Associação Turismo & Ambiente

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Texto do artigo · p. 4 Associação Turismo & Ambiente
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Turismo & Ambiente, abreviadamente designada pela ATURA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial de interesse social que rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A ATURA tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As actividades da ATURA são de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outras formas de representação onde entenda conveniente, podendo filiar-se à qualquer associação congénere nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 4 Três) A duração da ATURA é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos objectivos e actividades
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivo e actividades)
Número ou marcador · p. 4 Um) A ATURA tem como objectivo promover e desenvolver acções que visam a promoção do turismo, conservação e preservação do meio ambiente, bem como divulgar a cultura em Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As actividades da ATURA são:
Número ou marcador · p. 4 a) Realizar palestras, debates, aconselhamentos, apresentação de peças teatrais, projecções de filmes que visam a promoção do turismo e
Texto do artigo · p. 4 da conservação do meio ambiente, explorando os pontos turísticos a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 4 b) Realizar formações nas áreas de Turismo e de Meio Ambiente;
Número ou marcador · p. 4 c) Advogar para combater todo tipo de discriminação e estigmatização social, raça, cor, sexo, língua, religião, origem nacional ou social, económico, cultural e político no que concerne ao turismo.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Candidatura, admissão e categorias de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Podem ser membros da ATURA todas as pessoas individuais ou colectivas que aceitem reger-se pelo presente estatuto, regulamento e programas da mesma.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A candidatura a membro é individual e ou colectiva, mediante o preenchimento da ficha de inscrição acompanhada de subscrição do pagamento de jóia e quota mensal estabelecidos pela Assembleia Geral da ATURA.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Associação Turismo & Ambiente tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros fundadores: são membros fundadores todas as pessoas singulares que estiverem inscritas à data da realização da 1ª Assembleia Constituinte incluindo os participantes desta assembleia;
Número ou marcador · p. 4 b) Membros efectivos: são membros efectivos todas as pessoas singulares que declaram aceitar o estatuto e o programa e que contribuam para o desenvolvimento e o funcionamento da ATURA;
Número ou marcador · p. 4 c) Membros honorários: Aqueles que pelos relevantes serviços prestados a associação e prestígio tenham contribuído para o progresso do mesmo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Perda de qualidade de membro ou suspensão)
Número ou marcador · p. 4 Um) A perda de qualidade de membro ou suspensão é feita por proposta do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada por qualquer membro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 4 a) Renúncia;
Número ou marcador · p. 4 b) Atraso no pagamento de quotas e ou ausência por um período igual ou superior a seis meses, salvo em situações devidamente justificadas junto do Conselho de Direcção da ATURA;
Número ou marcador · p. 4 c) Violação dos deveres preconizados no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Turismo & Ambiente tem seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que o Conselho de Direcção, ou pelo menos um quarto dos membros fundadores e efectivos requererem.
Número ou marcador · p. 5 Três) A convocatória é feita pelo Presidente da Assembleia Geral, mediante uma carta e ou anúncio público de maior circulação no país, enviada com antecedência mínima de 20 dias, devendo constar na convocatória o dia, hora, o local da reunião e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 É da exclusiva competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) Dar posse aos órgãos sociais eleitos;
Número ou marcador · p. 5 c) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral, composição e competência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao Presidente da Mesa dirigir as sessões da Assembleia Geral, empossar membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao vice-presidente substituir o Presidente em caso de impedimento deste em exercer as suas funções.
Texto do artigo · p. 5 Qutro) Compete ao secretário a elaboração das actas das sessões, organizar o expediente, fazer a apresentação do programa de trabalho, documentos produzidos durante as sessões da Assembleia Geral e servir de escrutinador em actos de votação, salvo se for concorrente a um cargo social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação, competindo-lhe a sua gestão correcta.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é constituída por: um presidente, um Director Executivo, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Direcção delibera-se por maioria dos votos. Em caso de um empate, cabe ao Presidente do Conselho de Direcção o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 5 a)Executar as deliberações da Assembleia Geral, zelando pelo cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovar a proposta e o balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 5 c) Submeter a Assembleia Geral a proposta de atribuição de qualidade de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 5 d) Recrutar, nomear, e demitir o pessoal necessário para a condução das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Mandato)
Texto do artigo · p. 5 Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de quatro anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 O património da Associação Turismo & Ambiente é constituído por:
Número ou marcador · p. 5 a) Quotas dos membros, donativos, subsídios, doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e todos os bens que a ATURA adquirir;
Número ou marcador · p. 5 b) Todos os bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
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  1. Texto do artigo, página 4: Associação Turismo & Ambiente
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 4: A Associação Turismo & Ambiente, abreviadamente designada pela ATURA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial de interesse social que rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Sede, âmbito e duração)
  8. Número ou marcador, página 4: Um) A ATURA tem a sua sede na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) As actividades da ATURA são de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outras formas de representação onde entenda conveniente, podendo filiar-se à qualquer associação congénere nacional ou estrangeira.
  10. Número ou marcador, página 4: Três) A duração da ATURA é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos e actividades
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 4: (Objectivo e actividades)
  14. Número ou marcador, página 4: Um) A ATURA tem como objectivo promover e desenvolver acções que visam a promoção do turismo, conservação e preservação do meio ambiente, bem como divulgar a cultura em Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 4: Dois) As actividades da ATURA são:
  16. Número ou marcador, página 4: a) Realizar palestras, debates, aconselhamentos, apresentação de peças teatrais, projecções de filmes que visam a promoção do turismo e
  17. Texto do artigo, página 4: da conservação do meio ambiente, explorando os pontos turísticos a nível nacional e internacional;
  18. Número ou marcador, página 4: b) Realizar formações nas áreas de Turismo e de Meio Ambiente;
  19. Número ou marcador, página 4: c) Advogar para combater todo tipo de discriminação e estigmatização social, raça, cor, sexo, língua, religião, origem nacional ou social, económico, cultural e político no que concerne ao turismo.
  20. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos membros
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Candidatura, admissão e categorias de membros)
  23. Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da ATURA todas as pessoas individuais ou colectivas que aceitem reger-se pelo presente estatuto, regulamento e programas da mesma.
  24. Número ou marcador, página 4: Dois) A candidatura a membro é individual e ou colectiva, mediante o preenchimento da ficha de inscrição acompanhada de subscrição do pagamento de jóia e quota mensal estabelecidos pela Assembleia Geral da ATURA.
  25. Número ou marcador, página 4: Três) A Associação Turismo & Ambiente tem as seguintes categorias de membros:
  26. Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores: são membros fundadores todas as pessoas singulares que estiverem inscritas à data da realização da 1ª Assembleia Constituinte incluindo os participantes desta assembleia;
  27. Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos: são membros efectivos todas as pessoas singulares que declaram aceitar o estatuto e o programa e que contribuam para o desenvolvimento e o funcionamento da ATURA;
  28. Número ou marcador, página 4: c) Membros honorários: Aqueles que pelos relevantes serviços prestados a associação e prestígio tenham contribuído para o progresso do mesmo.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membro ou suspensão)
  31. Número ou marcador, página 4: Um) A perda de qualidade de membro ou suspensão é feita por proposta do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada por qualquer membro.
  32. Número ou marcador, página 4: Dois) A qualidade de membro perde-se por:
  33. Número ou marcador, página 4: a) Renúncia;
  34. Número ou marcador, página 4: b) Atraso no pagamento de quotas e ou ausência por um período igual ou superior a seis meses, salvo em situações devidamente justificadas junto do Conselho de Direcção da ATURA;
  35. Número ou marcador, página 4: c) Violação dos deveres preconizados no presente estatuto.
  36. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 5: (Enumeração)
  39. Texto do artigo, página 5: A Associação Turismo & Ambiente tem seguintes órgãos sociais:
  40. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  42. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  45. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  46. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que o Conselho de Direcção, ou pelo menos um quarto dos membros fundadores e efectivos requererem.
  47. Número ou marcador, página 5: Três) A convocatória é feita pelo Presidente da Assembleia Geral, mediante uma carta e ou anúncio público de maior circulação no país, enviada com antecedência mínima de 20 dias, devendo constar na convocatória o dia, hora, o local da reunião e a respectiva agenda.
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  50. Texto do artigo, página 5: É da exclusiva competência da Assembleia Geral:
  51. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  52. Número ou marcador, página 5: b) Dar posse aos órgãos sociais eleitos;
  53. Número ou marcador, página 5: c) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
  54. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral, composição e competência)
  56. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e por um secretário.
  57. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Presidente da Mesa dirigir as sessões da Assembleia Geral, empossar membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
  58. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao vice-presidente substituir o Presidente em caso de impedimento deste em exercer as suas funções.
  59. Texto do artigo, página 5: Qutro) Compete ao secretário a elaboração das actas das sessões, organizar o expediente, fazer a apresentação do programa de trabalho, documentos produzidos durante as sessões da Assembleia Geral e servir de escrutinador em actos de votação, salvo se for concorrente a um cargo social.
  60. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
  62. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação, competindo-lhe a sua gestão correcta.
  63. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituída por: um presidente, um Director Executivo, um secretário e um tesoureiro.
  64. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção delibera-se por maioria dos votos. Em caso de um empate, cabe ao Presidente do Conselho de Direcção o voto de qualidade.
  65. Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e sempre que julgar necessário.
  66. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  68. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  69. Texto do artigo, página 5: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral, zelando pelo cumprimento dos estatutos;
  70. Número ou marcador, página 5: b) Aprovar a proposta e o balanço do plano de actividades;
  71. Número ou marcador, página 5: c) Submeter a Assembleia Geral a proposta de atribuição de qualidade de membros honorários e beneméritos;
  72. Número ou marcador, página 5: d) Recrutar, nomear, e demitir o pessoal necessário para a condução das actividades da associação.
  73. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 5: (Mandato)
  75. Texto do artigo, página 5: Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de quatro anos renováveis apenas uma vez.
  76. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
  77. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 5: (Património)
  79. Texto do artigo, página 5: O património da Associação Turismo & Ambiente é constituído por:
  80. Número ou marcador, página 5: a) Quotas dos membros, donativos, subsídios, doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e todos os bens que a ATURA adquirir;
  81. Número ou marcador, página 5: b) Todos os bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
  82. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  83. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
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