pode delegar no todo ou em parte os poderes que lhe são conferidos a pessoa estranha por procuração, mediante consulta a outros sócios.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Ano social)
Texto do artigo · p. 31 O ano social é o civil, findo o qual, procederse-á a um balanço reportado ao dia trinta e um de Dezembro, que deverá ficar aprovado dentro do prazo legal.
Número ou marcador · p. 31 a) Por este balanço apurar-se-ão os lucros a serem distribuídos em conformidade com a deliberação dos sócios, em cada ano e de acordo com o peso da participação social de cada sócio.
Número ou marcador · p. 31 b) Dos lucros anuais e de exercício serão retidos vinte por cento a título de reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 Três) Deduzidos os gastos, amortizações e encargos de resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a garantia do equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, após proceder-se a liquidação do seu passivo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou legatários, os quais indicarão um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo que estiver omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Tete, 13 de Novembro de 2017. — O
Texto do artigo · p. 31 Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 31 Lorraine Du Toit – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100940183 a entidade legal supra constituída por: Lorraine Du Toit, de nacionalidade sul africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02939212, emitido na Africa do Sul, aos quinze de Novembro de dois mil e treze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominaçao e duração
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Lorraine Du Toit – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma Sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 31 Dois ) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede social
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede no Bairro Conguiana, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objectivo a exploração de uma casa de férias para acomodação turística;
Número ou marcador · p. 32 a) A prática de outras actividades turística, tais como, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
Número ou marcador · p. 32 b) Exploração de um bar, restaurante;
Número ou marcador · p. 32 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e correspondes a cem por cento do capital social pertencente a sócia Lorraine Du Toit,.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão ou cessão
Texto do artigo · p. 32 A divisão ou cessão de quotas entre os socio é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Amortizar das quotas
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representaçao da sociedade compete a sócia, bastando a assinatura dele, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos, perante terceiros. Podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele para a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade obriga-se pela assinatura de um da sócia administradora.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Inhambane, vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível..
Texto do artigo · p. 32 Palma Um, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Palma Um, Limitada, com sede na rua 1.° de Maio, n.°1101, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique,matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob
Texto do artigo · p. 32 o número mil setecentos cinquenta e cinco, à folhas cento oitenta e uma verso, do livro C, traço quatro e número dois mil noventa e oito, à folhas cento oitenta e oito e seguintes, do livro E traço doze, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social,correspondente a uma única quota, pertencente à única sócia Arvatre, Limitada. De harmonia com a deliberação tomada em reunião de Assembleia Geral Extraordinária, através da acta avulsa da Assembleia Geral n.° 1, de vinte e sete de Setembro de 2017, encontrava-se presente a única sócia Arvatre, Limitada detentora da totalidade do capital social, representado neste acto pelo senhor Alberto Arvalli.
Texto do artigo · p. 32 Pela sócia, foi manifestada a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho: Ponto um: Deliberar sobre cessão de quotas e admissão de novo sócio.
Texto do artigo · p. 32 Ponto dois: Deliberar sobre a alteração do tipo societário. Ponto três: Alteração parcial dos estatutos.
Texto do artigo · p. 32 Aberta a sessão o representante do sócio Arvatre, Limitada, presidiu e declarou que a assembleia estava validamente constituída e em condições de deliberar, passou-se então à discussão Ponto Um da ordem de trabalhos, onde foi acordado e deliberado por unanimidade que o sócio Arvatre, Limitada cede 5% do seu capital ao novo sócio admitido Ângelo Gotti, e a sociedade deixa de ser unipessoal.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência ficam alterados o artigo primeiro e quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Palma Um, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com sede na rua 1.°de Maio, n.°1101, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Arvatre, Limitada, com uma quota 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% ( noventa e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Angelo Gotti, com uma quota 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 32 De tudo não alterado mantém-se em vigor
Texto do artigo · p. 32 conforme as disposições do pacto social inicial. A Conservadora (assinado Ilegível). Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 32 25 de Outubro, de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Palma Dois, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que na sociedade Palma Dois, Limitada, com sede na rua 1.° de Maio, n.°1101, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número mil setecentos cinquenta e seis, à folhas cento oitenta e dois, do livro C traço quatro e número dois mil noventa e nove, à folhas cento oitenta e nove e seguinte, do livro E traço doze, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente a única sócia Arvatre, Limitada. de harmonia com a deliberação tomada em reunião de Assembleia Geral Extraordinária, através da acta avulsa da Assembleia Geral n.° 1 de vinte sete de Setembro de 2017, Encontrava-se presente a única sócia Arvatre, Limitada detentora da totalidade do capital social, representado neste acto pelo senhor Alberto Arvalli.
Texto do artigo · p. 32 Pela sócia, foi manifestada a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho: Ponto um. Deliberar sobre cessão de quotas e admissão de novo sócio.
Texto do artigo · p. 32 Ponto dois. Deliberar sobre a alteração do tipo societário. Ponto três. Alteração parcial dos estatutos.
Texto do artigo · p. 32 Aberta a sessão o representante do sócio Arvatre, Limitada presidiu e declarou que a assembleia estava validamente constituída e em condições de deliberar, passou-se então à discussão ponto um da ordem de trabalhos,
Texto do artigo · p. 33 onde foi acordado e deliberado por unanimidade que o sócio Arvatre, Limitada cede 5% do seu capital ao novo sócio admitido Angelo Gotti, e a sociedade deixa de ser unipessoal.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência ficam alterados os artigos primeiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Palma Dois, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com sede na rua 1.° de Maio, n.° 1101, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Arvatre, Limitada, com uma quota 47.500,00MT (quarenta e sete mil meticais), correspondente a 95% ( noventa e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Angelo Gotti, com uma quota 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 33 De tudo não alterado mantém se em vigor
Texto do artigo · p. 33 conforme as disposições do pacto social inicial. A Conservadora (assinado Ilegível). Conservatória dos Registos de Pemba, 25 de
Texto do artigo · p. 33 Outubro de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Edgo Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Edgo Mozambique, Limitada, tem a sua sede com sede na rua 1.º de Maio, n.º 1101, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número mil quatrocentos sessenta e três, à folhas trinta, do livro C traço quatro e número mil oitocentos e sete, à folhas cento e vinte e nove verso, do livro E traço onze, de harmonia com a deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral Extraordinária, através da acta avulsa da Assembleia Geral s/n de oito de Junho de 2016, encontrava-se presente os sócios:
Texto do artigo · p. 33 a)Sarplast S.A., Suiça, uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 33 b)Edgo Holdings, Ltd uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 33 Pelos sócios presentes, foi manifestada a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 33 Ponto único: a nomeação do novo director
Texto do artigo · p. 33 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à discussão do ponto único da ordem de trabalhos pelos sócios presentes e devidamente representados pelo senhor Nidal (M.A) S.AlKaryoutia, foi deliberado pelos sócios que o senhor Nicolas Ghantous deixa de ser director da Edgo Mozambique, Limitada tendo sido nomeado como director o senhor Mohammad Abarrob.
Texto do artigo · p. 33 Desta forma a sociedade Edgo Mozambique, Limitada passa a ter como directores os senhores Mohammad Aborrob e Omar Muneb Rasheed AlMasri.
Texto do artigo · p. 33 De tudo não alterado mantém-se em vigor
Texto do artigo · p. 33 conforme as disposições do pacto social inicial. A Conservadora, (assinado Ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, trinta
Texto do artigo · p. 33 e um de Outubro, de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Concord Offshore Plus, Limitada
Parágrafo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Concord Offshore Plus, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de 14.562.442,00MT (catorze milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e dois meticais), matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba sob o n.º 1729, a folhas 168 verso, do livro C-4, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de Assembleia Geral Extraordinária, através da acta avulsa da Assembleia Geral s/n de dia doze de Dezembro de dois mil e dezassete, Encontravam-se presente os sócios: Eurofin Strongeagle M1, titular de uma quota com o valor nominal de 14.512.442.00MT (catorze milhões, quinhentos e doze mil quatrocentos e quarenta e dois meticais), representativa de 99,59% do capital social da sociedade, devidamente representada pelo senhor Alcino Pinheiro, conforme carta de representação que se arquiva na pasta de documentos desta
Texto do artigo · p. 33 Assembleia Geral; Concord Training Limited, titular de uma quota com o valor nominal de 42,500.00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 0,35% do capital social, devidamente representada pelo Exmo. Senhor Inocêncio Arcanjo Matola, conforme carta de representação que se arquiva na pasta de documentos desta Assembleia Geral; e
Texto do artigo · p. 33 Niicolas Frank Werner Daniel, titular de uma quota com o valor nominal de 7,500.00MT (sete mil e quinhentos meticais), representativa de 0,06% do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 O sócio e os representantes dos sócios manifestaram a vontade de, estando representada a totalidade do capital social da sociedade, considerar a presente assembleia devidamente constituída, dispensando as formalidades prévias de convocação, e validamente deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 33 Ponto único: D e l i b e r a r s o b r e a redistribuição das quotas.
Texto do artigo · p. 33 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à apreciação o ponto único da ordem de trabalhos onde foi deliberado e aprovado por unanimidade a redistribuição das quotas na sociedade nos termos seguintes;
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 14.562.442,00MT (catorze milhões, quinhentos sessenta e dois mil, quatrocentos quarenta e dois meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de três quotas desiguais, repartidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Eurofin Strongeagle M1, titular de uma quota com o valor nominal total de 14.512.442,00MT (catorze milhões quinhentos e doze mil quatrocentos e quarenta e dois meticais), representativa de 99,66% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) Concord Training, Limited, titular de uma quota com o valor nominal de 42,500.00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 0,29% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 c) Nicolas Frank Werner Daniel, titular de uma quota com o valor nominal de 7,500.00MT (sete mil e quinhentos meticais), representativa de 0,05% do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 De tudo não alterado, mantém-se conforme
Texto do artigo · p. 33 as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 33 Legais de Pemba, treze de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 33 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Girimba Comercial, E.I.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública do dia oito de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 21 a 24 do livro de notas para escrituras diversas, número 12, da Conservatória dos Registos e Notariado de Montepuez, a cargo de Sandra da Piedade Matias Cossa, conservadora e notária técnica, em pleno exercício das funções notariais, compareceu como outorgante: Chafim Adolfo Rai, empresário comercial, em união de facto, de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Montepuez, portador do Bilhete de Identidade n.º 021005120335Q, emitido aos 5de Setembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, residente no bairro de Nacate, nesta cidade de Montepuez, constitui uma Empresa Individual, que se regerá nos termos dos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A empresa adopta a denominação de Girimba Comercial, E.I., abreviadamente Girimba Co., E.I. tem a sua sede na Rua Base Beira, n.º 2, bairro de Nacate, na cidade de Montepuez, em Cabo Delgado, podendo por decisão do proprietário abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 34 Um) A empresa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Comércio geral a retalho de diversos produtos novos, não especificados;
Número ou marcador · p. 34 b) Prestação de serviços e assistência técnica em diversas áreas dos ramos de: informática, comércio, agenciamento, auditoria, consultoria e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A empresa poderá adquirir participações financeiras em outras empresas ou sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da empresa.
Número ou marcador · p. 34 Três) A empresa poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao senhor Chafim Adolfo Rai.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do proprietário, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 34 A cessão ou alienação de toda ou parte de quotas a interessados, depende de autorização concedida por decisão do proprietário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Administração da empresa
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em todos os seus actos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do proprietário que é administrador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da empresa, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O ano comercial coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando aos 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Lucros, perdas e extinção da empresa, aplicação dos lucros
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva legal e a parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo proprietário da empresa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A empresa só se extingue nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Herdeiros
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o prescrito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Disposição final
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e a demais legislação aplicável nesta República.
Texto do artigo · p. 34 Montepuez, 8 de Dezembro de 2017. A Notária, Sandra da Piedade Matias Cossa.
Texto do artigo · p. 35 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 35 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 35 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 35 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 35 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 35 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 35 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 35 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 35 Delegações:
Parágrafo · p. 35 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 35 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 35 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 35 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 36 Preço —126,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Transportes Salvatoriana Mwana Unerufaro, Limitada.
  2. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  4. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio.
  5. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação da maioria dos sócios e com a autorização das entidades competentes, a mudança da sede assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social, o transporte de carga e de passageiros.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que obtidas as devidas autorizações, e com a deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 28: (Participações em outras empresas)
  15. Texto do artigo, página 28: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedade,holdings joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de trinta e sete mil e quinhentos meticais (37.500,MT), correspondentes a setenta e cinco por cento do capital pertencentes ao sócio António Mafroze Francisco Mapulango, e outra de valor nominal de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), correspondentes a vinte e cinco por cento do capital pertencentes à sócia Isabel Helena Eugénio Boa Matilo Mapulango.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 28: (Alteração do capital)
  21. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser alterado uma oi mais vezes, sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 28: Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da maioria dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão.
  29. Número ou marcador, página 28: Três) No prazo de setenta dias após a recepção da solicitação, deverão os sócios deliberar, por maioria simples se a sociedade consente ou não na cessação bem como caso deliberem o não consentimento, aprovar uma proposta de aquisição da respectiva quota.
  30. Número ou marcador, página 28: Quatro) seguir-se a toda legalidade para fins de cessação de quotas.
  31. Número ou marcador, página 28: Cinco) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência
  32. Número ou marcador, página 28: Seis) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o sue direito de preferência, o sócios cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  35. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  36. Número ou marcador, página 28: a) A assembleia geral dos sócios;
  37. Número ou marcador, página 28: b) A administração e gerência.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral dos sócios)
  40. Número ou marcador, página 28: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por carta registada, e com antecedência mínima de vinte dias.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) È permitida a representação dos sócios por via de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no pais.
  42. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral irá reunir, em sessão ordinária, uma vês por ano, de preferência na sede social, para a avaliação, aprovação e alteração das contas e relatórios financeiros, e discutir outros assuntos relacionados com a vida social da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral será presidida pelo presidente do conselho de administração, e as suas deliberações serão válidas se estiverem presentes o equivalente ou mais de cinquenta por cento dos sócios convidados.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  46. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por todos os sócios que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, como ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 28: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações. Os gerentes poderão nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição)
  51. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representação do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si quem a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios podem deixar um testamento com instruções de tratamento das suas quotas na sociedade na eventualidade da sua interdição ou morte.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
  55. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 29: (Exclusão)
  59. Número ou marcador, página 29: Um) A exclusão de um sócio poderá verificar-se nos seguintes casos:
  60. Número ou marcador, página 29: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
  61. Número ou marcador, página 29: b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
  62. Número ou marcador, página 29: c) Quando o sócio entre em conflito com os outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 29: Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas de acordo com artigo décimo sétimo.
  64. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quota)
  66. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  67. Número ou marcador, página 29: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  68. Número ou marcador, página 29: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  69. Número ou marcador, página 29: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  70. Número ou marcador, página 29: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  71. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
  73. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se por acordo da maioria dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  74. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  75. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  76. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, quatro
  78. Texto do artigo, página 29: de Dezembro de dois mil e dezassete. A Notária, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 29: Fundição Deqi liu – Sociedade Unipessoal, Limitada
  80. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 27 de Novembro de 2017 da sociedade Fundição Deqi liu – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede social na cidade da Beira, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 100272997, com capital social de um milhão de meticais, o sócio único deliberou a alteração da denominação da sociedade.
  81. Texto do artigo, página 29: Em consequência disso fica alterado o artigo primeiro (denominação) passando a ter seguinte nova redacção:
  82. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Chen – Shunli Fundição – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  84. Texto do artigo, página 29: Beira, 27 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 29: Pietros Combustíveis, Limitada
  86. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Agosto de dois mil dezassete, lavrada das folhas 76 á 81 do livro de notas para escrituras diversas número 4, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de, César Tomás M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Pedro Manuel Matos Rodrigues, natural de Tondela-Portugal,
  87. Texto do artigo, página 29: de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 06PT00074851B, emitido pelos Serviços de Migração de Manica em Chimoio, em vinte e seis de Janeiro de dois mil e quinze e residente acidentalmente no Distrito de Vanduzi em seu nome pessoal e em representação do seu filho menor Pietro Eduardo Ismael de Matos, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104488189C emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Distrito de Vanduzi.
  88. Texto do artigo, página 29: Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  89. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  90. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  92. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta denominação de Pietros Combustíveis, Limitada e vai ter a sua sede no bairro 1.º de Maio, localidade de Chiremera, posto administrativo de Vanduzi. A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  93. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  95. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  96. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  98. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto: Comercialização de combustíveis e transporte.
  99. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  101. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  103. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de valores nominais de seiscentos mil meticais, equivalente a 60% do capital
  104. Texto do artigo, página 30: pertencente ao sócio Pedro Manuel Matos Rodrigues e a outra quota de valor nominal de quatrocentos mil meticais, equivalente a 40% do capital pertencente ao sócio Pietro Eduardo Ismael de Matos.
  105. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 30: (Aumento e redução do capital social)
  107. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  108. Número ou marcador, página 30: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  109. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  111. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
  113. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 30: (Amortização)
  115. Número ou marcador, página 30: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  116. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
  117. Número ou marcador, página 30: c) Em caso de dissolução da sociedade.
  118. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  119. Número ou marcador, página 30: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a
  120. Texto do artigo, página 30: amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  121. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  123. Texto do artigo, página 30: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  124. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração e representação
  125. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  126. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  127. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Pedro Manuel Matos Rodrigues, que desde já fica nomeado, sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  129. Número ou marcador, página 30: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  130. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  131. Texto do artigo, página 30: (Direcção-geral)
  132. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 30: Dois) Caberá à administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  134. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  136. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica obrigada pela do sócio Pedro Manuel Matos Rodrigues.
  137. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
  138. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  139. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  141. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  142. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  143. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 30: (Resultados e sua aplicação)
  145. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  146. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada, nos termos que forem decididos pelos sócios.
  147. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  149. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  150. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  151. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  153. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 30: Gôndola, vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 30: EN, Limitada
  156. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100923815, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada EN, Limitada, entre Nilton Manuel Frechauth, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 55280628, emitido em Tete, a 12 de Outubro de 2017, residente em Tete, Bairro Chingodzi, UC 3 de Janeiro e Edson Manuel Frechauth, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 50256712, emitido em Tete, aos 12 de Setembro de 2017, residente em Tete, Bairro Mpadue, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  157. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e representação)
  159. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação EN, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  160. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, bairro Chingodzi, EN7, e poderá estabelecer agências, sucursais, filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
  161. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  163. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto:
  164. Número ou marcador, página 31: a) Prestar serviços na área de meio ambiente, produção de plantas e comercialização, ornamentação e jardinagem, tratamento fitossanitário de plantas, fomento de animais de pequeno porte;
  165. Número ou marcador, página 31: b) Decoração e animação de eventos, serviços de fotocópias, actividades de marketing e publicidade cultural.
  166. Número ou marcador, página 31: c) Outras actividades afins.
  167. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  169. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  170. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  172. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), de seguinte forma:
  173. Número ou marcador, página 31: a) Nilton Manuel Frechauth, subscreve uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  174. Número ou marcador, página 31: b) Edson Manuel Frechauth, subscreve uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  175. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  177. Texto do artigo, página 31: É livre a cessão total ou parcial, de quotas pelos sócios a terceiros com o consentimento da sociedade.
  178. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  180. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, sendo a primeira vez no primeiro mês após o início da actividade comercial, e após o fim do exercício do ano anterior para:
  181. Número ou marcador, página 31: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço de contas de exercício do ano anterior;
  182. Número ou marcador, página 31: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
  183. Número ou marcador, página 31: c) Designar os membros da gerência e definir o montante da sua remuneração;
  184. Número ou marcador, página 31: d) Quaisquer outros pontos de agenda, desde que seja do interesse da sociedade.
  185. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, para deliberar sobre assuntos do interesse da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
  186. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 31: (Gerência e representação da sociedade,)
  188. Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objeto social.
  189. Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
  190. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas, desde que haja deliberação dos sócios nesse sentido.
  191. Número ou marcador, página 31: Quatro) Fica nomeado como gerente da sociedade o senhor Nilton Manuel Frechauth,
  192. Texto do artigo, página 31: o qual pode delegar no todo ou em parte os poderes que lhe são conferidos a pessoa estranha por procuração, mediante consulta a outros sócios.
  193. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
  194. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 31: (Ano social)
  196. Texto do artigo, página 31: O ano social é o civil, findo o qual, procederse-á a um balanço reportado ao dia trinta e um de Dezembro, que deverá ficar aprovado dentro do prazo legal.
  197. Número ou marcador, página 31: a) Por este balanço apurar-se-ão os lucros a serem distribuídos em conformidade com a deliberação dos sócios, em cada ano e de acordo com o peso da participação social de cada sócio.
  198. Número ou marcador, página 31: b) Dos lucros anuais e de exercício serão retidos vinte por cento a título de reserva legal.
  199. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  200. Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
  201. Número ou marcador, página 31: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  202. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  203. Número ou marcador, página 31: Três) Deduzidos os gastos, amortizações e encargos de resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a garantia do equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  204. Número ou marcador, página 31: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios.
  205. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  206. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  207. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, após proceder-se a liquidação do seu passivo.
  208. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou legatários, os quais indicarão um que a todos represente na sociedade.
  209. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  211. Texto do artigo, página 31: Em tudo que estiver omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 13 de Novembro de 2017. — O
  213. Texto do artigo, página 31: Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  214. Texto do artigo, página 31: Lorraine Du Toit – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  215. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100940183 a entidade legal supra constituída por: Lorraine Du Toit, de nacionalidade sul africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02939212, emitido na Africa do Sul, aos quinze de Novembro de dois mil e treze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  216. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 31: Denominaçao e duração
  218. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Lorraine Du Toit – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma Sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  219. Texto do artigo, página 31: Dois ) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  220. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 31: Sede social
  222. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no Bairro Conguiana, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  223. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  225. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objectivo a exploração de uma casa de férias para acomodação turística;
  226. Número ou marcador, página 32: a) A prática de outras actividades turística, tais como, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
  227. Número ou marcador, página 32: b) Exploração de um bar, restaurante;
  228. Número ou marcador, página 32: c) Importação e exportação.
  229. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  230. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 32: Capital social
  232. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e correspondes a cem por cento do capital social pertencente a sócia Lorraine Du Toit,.
  233. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  234. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 32: Divisão ou cessão
  236. Texto do artigo, página 32: A divisão ou cessão de quotas entre os socio é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  237. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  238. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 32: Amortizar das quotas
  240. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  241. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 32: Administração e represenção da sociedade
  243. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representaçao da sociedade compete a sócia, bastando a assinatura dele, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos, perante terceiros. Podendo nomear um representante caso seja necessário.
  244. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele para a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  245. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 32: A sociedade obriga-se pela assinatura de um da sócia administradora.
  247. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  248. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
  249. Texto do artigo, página 32: Inhambane, vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível..
  250. Texto do artigo, página 32: Palma Um, Limitada
  251. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Palma Um, Limitada, com sede na rua 1.° de Maio, n.°1101, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique,matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob
  252. Texto do artigo, página 32: o número mil setecentos cinquenta e cinco, à folhas cento oitenta e uma verso, do livro C, traço quatro e número dois mil noventa e oito, à folhas cento oitenta e oito e seguintes, do livro E traço doze, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social,correspondente a uma única quota, pertencente à única sócia Arvatre, Limitada. De harmonia com a deliberação tomada em reunião de Assembleia Geral Extraordinária, através da acta avulsa da Assembleia Geral n.° 1, de vinte e sete de Setembro de 2017, encontrava-se presente a única sócia Arvatre, Limitada detentora da totalidade do capital social, representado neste acto pelo senhor Alberto Arvalli.
  253. Texto do artigo, página 32: Pela sócia, foi manifestada a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho: Ponto um: Deliberar sobre cessão de quotas e admissão de novo sócio.
  254. Texto do artigo, página 32: Ponto dois: Deliberar sobre a alteração do tipo societário. Ponto três: Alteração parcial dos estatutos.
  255. Texto do artigo, página 32: Aberta a sessão o representante do sócio Arvatre, Limitada, presidiu e declarou que a assembleia estava validamente constituída e em condições de deliberar, passou-se então à discussão Ponto Um da ordem de trabalhos, onde foi acordado e deliberado por unanimidade que o sócio Arvatre, Limitada cede 5% do seu capital ao novo sócio admitido Ângelo Gotti, e a sociedade deixa de ser unipessoal.
  256. Texto do artigo, página 32: Em consequência ficam alterados o artigo primeiro e quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  257. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Palma Um, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com sede na rua 1.°de Maio, n.°1101, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
  259. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 32: Capital social)
  261. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  262. Número ou marcador, página 32: a) Arvatre, Limitada, com uma quota 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% ( noventa e cinco por cento) do capital social;
  263. Número ou marcador, página 32: b) Angelo Gotti, com uma quota 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  264. Texto do artigo, página 32: De tudo não alterado mantém-se em vigor
  265. Texto do artigo, página 32: conforme as disposições do pacto social inicial. A Conservadora (assinado Ilegível). Conservatória dos Registos de Pemba,
  266. Texto do artigo, página 32: 25 de Outubro, de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 32: Palma Dois, Limitada
  268. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que na sociedade Palma Dois, Limitada, com sede na rua 1.° de Maio, n.°1101, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número mil setecentos cinquenta e seis, à folhas cento oitenta e dois, do livro C traço quatro e número dois mil noventa e nove, à folhas cento oitenta e nove e seguinte, do livro E traço doze, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente a única sócia Arvatre, Limitada. de harmonia com a deliberação tomada em reunião de Assembleia Geral Extraordinária, através da acta avulsa da Assembleia Geral n.° 1 de vinte sete de Setembro de 2017, Encontrava-se presente a única sócia Arvatre, Limitada detentora da totalidade do capital social, representado neste acto pelo senhor Alberto Arvalli.
  269. Texto do artigo, página 32: Pela sócia, foi manifestada a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho: Ponto um. Deliberar sobre cessão de quotas e admissão de novo sócio.
  270. Texto do artigo, página 32: Ponto dois. Deliberar sobre a alteração do tipo societário. Ponto três. Alteração parcial dos estatutos.
  271. Texto do artigo, página 32: Aberta a sessão o representante do sócio Arvatre, Limitada presidiu e declarou que a assembleia estava validamente constituída e em condições de deliberar, passou-se então à discussão ponto um da ordem de trabalhos,
  272. Texto do artigo, página 33: onde foi acordado e deliberado por unanimidade que o sócio Arvatre, Limitada cede 5% do seu capital ao novo sócio admitido Angelo Gotti, e a sociedade deixa de ser unipessoal.
  273. Texto do artigo, página 33: Em consequência ficam alterados os artigos primeiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  274. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Palma Dois, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com sede na rua 1.° de Maio, n.° 1101, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
  276. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  278. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  279. Número ou marcador, página 33: a) Arvatre, Limitada, com uma quota 47.500,00MT (quarenta e sete mil meticais), correspondente a 95% ( noventa e cinco por cento) do capital social;
  280. Número ou marcador, página 33: b) Angelo Gotti, com uma quota 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  281. Texto do artigo, página 33: De tudo não alterado mantém se em vigor
  282. Texto do artigo, página 33: conforme as disposições do pacto social inicial. A Conservadora (assinado Ilegível). Conservatória dos Registos de Pemba, 25 de
  283. Texto do artigo, página 33: Outubro de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 33: Edgo Mozambique, Limitada
  285. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Edgo Mozambique, Limitada, tem a sua sede com sede na rua 1.º de Maio, n.º 1101, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número mil quatrocentos sessenta e três, à folhas trinta, do livro C traço quatro e número mil oitocentos e sete, à folhas cento e vinte e nove verso, do livro E traço onze, de harmonia com a deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral Extraordinária, através da acta avulsa da Assembleia Geral s/n de oito de Junho de 2016, encontrava-se presente os sócios:
  286. Texto do artigo, página 33: a)Sarplast S.A., Suiça, uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
  287. Texto do artigo, página 33: b)Edgo Holdings, Ltd uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social.
  288. Texto do artigo, página 33: Pelos sócios presentes, foi manifestada a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
  289. Texto do artigo, página 33: Ponto único: a nomeação do novo director
  290. Texto do artigo, página 33: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à discussão do ponto único da ordem de trabalhos pelos sócios presentes e devidamente representados pelo senhor Nidal (M.A) S.AlKaryoutia, foi deliberado pelos sócios que o senhor Nicolas Ghantous deixa de ser director da Edgo Mozambique, Limitada tendo sido nomeado como director o senhor Mohammad Abarrob.
  291. Texto do artigo, página 33: Desta forma a sociedade Edgo Mozambique, Limitada passa a ter como directores os senhores Mohammad Aborrob e Omar Muneb Rasheed AlMasri.
  292. Texto do artigo, página 33: De tudo não alterado mantém-se em vigor
  293. Texto do artigo, página 33: conforme as disposições do pacto social inicial. A Conservadora, (assinado Ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, trinta
  294. Texto do artigo, página 33: e um de Outubro, de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 33: Concord Offshore Plus, Limitada
  296. Parágrafo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Concord Offshore Plus, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de 14.562.442,00MT (catorze milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e dois meticais), matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba sob o n.º 1729, a folhas 168 verso, do livro C-4, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de Assembleia Geral Extraordinária, através da acta avulsa da Assembleia Geral s/n de dia doze de Dezembro de dois mil e dezassete, Encontravam-se presente os sócios: Eurofin Strongeagle M1, titular de uma quota com o valor nominal de 14.512.442.00MT (catorze milhões, quinhentos e doze mil quatrocentos e quarenta e dois meticais), representativa de 99,59% do capital social da sociedade, devidamente representada pelo senhor Alcino Pinheiro, conforme carta de representação que se arquiva na pasta de documentos desta
  297. Texto do artigo, página 33: Assembleia Geral; Concord Training Limited, titular de uma quota com o valor nominal de 42,500.00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 0,35% do capital social, devidamente representada pelo Exmo. Senhor Inocêncio Arcanjo Matola, conforme carta de representação que se arquiva na pasta de documentos desta Assembleia Geral; e
  298. Texto do artigo, página 33: Niicolas Frank Werner Daniel, titular de uma quota com o valor nominal de 7,500.00MT (sete mil e quinhentos meticais), representativa de 0,06% do capital social da sociedade.
  299. Texto do artigo, página 33: O sócio e os representantes dos sócios manifestaram a vontade de, estando representada a totalidade do capital social da sociedade, considerar a presente assembleia devidamente constituída, dispensando as formalidades prévias de convocação, e validamente deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalhos:
  300. Texto do artigo, página 33: Ponto único: D e l i b e r a r s o b r e a redistribuição das quotas.
  301. Texto do artigo, página 33: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à apreciação o ponto único da ordem de trabalhos onde foi deliberado e aprovado por unanimidade a redistribuição das quotas na sociedade nos termos seguintes;
  302. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 33: Capital social
  304. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 14.562.442,00MT (catorze milhões, quinhentos sessenta e dois mil, quatrocentos quarenta e dois meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de três quotas desiguais, repartidas da seguinte forma:
  305. Número ou marcador, página 33: a) Eurofin Strongeagle M1, titular de uma quota com o valor nominal total de 14.512.442,00MT (catorze milhões quinhentos e doze mil quatrocentos e quarenta e dois meticais), representativa de 99,66% do capital social da sociedade;
  306. Número ou marcador, página 33: b) Concord Training, Limited, titular de uma quota com o valor nominal de 42,500.00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 0,29% do capital social;
  307. Número ou marcador, página 33: c) Nicolas Frank Werner Daniel, titular de uma quota com o valor nominal de 7,500.00MT (sete mil e quinhentos meticais), representativa de 0,05% do capital social da sociedade.
  308. Texto do artigo, página 33: De tudo não alterado, mantém-se conforme
  309. Texto do artigo, página 33: as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
  310. Texto do artigo, página 33: Legais de Pemba, treze de Dezembro de 2017.
  311. Texto do artigo, página 33: — A Técnica, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 34: Girimba Comercial, E.I.
  313. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública do dia oito de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 21 a 24 do livro de notas para escrituras diversas, número 12, da Conservatória dos Registos e Notariado de Montepuez, a cargo de Sandra da Piedade Matias Cossa, conservadora e notária técnica, em pleno exercício das funções notariais, compareceu como outorgante: Chafim Adolfo Rai, empresário comercial, em união de facto, de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Montepuez, portador do Bilhete de Identidade n.º 021005120335Q, emitido aos 5de Setembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, residente no bairro de Nacate, nesta cidade de Montepuez, constitui uma Empresa Individual, que se regerá nos termos dos estatutos seguintes:
  314. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  316. Texto do artigo, página 34: A empresa adopta a denominação de Girimba Comercial, E.I., abreviadamente Girimba Co., E.I. tem a sua sede na Rua Base Beira, n.º 2, bairro de Nacate, na cidade de Montepuez, em Cabo Delgado, podendo por decisão do proprietário abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro quando for conveniente.
  317. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 34: Duração
  319. Texto do artigo, página 34: A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  320. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 34: Objecto e participação
  322. Número ou marcador, página 34: Um) A empresa tem por objecto:
  323. Número ou marcador, página 34: a) Comércio geral a retalho de diversos produtos novos, não especificados;
  324. Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços e assistência técnica em diversas áreas dos ramos de: informática, comércio, agenciamento, auditoria, consultoria e outros serviços afins.
  325. Número ou marcador, página 34: Dois) A empresa poderá adquirir participações financeiras em outras empresas ou sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da empresa.
  326. Número ou marcador, página 34: Três) A empresa poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  327. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 34: Capital social
  329. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao senhor Chafim Adolfo Rai.
  330. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do proprietário, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  331. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
  333. Texto do artigo, página 34: A cessão ou alienação de toda ou parte de quotas a interessados, depende de autorização concedida por decisão do proprietário.
  334. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 34: Administração da empresa
  336. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em todos os seus actos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do proprietário que é administrador.
  337. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da empresa, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  338. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  340. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  341. Número ou marcador, página 34: Dois) O ano comercial coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando aos 31 de Dezembro.
  342. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
  343. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 34: Lucros, perdas e extinção da empresa, aplicação dos lucros
  345. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva legal e a parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo proprietário da empresa.
  346. Número ou marcador, página 34: Dois) A empresa só se extingue nos termos fixados pela lei.
  347. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 34: Herdeiros
  349. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o prescrito nos termos da lei.
  350. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  351. Texto do artigo, página 34: Disposição final
  352. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e a demais legislação aplicável nesta República.
  353. Texto do artigo, página 34: Montepuez, 8 de Dezembro de 2017. A Notária, Sandra da Piedade Matias Cossa.
  354. Texto do artigo, página 35: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  355. Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  356. Título de secção, página 35: NOSSOS SERVIÇOS:
  357. Parágrafo, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  358. Parágrafo, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
  359. Parágrafo, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
  360. Parágrafo, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  361. Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  362. Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  363. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual:
  364. Lista, página 35: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  365. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura semestral:
  366. Lista, página 35: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  367. Parágrafo, página 35: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  368. Título de secção, página 35: Delegações:
  369. Parágrafo, página 35: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  370. Lista, página 35: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  371. Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  372. Parágrafo, página 35: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  373. Título de secção, página 36: Preço —126,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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