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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 12º 54' 00,00'' - 12º 54' 00,00'' - 12º 54' 40,00'' - 12º 54' 40,00'' | 38º 21' 50,00'' 38º 24' 10,00'' 38º 24' 10,00'' 38º 21' 50,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 12º 54' 00,00'' - 12º 54' 00,00'' - 12º 54' 40,00'' - 12º 54' 40,00'' | 38º 21' 50,00'' 38º 24' 10,00'' 38º 24' 10,00'' 38º 21' 50,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Dezembro de 2018, foi atribuída a favor de M. M. Construções, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9390L, válida até 9 de Outubro de 2023, para rubi e minerais associados, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 12º 54' 00,00''
- 12º 54' 00,00''
- 12º 54' 40,00''
- 12º 54' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 12º 54' 00,00'' - 12º 54' 00,00'' - 12º 54' 40,00'' - 12º 54' 40,00'' 38º 21' 50,00'' 38º 24' 10,00'' 38º 24' 10,00'' 38º 21' 50,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 21' 50,00'' 38º 24' 10,00'' 38º 24' 10,00'' 38º 21' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 12º 54' 00,00'' - 12º 54' 00,00'' - 12º 54' 40,00'' - 12º 54' 40,00'' 38º 21' 50,00'' 38º 24' 10,00'' 38º 24' 10,00'' 38º 21' 50,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 17 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Centro de Investigação e Intervenção em Psicologia
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito,sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) É constituída uma associação que adopta a denominação Centro de Investigação e Intervenção em Psicologia, adopta também a sigla CIINPSI.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A CIINPSI é uma associação sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia financeira, administrativa e patrimonial e rege-se pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A CIINPSI é uma associação de âmbito nacional podendo estabelecer delegações em qualquer ponto do território nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A CIINPSI tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Xavier Butelho, n.º 095, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 2: Três) A CIINPSI pretende exercer as suas actividades por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A associação CIINPSI prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Explorar de forma prática o conteúdo teórico da Psicologia;
- Número ou marcador, página 2: b) Difundir e promover práticas psicológicas no contexto moçambicano;
- Número ou marcador, página 2: c) Elaborar pesquisas contextualizadas, artigos científicos que espelhem a realidade da sociedade moçambicana e que visem responder as principais necessidades;
- Número ou marcador, página 2: d) Desenvolver pesquisas sobre o comportamento humano na sociedade moçambicana;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover debates de natureza psicológica que tem maior incidência na resolução de problemas que a população moçambicana enfrenta;
- Número ou marcador, página 2: f) Colaborar com organizações nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 2: A CIINPSI é constituída por pessoas singulares e colectivas. Podem ser membros da
- Texto do artigo, página 2: CIINPSI pessoas de nacionalidade moçambicana residentes em território nacional ou estrangeiro, estudantes e formados em psicologia.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – os que subscreveram o pedido de constituição da CIINPSI; b)Membros efectivos – os admitidos pelo Conselho de Direcção da CIINPSI, nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – pessoas singulares e colectivas que pelo seu trabalho tenham se evidenciado em prol da CIINPSI;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – os que tenham contribuído financeira e materialmente para a constituição e prossecução dos objectivos da CIINPSI.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: São factos que justificam a perda da qualidade de membro, os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Renúncia;
- Número ou marcador, página 3: b) Não prossecução dos objectivos e propósitos da CIINPSI estabelecidos no presente estatuto, sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Não pagamento das quotas por um período superior a 90 dias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito; b)Beneficiar-se dos diversos recursos que a CIINPSI dispõe;
- Número ou marcador, página 3: c) Ser nomeado para qualquer representação a nível nacional ou internacional;
- Número ou marcador, página 3: d) Possuir os estatutos, regulamentos e programas da CIINPSI;
- Número ou marcador, página 3: e) Ser informado das actividades desenvolvidas pela CIINPSI.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir os estatutos, regulamento e deliberações da CIINPSI;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar activamente nos eventos promovidos pela CIINPSI;
- Número ou marcador, página 3: c) Proteger e valorizar o património da CIINPSI;
- Número ou marcador, página 3: d) Divulgar e defender os objectivos da CIINPSI;
- Número ou marcador, página 3: e) Pagar atempadamente as quotas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: O mandato dos membros dos órgãos sociais será de três anos com a possibilidade de renovação por consenso dos membros da CIINPSI.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 3: Um) Não podem eleger nem ser eleito, os membros que não tenham o pagamento das quotas em dia e a situação regularizada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Não poderão participar em reunião de Assembleia Geral os membros que não fazem parte da CIINPSI.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano do exercício de poder na CIINPSI e é constituída por todos membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por sufrágio directo e secreto em reunião de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral deve ser convocada ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que se julgar necessário e reunir mais de metade dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral deve ser convocada pelo respectivo presidente com os membros elegíveis notificados por carta assinada, contendo a data, o local,a hora e a agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações tomadas em Assembleia Geral são aplicáveis a todos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Eleger os corpos dirigentes da CIINPSI. Dois) Aprovar os estatutos, regulamentos e
- Texto do artigo, página 3: planos da CIINPSI.
- Número ou marcador, página 3: Três) Ratificar a admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Deliberar sobre os relatórios e contas anuais, o orçamento, as despesas e recursos que a CIINPSI dispõe.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Ratificar parcerias da CIINPSI com
- Texto do artigo, página 3: outras organizações nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUNZE
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é responsável por:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar as reuniões com a antecedência mínima de 45 dias, num anúncio publicado num dos jornais de maior circulação; e/ ou outros meios normalmente usados para a comunicação interna, indicando a data, a hora, o local e a respectiva agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 3: b) Dirigir a reunião da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: a) Gerir e organizar todo expediente relativo as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Lavrar actas em livro próprio e proceder à sua leitura
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral deverá reunir-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Deverão participar nas reuniões pelo menos 75% dos membros para deliberar.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da CIINPSI.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Um secretário geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros do Conselho de Direcção deverão reunir-se ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Deverão participar nas reuniões pelo menos 75% dos membros para deliberar.
- Número ou marcador, página 3: Três) Actas e sínteses das reuniões serão entregues ao Presidente do Conselho de Direcção uma semana após a realização de cada reunião.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Coordenar, monitorar e reportar as actividades da CIINPSI.
- Número ou marcador, página 3: b) Convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Direcção. c)Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais.
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar anualmente o plano de actividades.
- Número ou marcador, página 3: e) Submeter anualmente ao Conselho Fiscal o relatório de balanço e de contas.
- Número ou marcador, página 4: f) Representar a CIINPSI em qualquer evento público, nacional ou internacional;
- Número ou marcador, página 4: g) Garantir o cumprimento dos estatutos e regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos actos administrativos, financeiros e patrimoniais das actividades exercidas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Um Relator.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal deverá reunir-se ordinariamente duas (2) vezes por ano e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) Fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Dar parecer aos relatórios e as contas anuais.
- Número ou marcador, página 4: Três) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Organizar e gerir o expediente relativo ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Lavrar as actas das sessões e proceder à sua leitura.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Número ou marcador, página 4: Um) As mensalidades ou quotas cobradas aos associados devem ser efectuadas mensalmente e utilizadas para custear as despesas administrativas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A CIINPSI é responsável por planificar, financiar e realizar as suas próprias actividades excepto em caso de projetos conduzidos com outras organizações.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: Regulamento interno
- Texto do artigo, página 4: A CIINPSI adoptará o Regulamento Interno, e as emendas que estejam de acordo com o presente estatuto convenientes para o funcionamento da CIINPSI.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Nos casos omissos serão aplicadas as disposições constitucionais e da legislação complementar em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
- Texto do artigo, página 4: São factos que podem levar a extinção ou liquidação da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Não prossecução dos objectivos CIINPSI;
- Número ou marcador, página 4: b) Ausência de fundos para realizar as principais actividades da CIINPSI.
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