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Texto do artigo · p. 5 Associação Tofo Life
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101076016 a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Constância Bernardo Marrengula, solteira, natural Homoine e residente no bairro Josina Machel - Praia de Tofo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105348035B de quatro de Junho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Anabela José Nhabomba, solteira, natural Jangamo e residente no bairro Josina Machel - Praia de Tofo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080107208353F de treze de Março de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 5 Terceiro: Constância Jorge Fenhane, solteira, natural Inhambane e residente no bairro Josina Machel - Praia de Tofo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080107070021J de catorze de Novembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 5 Quarto: Celeste Luis Mussane, solteira, natural Maputo e residente no bairro Josina Machel - Praia de Tofo, portador do Bilhete de Identidade número 080104402368M de doze de Outubro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 5 Quinto: Julia Cuamba Gomba, solteira, natural Inhambane e residente no bairro Josina Machel - Praia de Tofo, portador do Bilhete de Identidade número 080106339803B de um de Novembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 5 Sexto: Oléncia Rangel Nhampossa, solteira, natural Inhambane e residente no bairro Josina Machel - Praia de Tofo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080107531711D de dezasseis de Julho de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 5 Sétimo: Cacilda Manuel Armando, solteira, natural Inhambane e residente no bairro Josina Machel - Praia de Tofo, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 80121928 de dezoito de Outubro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 5 Oitavo: Elisa Jichone Rungo, solteira, natural Inhambane e residente no bairro Josina Machel - Praia de Tofo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105115357M de cinco de
Texto do artigo · p. 6 Dezembro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 6 Nono. Amina Filipe, solteira, natural Inhambane e residente no bairro Josina Machel Praia de Tofo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101783589M de nove de Dezembro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 6 Décimo. Isabel Francisco Nhamussua, solteira, natural Inhambane e residente no bairro Josina Machel - Praia de Tofo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080106312017B de vinte um de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 6 Associação Tofo Life, abreviadamente designada ATL, é uma pessoa colectiva dee direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia financeira, patrimonial, e administrativa, regendo-se pelos presentes estatutos e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A ATL, é uma associação de âmbito provincial, tem sua sede no bairro Josina Machel- Praia de Tofo, cidade de Inhambane, podendo, sob proposta do Conselho de Direcção, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em todo território da província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A ATL, constitui-se por tempo indeterminado, a partir de da data da assinatura do contrato de associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A ATL, prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Defesa e promoção do turismo inclusivo;
Número ou marcador · p. 6 b) Sensibilizar a população na preservação, defesa e conservação do ambiente e desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover acções com vista a elevação das condições de vida da comunidade do bairro Josina Machel- Inhambane
Número ou marcador · p. 6 d) Incentivar a comunidade local para a protecção do ambiente;
Número ou marcador · p. 6 e) Ajudar a comunidade a beneficiar-se directamente do turismo;
Número ou marcador · p. 6 f) Promoção da igualdade de direitos e oportunidades;
Número ou marcador · p. 6 g) Colaborar em todas as iniciativas que possam contribuir para a prossecução dos objectivos da Tofo Life;
Número ou marcador · p. 6 h) Desenvolver outras actividades compatíveis com os seus estatutos e demais legislação em vigor no pais;
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos associados, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Associados)
Texto do artigo · p. 6 Pode ser associados da ATL, todas as pessoas singulares maiores de 18 anos de idade, organizações, pessoas colectivas que se identifiquem de acordo com os objectivos da associação e aceitem os presentes estatutos e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Categorias dos associados)
Texto do artigo · p. 6 A ATL, comporta os seguintes categorias de associados:
Número ou marcador · p. 6 a) Fundadores, são todos os que participaram na sua constituição e subscreveram o contrato de associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Efectivos, são aqueles que sejam admitidos depois de outorgado o contrato de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Honorários ou beneméritos, são todas pessoas singulares ou colectivas, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que prestam auxilio financeiro, material ou humano para proseecução das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos associados)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e ser eleito para órgãos sócias da ATL; b)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Requerer aos órgãos competentes da associação as informações que desejarem e examinar os documentos e as contas da Associação, nos períodos e nas condições que forem fixados pelos estatutos, pela Assembleia Geral ou pelo Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 6 d) Usufruir de outros direitos que se escrevem nos objectivos definidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 e) Fazer reclamação e propostas que julgam conveniente;
Número ou marcador · p. 6 f) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados;
Número ou marcador · p. 6 g) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros beneméritos ou honorários gozam de todos direitos com excepção os previstos nas alíneas a) e h).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros da ATL:
Número ou marcador · p. 6 a) Respeitar. Cumprir os estatutos, regulamento interno, programas e objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Pagar regularmente as suas quotas;
Número ou marcador · p. 6 c) Participar activamente na materialização dos objectivos da ATL;
Número ou marcador · p. 6 d) Desempenhar com zelo, competência e dedicações cargos para que forem eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 6 e) Zelar por cumprimento das normas e princípios definidos nos estatutos, programas, regulamentais internos e demais disposições em vigor;
Número ou marcador · p. 6 f) Intervir junto dos órgãos competentes sempre que constatar qualquer irregularidade prejudicial ao bom funcionamento e prestígio da associação com vista à sua eliminação;
Número ou marcador · p. 6 g) Mobilizar novos associados para a associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (sanções)
Número ou marcador · p. 6 Um) Aos associados que infringirem a lei, os Estatutos, o regulamento interno a aprovar pela Assembleia Geral ou qualquer deliberação dos orgaos sociais são aplicáveis, respectivamente, consoante a gravidade da infracção, as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 6 a) Repreensão;
Número ou marcador · p. 6 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 6 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 6 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O procedimento disciplinar obedece o disposto no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Perda da qualidade de associado)
Número ou marcador · p. 6 Um) Perde a qualidade de associado da ATL todo aquele:
Número ou marcador · p. 6 a) A quem for aplicada a sanção de expulsão;
Número ou marcador · p. 6 b) Quem deixar de pagar as suas quotas durante seis meses consecutivos sem justificação aceite;
Número ou marcador · p. 6 c) Os que não cumpram as leis, as normas estatuarias e regulamentares ou qualquer deliberação dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O membro que pretenda desvincularse da associação deverá apresentar ao Conselho Executivo a respectiva carta de desvinculação, com 30 dias de antecedência relativamente a data e, que pretenda que se efective a desvinculação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (órgãos sócias)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sócias da ATL:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 d) Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 ( Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, é presidida por presidente eleito dentre os seus associados em suas deliberações, tomados em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Todas deliberações aprovadas em Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório desde que tenham sido tomadas á luz do presente estatuto e regulamento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 (Convocação e presidência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A convocação da assembleia-geral será feita por aviso aos associados fixados na sede da associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos 45 dias antecedência, devendo neles constar os respectivos assuntos a deliberar.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A convocatória da Assembleia Geral deverá ser feita a pedido do conselho de Direcção, conselho fiscal ou de pelo menos terço dos associados.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral elegerá de entre os associados um presidente que dirigirá os respectivos trabalhos, sendo o seu mandato de um ano renovável por igual período, e cada sócio tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é um órgão de gestão e administração da associação
Texto do artigo · p. 7 que zela pelo cumprimento e implementação dos objectivos aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por três membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) O conselho fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da associação composto por três membros, sendo constituído por um presidente, um vice-presidente e três vogais eleitos pela assembleia
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente para deliberar assuntos de balanço financeiro da associação, sobre o convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 (Competencies)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Consuelo Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da ATL;
Número ou marcador · p. 7 b) Emitir pareceres sobre o conteúdo do relatório de actividades e contas do Conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Analisar as reclamações dos membros associados bem como dar o seu parecer sobre associados que tenham sido sujeitos a procedimentos disciplinares;
Número ou marcador · p. 7 d) Analisar o relatório do Conselho de Direcção a ser apresentado em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Propor ao presidente da mesa da Assembleia, a convocação da Assembleia geral extraordinária caso haja questões deb fundo que afectam o funcionamento da ATL;
Número ou marcador · p. 7 f) Apresentar o parecer sobre o cumprimento do programa de actividades aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 g) Participar quando convocado das sessões do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO IV Conselho Técnico
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Técnico é um órgão multidisciplinar, com carácter eminentemente científico, composto por um mínimo de cinco membros eleitos de entre associados.
Texto do artigo · p. 7 Os membros do Conselho Técnico cumprem um mandato de três anos, renováveis até duas vezes.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Fundo da associação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 ( Fundos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos da ATL:
Número ou marcador · p. 7 a) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social;
Número ou marcador · p. 7 b) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais, estrangeiras, singulares ou colectivas;
Número ou marcador · p. 7 c) As jóias quotas cobradas aos associados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação só poderá ser dissolvida em Assembleia Geral convocada para o efeito com voto favorável de ¾ dos seus associados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) E em caso de dissolução, será composta uma comissão liquidatária composta por cinco membros e eleita pela Assembleia Geral, que se encarregará da liquidação do seu património num prazo de seis meses.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto não estiver regulamentado no presente estatuto, aplica-se a lei geral em vigor que regula o direito livre à associação e demais legislação com as devidas adaptações
Texto do artigo · p. 7 Inhambane, vinte e três de Novembro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Tofo Life
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101076016 a entidade legal supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Constância Bernardo Marrengula, solteira, natural Homoine e residente no bairro Josina Machel - Praia de Tofo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105348035B de quatro de Junho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane;
  4. Texto do artigo, página 5: Segundo: Anabela José Nhabomba, solteira, natural Jangamo e residente no bairro Josina Machel - Praia de Tofo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080107208353F de treze de Março de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane.
  5. Texto do artigo, página 5: Terceiro: Constância Jorge Fenhane, solteira, natural Inhambane e residente no bairro Josina Machel - Praia de Tofo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080107070021J de catorze de Novembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane;
  6. Texto do artigo, página 5: Quarto: Celeste Luis Mussane, solteira, natural Maputo e residente no bairro Josina Machel - Praia de Tofo, portador do Bilhete de Identidade número 080104402368M de doze de Outubro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane;
  7. Texto do artigo, página 5: Quinto: Julia Cuamba Gomba, solteira, natural Inhambane e residente no bairro Josina Machel - Praia de Tofo, portador do Bilhete de Identidade número 080106339803B de um de Novembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane;
  8. Texto do artigo, página 5: Sexto: Oléncia Rangel Nhampossa, solteira, natural Inhambane e residente no bairro Josina Machel - Praia de Tofo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080107531711D de dezasseis de Julho de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane;
  9. Texto do artigo, página 5: Sétimo: Cacilda Manuel Armando, solteira, natural Inhambane e residente no bairro Josina Machel - Praia de Tofo, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 80121928 de dezoito de Outubro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane;
  10. Texto do artigo, página 5: Oitavo: Elisa Jichone Rungo, solteira, natural Inhambane e residente no bairro Josina Machel - Praia de Tofo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105115357M de cinco de
  11. Texto do artigo, página 6: Dezembro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane;
  12. Texto do artigo, página 6: Nono. Amina Filipe, solteira, natural Inhambane e residente no bairro Josina Machel Praia de Tofo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101783589M de nove de Dezembro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane;
  13. Texto do artigo, página 6: Décimo. Isabel Francisco Nhamussua, solteira, natural Inhambane e residente no bairro Josina Machel - Praia de Tofo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080106312017B de vinte um de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  14. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  16. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
  17. Texto do artigo, página 6: Associação Tofo Life, abreviadamente designada ATL, é uma pessoa colectiva dee direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia financeira, patrimonial, e administrativa, regendo-se pelos presentes estatutos e regulamento interno.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  19. Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
  20. Número ou marcador, página 6: Um) A ATL, é uma associação de âmbito provincial, tem sua sede no bairro Josina Machel- Praia de Tofo, cidade de Inhambane, podendo, sob proposta do Conselho de Direcção, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em todo território da província de Inhambane.
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) A ATL, constitui-se por tempo indeterminado, a partir de da data da assinatura do contrato de associação.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  23. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  24. Texto do artigo, página 6: A ATL, prossegue os seguintes objectivos:
  25. Número ou marcador, página 6: a) Defesa e promoção do turismo inclusivo;
  26. Número ou marcador, página 6: b) Sensibilizar a população na preservação, defesa e conservação do ambiente e desenvolvimento sustentável;
  27. Número ou marcador, página 6: c) Promover acções com vista a elevação das condições de vida da comunidade do bairro Josina Machel- Inhambane
  28. Número ou marcador, página 6: d) Incentivar a comunidade local para a protecção do ambiente;
  29. Número ou marcador, página 6: e) Ajudar a comunidade a beneficiar-se directamente do turismo;
  30. Número ou marcador, página 6: f) Promoção da igualdade de direitos e oportunidades;
  31. Número ou marcador, página 6: g) Colaborar em todas as iniciativas que possam contribuir para a prossecução dos objectivos da Tofo Life;
  32. Número ou marcador, página 6: h) Desenvolver outras actividades compatíveis com os seus estatutos e demais legislação em vigor no pais;
  33. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos associados, direitos e deveres
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  35. Texto do artigo, página 6: (Associados)
  36. Texto do artigo, página 6: Pode ser associados da ATL, todas as pessoas singulares maiores de 18 anos de idade, organizações, pessoas colectivas que se identifiquem de acordo com os objectivos da associação e aceitem os presentes estatutos e regulamento interno.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  38. Texto do artigo, página 6: (Categorias dos associados)
  39. Texto do artigo, página 6: A ATL, comporta os seguintes categorias de associados:
  40. Número ou marcador, página 6: a) Fundadores, são todos os que participaram na sua constituição e subscreveram o contrato de associação;
  41. Número ou marcador, página 6: b) Efectivos, são aqueles que sejam admitidos depois de outorgado o contrato de constituição da associação;
  42. Número ou marcador, página 6: c) Honorários ou beneméritos, são todas pessoas singulares ou colectivas, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que prestam auxilio financeiro, material ou humano para proseecução das actividades da associação.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  44. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos associados)
  45. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem direitos dos associados:
  46. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para órgãos sócias da ATL; b)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela associação;
  47. Número ou marcador, página 6: c) Requerer aos órgãos competentes da associação as informações que desejarem e examinar os documentos e as contas da Associação, nos períodos e nas condições que forem fixados pelos estatutos, pela Assembleia Geral ou pelo Conselho Executivo;
  48. Número ou marcador, página 6: d) Usufruir de outros direitos que se escrevem nos objectivos definidos nos presentes estatutos;
  49. Número ou marcador, página 6: e) Fazer reclamação e propostas que julgam conveniente;
  50. Número ou marcador, página 6: f) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados;
  51. Número ou marcador, página 6: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos.
  52. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros beneméritos ou honorários gozam de todos direitos com excepção os previstos nas alíneas a) e h).
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  54. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos associados)
  55. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros da ATL:
  56. Número ou marcador, página 6: a) Respeitar. Cumprir os estatutos, regulamento interno, programas e objectivos da Associação;
  57. Número ou marcador, página 6: b) Pagar regularmente as suas quotas;
  58. Número ou marcador, página 6: c) Participar activamente na materialização dos objectivos da ATL;
  59. Número ou marcador, página 6: d) Desempenhar com zelo, competência e dedicações cargos para que forem eleitos ou nomeados;
  60. Número ou marcador, página 6: e) Zelar por cumprimento das normas e princípios definidos nos estatutos, programas, regulamentais internos e demais disposições em vigor;
  61. Número ou marcador, página 6: f) Intervir junto dos órgãos competentes sempre que constatar qualquer irregularidade prejudicial ao bom funcionamento e prestígio da associação com vista à sua eliminação;
  62. Número ou marcador, página 6: g) Mobilizar novos associados para a associação.
  63. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  64. Texto do artigo, página 6: (sanções)
  65. Número ou marcador, página 6: Um) Aos associados que infringirem a lei, os Estatutos, o regulamento interno a aprovar pela Assembleia Geral ou qualquer deliberação dos orgaos sociais são aplicáveis, respectivamente, consoante a gravidade da infracção, as seguintes sanções:
  66. Número ou marcador, página 6: a) Repreensão;
  67. Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada;
  68. Número ou marcador, página 6: c) Suspensão;
  69. Número ou marcador, página 6: d) Expulsão.
  70. Número ou marcador, página 6: Dois) O procedimento disciplinar obedece o disposto no regulamento interno.
  71. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  72. Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de associado)
  73. Número ou marcador, página 6: Um) Perde a qualidade de associado da ATL todo aquele:
  74. Número ou marcador, página 6: a) A quem for aplicada a sanção de expulsão;
  75. Número ou marcador, página 6: b) Quem deixar de pagar as suas quotas durante seis meses consecutivos sem justificação aceite;
  76. Número ou marcador, página 6: c) Os que não cumpram as leis, as normas estatuarias e regulamentares ou qualquer deliberação dos órgãos sociais.
  77. Número ou marcador, página 7: Dois) O membro que pretenda desvincularse da associação deverá apresentar ao Conselho Executivo a respectiva carta de desvinculação, com 30 dias de antecedência relativamente a data e, que pretenda que se efective a desvinculação.
  78. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
  79. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  80. Texto do artigo, página 7: (órgãos sócias)
  81. Texto do artigo, página 7: São órgãos sócias da ATL:
  82. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  84. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal;
  85. Número ou marcador, página 7: d) Conselho Técnico.
  86. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
  87. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
  88. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  89. Texto do artigo, página 7: ( Natureza e composição)
  90. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, é presidida por presidente eleito dentre os seus associados em suas deliberações, tomados em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
  91. Número ou marcador, página 7: Dois) Todas deliberações aprovadas em Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório desde que tenham sido tomadas á luz do presente estatuto e regulamento.
  92. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  93. Texto do artigo, página 7: (Convocação e presidência da Assembleia Geral)
  94. Número ou marcador, página 7: Um) A convocação da assembleia-geral será feita por aviso aos associados fixados na sede da associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos 45 dias antecedência, devendo neles constar os respectivos assuntos a deliberar.
  95. Número ou marcador, página 7: Dois) A convocatória da Assembleia Geral deverá ser feita a pedido do conselho de Direcção, conselho fiscal ou de pelo menos terço dos associados.
  96. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral elegerá de entre os associados um presidente que dirigirá os respectivos trabalhos, sendo o seu mandato de um ano renovável por igual período, e cada sócio tem direito a um voto.
  97. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  98. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  99. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  100. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é um órgão de gestão e administração da associação
  101. Texto do artigo, página 7: que zela pelo cumprimento e implementação dos objectivos aprovada pela Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por três membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  104. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  105. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  106. Número ou marcador, página 7: Um) O conselho fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da associação composto por três membros, sendo constituído por um presidente, um vice-presidente e três vogais eleitos pela assembleia
  107. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente para deliberar assuntos de balanço financeiro da associação, sobre o convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que necessário.
  108. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  109. Texto do artigo, página 7: (Competencies)
  110. Texto do artigo, página 7: Compete ao Consuelo Fiscal:
  111. Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da ATL;
  112. Número ou marcador, página 7: b) Emitir pareceres sobre o conteúdo do relatório de actividades e contas do Conselho de direcção;
  113. Número ou marcador, página 7: c) Analisar as reclamações dos membros associados bem como dar o seu parecer sobre associados que tenham sido sujeitos a procedimentos disciplinares;
  114. Número ou marcador, página 7: d) Analisar o relatório do Conselho de Direcção a ser apresentado em Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 7: e) Propor ao presidente da mesa da Assembleia, a convocação da Assembleia geral extraordinária caso haja questões deb fundo que afectam o funcionamento da ATL;
  116. Número ou marcador, página 7: f) Apresentar o parecer sobre o cumprimento do programa de actividades aprovadas pela Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 7: g) Participar quando convocado das sessões do conselho de direcção.
  118. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Conselho Técnico
  119. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  120. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  121. Texto do artigo, página 7: O Conselho Técnico é um órgão multidisciplinar, com carácter eminentemente científico, composto por um mínimo de cinco membros eleitos de entre associados.
  122. Texto do artigo, página 7: Os membros do Conselho Técnico cumprem um mandato de três anos, renováveis até duas vezes.
  123. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Fundo da associação
  124. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  125. Texto do artigo, página 7: ( Fundos sociais)
  126. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da ATL:
  127. Número ou marcador, página 7: a) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social;
  128. Número ou marcador, página 7: b) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais, estrangeiras, singulares ou colectivas;
  129. Número ou marcador, página 7: c) As jóias quotas cobradas aos associados.
  130. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  131. Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
  132. Número ou marcador, página 7: Um) A associação só poderá ser dissolvida em Assembleia Geral convocada para o efeito com voto favorável de ¾ dos seus associados.
  133. Número ou marcador, página 7: Dois) E em caso de dissolução, será composta uma comissão liquidatária composta por cinco membros e eleita pela Assembleia Geral, que se encarregará da liquidação do seu património num prazo de seis meses.
  134. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  135. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  136. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto não estiver regulamentado no presente estatuto, aplica-se a lei geral em vigor que regula o direito livre à associação e demais legislação com as devidas adaptações
  137. Texto do artigo, página 7: Inhambane, vinte e três de Novembro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
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