Associação Turismo & Ambiente
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- Texto do artigo, página 4: Associação Turismo & Ambiente
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Turismo & Ambiente, abreviadamente designada pela ATURA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial de interesse social que rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A ATURA tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As actividades da ATURA são de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outras formas de representação onde entenda conveniente, podendo filiar-se à qualquer associação congénere nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 4: Três) A duração da ATURA é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos e actividades
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivo e actividades)
- Número ou marcador, página 4: Um) A ATURA tem como objectivo promover e desenvolver acções que visam a promoção do turismo, conservação e preservação do meio ambiente, bem como divulgar a cultura em Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As actividades da ATURA são:
- Número ou marcador, página 4: a) Realizar palestras, debates, aconselhamentos, apresentação de peças teatrais, projecções de filmes que visam a promoção do turismo e
- Texto do artigo, página 4: da conservação do meio ambiente, explorando os pontos turísticos a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 4: b) Realizar formações nas áreas de Turismo e de Meio Ambiente;
- Número ou marcador, página 4: c) Advogar para combater todo tipo de discriminação e estigmatização social, raça, cor, sexo, língua, religião, origem nacional ou social, económico, cultural e político no que concerne ao turismo.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Candidatura, admissão e categorias de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da ATURA todas as pessoas individuais ou colectivas que aceitem reger-se pelo presente estatuto, regulamento e programas da mesma.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A candidatura a membro é individual e ou colectiva, mediante o preenchimento da ficha de inscrição acompanhada de subscrição do pagamento de jóia e quota mensal estabelecidos pela Assembleia Geral da ATURA.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Associação Turismo & Ambiente tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores: são membros fundadores todas as pessoas singulares que estiverem inscritas à data da realização da 1ª Assembleia Constituinte incluindo os participantes desta assembleia;
- Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos: são membros efectivos todas as pessoas singulares que declaram aceitar o estatuto e o programa e que contribuam para o desenvolvimento e o funcionamento da ATURA;
- Número ou marcador, página 4: c) Membros honorários: Aqueles que pelos relevantes serviços prestados a associação e prestígio tenham contribuído para o progresso do mesmo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membro ou suspensão)
- Número ou marcador, página 4: Um) A perda de qualidade de membro ou suspensão é feita por proposta do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada por qualquer membro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A qualidade de membro perde-se por:
- Número ou marcador, página 4: a) Renúncia;
- Número ou marcador, página 4: b) Atraso no pagamento de quotas e ou ausência por um período igual ou superior a seis meses, salvo em situações devidamente justificadas junto do Conselho de Direcção da ATURA;
- Número ou marcador, página 4: c) Violação dos deveres preconizados no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Turismo & Ambiente tem seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que o Conselho de Direcção, ou pelo menos um quarto dos membros fundadores e efectivos requererem.
- Número ou marcador, página 5: Três) A convocatória é feita pelo Presidente da Assembleia Geral, mediante uma carta e ou anúncio público de maior circulação no país, enviada com antecedência mínima de 20 dias, devendo constar na convocatória o dia, hora, o local da reunião e a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: É da exclusiva competência da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: b) Dar posse aos órgãos sociais eleitos;
- Número ou marcador, página 5: c) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral, composição e competência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Presidente da Mesa dirigir as sessões da Assembleia Geral, empossar membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao vice-presidente substituir o Presidente em caso de impedimento deste em exercer as suas funções.
- Texto do artigo, página 5: Qutro) Compete ao secretário a elaboração das actas das sessões, organizar o expediente, fazer a apresentação do programa de trabalho, documentos produzidos durante as sessões da Assembleia Geral e servir de escrutinador em actos de votação, salvo se for concorrente a um cargo social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação, competindo-lhe a sua gestão correcta.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituída por: um presidente, um Director Executivo, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção delibera-se por maioria dos votos. Em caso de um empate, cabe ao Presidente do Conselho de Direcção o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 5: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral, zelando pelo cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Aprovar a proposta e o balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 5: c) Submeter a Assembleia Geral a proposta de atribuição de qualidade de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 5: d) Recrutar, nomear, e demitir o pessoal necessário para a condução das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Mandato)
- Texto do artigo, página 5: Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de quatro anos renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: O património da Associação Turismo & Ambiente é constituído por:
- Número ou marcador, página 5: a) Quotas dos membros, donativos, subsídios, doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e todos os bens que a ATURA adquirir;
- Número ou marcador, página 5: b) Todos os bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
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