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Texto do artigo · p. 16 Woodland, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2018, foi matriculada
Texto do artigo · p. 16 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101089363 uma entidade denominada, Woodland, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Bruno Consolado Fernando Laice, solteiro, maior, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.°110100172093I, emitido em Maputo, aos 7 de Julho de 2015, residente na rua Fernão Melo Castro, n.º 145, bairro da Sommerschield, Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Crecêncio Graciano Fernandes Laice, solteiro, maior, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.°110100172092N, emitido em Maputo, aos 5 de Abril de 2017, residente na rua Fernão Melo Castro, n.º 145, bairro da Sommerschield, Maputo;
Texto do artigo · p. 16 César Augusto Matola, natural da cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100341951B, emitido na cidade da Matola, aos 30 de Outubro de 2015, NUIT 114134880, casado, em regime de comunhão geral de bens com Sónia José Mazuze, portadora do do Bilhete de Identidade n.º 110101890182A, emitido na cidade da Maputo, aos 11 de Fevereiro de 2014, ambos residentes no quarteirão 9, casa 74, bairro da Liberdade, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos e no que estiver omisso à lei comercial:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Woodland, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 36 e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Produção, importação e venda de mobiliários diversos incluindo, sem se limitar, a mobiliário de escritório, hospital, industrial e para residências;
Número ou marcador · p. 16 b) Consultoria e prestação de serviços na área de decoração de espaços interiores e exteriores;
Número ou marcador · p. 17 c) Seviços de jardinagem;
Número ou marcador · p. 17 d) Organização de eventos corporativos;
Número ou marcador · p. 17 e) Consultoria e prestação de serviços em áreas conexas e subsidiárias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais) pertencente ao sócio Bruno Consolado Fernando Laice;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 1.000,00MT (dezanove mil meticais) pertencente ao sócio Bruno Consolado Fernando Laice;
Número ou marcador · p. 17 c) Participação como sócio de indústria, com participação nos lucros da sociedade na quota correspondente à 30% do capital social, do sócio César Augusto Matola; d)O valor das contribuições em indústria, do sócio de indústria, não é computado no capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Direitos e deveres dos sócios)
Número ou marcador · p. 17 Um) Constituem direitos dos sócios, nesta sociedade, sem desprimor de outros legalmente previstos, os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Participação nos lucros da empresa;
Número ou marcador · p. 17 b) Participação nas deliberações dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 c) Informação sobre a vida da empresa;
Número ou marcador · p. 17 d) Ser designado para os órgãos de administração e fiscalização da empresa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Constituem deveres dos sócios, nesta sociedade, sem desprimor de outros legalmente previstos, os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Subscrição ou realização do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Participação nas perdas segundo a proporção dos valores das respetivas quotas no capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Efetuar prestações suplementares ou prestações acessórias, ou suprimentos, quando necessário.
Número ou marcador · p. 17 Três) Fica desde já acordado que a participação do sócio César Augusto Matola, nos lucros da empresa, bem assim em qualquer direito ou benefício resultante das actividades da empresa cessam caso se verificar a
Texto do artigo · p. 17 impossibilidade de serem prestados à sociedade os serviços a que ficou obrigado, o que dita automaticamente a sua exclusão da sociedade, mediante amortização da sua quota.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A divisão e cessão de quotas só podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral e, no que estiver omisso a demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio onerada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios ficam impedidos de realizar qualquer actividade concorrente ao objecto da sociedade, sob pena de a respectiva quota ser amortizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço, contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correio-electrónico.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada sócio Bruno Consolado Fernando Laice.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Bruno Consolado Fernando Laice.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Gestão diária)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que forem determinadas pela administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 17 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 3 de Janeiro de 2019. — O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Woodland, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2018, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 16: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101089363 uma entidade denominada, Woodland, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 16: Bruno Consolado Fernando Laice, solteiro, maior, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.°110100172093I, emitido em Maputo, aos 7 de Julho de 2015, residente na rua Fernão Melo Castro, n.º 145, bairro da Sommerschield, Maputo;
  6. Texto do artigo, página 16: Crecêncio Graciano Fernandes Laice, solteiro, maior, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.°110100172092N, emitido em Maputo, aos 5 de Abril de 2017, residente na rua Fernão Melo Castro, n.º 145, bairro da Sommerschield, Maputo;
  7. Texto do artigo, página 16: César Augusto Matola, natural da cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100341951B, emitido na cidade da Matola, aos 30 de Outubro de 2015, NUIT 114134880, casado, em regime de comunhão geral de bens com Sónia José Mazuze, portadora do do Bilhete de Identidade n.º 110101890182A, emitido na cidade da Maputo, aos 11 de Fevereiro de 2014, ambos residentes no quarteirão 9, casa 74, bairro da Liberdade, cidade da Matola.
  8. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos e no que estiver omisso à lei comercial:
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Woodland, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 36 e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo de Entidades Legais.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 16: a) Produção, importação e venda de mobiliários diversos incluindo, sem se limitar, a mobiliário de escritório, hospital, industrial e para residências;
  19. Número ou marcador, página 16: b) Consultoria e prestação de serviços na área de decoração de espaços interiores e exteriores;
  20. Número ou marcador, página 17: c) Seviços de jardinagem;
  21. Número ou marcador, página 17: d) Organização de eventos corporativos;
  22. Número ou marcador, página 17: e) Consultoria e prestação de serviços em áreas conexas e subsidiárias.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  27. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais) pertencente ao sócio Bruno Consolado Fernando Laice;
  28. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 1.000,00MT (dezanove mil meticais) pertencente ao sócio Bruno Consolado Fernando Laice;
  29. Número ou marcador, página 17: c) Participação como sócio de indústria, com participação nos lucros da sociedade na quota correspondente à 30% do capital social, do sócio César Augusto Matola; d)O valor das contribuições em indústria, do sócio de indústria, não é computado no capital social.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Direitos e deveres dos sócios)
  32. Número ou marcador, página 17: Um) Constituem direitos dos sócios, nesta sociedade, sem desprimor de outros legalmente previstos, os seguintes:
  33. Número ou marcador, página 17: a) Participação nos lucros da empresa;
  34. Número ou marcador, página 17: b) Participação nas deliberações dos sócios;
  35. Número ou marcador, página 17: c) Informação sobre a vida da empresa;
  36. Número ou marcador, página 17: d) Ser designado para os órgãos de administração e fiscalização da empresa.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) Constituem deveres dos sócios, nesta sociedade, sem desprimor de outros legalmente previstos, os seguintes:
  38. Número ou marcador, página 17: a) Subscrição ou realização do capital social;
  39. Número ou marcador, página 17: b) Participação nas perdas segundo a proporção dos valores das respetivas quotas no capital social;
  40. Número ou marcador, página 17: c) Efetuar prestações suplementares ou prestações acessórias, ou suprimentos, quando necessário.
  41. Número ou marcador, página 17: Três) Fica desde já acordado que a participação do sócio César Augusto Matola, nos lucros da empresa, bem assim em qualquer direito ou benefício resultante das actividades da empresa cessam caso se verificar a
  42. Texto do artigo, página 17: impossibilidade de serem prestados à sociedade os serviços a que ficou obrigado, o que dita automaticamente a sua exclusão da sociedade, mediante amortização da sua quota.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  45. Texto do artigo, página 17: A divisão e cessão de quotas só podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral e, no que estiver omisso a demais legislação aplicável.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 17: (Amortização)
  48. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio onerada.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios ficam impedidos de realizar qualquer actividade concorrente ao objecto da sociedade, sob pena de a respectiva quota ser amortizada.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço, contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  53. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correio-electrónico.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  56. Número ou marcador, página 17: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada sócio Bruno Consolado Fernando Laice.
  57. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
  59. Número ou marcador, página 17: Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos, renováveis.
  60. Número ou marcador, página 17: Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 17: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Bruno Consolado Fernando Laice.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 17: (Gestão diária)
  64. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
  65. Número ou marcador, página 17: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que forem determinadas pela administração.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 17: (Ano financeiro)
  68. Texto do artigo, página 17: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 17: (Destino dos lucros)
  71. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  74. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Janeiro de 2019. — O Técnico Ilegível.
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