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- Texto do artigo, página 5: Associação Tofo Life
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101076016 a entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro: Constância Bernardo Marrengula, solteira, natural Homoine e residente no bairro Josina Machel - Praia de Tofo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105348035B de quatro de Junho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 5: Segundo: Anabela José Nhabomba, solteira, natural Jangamo e residente no bairro Josina Machel - Praia de Tofo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080107208353F de treze de Março de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane.
- Texto do artigo, página 5: Terceiro: Constância Jorge Fenhane, solteira, natural Inhambane e residente no bairro Josina Machel - Praia de Tofo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080107070021J de catorze de Novembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 5: Quarto: Celeste Luis Mussane, solteira, natural Maputo e residente no bairro Josina Machel - Praia de Tofo, portador do Bilhete de Identidade número 080104402368M de doze de Outubro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 5: Quinto: Julia Cuamba Gomba, solteira, natural Inhambane e residente no bairro Josina Machel - Praia de Tofo, portador do Bilhete de Identidade número 080106339803B de um de Novembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 5: Sexto: Oléncia Rangel Nhampossa, solteira, natural Inhambane e residente no bairro Josina Machel - Praia de Tofo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080107531711D de dezasseis de Julho de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 5: Sétimo: Cacilda Manuel Armando, solteira, natural Inhambane e residente no bairro Josina Machel - Praia de Tofo, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 80121928 de dezoito de Outubro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 5: Oitavo: Elisa Jichone Rungo, solteira, natural Inhambane e residente no bairro Josina Machel - Praia de Tofo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105115357M de cinco de
- Texto do artigo, página 6: Dezembro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 6: Nono. Amina Filipe, solteira, natural Inhambane e residente no bairro Josina Machel Praia de Tofo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101783589M de nove de Dezembro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 6: Décimo. Isabel Francisco Nhamussua, solteira, natural Inhambane e residente no bairro Josina Machel - Praia de Tofo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080106312017B de vinte um de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 6: Associação Tofo Life, abreviadamente designada ATL, é uma pessoa colectiva dee direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia financeira, patrimonial, e administrativa, regendo-se pelos presentes estatutos e regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A ATL, é uma associação de âmbito provincial, tem sua sede no bairro Josina Machel- Praia de Tofo, cidade de Inhambane, podendo, sob proposta do Conselho de Direcção, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em todo território da província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A ATL, constitui-se por tempo indeterminado, a partir de da data da assinatura do contrato de associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: A ATL, prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) Defesa e promoção do turismo inclusivo;
- Número ou marcador, página 6: b) Sensibilizar a população na preservação, defesa e conservação do ambiente e desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 6: c) Promover acções com vista a elevação das condições de vida da comunidade do bairro Josina Machel- Inhambane
- Número ou marcador, página 6: d) Incentivar a comunidade local para a protecção do ambiente;
- Número ou marcador, página 6: e) Ajudar a comunidade a beneficiar-se directamente do turismo;
- Número ou marcador, página 6: f) Promoção da igualdade de direitos e oportunidades;
- Número ou marcador, página 6: g) Colaborar em todas as iniciativas que possam contribuir para a prossecução dos objectivos da Tofo Life;
- Número ou marcador, página 6: h) Desenvolver outras actividades compatíveis com os seus estatutos e demais legislação em vigor no pais;
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos associados, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Associados)
- Texto do artigo, página 6: Pode ser associados da ATL, todas as pessoas singulares maiores de 18 anos de idade, organizações, pessoas colectivas que se identifiquem de acordo com os objectivos da associação e aceitem os presentes estatutos e regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Categorias dos associados)
- Texto do artigo, página 6: A ATL, comporta os seguintes categorias de associados:
- Número ou marcador, página 6: a) Fundadores, são todos os que participaram na sua constituição e subscreveram o contrato de associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Efectivos, são aqueles que sejam admitidos depois de outorgado o contrato de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Honorários ou beneméritos, são todas pessoas singulares ou colectivas, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que prestam auxilio financeiro, material ou humano para proseecução das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos associados)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para órgãos sócias da ATL; b)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Requerer aos órgãos competentes da associação as informações que desejarem e examinar os documentos e as contas da Associação, nos períodos e nas condições que forem fixados pelos estatutos, pela Assembleia Geral ou pelo Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 6: d) Usufruir de outros direitos que se escrevem nos objectivos definidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: e) Fazer reclamação e propostas que julgam conveniente;
- Número ou marcador, página 6: f) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados;
- Número ou marcador, página 6: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros beneméritos ou honorários gozam de todos direitos com excepção os previstos nas alíneas a) e h).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros da ATL:
- Número ou marcador, página 6: a) Respeitar. Cumprir os estatutos, regulamento interno, programas e objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Pagar regularmente as suas quotas;
- Número ou marcador, página 6: c) Participar activamente na materialização dos objectivos da ATL;
- Número ou marcador, página 6: d) Desempenhar com zelo, competência e dedicações cargos para que forem eleitos ou nomeados;
- Número ou marcador, página 6: e) Zelar por cumprimento das normas e princípios definidos nos estatutos, programas, regulamentais internos e demais disposições em vigor;
- Número ou marcador, página 6: f) Intervir junto dos órgãos competentes sempre que constatar qualquer irregularidade prejudicial ao bom funcionamento e prestígio da associação com vista à sua eliminação;
- Número ou marcador, página 6: g) Mobilizar novos associados para a associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (sanções)
- Número ou marcador, página 6: Um) Aos associados que infringirem a lei, os Estatutos, o regulamento interno a aprovar pela Assembleia Geral ou qualquer deliberação dos orgaos sociais são aplicáveis, respectivamente, consoante a gravidade da infracção, as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 6: a) Repreensão;
- Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 6: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 6: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O procedimento disciplinar obedece o disposto no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de associado)
- Número ou marcador, página 6: Um) Perde a qualidade de associado da ATL todo aquele:
- Número ou marcador, página 6: a) A quem for aplicada a sanção de expulsão;
- Número ou marcador, página 6: b) Quem deixar de pagar as suas quotas durante seis meses consecutivos sem justificação aceite;
- Número ou marcador, página 6: c) Os que não cumpram as leis, as normas estatuarias e regulamentares ou qualquer deliberação dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O membro que pretenda desvincularse da associação deverá apresentar ao Conselho Executivo a respectiva carta de desvinculação, com 30 dias de antecedência relativamente a data e, que pretenda que se efective a desvinculação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: (órgãos sócias)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos sócias da ATL:
- Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: d) Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: ( Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, é presidida por presidente eleito dentre os seus associados em suas deliberações, tomados em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Todas deliberações aprovadas em Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório desde que tenham sido tomadas á luz do presente estatuto e regulamento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 7: (Convocação e presidência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A convocação da assembleia-geral será feita por aviso aos associados fixados na sede da associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos 45 dias antecedência, devendo neles constar os respectivos assuntos a deliberar.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A convocatória da Assembleia Geral deverá ser feita a pedido do conselho de Direcção, conselho fiscal ou de pelo menos terço dos associados.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral elegerá de entre os associados um presidente que dirigirá os respectivos trabalhos, sendo o seu mandato de um ano renovável por igual período, e cada sócio tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é um órgão de gestão e administração da associação
- Texto do artigo, página 7: que zela pelo cumprimento e implementação dos objectivos aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por três membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) O conselho fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da associação composto por três membros, sendo constituído por um presidente, um vice-presidente e três vogais eleitos pela assembleia
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente para deliberar assuntos de balanço financeiro da associação, sobre o convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 7: (Competencies)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Consuelo Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da ATL;
- Número ou marcador, página 7: b) Emitir pareceres sobre o conteúdo do relatório de actividades e contas do Conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Analisar as reclamações dos membros associados bem como dar o seu parecer sobre associados que tenham sido sujeitos a procedimentos disciplinares;
- Número ou marcador, página 7: d) Analisar o relatório do Conselho de Direcção a ser apresentado em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: e) Propor ao presidente da mesa da Assembleia, a convocação da Assembleia geral extraordinária caso haja questões deb fundo que afectam o funcionamento da ATL;
- Número ou marcador, página 7: f) Apresentar o parecer sobre o cumprimento do programa de actividades aprovadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: g) Participar quando convocado das sessões do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Conselho Técnico
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Técnico é um órgão multidisciplinar, com carácter eminentemente científico, composto por um mínimo de cinco membros eleitos de entre associados.
- Texto do artigo, página 7: Os membros do Conselho Técnico cumprem um mandato de três anos, renováveis até duas vezes.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Fundo da associação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 7: ( Fundos sociais)
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da ATL:
- Número ou marcador, página 7: a) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social;
- Número ou marcador, página 7: b) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais, estrangeiras, singulares ou colectivas;
- Número ou marcador, página 7: c) As jóias quotas cobradas aos associados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação só poderá ser dissolvida em Assembleia Geral convocada para o efeito com voto favorável de ¾ dos seus associados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) E em caso de dissolução, será composta uma comissão liquidatária composta por cinco membros e eleita pela Assembleia Geral, que se encarregará da liquidação do seu património num prazo de seis meses.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto não estiver regulamentado no presente estatuto, aplica-se a lei geral em vigor que regula o direito livre à associação e demais legislação com as devidas adaptações
- Texto do artigo, página 7: Inhambane, vinte e três de Novembro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
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