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Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Dezembro de 2018, foi atribuída a favor de M. M. Construções, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9390L, válida até 9 de Outubro de 2023, para rubi e minerais associados, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 12º 54' 00,00'' - 12º 54' 00,00'' - 12º 54' 40,00'' - 12º 54' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 12º 54' 00,00'' - 12º 54' 00,00'' - 12º 54' 40,00'' - 12º 54' 40,00''38º 21' 50,00'' 38º 24' 10,00'' 38º 24' 10,00'' 38º 21' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 21' 50,00'' 38º 24' 10,00'' 38º 24' 10,00'' 38º 21' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 12º 54' 00,00'' - 12º 54' 00,00'' - 12º 54' 40,00'' - 12º 54' 40,00''38º 21' 50,00'' 38º 24' 10,00'' 38º 24' 10,00'' 38º 21' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 17 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Centro de Investigação e Intervenção em Psicologia
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito,sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 2 Um) É constituída uma associação que adopta a denominação Centro de Investigação e Intervenção em Psicologia, adopta também a sigla CIINPSI.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A CIINPSI é uma associação sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia financeira, administrativa e patrimonial e rege-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A CIINPSI é uma associação de âmbito nacional podendo estabelecer delegações em qualquer ponto do território nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A CIINPSI tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Xavier Butelho, n.º 095, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 2 Três) A CIINPSI pretende exercer as suas actividades por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A associação CIINPSI prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Explorar de forma prática o conteúdo teórico da Psicologia;
Número ou marcador · p. 2 b) Difundir e promover práticas psicológicas no contexto moçambicano;
Número ou marcador · p. 2 c) Elaborar pesquisas contextualizadas, artigos científicos que espelhem a realidade da sociedade moçambicana e que visem responder as principais necessidades;
Número ou marcador · p. 2 d) Desenvolver pesquisas sobre o comportamento humano na sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover debates de natureza psicológica que tem maior incidência na resolução de problemas que a população moçambicana enfrenta;
Número ou marcador · p. 2 f) Colaborar com organizações nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 2 A CIINPSI é constituída por pessoas singulares e colectivas. Podem ser membros da
Texto do artigo · p. 2 CIINPSI pessoas de nacionalidade moçambicana residentes em território nacional ou estrangeiro, estudantes e formados em psicologia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Categoria dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – os que subscreveram o pedido de constituição da CIINPSI; b)Membros efectivos – os admitidos pelo Conselho de Direcção da CIINPSI, nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – pessoas singulares e colectivas que pelo seu trabalho tenham se evidenciado em prol da CIINPSI;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros beneméritos – os que tenham contribuído financeira e materialmente para a constituição e prossecução dos objectivos da CIINPSI.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 São factos que justificam a perda da qualidade de membro, os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Renúncia;
Número ou marcador · p. 3 b) Não prossecução dos objectivos e propósitos da CIINPSI estabelecidos no presente estatuto, sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Não pagamento das quotas por um período superior a 90 dias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito; b)Beneficiar-se dos diversos recursos que a CIINPSI dispõe;
Número ou marcador · p. 3 c) Ser nomeado para qualquer representação a nível nacional ou internacional;
Número ou marcador · p. 3 d) Possuir os estatutos, regulamentos e programas da CIINPSI;
Número ou marcador · p. 3 e) Ser informado das actividades desenvolvidas pela CIINPSI.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir os estatutos, regulamento e deliberações da CIINPSI;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar activamente nos eventos promovidos pela CIINPSI;
Número ou marcador · p. 3 c) Proteger e valorizar o património da CIINPSI;
Número ou marcador · p. 3 d) Divulgar e defender os objectivos da CIINPSI;
Número ou marcador · p. 3 e) Pagar atempadamente as quotas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 O mandato dos membros dos órgãos sociais será de três anos com a possibilidade de renovação por consenso dos membros da CIINPSI.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 3 Um) Não podem eleger nem ser eleito, os membros que não tenham o pagamento das quotas em dia e a situação regularizada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Não poderão participar em reunião de Assembleia Geral os membros que não fazem parte da CIINPSI.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano do exercício de poder na CIINPSI e é constituída por todos membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por sufrágio directo e secreto em reunião de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral deve ser convocada ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que se julgar necessário e reunir mais de metade dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral deve ser convocada pelo respectivo presidente com os membros elegíveis notificados por carta assinada, contendo a data, o local,a hora e a agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações tomadas em Assembleia Geral são aplicáveis a todos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Eleger os corpos dirigentes da CIINPSI. Dois) Aprovar os estatutos, regulamentos e
Texto do artigo · p. 3 planos da CIINPSI.
Número ou marcador · p. 3 Três) Ratificar a admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Deliberar sobre os relatórios e contas anuais, o orçamento, as despesas e recursos que a CIINPSI dispõe.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Ratificar parcerias da CIINPSI com
Texto do artigo · p. 3 outras organizações nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUNZE
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é responsável por:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar as reuniões com a antecedência mínima de 45 dias, num anúncio publicado num dos jornais de maior circulação; e/ ou outros meios normalmente usados para a comunicação interna, indicando a data, a hora, o local e a respectiva agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 3 b) Dirigir a reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 a) Gerir e organizar todo expediente relativo as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Lavrar actas em livro próprio e proceder à sua leitura
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral deverá reunir-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Deverão participar nas reuniões pelo menos 75% dos membros para deliberar.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da CIINPSI.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros do Conselho de Direcção deverão reunir-se ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Deverão participar nas reuniões pelo menos 75% dos membros para deliberar.
Número ou marcador · p. 3 Três) Actas e sínteses das reuniões serão entregues ao Presidente do Conselho de Direcção uma semana após a realização de cada reunião.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Coordenar, monitorar e reportar as actividades da CIINPSI.
Número ou marcador · p. 3 b) Convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Direcção. c)Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais.
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar anualmente o plano de actividades.
Número ou marcador · p. 3 e) Submeter anualmente ao Conselho Fiscal o relatório de balanço e de contas.
Número ou marcador · p. 4 f) Representar a CIINPSI em qualquer evento público, nacional ou internacional;
Número ou marcador · p. 4 g) Garantir o cumprimento dos estatutos e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos actos administrativos, financeiros e patrimoniais das actividades exercidas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Um Relator.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal deverá reunir-se ordinariamente duas (2) vezes por ano e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) Fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Dar parecer aos relatórios e as contas anuais.
Número ou marcador · p. 4 Três) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Organizar e gerir o expediente relativo ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Lavrar as actas das sessões e proceder à sua leitura.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Número ou marcador · p. 4 Um) As mensalidades ou quotas cobradas aos associados devem ser efectuadas mensalmente e utilizadas para custear as despesas administrativas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A CIINPSI é responsável por planificar, financiar e realizar as suas próprias actividades excepto em caso de projetos conduzidos com outras organizações.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 Regulamento interno
Texto do artigo · p. 4 A CIINPSI adoptará o Regulamento Interno, e as emendas que estejam de acordo com o presente estatuto convenientes para o funcionamento da CIINPSI.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Nos casos omissos serão aplicadas as disposições constitucionais e da legislação complementar em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 4 São factos que podem levar a extinção ou liquidação da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Não prossecução dos objectivos CIINPSI;
Número ou marcador · p. 4 b) Ausência de fundos para realizar as principais actividades da CIINPSI.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 2: AVISO
  2. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Dezembro de 2018, foi atribuída a favor de M. M. Construções, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9390L, válida até 9 de Outubro de 2023, para rubi e minerais associados, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  3. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 12º 54' 00,00'' - 12º 54' 00,00'' - 12º 54' 40,00'' - 12º 54' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 12º 54' 00,00'' - 12º 54' 00,00'' - 12º 54' 40,00'' - 12º 54' 40,00''38º 21' 50,00'' 38º 24' 10,00'' 38º 24' 10,00'' 38º 21' 50,00''
  4. Texto do artigo, página 2: 38º 21' 50,00'' 38º 24' 10,00'' 38º 24' 10,00'' 38º 21' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 12º 54' 00,00'' - 12º 54' 00,00'' - 12º 54' 40,00'' - 12º 54' 40,00''38º 21' 50,00'' 38º 24' 10,00'' 38º 24' 10,00'' 38º 21' 50,00''
  5. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 17 de Dezembro de 2018.
  6. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  7. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  8. Texto do artigo, página 2: Centro de Investigação e Intervenção em Psicologia
  9. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito,sede, duração e objectivos
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  11. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  12. Número ou marcador, página 2: Um) É constituída uma associação que adopta a denominação Centro de Investigação e Intervenção em Psicologia, adopta também a sigla CIINPSI.
  13. Número ou marcador, página 2: Dois) A CIINPSI é uma associação sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia financeira, administrativa e patrimonial e rege-se pelos presentes estatutos.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  15. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  16. Número ou marcador, página 2: Um) A CIINPSI é uma associação de âmbito nacional podendo estabelecer delegações em qualquer ponto do território nacional e internacional.
  17. Número ou marcador, página 2: Dois) A CIINPSI tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Xavier Butelho, n.º 095, rés-do-chão.
  18. Número ou marcador, página 2: Três) A CIINPSI pretende exercer as suas actividades por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  20. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  21. Texto do artigo, página 2: A associação CIINPSI prossegue os seguintes objectivos:
  22. Número ou marcador, página 2: a) Explorar de forma prática o conteúdo teórico da Psicologia;
  23. Número ou marcador, página 2: b) Difundir e promover práticas psicológicas no contexto moçambicano;
  24. Número ou marcador, página 2: c) Elaborar pesquisas contextualizadas, artigos científicos que espelhem a realidade da sociedade moçambicana e que visem responder as principais necessidades;
  25. Número ou marcador, página 2: d) Desenvolver pesquisas sobre o comportamento humano na sociedade moçambicana;
  26. Número ou marcador, página 2: e) Promover debates de natureza psicológica que tem maior incidência na resolução de problemas que a população moçambicana enfrenta;
  27. Número ou marcador, página 2: f) Colaborar com organizações nacionais e internacionais.
  28. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  29. Texto do artigo, página 2: Membros, direitos e deveres
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  31. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  32. Texto do artigo, página 2: A CIINPSI é constituída por pessoas singulares e colectivas. Podem ser membros da
  33. Texto do artigo, página 2: CIINPSI pessoas de nacionalidade moçambicana residentes em território nacional ou estrangeiro, estudantes e formados em psicologia.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  35. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  36. Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros:
  37. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – os que subscreveram o pedido de constituição da CIINPSI; b)Membros efectivos – os admitidos pelo Conselho de Direcção da CIINPSI, nos termos do presente estatuto;
  38. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – pessoas singulares e colectivas que pelo seu trabalho tenham se evidenciado em prol da CIINPSI;
  39. Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – os que tenham contribuído financeira e materialmente para a constituição e prossecução dos objectivos da CIINPSI.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  41. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
  42. Texto do artigo, página 2: São factos que justificam a perda da qualidade de membro, os seguintes:
  43. Número ou marcador, página 2: a) Renúncia;
  44. Número ou marcador, página 3: b) Não prossecução dos objectivos e propósitos da CIINPSI estabelecidos no presente estatuto, sob proposta do Conselho de Direcção;
  45. Número ou marcador, página 3: c) Não pagamento das quotas por um período superior a 90 dias.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  47. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  48. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  49. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito; b)Beneficiar-se dos diversos recursos que a CIINPSI dispõe;
  50. Número ou marcador, página 3: c) Ser nomeado para qualquer representação a nível nacional ou internacional;
  51. Número ou marcador, página 3: d) Possuir os estatutos, regulamentos e programas da CIINPSI;
  52. Número ou marcador, página 3: e) Ser informado das actividades desenvolvidas pela CIINPSI.
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  54. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  55. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  56. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir os estatutos, regulamento e deliberações da CIINPSI;
  57. Número ou marcador, página 3: b) Participar activamente nos eventos promovidos pela CIINPSI;
  58. Número ou marcador, página 3: c) Proteger e valorizar o património da CIINPSI;
  59. Número ou marcador, página 3: d) Divulgar e defender os objectivos da CIINPSI;
  60. Número ou marcador, página 3: e) Pagar atempadamente as quotas.
  61. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  62. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  64. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  65. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais:
  66. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  68. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  70. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  71. Texto do artigo, página 3: O mandato dos membros dos órgãos sociais será de três anos com a possibilidade de renovação por consenso dos membros da CIINPSI.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  73. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  74. Número ou marcador, página 3: Um) Não podem eleger nem ser eleito, os membros que não tenham o pagamento das quotas em dia e a situação regularizada.
  75. Número ou marcador, página 3: Dois) Não poderão participar em reunião de Assembleia Geral os membros que não fazem parte da CIINPSI.
  76. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  78. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  79. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano do exercício de poder na CIINPSI e é constituída por todos membros.
  80. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por sufrágio directo e secreto em reunião de Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  82. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  83. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral deve ser convocada ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que se julgar necessário e reunir mais de metade dos membros.
  84. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral deve ser convocada pelo respectivo presidente com os membros elegíveis notificados por carta assinada, contendo a data, o local,a hora e a agenda de trabalhos.
  85. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações tomadas em Assembleia Geral são aplicáveis a todos membros.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  87. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  88. Número ou marcador, página 3: Um) Eleger os corpos dirigentes da CIINPSI. Dois) Aprovar os estatutos, regulamentos e
  89. Texto do artigo, página 3: planos da CIINPSI.
  90. Número ou marcador, página 3: Três) Ratificar a admissão de novos membros.
  91. Número ou marcador, página 3: Quatro) Deliberar sobre os relatórios e contas anuais, o orçamento, as despesas e recursos que a CIINPSI dispõe.
  92. Número ou marcador, página 3: Cinco) Ratificar parcerias da CIINPSI com
  93. Texto do artigo, página 3: outras organizações nacionais e internacionais.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUNZE
  95. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  96. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é responsável por:
  97. Número ou marcador, página 3: a) Convocar as reuniões com a antecedência mínima de 45 dias, num anúncio publicado num dos jornais de maior circulação; e/ ou outros meios normalmente usados para a comunicação interna, indicando a data, a hora, o local e a respectiva agenda de trabalhos;
  98. Número ou marcador, página 3: b) Dirigir a reunião da Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 3: c) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
  100. Número ou marcador, página 3: a) Gerir e organizar todo expediente relativo as reuniões da Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 3: b) Lavrar actas em livro próprio e proceder à sua leitura
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  103. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  104. Texto do artigo, página 3: A mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  105. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  106. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
  107. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  109. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  110. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral deverá reunir-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
  111. Número ou marcador, página 3: Dois) Deverão participar nas reuniões pelo menos 75% dos membros para deliberar.
  112. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  114. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  115. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da CIINPSI.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
  117. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  118. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
  119. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário geral.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  121. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  122. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros do Conselho de Direcção deverão reunir-se ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
  123. Número ou marcador, página 3: Dois) Deverão participar nas reuniões pelo menos 75% dos membros para deliberar.
  124. Número ou marcador, página 3: Três) Actas e sínteses das reuniões serão entregues ao Presidente do Conselho de Direcção uma semana após a realização de cada reunião.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  126. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  127. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  128. Número ou marcador, página 3: a) Coordenar, monitorar e reportar as actividades da CIINPSI.
  129. Número ou marcador, página 3: b) Convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Direcção. c)Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais.
  130. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar anualmente o plano de actividades.
  131. Número ou marcador, página 3: e) Submeter anualmente ao Conselho Fiscal o relatório de balanço e de contas.
  132. Número ou marcador, página 4: f) Representar a CIINPSI em qualquer evento público, nacional ou internacional;
  133. Número ou marcador, página 4: g) Garantir o cumprimento dos estatutos e regulamento interno.
  134. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  136. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  137. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos actos administrativos, financeiros e patrimoniais das actividades exercidas.
  138. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por:
  139. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  140. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
  141. Número ou marcador, página 4: c) Um Relator.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  143. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  144. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal deverá reunir-se ordinariamente duas (2) vezes por ano e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  146. Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
  147. Número ou marcador, página 4: Um) Fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros do Conselho de Direcção.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) Dar parecer aos relatórios e as contas anuais.
  149. Número ou marcador, página 4: Três) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal.
  150. Número ou marcador, página 4: Quatro) Organizar e gerir o expediente relativo ao Conselho Fiscal.
  151. Número ou marcador, página 4: Cinco) Lavrar as actas das sessões e proceder à sua leitura.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  153. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  154. Número ou marcador, página 4: Um) As mensalidades ou quotas cobradas aos associados devem ser efectuadas mensalmente e utilizadas para custear as despesas administrativas.
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) A CIINPSI é responsável por planificar, financiar e realizar as suas próprias actividades excepto em caso de projetos conduzidos com outras organizações.
  156. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Disposições finais
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  158. Texto do artigo, página 4: Regulamento interno
  159. Texto do artigo, página 4: A CIINPSI adoptará o Regulamento Interno, e as emendas que estejam de acordo com o presente estatuto convenientes para o funcionamento da CIINPSI.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  161. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  162. Texto do artigo, página 4: Nos casos omissos serão aplicadas as disposições constitucionais e da legislação complementar em vigor.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  164. Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
  165. Texto do artigo, página 4: São factos que podem levar a extinção ou liquidação da associação:
  166. Número ou marcador, página 4: a) Não prossecução dos objectivos CIINPSI;
  167. Número ou marcador, página 4: b) Ausência de fundos para realizar as principais actividades da CIINPSI.
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