Empresa de Minas Nihame, Limitada
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- Texto do artigo, página 19: Empresa de Minas Nihame, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos da publicação, que por escritura de dezassete de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e sete traço A do Cartório Notarial da Cidade da Matola a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, foi
- Texto do artigo, página 19: constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Empresa de Minas Nihame, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes e tem a sua sede na Localidade de Nihame, distrito de Gilé, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação do conselho de administração transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional, ou ainda abrir agências, delegações ou outras formas de representação comercial dentro e fora de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da celebração da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como principal actividade exploração mineira e hidrocarbonetos, indústrias mineira e outras. Agricultura, engenhara, energia, comércio, exportação e importação, transportes, comunicações, turismo e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com objecto principal.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e realizável em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondendo a 60% do capital social, pertencente a Alfredo Luís Muanota;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta
- Texto do artigo, página 19: mil meticais, correspondendo a 30% do capital social, pertencente ao senhor Francisco Alfredo; c) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticas), correspondendo a 10% do capital social, pertencente a Piedade Alfredo Luís.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) É livremente consentida ou livremente a cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, entre os sócios, sela qual for a forma que revista.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É obrigatório o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, sela total, parcelada ou parcial, a terceiros estranhos a sociedade, sendo com tudo, conferindo aos sócios direito de preferência em primeiro grau e a sociedade em segundo grau.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios afim de poderem exerce o direito de preferência, serão avisados por carta registada com aviso de recepção, remetida para o ultimo endereço conhecido, contendo elementos de negócio proposto e a indicação do prazo que lhes e concedido para o exercício desse direito desde que não poderá ser inferior a quinze dias contados da recepção da carta com os elementos de negócio.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Havendo mais de um sócio preferindo, a preferência será exercida em conjunto da proporção da capital detido pelos preferentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Amortizações de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade para além dos casos previstos da lei, poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios quando:
- Número ou marcador, página 19: a) Consentimento do seu titular e da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: b) Preferindo a sociedade cessão de quotas ou parte de quota proponha a amortização;
- Número ou marcador, página 19: c) Quando a quota seja o objeto de penhora, arresto ou arrolamento ou de qualquer outra providência que possa resultara sua alienação ou adjudicação por via judicial;
- Número ou marcador, página 19: d) Se verifique a interdição, inabilitação, falência, insolvência ou dissolução do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 19: e) Por virtude de exclusão ou exoneração do sócio, seja deliberado amortizar a quota.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A mesa da assembleia é composta por um presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O presidente e o secretário são eleitos em assembleia, entre os sócios ou outras pessoas.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao presidente da mesa, convocar e dirigir com pelo menos trinta dias as reuniões da assembleia geral, dar posse aos elementos do conselho de administração, ou exercer as demais funções conferidas na lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Para o secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização, e conservação de toda a escrituração e expediente relativo a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Reuniões ordinarias e extraordinaria)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia, geral será uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizara nos primeiros três meses, após o fim de cada exercício, salvo se autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral, poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que devidamente for convocada.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral, reúne-se em regra geral na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da mesa assim decida.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios delibera em matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixada respectiva convocatória à luz dos presentes e sobre estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições dos outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Forum deliberativo)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral, só pode funcionarem primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que representam pelo menos 50% do capital social em segunda convocação qualquer que seja o número de sócios presentes e representado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se a disposição legal imperativa exigir maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade e gerida por três administradores eleitos em assembleia geral para um mandato de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores terão a remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores executivos: Luís Alfredo Muanota, Francisco Alfredo, Piedade Alfredo Luís.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete aos administradores exercer:
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os mais amplos poderes representando a sociedade dentro em juízo e fora dele, activa passivamente, a praticar todos os demais actos tendentes à realização do objeto social que a lei ou os estatutos não representavam a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela:
- Número ou marcador, página 20: a) Assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 20: b) Assinatura de um mandatário, procurador, no âmbito do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 20: c) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, ou celebrar contratos estranhos ou negócios sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolusão)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade, dissolve-se nos termos previstos da lei, e por deliberação dos sócios que entretanto regularão à sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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