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Texto do artigo · p. 15 Sparkle Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101089843 uma entidade denominada, Sparkle Eventos, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Iheanyi John, casado com Oluchi IheanyiJohn em comunhão geral de bens, natural de Ahiazu Mbaise - Nigéria, residente em Maputo no bairro do Triunfo, portador do DIRE n.º 11NG00026031J, emitido no dia 23 de Agosto de 2018, em Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Oluchi Iheanyi-John, casada com Iheanyi John em regime de comunhão bens adquiridos, natural de Owerri - Nigéria, residente em Maputo no bairro do Triunfo, portador do DIRE n.º 11NG00028246A, emitido no dia 23 de Agosto de 2018, em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Sparkle Eventos, Limitada, e tem a sua sede na rua dos Cavalos n.º 791, bairro do Triunfo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Organização e gestão de eventos; e
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participação em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6000,00MT (seis mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas pelos socios:
Número ou marcador · p. 15 a) Iheanyi John, com o valor de 3000,00MT (três mil meticais), correspondente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 15 b) Oluchi Iheanyi-John, com o valor de 3 000,00 MT (três mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituicao de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 15 Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência, em seguida a sociedade e por fim aos herdeiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Aquisição de quotas próprias
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação dos administradores, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e a gestão da sociedade passam à cargo do gerente ou procurador o senhor Filipe Nelson de Melo especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma, sob pena de acarretar pessoal e livremente os danos que dali advirem.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para:
Número ou marcador · p. 16 a) Apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo;
Número ou marcador · p. 16 b) Deliberar sobre a repartição de lucros e perdas;
Número ou marcador · p. 16 c) Eleição ou reeleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A mesma poderá ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 dias, salvo se a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, mandatário que poderá ser um procurador, ou administrador mediante procuração emitida por um período de seis meses.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Votação
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham pelo menos, participações correspondentes a dois terços (2/3) do capital social, e em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 16 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 16 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 16 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Livros e registos
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que os administradores considerem necessários, de forma a reflectir a situação financeira da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, dos administradores e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano cívil e o balanço fechar-se-á no final do mês de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em cada assembleia geral ordinária, os administradores submeterão à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 3 de Janeiro de 2019. — O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Sparkle Eventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101089843 uma entidade denominada, Sparkle Eventos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Iheanyi John, casado com Oluchi IheanyiJohn em comunhão geral de bens, natural de Ahiazu Mbaise - Nigéria, residente em Maputo no bairro do Triunfo, portador do DIRE n.º 11NG00026031J, emitido no dia 23 de Agosto de 2018, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 15: Oluchi Iheanyi-John, casada com Iheanyi John em regime de comunhão bens adquiridos, natural de Owerri - Nigéria, residente em Maputo no bairro do Triunfo, portador do DIRE n.º 11NG00028246A, emitido no dia 23 de Agosto de 2018, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Disposições gerais
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Sparkle Eventos, Limitada, e tem a sua sede na rua dos Cavalos n.º 791, bairro do Triunfo, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: Duração
  13. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: Objecto
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Organização e gestão de eventos; e
  18. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, desde que legalmente permitidas.
  20. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Capital social
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 15: Capital social
  24. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6000,00MT (seis mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas pelos socios:
  25. Número ou marcador, página 15: a) Iheanyi John, com o valor de 3000,00MT (três mil meticais), correspondente a 50% do capital;
  26. Número ou marcador, página 15: b) Oluchi Iheanyi-John, com o valor de 3 000,00 MT (três mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  29. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituicao de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  34. Número ou marcador, página 15: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência, em seguida a sociedade e por fim aos herdeiros.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 15: Aquisição de quotas próprias
  37. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação dos administradores, a título gratuito.
  38. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Administração
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 15: Administração
  41. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a gestão da sociedade passam à cargo do gerente ou procurador o senhor Filipe Nelson de Melo especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo de todos os sócios.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma, sob pena de acarretar pessoal e livremente os danos que dali advirem.
  43. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 16: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para:
  47. Número ou marcador, página 16: a) Apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo;
  48. Número ou marcador, página 16: b) Deliberar sobre a repartição de lucros e perdas;
  49. Número ou marcador, página 16: c) Eleição ou reeleição dos administradores.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  51. Número ou marcador, página 16: Três) A mesma poderá ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 dias, salvo se a lei exigir outras formalidades.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 16: Representação em assembleia geral
  54. Texto do artigo, página 16: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, mandatário que poderá ser um procurador, ou administrador mediante procuração emitida por um período de seis meses.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 16: Votação
  57. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham pelo menos, participações correspondentes a dois terços (2/3) do capital social, e em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  59. Número ou marcador, página 16: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social:
  60. Número ou marcador, página 16: a) Aumento ou redução do capital social;
  61. Número ou marcador, página 16: b) Cessão de quota;
  62. Número ou marcador, página 16: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 16: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 16: e) Nomeação e destituição de administradores.
  65. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Disposições finais
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  68. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 16: Livros e registos
  71. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que os administradores considerem necessários, de forma a reflectir a situação financeira da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, dos administradores e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos presentes em cada reunião.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 16: Contas da sociedade
  75. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano cívil e o balanço fechar-se-á no final do mês de Março de cada ano.
  76. Número ou marcador, página 16: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  77. Número ou marcador, página 16: Três) Em cada assembleia geral ordinária, os administradores submeterão à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  80. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  83. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Janeiro de 2019. — O Técnico Ilegível.
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