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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: MEDI – Instituto de Ciências de Saúde & Médico, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101089266 uma entidade denominada, MEDI – Instituto de Ciências de Saúde & Médico, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Bernardo Mariano Nicumua, solteiro, maior, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100294934Q, emitido em Maputo aos 26 de Maio de 2015 que outorga por si e em representação de seus filhos Edmar Bernardo Nicumua e Cleyde Bernardo Nicumua, ambos solteiros, menores naturais de Quelimane; e Tualo Mindiante, solteiro, maior, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300035600S, emitido aos 30 de Dezembro de 2009 e residente no bairro Costa do Sol.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de MEDI – Instituto de Ciências de Saúde & Médico,
- Texto do artigo, página 14: Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro rua Mário Coluna n.º 4816.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 14: a)Ensino e formação técnico profissional;
- Número ou marcador, página 14: b) Consultoria e prestação de serviços; Cuidados médicos, farmácia e laboratório;
- Número ou marcador, página 14: c) Comercialização de medicamentos e artigos médicos; Importação e exportação, agenciamento e representação de marcas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, sendo uma no valor de setenta e cinco mil meticais, pertencente a Bernardo Mariano Nicumua, uma de cinco mil meticais pertencente a Tualo Mindiate e duas iguais de dez mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada sócio Edmar Bernardo Nicumua e Cleyde Bernardo Nicumua.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito à caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
- Texto do artigo, página 14: A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios , continuando com os herdeiros do sócio falecido, que nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelo sócio Bernardo Mariano Nicumua que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma prevista na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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