III SÉRIE — n.º 8

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 8/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios , continuando com os herdeiros do sócio falecido, que nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelo sócio Bernardo Mariano Nicumua que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma prevista na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 4 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 N-Task Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101089568 uma entidade denominada, N-Task, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Palmira Cuinica, solteira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300357647N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Julho de 2010; e
Texto do artigo · p. 14 Segundo. José Ernesto Chivite, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300013796N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Julho de 2016.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade
Texto do artigo · p. 14 por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação N-Task Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede em Maputo, sita na Avenida Cardeal Alexandre do Santos, n.º 79, bairro do Albazine em Maputo, podendo esta ser alterada à luz da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto o comércio geral, importação e exportação, prestação de serviços, consultoria geral, agente de comércio, podendo também representar empresas internacionais e agenciamento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente à soma de duas iguais:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente à sócia Palmira Cuinica;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio José Ernesto Chivite.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade será administrada pelo sócio José Ernesto Chivite, na qualidade de administrador executivo, podendo fazer-se representar por um procurador designado pela administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 14 O exercício social coincide com o ano civil, sendo que o balanco será encerrado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros
Texto do artigo · p. 15 ou representantes, os quais nomearão os representes na sociedade, na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 3 de Janeiro de 2019. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Patamar Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral, datada de 20 de Dezembro de 2018, da sociedade Patamar Holdings, Limitada, sociedade por quotas com
Texto do artigo · p. 15 o capital social de 20.000,00MT, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100406829, os seus sócios deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 15 Alterar a sede social para a rua Bernabé Thawe, n.º 373, bairro da Polana, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da deliberação de alteração da sede, foi ainda deliberado proceder à revisão do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, ficando com a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Patamar Holdings, Limitada. é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a (“sociedade”).
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na rua Bernabé Thawe, n.º 373, bairro da Polana, Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Sparkle Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101089843 uma entidade denominada, Sparkle Eventos, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Iheanyi John, casado com Oluchi IheanyiJohn em comunhão geral de bens, natural de Ahiazu Mbaise - Nigéria, residente em Maputo no bairro do Triunfo, portador do DIRE n.º 11NG00026031J, emitido no dia 23 de Agosto de 2018, em Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Oluchi Iheanyi-John, casada com Iheanyi John em regime de comunhão bens adquiridos, natural de Owerri - Nigéria, residente em Maputo no bairro do Triunfo, portador do DIRE n.º 11NG00028246A, emitido no dia 23 de Agosto de 2018, em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Sparkle Eventos, Limitada, e tem a sua sede na rua dos Cavalos n.º 791, bairro do Triunfo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Organização e gestão de eventos; e
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participação em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6000,00MT (seis mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas pelos socios:
Número ou marcador · p. 15 a) Iheanyi John, com o valor de 3000,00MT (três mil meticais), correspondente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 15 b) Oluchi Iheanyi-John, com o valor de 3 000,00 MT (três mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituicao de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 15 Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência, em seguida a sociedade e por fim aos herdeiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Aquisição de quotas próprias
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação dos administradores, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e a gestão da sociedade passam à cargo do gerente ou procurador o senhor Filipe Nelson de Melo especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma, sob pena de acarretar pessoal e livremente os danos que dali advirem.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para:
Número ou marcador · p. 16 a) Apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo;
Número ou marcador · p. 16 b) Deliberar sobre a repartição de lucros e perdas;
Número ou marcador · p. 16 c) Eleição ou reeleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A mesma poderá ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 dias, salvo se a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, mandatário que poderá ser um procurador, ou administrador mediante procuração emitida por um período de seis meses.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Votação
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham pelo menos, participações correspondentes a dois terços (2/3) do capital social, e em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 16 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 16 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 16 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Livros e registos
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que os administradores considerem necessários, de forma a reflectir a situação financeira da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, dos administradores e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano cívil e o balanço fechar-se-á no final do mês de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em cada assembleia geral ordinária, os administradores submeterão à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 3 de Janeiro de 2019. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Woodland, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2018, foi matriculada
Texto do artigo · p. 16 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101089363 uma entidade denominada, Woodland, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Bruno Consolado Fernando Laice, solteiro, maior, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.°110100172093I, emitido em Maputo, aos 7 de Julho de 2015, residente na rua Fernão Melo Castro, n.º 145, bairro da Sommerschield, Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Crecêncio Graciano Fernandes Laice, solteiro, maior, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.°110100172092N, emitido em Maputo, aos 5 de Abril de 2017, residente na rua Fernão Melo Castro, n.º 145, bairro da Sommerschield, Maputo;
Texto do artigo · p. 16 César Augusto Matola, natural da cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100341951B, emitido na cidade da Matola, aos 30 de Outubro de 2015, NUIT 114134880, casado, em regime de comunhão geral de bens com Sónia José Mazuze, portadora do do Bilhete de Identidade n.º 110101890182A, emitido na cidade da Maputo, aos 11 de Fevereiro de 2014, ambos residentes no quarteirão 9, casa 74, bairro da Liberdade, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos e no que estiver omisso à lei comercial:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Woodland, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 36 e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Produção, importação e venda de mobiliários diversos incluindo, sem se limitar, a mobiliário de escritório, hospital, industrial e para residências;
Número ou marcador · p. 16 b) Consultoria e prestação de serviços na área de decoração de espaços interiores e exteriores;
Número ou marcador · p. 17 c) Seviços de jardinagem;
Número ou marcador · p. 17 d) Organização de eventos corporativos;
Número ou marcador · p. 17 e) Consultoria e prestação de serviços em áreas conexas e subsidiárias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais) pertencente ao sócio Bruno Consolado Fernando Laice;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 1.000,00MT (dezanove mil meticais) pertencente ao sócio Bruno Consolado Fernando Laice;
Número ou marcador · p. 17 c) Participação como sócio de indústria, com participação nos lucros da sociedade na quota correspondente à 30% do capital social, do sócio César Augusto Matola; d)O valor das contribuições em indústria, do sócio de indústria, não é computado no capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Direitos e deveres dos sócios)
Número ou marcador · p. 17 Um) Constituem direitos dos sócios, nesta sociedade, sem desprimor de outros legalmente previstos, os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Participação nos lucros da empresa;
Número ou marcador · p. 17 b) Participação nas deliberações dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 c) Informação sobre a vida da empresa;
Número ou marcador · p. 17 d) Ser designado para os órgãos de administração e fiscalização da empresa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Constituem deveres dos sócios, nesta sociedade, sem desprimor de outros legalmente previstos, os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Subscrição ou realização do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Participação nas perdas segundo a proporção dos valores das respetivas quotas no capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Efetuar prestações suplementares ou prestações acessórias, ou suprimentos, quando necessário.
Número ou marcador · p. 17 Três) Fica desde já acordado que a participação do sócio César Augusto Matola, nos lucros da empresa, bem assim em qualquer direito ou benefício resultante das actividades da empresa cessam caso se verificar a
Texto do artigo · p. 17 impossibilidade de serem prestados à sociedade os serviços a que ficou obrigado, o que dita automaticamente a sua exclusão da sociedade, mediante amortização da sua quota.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A divisão e cessão de quotas só podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral e, no que estiver omisso a demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio onerada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios ficam impedidos de realizar qualquer actividade concorrente ao objecto da sociedade, sob pena de a respectiva quota ser amortizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço, contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correio-electrónico.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada sócio Bruno Consolado Fernando Laice.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Bruno Consolado Fernando Laice.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Gestão diária)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que forem determinadas pela administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 17 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 3 de Janeiro de 2019. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Do Campo, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 87 à 89 do livro de notas para escrituras diversas número 1.040B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Do Campo, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos
Texto do artigo · p. 18 o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação dos sócios, criar ou extinguir surcursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto: a) Exploração da actividade agrícola:
Número ou marcador · p. 18 i) Piscicultura; ii) Agropecuária; iii) Processamento agrícola; iv) Avicultura e,
Número ou marcador · p. 18 v) Outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 18 b) Representações de marcas e comercialização;
Número ou marcador · p. 18 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto e permitidas por lei, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestação suplementar e suprimentos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim divididas:
Texto do artigo · p. 18 a)Uma quota pertencente ao sócio Chakil Felizardo Passades Aboobakar no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota pertencente à sócia Cheid Michela Flávia Dias Aboobakar no valor de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais) correspondente a 60% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios, por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo 177 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestacões suplementares de capital até
Texto do artigo · p. 18 um número ilimitado de vezes, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberaçao unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) O capital pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação unânime da Assembleia Geral que também pode decidir o modo de participacão dos sócios nesta alteração.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os sócios podem fazer suprimentos à sociedede sujeitos aos termos e condições estabelecidas por deliberação unânime do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão parcial ou total de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas a sociedade carece do consetimento expresso da sociedade, que beneficiará sempre do direito de preferência, em primeiro lugar dos sócios em segundo lugar de terceiros.
Número ou marcador · p. 18 Três) Quando nem a sociedade nem os sócios pretendem fazer uso do direito de preferência, então o sócio que pretenda ceder total ou parcialmente a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Não se consideram estranhos a sociedade para efeitos de cessão total ou parcial de quotas, os parentes em linha recta dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos trinta dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção, notificando a sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, amortizar as quotas dos sócios nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 18 a) Quando qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada ou arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 18 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio titular.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A amortização será feita pelo valor e nas condições e modalidades deliberadas em assembleia geral por maioria simples.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da assembleia geral e presidência
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é o orgão máximo da sociedade, é constituida por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação, alteração do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada, e as sessões extraordinárias sempre que seja necessário, desde que cumpridas as formalidades legais estabelecidas para o efeito e constantes dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros três meses do ano e as extraordinárias sempre que forem solicitadas pelos sócios ou pelo conselho de directores.
Número ou marcador · p. 18 Três) Sempre que a lei não determine formalidades especiais para o efeito, a assembleia geral ordinária será convocada pelo presidente do conselho de directores, por carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de oito dias ou de quinze dias em caso de assembleias gerais extraordinárias.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas pelos sócios no momento em que as mesmas tenham lugar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Presidência)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral será presidida por um presidente ou, após a sua nomeação, por qualquer representante seu e, em caso de ausência do presidente, um presidente será nomeado ad-hoc pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Do conselho de directores
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão e representação da sociedade são exercidas por um conselho de directores, integrando sócios e pessoas extranhas a sociedade, a eleger pela assembleia geral e dirigido por um presidente e um vicepresidente eleitos em assembleia.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao conselho de directores a representação da sociedade, todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) O conselho de gerência poderá designar um ou mais mandatários estranhos da sociedade,
Texto do artigo · p. 19 desde que autorizados pela assembleia geral dos sócios, e nestes delegar total ou parcialmente os poderes que a lei lhe confere.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Gestão)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão diária da sociedade é confiada aos directores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho de directores designará os directores e fixará as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um dos directores, quando no exercício de atribuições que lhes tenham sido conferidas e nos termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Ninguém poderá obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiro, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A alienação de bens imóveis e quaisquer outros direitos sobre imóveis só poderá ser feita por deliberação do conselho de directores.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos directores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Litígios)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 13 de Dezembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 19 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Empresa de Minas Nihame, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos da publicação, que por escritura de dezassete de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e sete traço A do Cartório Notarial da Cidade da Matola a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, foi
Texto do artigo · p. 19 constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Empresa de Minas Nihame, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes e tem a sua sede na Localidade de Nihame, distrito de Gilé, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação do conselho de administração transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional, ou ainda abrir agências, delegações ou outras formas de representação comercial dentro e fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da celebração da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como principal actividade exploração mineira e hidrocarbonetos, indústrias mineira e outras. Agricultura, engenhara, energia, comércio, exportação e importação, transportes, comunicações, turismo e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com objecto principal.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e realizável em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondendo a 60% do capital social, pertencente a Alfredo Luís Muanota;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 19 mil meticais, correspondendo a 30% do capital social, pertencente ao senhor Francisco Alfredo; c) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticas), correspondendo a 10% do capital social, pertencente a Piedade Alfredo Luís.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) É livremente consentida ou livremente a cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, entre os sócios, sela qual for a forma que revista.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É obrigatório o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, sela total, parcelada ou parcial, a terceiros estranhos a sociedade, sendo com tudo, conferindo aos sócios direito de preferência em primeiro grau e a sociedade em segundo grau.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios afim de poderem exerce o direito de preferência, serão avisados por carta registada com aviso de recepção, remetida para o ultimo endereço conhecido, contendo elementos de negócio proposto e a indicação do prazo que lhes e concedido para o exercício desse direito desde que não poderá ser inferior a quinze dias contados da recepção da carta com os elementos de negócio.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Havendo mais de um sócio preferindo, a preferência será exercida em conjunto da proporção da capital detido pelos preferentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Amortizações de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade para além dos casos previstos da lei, poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios quando:
Número ou marcador · p. 19 a) Consentimento do seu titular e da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Preferindo a sociedade cessão de quotas ou parte de quota proponha a amortização;
Número ou marcador · p. 19 c) Quando a quota seja o objeto de penhora, arresto ou arrolamento ou de qualquer outra providência que possa resultara sua alienação ou adjudicação por via judicial;
Número ou marcador · p. 19 d) Se verifique a interdição, inabilitação, falência, insolvência ou dissolução do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 19 e) Por virtude de exclusão ou exoneração do sócio, seja deliberado amortizar a quota.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A mesa da assembleia é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O presidente e o secretário são eleitos em assembleia, entre os sócios ou outras pessoas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete ao presidente da mesa, convocar e dirigir com pelo menos trinta dias as reuniões da assembleia geral, dar posse aos elementos do conselho de administração, ou exercer as demais funções conferidas na lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para o secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização, e conservação de toda a escrituração e expediente relativo a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões ordinarias e extraordinaria)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia, geral será uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizara nos primeiros três meses, após o fim de cada exercício, salvo se autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral, poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que devidamente for convocada.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral, reúne-se em regra geral na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da mesa assim decida.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios delibera em matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixada respectiva convocatória à luz dos presentes e sobre estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições dos outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Forum deliberativo)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral, só pode funcionarem primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que representam pelo menos 50% do capital social em segunda convocação qualquer que seja o número de sócios presentes e representado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se a disposição legal imperativa exigir maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade e gerida por três administradores eleitos em assembleia geral para um mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores terão a remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores executivos: Luís Alfredo Muanota, Francisco Alfredo, Piedade Alfredo Luís.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete aos administradores exercer:
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os mais amplos poderes representando a sociedade dentro em juízo e fora dele, activa passivamente, a praticar todos os demais actos tendentes à realização do objeto social que a lei ou os estatutos não representavam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela:
Número ou marcador · p. 20 a) Assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 20 b) Assinatura de um mandatário, procurador, no âmbito do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 20 c) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, ou celebrar contratos estranhos ou negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolusão)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade, dissolve-se nos termos previstos da lei, e por deliberação dos sócios que entretanto regularão à sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 WFL Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis dias do mês de Novembro, do ano dois mil e dezoito da WFL Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o número 100555883, junto à Conservatória do Registo das Entidades Legais, os sócios reunidos em sessão extraordinária da assembleia geral, deliberaram sobre a renúncia da senhora Adriene Beth Bolan, da sua posição no Conselho de Administração da sociedade, e nomeação, do senhor Richard Donald MCMichael, em sua substituição. Em consequência desta deliberação é alterada a redacção do artigo décimo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 Um)… Dois)…
Texto do artigo · p. 20 Três)… Quatro)… Cinco)… Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores da sociedade os senhores Áurea Esperança Guinda e Richard Donald MCMichael.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 27 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Feragen Zubir, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101069478 uma entidade denominada Feragen Zubir, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Hanif Anwarbhai Pothiawala, solteiro, natural da Índia, portador do Passaporte n.º 8386371, emitido em 19 de Janeiro de 2018 na Índia;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Vasen Zubeir Chapra solteiro maior, natural da Índia DIRE n.º 11IN00004458B, emitido em 3 de Dezembro de 2017, pela Migração de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Feragen Zubir, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, número 1461, bairro do Alto Maé.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto comércio de todo material de construção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de (cinco mil e quinhentos meticais) 5.500,00MT, correspondentes a 55% do capital social pertencente ao senhor Vasen Zubeir Chapra;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição)
  3. Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios , continuando com os herdeiros do sócio falecido, que nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  6. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelo sócio Bernardo Mariano Nicumua que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  12. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma prevista na lei.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  16. Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  17. Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 14: N-Task Limitada
  19. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101089568 uma entidade denominada, N-Task, Limitada.
  20. Texto do artigo, página 14: Entre:
  21. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Palmira Cuinica, solteira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300357647N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Julho de 2010; e
  22. Texto do artigo, página 14: Segundo. José Ernesto Chivite, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300013796N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Julho de 2016.
  23. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade
  24. Texto do artigo, página 14: por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  27. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação N-Task Limitada, criada por tempo indeterminado.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  30. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede em Maputo, sita na Avenida Cardeal Alexandre do Santos, n.º 79, bairro do Albazine em Maputo, podendo esta ser alterada à luz da legislação vigente.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  33. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o comércio geral, importação e exportação, prestação de serviços, consultoria geral, agente de comércio, podendo também representar empresas internacionais e agenciamento.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente à soma de duas iguais:
  37. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente à sócia Palmira Cuinica;
  38. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio José Ernesto Chivite.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 14: A sociedade será administrada pelo sócio José Ernesto Chivite, na qualidade de administrador executivo, podendo fazer-se representar por um procurador designado pela administração.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
  44. Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil, sendo que o balanco será encerrado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros
  48. Texto do artigo, página 15: ou representantes, os quais nomearão os representes na sociedade, na proporção da respectiva quota.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Janeiro de 2019. — O Técnico Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 15: Patamar Holdings, Limitada
  52. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral, datada de 20 de Dezembro de 2018, da sociedade Patamar Holdings, Limitada, sociedade por quotas com
  53. Texto do artigo, página 15: o capital social de 20.000,00MT, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100406829, os seus sócios deliberaram o seguinte:
  54. Texto do artigo, página 15: Alterar a sede social para a rua Bernabé Thawe, n.º 373, bairro da Polana, cidade de Maputo.
  55. Texto do artigo, página 15: Em consequência da deliberação de alteração da sede, foi ainda deliberado proceder à revisão do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, ficando com a seguinte redacção:
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede social e duração)
  58. Número ou marcador, página 15: Um) A Patamar Holdings, Limitada. é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a (“sociedade”).
  59. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na rua Bernabé Thawe, n.º 373, bairro da Polana, Maputo.
  60. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  61. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  62. Texto do artigo, página 15: Maputo, de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 15: Sparkle Eventos, Limitada
  64. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101089843 uma entidade denominada, Sparkle Eventos, Limitada.
  65. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  66. Texto do artigo, página 15: Iheanyi John, casado com Oluchi IheanyiJohn em comunhão geral de bens, natural de Ahiazu Mbaise - Nigéria, residente em Maputo no bairro do Triunfo, portador do DIRE n.º 11NG00026031J, emitido no dia 23 de Agosto de 2018, em Maputo;
  67. Texto do artigo, página 15: Oluchi Iheanyi-John, casada com Iheanyi John em regime de comunhão bens adquiridos, natural de Owerri - Nigéria, residente em Maputo no bairro do Triunfo, portador do DIRE n.º 11NG00028246A, emitido no dia 23 de Agosto de 2018, em Maputo.
  68. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  69. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Disposições gerais
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  72. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Sparkle Eventos, Limitada, e tem a sua sede na rua dos Cavalos n.º 791, bairro do Triunfo, cidade de Maputo.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 15: Duração
  75. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 15: Objecto
  78. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  79. Número ou marcador, página 15: a) Organização e gestão de eventos; e
  80. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços.
  81. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, desde que legalmente permitidas.
  82. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  83. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Capital social
  84. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 15: Capital social
  86. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6000,00MT (seis mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas pelos socios:
  87. Número ou marcador, página 15: a) Iheanyi John, com o valor de 3000,00MT (três mil meticais), correspondente a 50% do capital;
  88. Número ou marcador, página 15: b) Oluchi Iheanyi-John, com o valor de 3 000,00 MT (três mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  89. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  91. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  92. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  94. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituicao de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  96. Número ou marcador, página 15: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência, em seguida a sociedade e por fim aos herdeiros.
  97. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 15: Aquisição de quotas próprias
  99. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação dos administradores, a título gratuito.
  100. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Administração
  101. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 15: Administração
  103. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a gestão da sociedade passam à cargo do gerente ou procurador o senhor Filipe Nelson de Melo especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo de todos os sócios.
  104. Número ou marcador, página 15: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma, sob pena de acarretar pessoal e livremente os danos que dali advirem.
  105. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  107. Texto do artigo, página 16: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  108. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para:
  109. Número ou marcador, página 16: a) Apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo;
  110. Número ou marcador, página 16: b) Deliberar sobre a repartição de lucros e perdas;
  111. Número ou marcador, página 16: c) Eleição ou reeleição dos administradores.
  112. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  113. Número ou marcador, página 16: Três) A mesma poderá ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 dias, salvo se a lei exigir outras formalidades.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  115. Texto do artigo, página 16: Representação em assembleia geral
  116. Texto do artigo, página 16: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, mandatário que poderá ser um procurador, ou administrador mediante procuração emitida por um período de seis meses.
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 16: Votação
  119. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham pelo menos, participações correspondentes a dois terços (2/3) do capital social, e em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  120. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  121. Número ou marcador, página 16: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social:
  122. Número ou marcador, página 16: a) Aumento ou redução do capital social;
  123. Número ou marcador, página 16: b) Cessão de quota;
  124. Número ou marcador, página 16: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  125. Número ou marcador, página 16: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  126. Número ou marcador, página 16: e) Nomeação e destituição de administradores.
  127. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Disposições finais
  128. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  130. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 16: Livros e registos
  133. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que os administradores considerem necessários, de forma a reflectir a situação financeira da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, dos administradores e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos presentes em cada reunião.
  135. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 16: Contas da sociedade
  137. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano cívil e o balanço fechar-se-á no final do mês de Março de cada ano.
  138. Número ou marcador, página 16: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  139. Número ou marcador, página 16: Três) Em cada assembleia geral ordinária, os administradores submeterão à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  140. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  142. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  143. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  145. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  146. Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Janeiro de 2019. — O Técnico Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 16: Woodland, Limitada
  148. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2018, foi matriculada
  149. Texto do artigo, página 16: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101089363 uma entidade denominada, Woodland, Limitada.
  150. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  151. Texto do artigo, página 16: Bruno Consolado Fernando Laice, solteiro, maior, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.°110100172093I, emitido em Maputo, aos 7 de Julho de 2015, residente na rua Fernão Melo Castro, n.º 145, bairro da Sommerschield, Maputo;
  152. Texto do artigo, página 16: Crecêncio Graciano Fernandes Laice, solteiro, maior, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.°110100172092N, emitido em Maputo, aos 5 de Abril de 2017, residente na rua Fernão Melo Castro, n.º 145, bairro da Sommerschield, Maputo;
  153. Texto do artigo, página 16: César Augusto Matola, natural da cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100341951B, emitido na cidade da Matola, aos 30 de Outubro de 2015, NUIT 114134880, casado, em regime de comunhão geral de bens com Sónia José Mazuze, portadora do do Bilhete de Identidade n.º 110101890182A, emitido na cidade da Maputo, aos 11 de Fevereiro de 2014, ambos residentes no quarteirão 9, casa 74, bairro da Liberdade, cidade da Matola.
  154. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos e no que estiver omisso à lei comercial:
  155. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  157. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Woodland, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 36 e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
  158. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  160. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo de Entidades Legais.
  161. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  163. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  164. Número ou marcador, página 16: a) Produção, importação e venda de mobiliários diversos incluindo, sem se limitar, a mobiliário de escritório, hospital, industrial e para residências;
  165. Número ou marcador, página 16: b) Consultoria e prestação de serviços na área de decoração de espaços interiores e exteriores;
  166. Número ou marcador, página 17: c) Seviços de jardinagem;
  167. Número ou marcador, página 17: d) Organização de eventos corporativos;
  168. Número ou marcador, página 17: e) Consultoria e prestação de serviços em áreas conexas e subsidiárias.
  169. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  172. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  173. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais) pertencente ao sócio Bruno Consolado Fernando Laice;
  174. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 1.000,00MT (dezanove mil meticais) pertencente ao sócio Bruno Consolado Fernando Laice;
  175. Número ou marcador, página 17: c) Participação como sócio de indústria, com participação nos lucros da sociedade na quota correspondente à 30% do capital social, do sócio César Augusto Matola; d)O valor das contribuições em indústria, do sócio de indústria, não é computado no capital social.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 17: (Direitos e deveres dos sócios)
  178. Número ou marcador, página 17: Um) Constituem direitos dos sócios, nesta sociedade, sem desprimor de outros legalmente previstos, os seguintes:
  179. Número ou marcador, página 17: a) Participação nos lucros da empresa;
  180. Número ou marcador, página 17: b) Participação nas deliberações dos sócios;
  181. Número ou marcador, página 17: c) Informação sobre a vida da empresa;
  182. Número ou marcador, página 17: d) Ser designado para os órgãos de administração e fiscalização da empresa.
  183. Número ou marcador, página 17: Dois) Constituem deveres dos sócios, nesta sociedade, sem desprimor de outros legalmente previstos, os seguintes:
  184. Número ou marcador, página 17: a) Subscrição ou realização do capital social;
  185. Número ou marcador, página 17: b) Participação nas perdas segundo a proporção dos valores das respetivas quotas no capital social;
  186. Número ou marcador, página 17: c) Efetuar prestações suplementares ou prestações acessórias, ou suprimentos, quando necessário.
  187. Número ou marcador, página 17: Três) Fica desde já acordado que a participação do sócio César Augusto Matola, nos lucros da empresa, bem assim em qualquer direito ou benefício resultante das actividades da empresa cessam caso se verificar a
  188. Texto do artigo, página 17: impossibilidade de serem prestados à sociedade os serviços a que ficou obrigado, o que dita automaticamente a sua exclusão da sociedade, mediante amortização da sua quota.
  189. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  191. Texto do artigo, página 17: A divisão e cessão de quotas só podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral e, no que estiver omisso a demais legislação aplicável.
  192. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 17: (Amortização)
  194. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio onerada.
  195. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios ficam impedidos de realizar qualquer actividade concorrente ao objecto da sociedade, sob pena de a respectiva quota ser amortizada.
  196. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  198. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço, contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  199. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correio-electrónico.
  200. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  202. Número ou marcador, página 17: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada sócio Bruno Consolado Fernando Laice.
  203. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  204. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
  205. Número ou marcador, página 17: Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos, renováveis.
  206. Número ou marcador, página 17: Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  207. Número ou marcador, página 17: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Bruno Consolado Fernando Laice.
  208. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  209. Texto do artigo, página 17: (Gestão diária)
  210. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
  211. Número ou marcador, página 17: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que forem determinadas pela administração.
  212. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 17: (Ano financeiro)
  214. Texto do artigo, página 17: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  215. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 17: (Destino dos lucros)
  217. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  218. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  220. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Janeiro de 2019. — O Técnico Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 17: Do Campo, Limitada
  223. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 87 à 89 do livro de notas para escrituras diversas número 1.040B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  224. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  225. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
  227. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Do Campo, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  228. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  230. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos
  231. Texto do artigo, página 18: o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  234. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação dos sócios, criar ou extinguir surcursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  235. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  237. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto: a) Exploração da actividade agrícola:
  238. Número ou marcador, página 18: i) Piscicultura; ii) Agropecuária; iii) Processamento agrícola; iv) Avicultura e,
  239. Número ou marcador, página 18: v) Outras actividades afins.
  240. Número ou marcador, página 18: b) Representações de marcas e comercialização;
  241. Número ou marcador, página 18: c) Importação e exportação.
  242. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto e permitidas por lei, desde que esteja devidamente autorizada.
  243. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestação suplementar e suprimentos
  244. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  246. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim divididas:
  247. Texto do artigo, página 18: a)Uma quota pertencente ao sócio Chakil Felizardo Passades Aboobakar no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
  248. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota pertencente à sócia Cheid Michela Flávia Dias Aboobakar no valor de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais) correspondente a 60% do capital social.
  249. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios, por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo 177 do Código Comercial.
  250. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  252. Número ou marcador, página 18: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestacões suplementares de capital até
  253. Texto do artigo, página 18: um número ilimitado de vezes, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em Assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberaçao unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 18: Três) O capital pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação unânime da Assembleia Geral que também pode decidir o modo de participacão dos sócios nesta alteração.
  256. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios podem fazer suprimentos à sociedede sujeitos aos termos e condições estabelecidas por deliberação unânime do conselho de gerência.
  257. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  259. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão parcial ou total de quotas entre os sócios é livre.
  260. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas a sociedade carece do consetimento expresso da sociedade, que beneficiará sempre do direito de preferência, em primeiro lugar dos sócios em segundo lugar de terceiros.
  261. Número ou marcador, página 18: Três) Quando nem a sociedade nem os sócios pretendem fazer uso do direito de preferência, então o sócio que pretenda ceder total ou parcialmente a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  262. Número ou marcador, página 18: Quatro) Não se consideram estranhos a sociedade para efeitos de cessão total ou parcial de quotas, os parentes em linha recta dos sócios.
  263. Número ou marcador, página 18: Cinco) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos trinta dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção, notificando a sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
  264. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  266. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, amortizar as quotas dos sócios nos seguintes termos:
  267. Número ou marcador, página 18: a) Quando qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada ou arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  268. Número ou marcador, página 18: b) Por acordo com os respectivos proprietários;
  269. Número ou marcador, página 18: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio titular.
  270. Número ou marcador, página 18: Dois) A amortização será feita pelo valor e nas condições e modalidades deliberadas em assembleia geral por maioria simples.
  271. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da assembleia geral e presidência
  272. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  273. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  274. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é o orgão máximo da sociedade, é constituida por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação, alteração do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada, e as sessões extraordinárias sempre que seja necessário, desde que cumpridas as formalidades legais estabelecidas para o efeito e constantes dos presentes estatutos.
  275. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros três meses do ano e as extraordinárias sempre que forem solicitadas pelos sócios ou pelo conselho de directores.
  276. Número ou marcador, página 18: Três) Sempre que a lei não determine formalidades especiais para o efeito, a assembleia geral ordinária será convocada pelo presidente do conselho de directores, por carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de oito dias ou de quinze dias em caso de assembleias gerais extraordinárias.
  277. Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas pelos sócios no momento em que as mesmas tenham lugar.
  278. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  279. Texto do artigo, página 18: (Presidência)
  280. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral será presidida por um presidente ou, após a sua nomeação, por qualquer representante seu e, em caso de ausência do presidente, um presidente será nomeado ad-hoc pelos sócios.
  281. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do conselho de directores
  282. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 18: (Administração, gestão e representação)
  284. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão e representação da sociedade são exercidas por um conselho de directores, integrando sócios e pessoas extranhas a sociedade, a eleger pela assembleia geral e dirigido por um presidente e um vicepresidente eleitos em assembleia.
  285. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao conselho de directores a representação da sociedade, todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 18: Três) O conselho de gerência poderá designar um ou mais mandatários estranhos da sociedade,
  287. Texto do artigo, página 19: desde que autorizados pela assembleia geral dos sócios, e nestes delegar total ou parcialmente os poderes que a lei lhe confere.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 19: (Gestão)
  290. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão diária da sociedade é confiada aos directores, nomeados pela assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de directores designará os directores e fixará as respectivas atribuições e competências.
  292. Número ou marcador, página 19: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um dos directores, quando no exercício de atribuições que lhes tenham sido conferidas e nos termos e limites dos respectivos mandatos.
  293. Número ou marcador, página 19: Quatro) Ninguém poderá obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiro, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  294. Número ou marcador, página 19: Cinco) A alienação de bens imóveis e quaisquer outros direitos sobre imóveis só poderá ser feita por deliberação do conselho de directores.
  295. Número ou marcador, página 19: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos directores.
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 19: (Litígios)
  298. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  299. Número ou marcador, página 19: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  300. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  302. Texto do artigo, página 19: Em tudo mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 13 de Dezembro de 2018. —
  304. Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 19: Empresa de Minas Nihame, Limitada
  306. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos da publicação, que por escritura de dezassete de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e sete traço A do Cartório Notarial da Cidade da Matola a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, foi
  307. Texto do artigo, página 19: constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  308. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  309. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Empresa de Minas Nihame, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes e tem a sua sede na Localidade de Nihame, distrito de Gilé, província da Zambézia.
  311. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação do conselho de administração transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional, ou ainda abrir agências, delegações ou outras formas de representação comercial dentro e fora de Moçambique.
  312. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  314. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da celebração da escritura pública da sua constituição.
  315. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  317. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como principal actividade exploração mineira e hidrocarbonetos, indústrias mineira e outras. Agricultura, engenhara, energia, comércio, exportação e importação, transportes, comunicações, turismo e prestação de serviços.
  318. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com objecto principal.
  319. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
  320. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  321. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  323. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e realizável em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
  324. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondendo a 60% do capital social, pertencente a Alfredo Luís Muanota;
  325. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta
  326. Texto do artigo, página 19: mil meticais, correspondendo a 30% do capital social, pertencente ao senhor Francisco Alfredo; c) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticas), correspondendo a 10% do capital social, pertencente a Piedade Alfredo Luís.
  327. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  329. Número ou marcador, página 19: Um) É livremente consentida ou livremente a cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, entre os sócios, sela qual for a forma que revista.
  330. Número ou marcador, página 19: Dois) É obrigatório o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, sela total, parcelada ou parcial, a terceiros estranhos a sociedade, sendo com tudo, conferindo aos sócios direito de preferência em primeiro grau e a sociedade em segundo grau.
  331. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios afim de poderem exerce o direito de preferência, serão avisados por carta registada com aviso de recepção, remetida para o ultimo endereço conhecido, contendo elementos de negócio proposto e a indicação do prazo que lhes e concedido para o exercício desse direito desde que não poderá ser inferior a quinze dias contados da recepção da carta com os elementos de negócio.
  332. Número ou marcador, página 19: Quatro) Havendo mais de um sócio preferindo, a preferência será exercida em conjunto da proporção da capital detido pelos preferentes da sociedade.
  333. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 19: (Amortizações de quotas)
  335. Texto do artigo, página 19: A sociedade para além dos casos previstos da lei, poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios quando:
  336. Número ou marcador, página 19: a) Consentimento do seu titular e da sociedade;
  337. Número ou marcador, página 19: b) Preferindo a sociedade cessão de quotas ou parte de quota proponha a amortização;
  338. Número ou marcador, página 19: c) Quando a quota seja o objeto de penhora, arresto ou arrolamento ou de qualquer outra providência que possa resultara sua alienação ou adjudicação por via judicial;
  339. Número ou marcador, página 19: d) Se verifique a interdição, inabilitação, falência, insolvência ou dissolução do respectivo titular;
  340. Número ou marcador, página 19: e) Por virtude de exclusão ou exoneração do sócio, seja deliberado amortizar a quota.
  341. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 19: (Mesa da assembleia geral)
  343. Número ou marcador, página 19: Um) A mesa da assembleia é composta por um presidente e por um secretário.
  344. Número ou marcador, página 19: Dois) O presidente e o secretário são eleitos em assembleia, entre os sócios ou outras pessoas.
  345. Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao presidente da mesa, convocar e dirigir com pelo menos trinta dias as reuniões da assembleia geral, dar posse aos elementos do conselho de administração, ou exercer as demais funções conferidas na lei ou pelos presentes estatutos.
  346. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para o secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização, e conservação de toda a escrituração e expediente relativo a assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 20: (Reuniões ordinarias e extraordinaria)
  349. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia, geral será uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizara nos primeiros três meses, após o fim de cada exercício, salvo se autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  350. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral, poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que devidamente for convocada.
  351. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral, reúne-se em regra geral na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da mesa assim decida.
  352. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios delibera em matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixada respectiva convocatória à luz dos presentes e sobre estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições dos outros órgãos da sociedade.
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  354. Texto do artigo, página 20: (Forum deliberativo)
  355. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral, só pode funcionarem primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que representam pelo menos 50% do capital social em segunda convocação qualquer que seja o número de sócios presentes e representado.
  356. Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se a disposição legal imperativa exigir maioria qualificada.
  357. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  358. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  359. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade e gerida por três administradores eleitos em assembleia geral para um mandato de três anos renováveis.
  360. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores terão a remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores executivos: Luís Alfredo Muanota, Francisco Alfredo, Piedade Alfredo Luís.
  361. Número ou marcador, página 20: Três) Compete aos administradores exercer:
  362. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os mais amplos poderes representando a sociedade dentro em juízo e fora dele, activa passivamente, a praticar todos os demais actos tendentes à realização do objeto social que a lei ou os estatutos não representavam a assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  364. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  366. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela:
  367. Número ou marcador, página 20: a) Assinatura de dois administradores;
  368. Número ou marcador, página 20: b) Assinatura de um mandatário, procurador, no âmbito do respectivo mandato;
  369. Número ou marcador, página 20: c) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, ou celebrar contratos estranhos ou negócios sociais.
  370. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 20: (Dissolusão)
  372. Texto do artigo, página 20: A sociedade, dissolve-se nos termos previstos da lei, e por deliberação dos sócios que entretanto regularão à sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
  373. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  375. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 20: WFL Mozambique, Limitada
  378. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis dias do mês de Novembro, do ano dois mil e dezoito da WFL Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o número 100555883, junto à Conservatória do Registo das Entidades Legais, os sócios reunidos em sessão extraordinária da assembleia geral, deliberaram sobre a renúncia da senhora Adriene Beth Bolan, da sua posição no Conselho de Administração da sociedade, e nomeação, do senhor Richard Donald MCMichael, em sua substituição. Em consequência desta deliberação é alterada a redacção do artigo décimo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  379. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  381. Texto do artigo, página 20: Um)… Dois)…
  382. Texto do artigo, página 20: Três)… Quatro)… Cinco)… Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores da sociedade os senhores Áurea Esperança Guinda e Richard Donald MCMichael.
  383. Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 20: Feragen Zubir, Limitada
  385. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101069478 uma entidade denominada Feragen Zubir, Limitada.
  386. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Hanif Anwarbhai Pothiawala, solteiro, natural da Índia, portador do Passaporte n.º 8386371, emitido em 19 de Janeiro de 2018 na Índia;
  387. Texto do artigo, página 20: Segundo. Vasen Zubeir Chapra solteiro maior, natural da Índia DIRE n.º 11IN00004458B, emitido em 3 de Dezembro de 2017, pela Migração de Maputo.
  388. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  390. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Feragen Zubir, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, número 1461, bairro do Alto Maé.
  391. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 20: Objecto
  393. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto comércio de todo material de construção.
  394. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 20: Duração da sociedade
  396. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data do presente contrato.
  397. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 20: Capital social
  399. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  400. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de (cinco mil e quinhentos meticais) 5.500,00MT, correspondentes a 55% do capital social pertencente ao senhor Vasen Zubeir Chapra;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição