Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Mama Clara − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101080714 uma entidade denominada, Mama Clara − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É constituída a presente sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Daniel Manuel Sengo Júnior, casado, com a Clara Machava Sengo em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de chinonaquila, quarteirão 4, casa n.º 81, célula B, no bairro da Matola Rio, Distrito de Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100005214S, emitido aos 18 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Mama Clara − Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da OUA n.º 1670, no bairro de Jardim, a sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio geral com importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços nas áreas de assistência técnica, contabilidade em gestão de negócio e fiscalização, mediação e intermediação comercial, consignações, agenciamentos e outras não especificadas.
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços e consultoria em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 12 d) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 12 e) Carpintaria, serrilharia e estufaria.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Daniel Manuel Sengo Júnior
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio fundador goza do direito de preferência na aquisição de quota, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Três) No caso de a sociedade ou o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 13 passivamente, passam desde já a cargo do sócio Daniel Manuel Sengo Júnior que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para obrigar a sociedade em avales, letras e fianças, será necessária a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Mama Clara − Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101080714 uma entidade denominada, Mama Clara − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É constituída a presente sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 12: Daniel Manuel Sengo Júnior, casado, com a Clara Machava Sengo em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de chinonaquila, quarteirão 4, casa n.º 81, célula B, no bairro da Matola Rio, Distrito de Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100005214S, emitido aos 18 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Mama Clara − Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da OUA n.º 1670, no bairro de Jardim, a sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Comércio geral com importação e exportação de diversos produtos;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços nas áreas de assistência técnica, contabilidade em gestão de negócio e fiscalização, mediação e intermediação comercial, consignações, agenciamentos e outras não especificadas.
  18. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços e consultoria em diversas áreas;
  19. Número ou marcador, página 12: d) Transporte e logística;
  20. Número ou marcador, página 12: e) Carpintaria, serrilharia e estufaria.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Daniel Manuel Sengo Júnior
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  26. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 12: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 12: (Cessão e aquisição de quotas)
  32. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio fundador goza do direito de preferência na aquisição de quota, na proporção da sua percentagem do capital social.
  34. Número ou marcador, página 12: Três) No caso de a sociedade ou o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculativo para as partes.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 12: Gerência
  37. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
  38. Texto do artigo, página 13: passivamente, passam desde já a cargo do sócio Daniel Manuel Sengo Júnior que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade em avales, letras e fianças, será necessária a assinatura dos dois sócios.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 13: Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade
  48. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  49. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  52. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.