III SÉRIE — n.º 8

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 8/2019

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Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) O conselho fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da associação composto por três membros, sendo constituído por um presidente, um vice-presidente e três vogais eleitos pela assembleia
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente para deliberar assuntos de balanço financeiro da associação, sobre o convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 (Competencies)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Consuelo Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da ATL;
Número ou marcador · p. 7 b) Emitir pareceres sobre o conteúdo do relatório de actividades e contas do Conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Analisar as reclamações dos membros associados bem como dar o seu parecer sobre associados que tenham sido sujeitos a procedimentos disciplinares;
Número ou marcador · p. 7 d) Analisar o relatório do Conselho de Direcção a ser apresentado em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Propor ao presidente da mesa da Assembleia, a convocação da Assembleia geral extraordinária caso haja questões deb fundo que afectam o funcionamento da ATL;
Número ou marcador · p. 7 f) Apresentar o parecer sobre o cumprimento do programa de actividades aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 g) Participar quando convocado das sessões do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO IV Conselho Técnico
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Técnico é um órgão multidisciplinar, com carácter eminentemente científico, composto por um mínimo de cinco membros eleitos de entre associados.
Texto do artigo · p. 7 Os membros do Conselho Técnico cumprem um mandato de três anos, renováveis até duas vezes.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Fundo da associação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 ( Fundos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos da ATL:
Número ou marcador · p. 7 a) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social;
Número ou marcador · p. 7 b) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais, estrangeiras, singulares ou colectivas;
Número ou marcador · p. 7 c) As jóias quotas cobradas aos associados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação só poderá ser dissolvida em Assembleia Geral convocada para o efeito com voto favorável de ¾ dos seus associados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) E em caso de dissolução, será composta uma comissão liquidatária composta por cinco membros e eleita pela Assembleia Geral, que se encarregará da liquidação do seu património num prazo de seis meses.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto não estiver regulamentado no presente estatuto, aplica-se a lei geral em vigor que regula o direito livre à associação e demais legislação com as devidas adaptações
Texto do artigo · p. 7 Inhambane, vinte e três de Novembro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Edy - Redes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2018 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101089347 uma entidade denominada Edy-Redes Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Edmundo Bento Mugabe, casado com Ana Isac David Mugabe, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Chibuto e residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253307B de 20 de Março de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação EDYREDES – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Matola Rio, rua da Mozal, casa n.º 071/D, quarteirão n.º 2, distrito Municipal
Texto do artigo · p. 8 da Matola, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contracto da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 O objecto social:
Texto do artigo · p. 8 Prestação de serviços, assistência técnica de computadores, venda de acessórios para informática, material de escritório, e montagem de redes de computadores.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, pertecente ao único sócio Edmundo Bento Mugabe, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade é exercida desde já pelo sócio gerente Edmundo Bento Mugabe.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contractos, pela intervenção da sua gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representante, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Arkimech – Projectos e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 8 Legais sob NUEL 100805960 uma entidade denominada Arkimech-Projectos e Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Milton Augusto Telmo David Paúnde, casado com Dulce Malena da Silva Namburete Paúnde, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, residente na província do Maputo, bairro do Guava, quarteirão 27, casa n.º 374, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100602881M, emitido em Maputo no dia 27 de Dezembro de 2015, em Maputo; e Dulce Malena da Silva Namburete Paúnde, casada com Milton Augusto Telmo David Paúnde em regime de comunhão de bens adquiridos, maior, natural de Maputo, residente na província do Maputo, bairro do Guava, quarteirão 27, casa n.º 374, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100602882C, emitido no dia 21 de Maio de 2012, em Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Arkimech-Projectos e Consultoria, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Coop, rua Almeida Garrete (rotunda), na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a elaboração de projectos e consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 8 a) Arquitectura e engenharia;
Número ou marcador · p. 8 b) Desenho de interiores;
Número ou marcador · p. 8 c) Planeamento urbano;
Número ou marcador · p. 8 d) Desenho urbano;
Número ou marcador · p. 8 e) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 8 f) Gestão de projectos e de obras.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeitos esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) divididos pelos sócios Milton Augusto Telmo David Paúnde, com o valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital e Dulce Malena da Silva Namburete Paúnde com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão à sua alienação a quem quiserem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o(s) novo(s) sócio(s) dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete à administração da sociedade a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 3 de Janeiro de 2019. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 African Medical Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101082989 uma entidade denominada African Medical Technologies, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Luís Fernando dos Santos Esteves, casado com Camila Cristina Cuambe Esteves, natural de Portugal, titular do DIRE n.º 10AZ00043500S, emitido em 3 de Novembro de 2017 e válido até 3 de Novembro de 2022, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Camila Cristina Cuambe Esteves, casada com Luís Fernando dos Santos Esteves, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104322632Q, emitido em 24 de Maio de 2017 e válido até 24 de Maio de 2022, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo disposto nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação social de African Medical Technologies, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contracto particular de constituição de sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede em Zitundo, Ponta D´Ouro, parcela n.º 206B, Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Plantação, produção, processamento e distribuição de plantas medicinais;
Número ou marcador · p. 9 b) Importação e exportação de plantas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 9 c) Comercialização de sementes, óleos e plantas medicinais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Fernando dos Santos Esteves;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil
Texto do artigo · p. 9 meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Camila Cristina Cuambe Esteves.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titulares empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. À falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 9 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 9 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 10 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 10 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 10 d) Alteração do contracto de sociedade;
Número ou marcador · p. 10 e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 10 f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São tomadas por maioria qualificada (oitenta por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contracto de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas f) e g) do precedente artigo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios, podendo, caso seja necessário, eleger um ou mais administradores pela assembleia geral, por mandatos de 4 anos, os quais são dispensados de caução, e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois dos administradores nomeados, excepto no caso de ser nomeado administrador único.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 10 a) Assinatura conjunta de dois administradores; b)Assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por algum funcionário por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 3 de Janeiro de 2019. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 G & F Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101083683 uma entidade denominada, G & F Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Elias Filipe Fumo, casado com Lucrécia Pascoal dos Santos Mite, em regime comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Central, Avenida Guerra Popular n.º 712, 4.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266558Q, emitido em Maputo no dia 24 de Junho de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Paulo Nazaré do Espirito Santo Goque; solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1208, 9.º andar, flat 23, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100660557F, emitido no dia 29 de Agosto de 2017, em Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de G & F Logistics, Limitada, e tem a sua sede no
Texto do artigo · p. 10 bairro da Central, Avenida Ho Chi Min n.º 1361, 3.º andar, flat 303, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e a logística.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeitos esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos pelos sócios Elias Filipe Fumo, com o valor de 10.000,00MT (diz mil meticais), correspondente a 50% do capital e Paulo Nazaré do Espirito Santo Goque com 10.000,00MT (diz mil meticais), correspondente 50% do capital.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entenderem, gozando o(s) novo(s) sócio(s) dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios ou um ou mais administradores por eles nomeados que ficarão dispensados de prestar cauções, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores podem revoga-los a todos o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete a administração da sociedade a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 3 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Gostinho de Ouro, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número quatro, de vinte de Agosto de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada Gostinho de Ouro, Limitada,
Texto do artigo · p. 11 com sede na cidade de Maputo, rua Gar de Mercadorias das Mahotas n.º 58, matriculada sob o NUEL 100238985,com o capital social de 100.000,00MT (cem mil maticais), as duas sócias, a sócia Domingas de Jesus Luís Mosse e sócia Agnes Djitte deliberaram sobre o consentimento da sociedade relativamente a proposta de cessão da quota pertencente a Agnes Djitte deliberam sobre o consentimento da sociedade relativamente a proposta de cessão da quota pertencente à Agnes Djitte a favor de Genesis Kongor Killah, casado com Yolande Valerie Massa esp., Killah em regime de comunhão de bens, natural dos camarões, residente nesta cidade na Avenida Olof Palm n.º 913, portador do DIRE n.º 11CM000170778F, emitido aos 13 de Abril de 2012, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Por consequência da sessão de quota de mudança do endereço, alteram-se os artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade que passa ser:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade de Gostinho de Ouro, Limitada, tem sua sede na rua Gar de Mercadorias das Mahotas, n.º 58, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 .............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil maticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas: Domingas de Jesus Luís Mosse, com o valor de 50.000,00MT, corresponde a cinquenta por cento do capital social e Genesis kongor Killah com o valor de 50.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do social.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Grupo HBJ, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101089916 uma entidade denominada, Grupo HBJ, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, enttre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Hemal Bhupendra Jugaldás, de 32 anos de idade, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 080400273279S, emitido aos 19 de Agosto de 2015 pela Identificação Civil de Inhambane, residente na Zona-B, Avenida Amílcar Cabral, cidade de Maxixe, província de Inhambane.
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Shali Moanlal, solteira de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 081002681237A, emitido aos 16 de Abril de 2018, pela Identificação Civil de Inhambane residente na cidade de Maxixe, bairro Chambone n.º 6.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Grupo HBJ, Limitada, e tem a sua sede na província de Inhambane, cidade da Maxixe, bairro Chambone A, Amílcar Cabral, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto, venda de material de construção, e poderá adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades, e ou similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas desiguais, pelo sócio Hemal Bhupendra Jugaldás com 51% equivalente ao valor de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), e os 49% equivalente ao valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), a favor da sócia Ishali Moanlal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração ,e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Hemal Bhupendra Jugaldás, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução , podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 3 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 INTUR – Sociedade de Turismo do Índico S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi dissolvida a sociedade anónima de responsabilidade limitada, denominada, INTUR – Sociedade de Turismo do Índico, S.A, registada sob o número 44, a folhas 25, do livro C, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, com base na acta da Assembleia Geral datada de treze de Fevereiro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 29 de Junho de 2018. O conservador Notário Técnico, Inocêncio Jorge Monteiro.
Texto do artigo · p. 12 Mama Clara − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101080714 uma entidade denominada, Mama Clara − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É constituída a presente sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Daniel Manuel Sengo Júnior, casado, com a Clara Machava Sengo em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de chinonaquila, quarteirão 4, casa n.º 81, célula B, no bairro da Matola Rio, Distrito de Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100005214S, emitido aos 18 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Mama Clara − Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da OUA n.º 1670, no bairro de Jardim, a sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio geral com importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços nas áreas de assistência técnica, contabilidade em gestão de negócio e fiscalização, mediação e intermediação comercial, consignações, agenciamentos e outras não especificadas.
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços e consultoria em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 12 d) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 12 e) Carpintaria, serrilharia e estufaria.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Daniel Manuel Sengo Júnior
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio fundador goza do direito de preferência na aquisição de quota, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Três) No caso de a sociedade ou o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 13 passivamente, passam desde já a cargo do sócio Daniel Manuel Sengo Júnior que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para obrigar a sociedade em avales, letras e fianças, será necessária a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Marco − Control – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e quatro a folhas cinquenta e sete do livro de notas
Texto do artigo · p. 13 para escrituras diversas número quinhentos e treze traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi Constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Marco − Control, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 159, 15.º direito, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade denominada Marco − Control, Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 159, 15.º direito, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) Também por simples deliberação a administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo ilimitado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de montagem de estruturas metálicas e outras actividades da área que a empresa achar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas e sociedades ou união de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado, é de vinte e cinco mil meticais, pertencentes ao único sócio Marco Paulo Pereira da Silva, de nacionalidade portuguesa, com cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Marco Paulo Pereira da Silva, administrador eleito em assembleia geral e com um mandato por três anos. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do administrador único eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
Texto do artigo · p. 13 Adquirir automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de crédito, contas correntes caucionadas e leasing.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 O sócio fica autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de quinhentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por acordo do sócio, se assim o entender.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, dezanove de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 13 e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 MEDI – Instituto de Ciências de Saúde & Médico, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101089266 uma entidade denominada, MEDI – Instituto de Ciências de Saúde & Médico, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Bernardo Mariano Nicumua, solteiro, maior, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100294934Q, emitido em Maputo aos 26 de Maio de 2015 que outorga por si e em representação de seus filhos Edmar Bernardo Nicumua e Cleyde Bernardo Nicumua, ambos solteiros, menores naturais de Quelimane; e Tualo Mindiante, solteiro, maior, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300035600S, emitido aos 30 de Dezembro de 2009 e residente no bairro Costa do Sol.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de MEDI – Instituto de Ciências de Saúde & Médico,
Texto do artigo · p. 14 Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro rua Mário Coluna n.º 4816.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 14 a)Ensino e formação técnico profissional;
Número ou marcador · p. 14 b) Consultoria e prestação de serviços; Cuidados médicos, farmácia e laboratório;
Número ou marcador · p. 14 c) Comercialização de medicamentos e artigos médicos; Importação e exportação, agenciamento e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, sendo uma no valor de setenta e cinco mil meticais, pertencente a Bernardo Mariano Nicumua, uma de cinco mil meticais pertencente a Tualo Mindiate e duas iguais de dez mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada sócio Edmar Bernardo Nicumua e Cleyde Bernardo Nicumua.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito à caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
Texto do artigo · p. 14 A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  2. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  3. Número ou marcador, página 7: Um) O conselho fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da associação composto por três membros, sendo constituído por um presidente, um vice-presidente e três vogais eleitos pela assembleia
  4. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente para deliberar assuntos de balanço financeiro da associação, sobre o convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que necessário.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  6. Texto do artigo, página 7: (Competencies)
  7. Texto do artigo, página 7: Compete ao Consuelo Fiscal:
  8. Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da ATL;
  9. Número ou marcador, página 7: b) Emitir pareceres sobre o conteúdo do relatório de actividades e contas do Conselho de direcção;
  10. Número ou marcador, página 7: c) Analisar as reclamações dos membros associados bem como dar o seu parecer sobre associados que tenham sido sujeitos a procedimentos disciplinares;
  11. Número ou marcador, página 7: d) Analisar o relatório do Conselho de Direcção a ser apresentado em Assembleia Geral;
  12. Número ou marcador, página 7: e) Propor ao presidente da mesa da Assembleia, a convocação da Assembleia geral extraordinária caso haja questões deb fundo que afectam o funcionamento da ATL;
  13. Número ou marcador, página 7: f) Apresentar o parecer sobre o cumprimento do programa de actividades aprovadas pela Assembleia Geral;
  14. Número ou marcador, página 7: g) Participar quando convocado das sessões do conselho de direcção.
  15. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Conselho Técnico
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  17. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  18. Texto do artigo, página 7: O Conselho Técnico é um órgão multidisciplinar, com carácter eminentemente científico, composto por um mínimo de cinco membros eleitos de entre associados.
  19. Texto do artigo, página 7: Os membros do Conselho Técnico cumprem um mandato de três anos, renováveis até duas vezes.
  20. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Fundo da associação
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  22. Texto do artigo, página 7: ( Fundos sociais)
  23. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da ATL:
  24. Número ou marcador, página 7: a) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social;
  25. Número ou marcador, página 7: b) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais, estrangeiras, singulares ou colectivas;
  26. Número ou marcador, página 7: c) As jóias quotas cobradas aos associados.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  28. Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
  29. Número ou marcador, página 7: Um) A associação só poderá ser dissolvida em Assembleia Geral convocada para o efeito com voto favorável de ¾ dos seus associados.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) E em caso de dissolução, será composta uma comissão liquidatária composta por cinco membros e eleita pela Assembleia Geral, que se encarregará da liquidação do seu património num prazo de seis meses.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  32. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  33. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto não estiver regulamentado no presente estatuto, aplica-se a lei geral em vigor que regula o direito livre à associação e demais legislação com as devidas adaptações
  34. Texto do artigo, página 7: Inhambane, vinte e três de Novembro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 7: Edy - Redes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  36. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2018 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101089347 uma entidade denominada Edy-Redes Sociedade Unipessoal, Limitada.
  37. Texto do artigo, página 7: Edmundo Bento Mugabe, casado com Ana Isac David Mugabe, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Chibuto e residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253307B de 20 de Março de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  40. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação EDYREDES – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Matola Rio, rua da Mozal, casa n.º 071/D, quarteirão n.º 2, distrito Municipal
  41. Texto do artigo, página 8: da Matola, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  44. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contracto da sua constituição.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  47. Texto do artigo, página 8: O objecto social:
  48. Texto do artigo, página 8: Prestação de serviços, assistência técnica de computadores, venda de acessórios para informática, material de escritório, e montagem de redes de computadores.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  51. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, pertecente ao único sócio Edmundo Bento Mugabe, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  54. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida desde já pelo sócio gerente Edmundo Bento Mugabe.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contractos, pela intervenção da sua gerência.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
  58. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representante, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecerem indivisas.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 8: Arkimech – Projectos e Consultoria, Limitada
  64. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  65. Texto do artigo, página 8: Legais sob NUEL 100805960 uma entidade denominada Arkimech-Projectos e Consultoria, Limitada.
  66. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Milton Augusto Telmo David Paúnde, casado com Dulce Malena da Silva Namburete Paúnde, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, residente na província do Maputo, bairro do Guava, quarteirão 27, casa n.º 374, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100602881M, emitido em Maputo no dia 27 de Dezembro de 2015, em Maputo; e Dulce Malena da Silva Namburete Paúnde, casada com Milton Augusto Telmo David Paúnde em regime de comunhão de bens adquiridos, maior, natural de Maputo, residente na província do Maputo, bairro do Guava, quarteirão 27, casa n.º 374, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100602882C, emitido no dia 21 de Maio de 2012, em Maputo.
  67. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  70. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Arkimech-Projectos e Consultoria, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Coop, rua Almeida Garrete (rotunda), na cidade de Maputo.
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  73. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  76. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a elaboração de projectos e consultoria nas seguintes áreas:
  77. Número ou marcador, página 8: a) Arquitectura e engenharia;
  78. Número ou marcador, página 8: b) Desenho de interiores;
  79. Número ou marcador, página 8: c) Planeamento urbano;
  80. Número ou marcador, página 8: d) Desenho urbano;
  81. Número ou marcador, página 8: e) Fiscalização de obras;
  82. Número ou marcador, página 8: f) Gestão de projectos e de obras.
  83. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeitos esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  85. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  87. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) divididos pelos sócios Milton Augusto Telmo David Paúnde, com o valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital e Dulce Malena da Silva Namburete Paúnde com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital.
  88. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 8: (Aumento e redução do capital)
  90. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  91. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  93. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  94. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão à sua alienação a quem quiserem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o(s) novo(s) sócio(s) dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  95. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  97. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  98. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  99. Número ou marcador, página 8: Três) Compete à administração da sociedade a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  102. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  103. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  105. Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
  106. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  108. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  109. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  112. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 9: Maputo, 3 de Janeiro de 2019. — O Técnico Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 9: African Medical Technologies, Limitada
  115. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101082989 uma entidade denominada African Medical Technologies, Limitada, entre:
  116. Texto do artigo, página 9: Luís Fernando dos Santos Esteves, casado com Camila Cristina Cuambe Esteves, natural de Portugal, titular do DIRE n.º 10AZ00043500S, emitido em 3 de Novembro de 2017 e válido até 3 de Novembro de 2022, residente na cidade de Maputo;
  117. Texto do artigo, página 9: Camila Cristina Cuambe Esteves, casada com Luís Fernando dos Santos Esteves, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104322632Q, emitido em 24 de Maio de 2017 e válido até 24 de Maio de 2022, residente em Maputo.
  118. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo disposto nas cláusulas seguintes:
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  121. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação social de African Medical Technologies, Limitada.
  122. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contracto particular de constituição de sociedade.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  125. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede em Zitundo, Ponta D´Ouro, parcela n.º 206B, Maputo.
  126. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  129. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  130. Número ou marcador, página 9: a) Plantação, produção, processamento e distribuição de plantas medicinais;
  131. Número ou marcador, página 9: b) Importação e exportação de plantas e seus derivados;
  132. Número ou marcador, página 9: c) Comercialização de sementes, óleos e plantas medicinais.
  133. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que os sócios assim deliberem.
  134. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
  135. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  137. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  138. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Fernando dos Santos Esteves;
  139. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil
  140. Texto do artigo, página 9: meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Camila Cristina Cuambe Esteves.
  141. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
  143. Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
  144. Número ou marcador, página 9: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  145. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titulares empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  146. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  148. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  149. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  150. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  151. Número ou marcador, página 9: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  152. Número ou marcador, página 9: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. À falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  153. Número ou marcador, página 9: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  154. Número ou marcador, página 9: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  155. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  157. Texto do artigo, página 9: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  158. Número ou marcador, página 9: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  159. Número ou marcador, página 10: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  160. Número ou marcador, página 10: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  161. Número ou marcador, página 10: d) Alteração do contracto de sociedade;
  162. Número ou marcador, página 10: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  163. Número ou marcador, página 10: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  164. Número ou marcador, página 10: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 10: (Quórum, representação e deliberações)
  167. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  168. Número ou marcador, página 10: Dois) São tomadas por maioria qualificada (oitenta por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contracto de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas f) e g) do precedente artigo.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  170. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  171. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios, podendo, caso seja necessário, eleger um ou mais administradores pela assembleia geral, por mandatos de 4 anos, os quais são dispensados de caução, e podem ou não ser reeleitos.
  172. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  173. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  174. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois dos administradores nomeados, excepto no caso de ser nomeado administrador único.
  175. Número ou marcador, página 10: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  177. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  178. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  179. Número ou marcador, página 10: a) Assinatura conjunta de dois administradores; b)Assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato.
  180. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
  181. Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por algum funcionário por eles expressamente autorizado.
  182. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  184. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  185. Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  186. Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Janeiro de 2019. — O Técnico Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 10: G & F Logistics, Limitada
  188. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101083683 uma entidade denominada, G & F Logistics, Limitada.
  189. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  190. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Elias Filipe Fumo, casado com Lucrécia Pascoal dos Santos Mite, em regime comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Central, Avenida Guerra Popular n.º 712, 4.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266558Q, emitido em Maputo no dia 24 de Junho de 2016, em Maputo;
  191. Texto do artigo, página 10: Segundo. Paulo Nazaré do Espirito Santo Goque; solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1208, 9.º andar, flat 23, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100660557F, emitido no dia 29 de Agosto de 2017, em Maputo.
  192. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  193. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  195. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de G & F Logistics, Limitada, e tem a sua sede no
  196. Texto do artigo, página 10: bairro da Central, Avenida Ho Chi Min n.º 1361, 3.º andar, flat 303, na cidade de Maputo.
  197. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  199. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  200. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  202. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e a logística.
  203. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
  204. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeitos esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  205. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  207. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos pelos sócios Elias Filipe Fumo, com o valor de 10.000,00MT (diz mil meticais), correspondente a 50% do capital e Paulo Nazaré do Espirito Santo Goque com 10.000,00MT (diz mil meticais), correspondente 50% do capital.
  208. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital)
  210. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  211. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  213. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  214. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entenderem, gozando o(s) novo(s) sócio(s) dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  215. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  217. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios ou um ou mais administradores por eles nomeados que ficarão dispensados de prestar cauções, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  218. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores podem revoga-los a todos o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  219. Número ou marcador, página 11: Três) Compete a administração da sociedade a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  222. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  223. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  226. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  228. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  229. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  232. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  233. Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 11: Gostinho de Ouro, Limitada
  235. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número quatro, de vinte de Agosto de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada Gostinho de Ouro, Limitada,
  236. Texto do artigo, página 11: com sede na cidade de Maputo, rua Gar de Mercadorias das Mahotas n.º 58, matriculada sob o NUEL 100238985,com o capital social de 100.000,00MT (cem mil maticais), as duas sócias, a sócia Domingas de Jesus Luís Mosse e sócia Agnes Djitte deliberaram sobre o consentimento da sociedade relativamente a proposta de cessão da quota pertencente a Agnes Djitte deliberam sobre o consentimento da sociedade relativamente a proposta de cessão da quota pertencente à Agnes Djitte a favor de Genesis Kongor Killah, casado com Yolande Valerie Massa esp., Killah em regime de comunhão de bens, natural dos camarões, residente nesta cidade na Avenida Olof Palm n.º 913, portador do DIRE n.º 11CM000170778F, emitido aos 13 de Abril de 2012, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
  237. Texto do artigo, página 11: Por consequência da sessão de quota de mudança do endereço, alteram-se os artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade que passa ser:
  238. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 11: A sociedade de Gostinho de Ouro, Limitada, tem sua sede na rua Gar de Mercadorias das Mahotas, n.º 58, nesta cidade de Maputo.
  240. Texto do artigo, página 11: .............................................................
  241. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 11: Capital social
  243. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil maticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas: Domingas de Jesus Luís Mosse, com o valor de 50.000,00MT, corresponde a cinquenta por cento do capital social e Genesis kongor Killah com o valor de 50.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do social.
  244. Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 11: Grupo HBJ, Limitada
  246. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101089916 uma entidade denominada, Grupo HBJ, Limitada.
  247. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, enttre:
  248. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Hemal Bhupendra Jugaldás, de 32 anos de idade, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 080400273279S, emitido aos 19 de Agosto de 2015 pela Identificação Civil de Inhambane, residente na Zona-B, Avenida Amílcar Cabral, cidade de Maxixe, província de Inhambane.
  249. Texto do artigo, página 11: Segundo. Shali Moanlal, solteira de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 081002681237A, emitido aos 16 de Abril de 2018, pela Identificação Civil de Inhambane residente na cidade de Maxixe, bairro Chambone n.º 6.
  250. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  252. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Grupo HBJ, Limitada, e tem a sua sede na província de Inhambane, cidade da Maxixe, bairro Chambone A, Amílcar Cabral, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  253. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 11: Duração
  255. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  256. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 11: Objecto
  258. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto, venda de material de construção, e poderá adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades, e ou similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  259. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 11: Capital social
  261. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas desiguais, pelo sócio Hemal Bhupendra Jugaldás com 51% equivalente ao valor de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), e os 49% equivalente ao valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), a favor da sócia Ishali Moanlal.
  262. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  264. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  265. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  267. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  268. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 12: Gerência
  271. Número ou marcador, página 12: Um) A administração ,e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Hemal Bhupendra Jugaldás, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  272. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  275. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  276. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  278. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  279. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  281. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  282. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução , podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  285. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  286. Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 12: INTUR – Sociedade de Turismo do Índico S.A.
  288. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi dissolvida a sociedade anónima de responsabilidade limitada, denominada, INTUR – Sociedade de Turismo do Índico, S.A, registada sob o número 44, a folhas 25, do livro C, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, com base na acta da Assembleia Geral datada de treze de Fevereiro de dois mil e dezoito.
  289. Texto do artigo, página 12: Nampula, 29 de Junho de 2018. O conservador Notário Técnico, Inocêncio Jorge Monteiro.
  290. Texto do artigo, página 12: Mama Clara − Sociedade Unipessoal, Limitada
  291. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101080714 uma entidade denominada, Mama Clara − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  292. Texto do artigo, página 12: É constituída a presente sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  293. Texto do artigo, página 12: Daniel Manuel Sengo Júnior, casado, com a Clara Machava Sengo em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de chinonaquila, quarteirão 4, casa n.º 81, célula B, no bairro da Matola Rio, Distrito de Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100005214S, emitido aos 18 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  294. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  295. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  297. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Mama Clara − Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da OUA n.º 1670, no bairro de Jardim, a sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  298. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  299. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  301. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  302. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  304. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  305. Número ou marcador, página 12: a) Comércio geral com importação e exportação de diversos produtos;
  306. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços nas áreas de assistência técnica, contabilidade em gestão de negócio e fiscalização, mediação e intermediação comercial, consignações, agenciamentos e outras não especificadas.
  307. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços e consultoria em diversas áreas;
  308. Número ou marcador, página 12: d) Transporte e logística;
  309. Número ou marcador, página 12: e) Carpintaria, serrilharia e estufaria.
  310. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  311. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  313. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Daniel Manuel Sengo Júnior
  314. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  315. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
  316. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  318. Texto do artigo, página 12: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 12: (Cessão e aquisição de quotas)
  321. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio fundador goza do direito de preferência na aquisição de quota, na proporção da sua percentagem do capital social.
  323. Número ou marcador, página 12: Três) No caso de a sociedade ou o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculativo para as partes.
  324. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 12: Gerência
  326. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
  327. Texto do artigo, página 13: passivamente, passam desde já a cargo do sócio Daniel Manuel Sengo Júnior que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  328. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  329. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  330. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade em avales, letras e fianças, será necessária a assinatura dos dois sócios.
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  333. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  334. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  336. Texto do artigo, página 13: Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade
  337. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  338. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  339. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  340. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  341. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  344. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  345. Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 13: Marco − Control – Sociedade Unipessoal, Limitada
  347. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e quatro a folhas cinquenta e sete do livro de notas
  348. Texto do artigo, página 13: para escrituras diversas número quinhentos e treze traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi Constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Marco − Control, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 159, 15.º direito, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  349. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade denominada Marco − Control, Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 159, 15.º direito, na cidade de Maputo.
  351. Número ou marcador, página 13: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  352. Número ou marcador, página 13: Três) Também por simples deliberação a administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  353. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo ilimitado.
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de montagem de estruturas metálicas e outras actividades da área que a empresa achar conveniente.
  357. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 13: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas e sociedades ou união de concentração de capitais.
  359. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado, é de vinte e cinco mil meticais, pertencentes ao único sócio Marco Paulo Pereira da Silva, de nacionalidade portuguesa, com cem por cento do capital.
  361. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  362. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Marco Paulo Pereira da Silva, administrador eleito em assembleia geral e com um mandato por três anos. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  363. Número ou marcador, página 13: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do administrador único eleito em assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 13: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
  365. Texto do artigo, página 13: Adquirir automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de crédito, contas correntes caucionadas e leasing.
  366. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 13: O sócio fica autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de quinhentos mil meticais.
  368. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  370. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  371. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por acordo do sócio, se assim o entender.
  372. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  373. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, dezanove de Dezembro de dois mil
  375. Texto do artigo, página 13: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 13: MEDI – Instituto de Ciências de Saúde & Médico, Limitada
  377. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101089266 uma entidade denominada, MEDI – Instituto de Ciências de Saúde & Médico, Limitada.
  378. Texto do artigo, página 13: Bernardo Mariano Nicumua, solteiro, maior, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100294934Q, emitido em Maputo aos 26 de Maio de 2015 que outorga por si e em representação de seus filhos Edmar Bernardo Nicumua e Cleyde Bernardo Nicumua, ambos solteiros, menores naturais de Quelimane; e Tualo Mindiante, solteiro, maior, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300035600S, emitido aos 30 de Dezembro de 2009 e residente no bairro Costa do Sol.
  379. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  381. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de MEDI – Instituto de Ciências de Saúde & Médico,
  382. Texto do artigo, página 14: Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro rua Mário Coluna n.º 4816.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  385. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  388. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  389. Texto do artigo, página 14: a)Ensino e formação técnico profissional;
  390. Número ou marcador, página 14: b) Consultoria e prestação de serviços; Cuidados médicos, farmácia e laboratório;
  391. Número ou marcador, página 14: c) Comercialização de medicamentos e artigos médicos; Importação e exportação, agenciamento e representação de marcas.
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  394. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, sendo uma no valor de setenta e cinco mil meticais, pertencente a Bernardo Mariano Nicumua, uma de cinco mil meticais pertencente a Tualo Mindiate e duas iguais de dez mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada sócio Edmar Bernardo Nicumua e Cleyde Bernardo Nicumua.
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
  397. Texto do artigo, página 14: O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito à caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  398. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 14: A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
  400. Texto do artigo, página 14: A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
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