III SÉRIE — n.º 8
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 8/2019
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 22º 06' 50,00'' | 31º 50' 30,00'' |
| 2 | - 22º 06' 50,00'' | 31º 54' 50,00'' |
| 3 | - 22º 04' 30,00'' | 31º 54' 50,00'' |
| 4 | - 22º 04' 30,00'' | 31º 58' 50,00'' |
| 5 | - 22º 02' 30,00'' | 31º 58' 50,00'' |
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|---|---|---|
| 1 | - 22º 06' 50,00'' | 31º 50' 30,00'' |
| 2 | - 22º 06' 50,00'' | 31º 54' 50,00'' |
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| 7 | - 22º 06' 0,00'' | 32º 01' 20,00'' |
| 8 | - 22º 06' 0,00'' | 31º 58' 20,00'' |
| 9 | - 22º 08' 30,00'' | 31º 58' 20,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 22º 06' 50,00'' | 31º 50' 30,00'' |
| 2 | - 22º 06' 50,00'' | 31º 54' 50,00'' |
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| 4 | - 22º 04' 30,00'' | 31º 58' 50,00'' |
| 5 | - 22º 02' 30,00'' | 31º 58' 50,00'' |
| 6 | - 22º 02' 30,00'' | 32º 01' 20,00'' |
| 7 | - 22º 06' 0,00'' | 32º 01' 20,00'' |
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| 9 | - 22º 08' 30,00'' | 31º 58' 20,00'' |
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| 2 | - 22º 06' 50,00'' | 31º 54' 50,00'' |
| 3 | - 22º 04' 30,00'' | 31º 54' 50,00'' |
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| 5 | - 22º 02' 30,00'' | 31º 58' 50,00'' |
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| 7 | - 22º 06' 0,00'' | 32º 01' 20,00'' |
| 8 | - 22º 06' 0,00'' | 31º 58' 20,00'' |
| 9 | - 22º 08' 30,00'' | 31º 58' 20,00'' |
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| 1 | - 22º 06' 50,00'' | 31º 50' 30,00'' |
| 2 | - 22º 06' 50,00'' | 31º 54' 50,00'' |
| 3 | - 22º 04' 30,00'' | 31º 54' 50,00'' |
| 4 | - 22º 04' 30,00'' | 31º 58' 50,00'' |
| 5 | - 22º 02' 30,00'' | 31º 58' 50,00'' |
| 6 | - 22º 02' 30,00'' | 32º 01' 20,00'' |
| 7 | - 22º 06' 0,00'' | 32º 01' 20,00'' |
| 8 | - 22º 06' 0,00'' | 31º 58' 20,00'' |
| 9 | - 22º 08' 30,00'' | 31º 58' 20,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 22º 06' 50,00'' | 31º 50' 30,00'' |
| 2 | - 22º 06' 50,00'' | 31º 54' 50,00'' |
| 3 | - 22º 04' 30,00'' | 31º 54' 50,00'' |
| 4 | - 22º 04' 30,00'' | 31º 58' 50,00'' |
| 5 | - 22º 02' 30,00'' | 31º 58' 50,00'' |
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| 7 | - 22º 06' 0,00'' | 32º 01' 20,00'' |
| 8 | - 22º 06' 0,00'' | 31º 58' 20,00'' |
| 9 | - 22º 08' 30,00'' | 31º 58' 20,00'' |
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|---|---|---|
| 1 | - 22º 06' 50,00'' | 31º 50' 30,00'' |
| 2 | - 22º 06' 50,00'' | 31º 54' 50,00'' |
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| 7 | - 22º 06' 0,00'' | 32º 01' 20,00'' |
| 8 | - 22º 06' 0,00'' | 31º 58' 20,00'' |
| 9 | - 22º 08' 30,00'' | 31º 58' 20,00'' |
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|---|---|---|
| 1 | - 22º 06' 50,00'' | 31º 50' 30,00'' |
| 2 | - 22º 06' 50,00'' | 31º 54' 50,00'' |
| 3 | - 22º 04' 30,00'' | 31º 54' 50,00'' |
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|---|---|---|
| 1 | - 22º 06' 50,00'' | 31º 50' 30,00'' |
| 2 | - 22º 06' 50,00'' | 31º 54' 50,00'' |
| 3 | - 22º 04' 30,00'' | 31º 54' 50,00'' |
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| 8 | - 22º 06' 0,00'' | 31º 58' 20,00'' |
| 9 | - 22º 08' 30,00'' | 31º 58' 20,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 22º 06' 50,00'' | 31º 50' 30,00'' |
| 2 | - 22º 06' 50,00'' | 31º 54' 50,00'' |
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| 5 | - 22º 02' 30,00'' | 31º 58' 50,00'' |
| 6 | - 22º 02' 30,00'' | 32º 01' 20,00'' |
| 7 | - 22º 06' 0,00'' | 32º 01' 20,00'' |
| 8 | - 22º 06' 0,00'' | 31º 58' 20,00'' |
| 9 | - 22º 08' 30,00'' | 31º 58' 20,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 10 11 12 | - 22º 08' 30,00'' - 22º 14' 50,00'' - 22º 14' 50,00'' | 31º 55' 20,00'' 31º 55' 20,00'' 31º 50' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 10 11 12 | - 22º 08' 30,00'' - 22º 14' 50,00'' - 22º 14' 50,00'' | 31º 55' 20,00'' 31º 55' 20,00'' 31º 50' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 12º 54' 00,00'' - 12º 54' 00,00'' - 12º 54' 40,00'' - 12º 54' 40,00'' | 38º 21' 50,00'' 38º 24' 10,00'' 38º 24' 10,00'' 38º 21' 50,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 12º 54' 00,00'' - 12º 54' 00,00'' - 12º 54' 40,00'' - 12º 54' 40,00'' | 38º 21' 50,00'' 38º 24' 10,00'' 38º 24' 10,00'' 38º 21' 50,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2019 III SÉRIE — Número 8
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Cidade de Maputo: Despacho. Governo da Província de Inhambane: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: African Medical Technologies, Limitada. ARKIMECH-Projectos e Consultoria, Limitada. Edy - Redes – Sociedade Unipessoal, Limitada. G & F Logistics, Limitada. Gostinhos de Ouro Limitada. Grupo HBJ, Limitada. Intur – Sociedade de Turismo do Indico, S.A. Mama Clara – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marco-Control – Sociedade Unipessoal, Limitada. Medi – Instituto de Ciências de Saúde Médico, Limitada. N-Task, Limitada. Patamar Holdings, Limitada. Sparkle Eventos, Limitada. Woodland Limitada. Do Campo, Limitada. Empresa de Minas Nihame, Limitada. WFL Mozambique, Limitada. Feragen Zubir, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Centro de Investigação e Intervenção em Psicologia – CIINPSI, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Centro de Investigação e Intervenção em Psicologia – CIINPSI.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 1 de Fevereiro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Turismo & Ambiente – ATURA, requer à governadora da cidade de Maputo o seu relacionamento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos de mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, de Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, Associação Turismo & Ambiente – ATURA.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo, 30 de Setembro de 2014. A Governadora, Lucilia José Manuel Nota Hama.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Governador da Província, o reconhecimento da Associação Tofo Life, abreviadamente designada (ATL), como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, e não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Tofo Life, abreviadamente designada (ATL).
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane, 26 de Setembro de 2018. O Governador da Província, Daniel Francisco Chapo.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Ncional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 14 de Dezembro de 2018, foi atribuída a favor de MM Construções, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9231L, válida até 13 de Novembro de 2023 para Diamante e Minerais Associados, no Distrito de Chicualacuala, na província de Gaza, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 22º 06' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 22º 06' 50,00'' 31º 50' 30,00'' 2 - 22º 06' 50,00'' 31º 54' 50,00'' 3 - 22º 04' 30,00'' 31º 54' 50,00'' 4 - 22º 04' 30,00'' 31º 58' 50,00'' 5 - 22º 02' 30,00'' 31º 58' 50,00'' 6 - 22º 02' 30,00'' 32º 01' 20,00'' 7 - 22º 06' 0,00'' 32º 01' 20,00'' 8 - 22º 06' 0,00'' 31º 58' 20,00'' 9 - 22º 08' 30,00'' 31º 58' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: 31º 50' 30,00''
2
- 22º 06' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 22º 06' 50,00'' 31º 50' 30,00'' 2 - 22º 06' 50,00'' 31º 54' 50,00'' 3 - 22º 04' 30,00'' 31º 54' 50,00'' 4 - 22º 04' 30,00'' 31º 58' 50,00'' 5 - 22º 02' 30,00'' 31º 58' 50,00'' 6 - 22º 02' 30,00'' 32º 01' 20,00'' 7 - 22º 06' 0,00'' 32º 01' 20,00'' 8 - 22º 06' 0,00'' 31º 58' 20,00'' 9 - 22º 08' 30,00'' 31º 58' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: 31º 54' 50,00''
3
- 22º 04' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 22º 06' 50,00'' 31º 50' 30,00'' 2 - 22º 06' 50,00'' 31º 54' 50,00'' 3 - 22º 04' 30,00'' 31º 54' 50,00'' 4 - 22º 04' 30,00'' 31º 58' 50,00'' 5 - 22º 02' 30,00'' 31º 58' 50,00'' 6 - 22º 02' 30,00'' 32º 01' 20,00'' 7 - 22º 06' 0,00'' 32º 01' 20,00'' 8 - 22º 06' 0,00'' 31º 58' 20,00'' 9 - 22º 08' 30,00'' 31º 58' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: 31º 54' 50,00''
4
- 22º 04' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 22º 06' 50,00'' 31º 50' 30,00'' 2 - 22º 06' 50,00'' 31º 54' 50,00'' 3 - 22º 04' 30,00'' 31º 54' 50,00'' 4 - 22º 04' 30,00'' 31º 58' 50,00'' 5 - 22º 02' 30,00'' 31º 58' 50,00'' 6 - 22º 02' 30,00'' 32º 01' 20,00'' 7 - 22º 06' 0,00'' 32º 01' 20,00'' 8 - 22º 06' 0,00'' 31º 58' 20,00'' 9 - 22º 08' 30,00'' 31º 58' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: 31º 58' 50,00''
5
- 22º 02' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 22º 06' 50,00'' 31º 50' 30,00'' 2 - 22º 06' 50,00'' 31º 54' 50,00'' 3 - 22º 04' 30,00'' 31º 54' 50,00'' 4 - 22º 04' 30,00'' 31º 58' 50,00'' 5 - 22º 02' 30,00'' 31º 58' 50,00'' 6 - 22º 02' 30,00'' 32º 01' 20,00'' 7 - 22º 06' 0,00'' 32º 01' 20,00'' 8 - 22º 06' 0,00'' 31º 58' 20,00'' 9 - 22º 08' 30,00'' 31º 58' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: 31º 58' 50,00''
6
- 22º 02' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 22º 06' 50,00'' 31º 50' 30,00'' 2 - 22º 06' 50,00'' 31º 54' 50,00'' 3 - 22º 04' 30,00'' 31º 54' 50,00'' 4 - 22º 04' 30,00'' 31º 58' 50,00'' 5 - 22º 02' 30,00'' 31º 58' 50,00'' 6 - 22º 02' 30,00'' 32º 01' 20,00'' 7 - 22º 06' 0,00'' 32º 01' 20,00'' 8 - 22º 06' 0,00'' 31º 58' 20,00'' 9 - 22º 08' 30,00'' 31º 58' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: 32º 01' 20,00''
7
- 22º 06' 0,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 22º 06' 50,00'' 31º 50' 30,00'' 2 - 22º 06' 50,00'' 31º 54' 50,00'' 3 - 22º 04' 30,00'' 31º 54' 50,00'' 4 - 22º 04' 30,00'' 31º 58' 50,00'' 5 - 22º 02' 30,00'' 31º 58' 50,00'' 6 - 22º 02' 30,00'' 32º 01' 20,00'' 7 - 22º 06' 0,00'' 32º 01' 20,00'' 8 - 22º 06' 0,00'' 31º 58' 20,00'' 9 - 22º 08' 30,00'' 31º 58' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: 32º 01' 20,00''
8
- 22º 06' 0,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 22º 06' 50,00'' 31º 50' 30,00'' 2 - 22º 06' 50,00'' 31º 54' 50,00'' 3 - 22º 04' 30,00'' 31º 54' 50,00'' 4 - 22º 04' 30,00'' 31º 58' 50,00'' 5 - 22º 02' 30,00'' 31º 58' 50,00'' 6 - 22º 02' 30,00'' 32º 01' 20,00'' 7 - 22º 06' 0,00'' 32º 01' 20,00'' 8 - 22º 06' 0,00'' 31º 58' 20,00'' 9 - 22º 08' 30,00'' 31º 58' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: 31º 58' 20,00''
9
- 22º 08' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 22º 06' 50,00'' 31º 50' 30,00'' 2 - 22º 06' 50,00'' 31º 54' 50,00'' 3 - 22º 04' 30,00'' 31º 54' 50,00'' 4 - 22º 04' 30,00'' 31º 58' 50,00'' 5 - 22º 02' 30,00'' 31º 58' 50,00'' 6 - 22º 02' 30,00'' 32º 01' 20,00'' 7 - 22º 06' 0,00'' 32º 01' 20,00'' 8 - 22º 06' 0,00'' 31º 58' 20,00'' 9 - 22º 08' 30,00'' 31º 58' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: 31º 58' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 22º 06' 50,00'' 31º 50' 30,00'' 2 - 22º 06' 50,00'' 31º 54' 50,00'' 3 - 22º 04' 30,00'' 31º 54' 50,00'' 4 - 22º 04' 30,00'' 31º 58' 50,00'' 5 - 22º 02' 30,00'' 31º 58' 50,00'' 6 - 22º 02' 30,00'' 32º 01' 20,00'' 7 - 22º 06' 0,00'' 32º 01' 20,00'' 8 - 22º 06' 0,00'' 31º 58' 20,00'' 9 - 22º 08' 30,00'' 31º 58' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
10
11
12
- 22º 08' 30,00''
- 22º 14' 50,00''
- 22º 14' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 10 11 12 - 22º 08' 30,00'' - 22º 14' 50,00'' - 22º 14' 50,00'' 31º 55' 20,00'' 31º 55' 20,00'' 31º 50' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 31º 55' 20,00'' 31º 55' 20,00'' 31º 50' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 10 11 12 - 22º 08' 30,00'' - 22º 14' 50,00'' - 22º 14' 50,00'' 31º 55' 20,00'' 31º 55' 20,00'' 31º 50' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 17 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Dezembro de 2018, foi atribuída a favor de M. M. Construções, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9390L, válida até 9 de Outubro de 2023, para rubi e minerais associados, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 12º 54' 00,00''
- 12º 54' 00,00''
- 12º 54' 40,00''
- 12º 54' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 12º 54' 00,00'' - 12º 54' 00,00'' - 12º 54' 40,00'' - 12º 54' 40,00'' 38º 21' 50,00'' 38º 24' 10,00'' 38º 24' 10,00'' 38º 21' 50,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 21' 50,00'' 38º 24' 10,00'' 38º 24' 10,00'' 38º 21' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 12º 54' 00,00'' - 12º 54' 00,00'' - 12º 54' 40,00'' - 12º 54' 40,00'' 38º 21' 50,00'' 38º 24' 10,00'' 38º 24' 10,00'' 38º 21' 50,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 17 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Centro de Investigação e Intervenção em Psicologia
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito,sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) É constituída uma associação que adopta a denominação Centro de Investigação e Intervenção em Psicologia, adopta também a sigla CIINPSI.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A CIINPSI é uma associação sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia financeira, administrativa e patrimonial e rege-se pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A CIINPSI é uma associação de âmbito nacional podendo estabelecer delegações em qualquer ponto do território nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A CIINPSI tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Xavier Butelho, n.º 095, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 2: Três) A CIINPSI pretende exercer as suas actividades por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A associação CIINPSI prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Explorar de forma prática o conteúdo teórico da Psicologia;
- Número ou marcador, página 2: b) Difundir e promover práticas psicológicas no contexto moçambicano;
- Número ou marcador, página 2: c) Elaborar pesquisas contextualizadas, artigos científicos que espelhem a realidade da sociedade moçambicana e que visem responder as principais necessidades;
- Número ou marcador, página 2: d) Desenvolver pesquisas sobre o comportamento humano na sociedade moçambicana;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover debates de natureza psicológica que tem maior incidência na resolução de problemas que a população moçambicana enfrenta;
- Número ou marcador, página 2: f) Colaborar com organizações nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 2: A CIINPSI é constituída por pessoas singulares e colectivas. Podem ser membros da
- Texto do artigo, página 2: CIINPSI pessoas de nacionalidade moçambicana residentes em território nacional ou estrangeiro, estudantes e formados em psicologia.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – os que subscreveram o pedido de constituição da CIINPSI; b)Membros efectivos – os admitidos pelo Conselho de Direcção da CIINPSI, nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – pessoas singulares e colectivas que pelo seu trabalho tenham se evidenciado em prol da CIINPSI;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – os que tenham contribuído financeira e materialmente para a constituição e prossecução dos objectivos da CIINPSI.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: São factos que justificam a perda da qualidade de membro, os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Renúncia;
- Número ou marcador, página 3: b) Não prossecução dos objectivos e propósitos da CIINPSI estabelecidos no presente estatuto, sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Não pagamento das quotas por um período superior a 90 dias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito; b)Beneficiar-se dos diversos recursos que a CIINPSI dispõe;
- Número ou marcador, página 3: c) Ser nomeado para qualquer representação a nível nacional ou internacional;
- Número ou marcador, página 3: d) Possuir os estatutos, regulamentos e programas da CIINPSI;
- Número ou marcador, página 3: e) Ser informado das actividades desenvolvidas pela CIINPSI.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir os estatutos, regulamento e deliberações da CIINPSI;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar activamente nos eventos promovidos pela CIINPSI;
- Número ou marcador, página 3: c) Proteger e valorizar o património da CIINPSI;
- Número ou marcador, página 3: d) Divulgar e defender os objectivos da CIINPSI;
- Número ou marcador, página 3: e) Pagar atempadamente as quotas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: O mandato dos membros dos órgãos sociais será de três anos com a possibilidade de renovação por consenso dos membros da CIINPSI.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 3: Um) Não podem eleger nem ser eleito, os membros que não tenham o pagamento das quotas em dia e a situação regularizada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Não poderão participar em reunião de Assembleia Geral os membros que não fazem parte da CIINPSI.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano do exercício de poder na CIINPSI e é constituída por todos membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por sufrágio directo e secreto em reunião de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral deve ser convocada ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que se julgar necessário e reunir mais de metade dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral deve ser convocada pelo respectivo presidente com os membros elegíveis notificados por carta assinada, contendo a data, o local,a hora e a agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações tomadas em Assembleia Geral são aplicáveis a todos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Eleger os corpos dirigentes da CIINPSI. Dois) Aprovar os estatutos, regulamentos e
- Texto do artigo, página 3: planos da CIINPSI.
- Número ou marcador, página 3: Três) Ratificar a admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Deliberar sobre os relatórios e contas anuais, o orçamento, as despesas e recursos que a CIINPSI dispõe.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Ratificar parcerias da CIINPSI com
- Texto do artigo, página 3: outras organizações nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUNZE
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é responsável por:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar as reuniões com a antecedência mínima de 45 dias, num anúncio publicado num dos jornais de maior circulação; e/ ou outros meios normalmente usados para a comunicação interna, indicando a data, a hora, o local e a respectiva agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 3: b) Dirigir a reunião da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: a) Gerir e organizar todo expediente relativo as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Lavrar actas em livro próprio e proceder à sua leitura
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral deverá reunir-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Deverão participar nas reuniões pelo menos 75% dos membros para deliberar.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da CIINPSI.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Um secretário geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros do Conselho de Direcção deverão reunir-se ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Deverão participar nas reuniões pelo menos 75% dos membros para deliberar.
- Número ou marcador, página 3: Três) Actas e sínteses das reuniões serão entregues ao Presidente do Conselho de Direcção uma semana após a realização de cada reunião.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Coordenar, monitorar e reportar as actividades da CIINPSI.
- Número ou marcador, página 3: b) Convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Direcção. c)Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais.
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar anualmente o plano de actividades.
- Número ou marcador, página 3: e) Submeter anualmente ao Conselho Fiscal o relatório de balanço e de contas.
- Número ou marcador, página 4: f) Representar a CIINPSI em qualquer evento público, nacional ou internacional;
- Número ou marcador, página 4: g) Garantir o cumprimento dos estatutos e regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos actos administrativos, financeiros e patrimoniais das actividades exercidas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Um Relator.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal deverá reunir-se ordinariamente duas (2) vezes por ano e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) Fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Dar parecer aos relatórios e as contas anuais.
- Número ou marcador, página 4: Três) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Organizar e gerir o expediente relativo ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Lavrar as actas das sessões e proceder à sua leitura.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Número ou marcador, página 4: Um) As mensalidades ou quotas cobradas aos associados devem ser efectuadas mensalmente e utilizadas para custear as despesas administrativas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A CIINPSI é responsável por planificar, financiar e realizar as suas próprias actividades excepto em caso de projetos conduzidos com outras organizações.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: Regulamento interno
- Texto do artigo, página 4: A CIINPSI adoptará o Regulamento Interno, e as emendas que estejam de acordo com o presente estatuto convenientes para o funcionamento da CIINPSI.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Nos casos omissos serão aplicadas as disposições constitucionais e da legislação complementar em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
- Texto do artigo, página 4: São factos que podem levar a extinção ou liquidação da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Não prossecução dos objectivos CIINPSI;
- Número ou marcador, página 4: b) Ausência de fundos para realizar as principais actividades da CIINPSI.
- Texto do artigo, página 4: Associação Turismo & Ambiente
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Turismo & Ambiente, abreviadamente designada pela ATURA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial de interesse social que rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A ATURA tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As actividades da ATURA são de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outras formas de representação onde entenda conveniente, podendo filiar-se à qualquer associação congénere nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 4: Três) A duração da ATURA é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos e actividades
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivo e actividades)
- Número ou marcador, página 4: Um) A ATURA tem como objectivo promover e desenvolver acções que visam a promoção do turismo, conservação e preservação do meio ambiente, bem como divulgar a cultura em Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As actividades da ATURA são:
- Número ou marcador, página 4: a) Realizar palestras, debates, aconselhamentos, apresentação de peças teatrais, projecções de filmes que visam a promoção do turismo e
- Texto do artigo, página 4: da conservação do meio ambiente, explorando os pontos turísticos a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 4: b) Realizar formações nas áreas de Turismo e de Meio Ambiente;
- Número ou marcador, página 4: c) Advogar para combater todo tipo de discriminação e estigmatização social, raça, cor, sexo, língua, religião, origem nacional ou social, económico, cultural e político no que concerne ao turismo.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Candidatura, admissão e categorias de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da ATURA todas as pessoas individuais ou colectivas que aceitem reger-se pelo presente estatuto, regulamento e programas da mesma.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A candidatura a membro é individual e ou colectiva, mediante o preenchimento da ficha de inscrição acompanhada de subscrição do pagamento de jóia e quota mensal estabelecidos pela Assembleia Geral da ATURA.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Associação Turismo & Ambiente tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores: são membros fundadores todas as pessoas singulares que estiverem inscritas à data da realização da 1ª Assembleia Constituinte incluindo os participantes desta assembleia;
- Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos: são membros efectivos todas as pessoas singulares que declaram aceitar o estatuto e o programa e que contribuam para o desenvolvimento e o funcionamento da ATURA;
- Número ou marcador, página 4: c) Membros honorários: Aqueles que pelos relevantes serviços prestados a associação e prestígio tenham contribuído para o progresso do mesmo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membro ou suspensão)
- Número ou marcador, página 4: Um) A perda de qualidade de membro ou suspensão é feita por proposta do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada por qualquer membro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A qualidade de membro perde-se por:
- Número ou marcador, página 4: a) Renúncia;
- Número ou marcador, página 4: b) Atraso no pagamento de quotas e ou ausência por um período igual ou superior a seis meses, salvo em situações devidamente justificadas junto do Conselho de Direcção da ATURA;
- Número ou marcador, página 4: c) Violação dos deveres preconizados no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Turismo & Ambiente tem seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que o Conselho de Direcção, ou pelo menos um quarto dos membros fundadores e efectivos requererem.
- Número ou marcador, página 5: Três) A convocatória é feita pelo Presidente da Assembleia Geral, mediante uma carta e ou anúncio público de maior circulação no país, enviada com antecedência mínima de 20 dias, devendo constar na convocatória o dia, hora, o local da reunião e a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: É da exclusiva competência da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: b) Dar posse aos órgãos sociais eleitos;
- Número ou marcador, página 5: c) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral, composição e competência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Presidente da Mesa dirigir as sessões da Assembleia Geral, empossar membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao vice-presidente substituir o Presidente em caso de impedimento deste em exercer as suas funções.
- Texto do artigo, página 5: Qutro) Compete ao secretário a elaboração das actas das sessões, organizar o expediente, fazer a apresentação do programa de trabalho, documentos produzidos durante as sessões da Assembleia Geral e servir de escrutinador em actos de votação, salvo se for concorrente a um cargo social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação, competindo-lhe a sua gestão correcta.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituída por: um presidente, um Director Executivo, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção delibera-se por maioria dos votos. Em caso de um empate, cabe ao Presidente do Conselho de Direcção o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 5: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral, zelando pelo cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Aprovar a proposta e o balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 5: c) Submeter a Assembleia Geral a proposta de atribuição de qualidade de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 5: d) Recrutar, nomear, e demitir o pessoal necessário para a condução das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Mandato)
- Texto do artigo, página 5: Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de quatro anos renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: O património da Associação Turismo & Ambiente é constituído por:
- Número ou marcador, página 5: a) Quotas dos membros, donativos, subsídios, doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e todos os bens que a ATURA adquirir;
- Número ou marcador, página 5: b) Todos os bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Parágrafo, página 5: Um) Para a resolução de questões omissas nos presentes estatutos, recorrer-se-à ao Regulamento Interno a ser aprovado 60 dias após a publicação dos presentes estatutos no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 5: Associação Tofo Life
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101076016 a entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro: Constância Bernardo Marrengula, solteira, natural Homoine e residente no bairro Josina Machel - Praia de Tofo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105348035B de quatro de Junho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 5: Segundo: Anabela José Nhabomba, solteira, natural Jangamo e residente no bairro Josina Machel - Praia de Tofo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080107208353F de treze de Março de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane.
- Texto do artigo, página 5: Terceiro: Constância Jorge Fenhane, solteira, natural Inhambane e residente no bairro Josina Machel - Praia de Tofo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080107070021J de catorze de Novembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 5: Quarto: Celeste Luis Mussane, solteira, natural Maputo e residente no bairro Josina Machel - Praia de Tofo, portador do Bilhete de Identidade número 080104402368M de doze de Outubro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 5: Quinto: Julia Cuamba Gomba, solteira, natural Inhambane e residente no bairro Josina Machel - Praia de Tofo, portador do Bilhete de Identidade número 080106339803B de um de Novembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 5: Sexto: Oléncia Rangel Nhampossa, solteira, natural Inhambane e residente no bairro Josina Machel - Praia de Tofo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080107531711D de dezasseis de Julho de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 5: Sétimo: Cacilda Manuel Armando, solteira, natural Inhambane e residente no bairro Josina Machel - Praia de Tofo, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 80121928 de dezoito de Outubro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 5: Oitavo: Elisa Jichone Rungo, solteira, natural Inhambane e residente no bairro Josina Machel - Praia de Tofo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105115357M de cinco de
- Texto do artigo, página 6: Dezembro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 6: Nono. Amina Filipe, solteira, natural Inhambane e residente no bairro Josina Machel Praia de Tofo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101783589M de nove de Dezembro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 6: Décimo. Isabel Francisco Nhamussua, solteira, natural Inhambane e residente no bairro Josina Machel - Praia de Tofo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080106312017B de vinte um de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 6: Associação Tofo Life, abreviadamente designada ATL, é uma pessoa colectiva dee direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia financeira, patrimonial, e administrativa, regendo-se pelos presentes estatutos e regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A ATL, é uma associação de âmbito provincial, tem sua sede no bairro Josina Machel- Praia de Tofo, cidade de Inhambane, podendo, sob proposta do Conselho de Direcção, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em todo território da província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A ATL, constitui-se por tempo indeterminado, a partir de da data da assinatura do contrato de associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: A ATL, prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) Defesa e promoção do turismo inclusivo;
- Número ou marcador, página 6: b) Sensibilizar a população na preservação, defesa e conservação do ambiente e desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 6: c) Promover acções com vista a elevação das condições de vida da comunidade do bairro Josina Machel- Inhambane
- Número ou marcador, página 6: d) Incentivar a comunidade local para a protecção do ambiente;
- Número ou marcador, página 6: e) Ajudar a comunidade a beneficiar-se directamente do turismo;
- Número ou marcador, página 6: f) Promoção da igualdade de direitos e oportunidades;
- Número ou marcador, página 6: g) Colaborar em todas as iniciativas que possam contribuir para a prossecução dos objectivos da Tofo Life;
- Número ou marcador, página 6: h) Desenvolver outras actividades compatíveis com os seus estatutos e demais legislação em vigor no pais;
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos associados, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Associados)
- Texto do artigo, página 6: Pode ser associados da ATL, todas as pessoas singulares maiores de 18 anos de idade, organizações, pessoas colectivas que se identifiquem de acordo com os objectivos da associação e aceitem os presentes estatutos e regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Categorias dos associados)
- Texto do artigo, página 6: A ATL, comporta os seguintes categorias de associados:
- Número ou marcador, página 6: a) Fundadores, são todos os que participaram na sua constituição e subscreveram o contrato de associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Efectivos, são aqueles que sejam admitidos depois de outorgado o contrato de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Honorários ou beneméritos, são todas pessoas singulares ou colectivas, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que prestam auxilio financeiro, material ou humano para proseecução das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos associados)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para órgãos sócias da ATL; b)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Requerer aos órgãos competentes da associação as informações que desejarem e examinar os documentos e as contas da Associação, nos períodos e nas condições que forem fixados pelos estatutos, pela Assembleia Geral ou pelo Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 6: d) Usufruir de outros direitos que se escrevem nos objectivos definidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: e) Fazer reclamação e propostas que julgam conveniente;
- Número ou marcador, página 6: f) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados;
- Número ou marcador, página 6: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros beneméritos ou honorários gozam de todos direitos com excepção os previstos nas alíneas a) e h).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros da ATL:
- Número ou marcador, página 6: a) Respeitar. Cumprir os estatutos, regulamento interno, programas e objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Pagar regularmente as suas quotas;
- Número ou marcador, página 6: c) Participar activamente na materialização dos objectivos da ATL;
- Número ou marcador, página 6: d) Desempenhar com zelo, competência e dedicações cargos para que forem eleitos ou nomeados;
- Número ou marcador, página 6: e) Zelar por cumprimento das normas e princípios definidos nos estatutos, programas, regulamentais internos e demais disposições em vigor;
- Número ou marcador, página 6: f) Intervir junto dos órgãos competentes sempre que constatar qualquer irregularidade prejudicial ao bom funcionamento e prestígio da associação com vista à sua eliminação;
- Número ou marcador, página 6: g) Mobilizar novos associados para a associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (sanções)
- Número ou marcador, página 6: Um) Aos associados que infringirem a lei, os Estatutos, o regulamento interno a aprovar pela Assembleia Geral ou qualquer deliberação dos orgaos sociais são aplicáveis, respectivamente, consoante a gravidade da infracção, as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 6: a) Repreensão;
- Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 6: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 6: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O procedimento disciplinar obedece o disposto no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de associado)
- Número ou marcador, página 6: Um) Perde a qualidade de associado da ATL todo aquele:
- Número ou marcador, página 6: a) A quem for aplicada a sanção de expulsão;
- Número ou marcador, página 6: b) Quem deixar de pagar as suas quotas durante seis meses consecutivos sem justificação aceite;
- Número ou marcador, página 6: c) Os que não cumpram as leis, as normas estatuarias e regulamentares ou qualquer deliberação dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O membro que pretenda desvincularse da associação deverá apresentar ao Conselho Executivo a respectiva carta de desvinculação, com 30 dias de antecedência relativamente a data e, que pretenda que se efective a desvinculação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: (órgãos sócias)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos sócias da ATL:
- Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: d) Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: ( Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, é presidida por presidente eleito dentre os seus associados em suas deliberações, tomados em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Todas deliberações aprovadas em Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório desde que tenham sido tomadas á luz do presente estatuto e regulamento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 7: (Convocação e presidência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A convocação da assembleia-geral será feita por aviso aos associados fixados na sede da associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos 45 dias antecedência, devendo neles constar os respectivos assuntos a deliberar.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A convocatória da Assembleia Geral deverá ser feita a pedido do conselho de Direcção, conselho fiscal ou de pelo menos terço dos associados.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral elegerá de entre os associados um presidente que dirigirá os respectivos trabalhos, sendo o seu mandato de um ano renovável por igual período, e cada sócio tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é um órgão de gestão e administração da associação
- Texto do artigo, página 7: que zela pelo cumprimento e implementação dos objectivos aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por três membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Conselho Fiscal
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo African Medical Technologies, Limitada
- Certidão de registo G & F Logistics, Limitada
- Certidão de registo Gostinho de Ouro, Limitada
- Certidão de registo Grupo HBJ, Limitada
- Certidão de registo INTUR – Sociedade de Turismo do Índico S.A.
- Certidão de registo Mama Clara − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marco − Control – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MEDI – Instituto de Ciências de Saúde & Médico, Limitada
- Certidão de registo N-Task Limitada
- Certidão de registo Patamar Holdings, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Sparkle Eventos, Limitada
- Certidão de registo Woodland, Limitada
- Certidão de registo Do Campo, Limitada
- Diploma Empresa de Minas Nihame, Limitada
- Certidão de registo WFL Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Feragen Zubir, Limitada
- Despacho Governo da Cidade de Maputo, 30 de Setembro de 2014. A Governadora, Lucilia José Manuel Nota Hama. Governo da Província de Inhambane
- Aviso Instituto Ncional de Minas AVISO
- Aviso AVISO
- Diploma Associação Turismo & Ambiente
- Certidão de registo Associação Tofo Life
- Certidão de registo Edy - Redes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arkimech – Projectos e Consultoria, Limitada