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Texto do artigo · p. 13 Marco − Control – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e quatro a folhas cinquenta e sete do livro de notas
Texto do artigo · p. 13 para escrituras diversas número quinhentos e treze traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi Constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Marco − Control, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 159, 15.º direito, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade denominada Marco − Control, Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 159, 15.º direito, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) Também por simples deliberação a administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo ilimitado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de montagem de estruturas metálicas e outras actividades da área que a empresa achar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas e sociedades ou união de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado, é de vinte e cinco mil meticais, pertencentes ao único sócio Marco Paulo Pereira da Silva, de nacionalidade portuguesa, com cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Marco Paulo Pereira da Silva, administrador eleito em assembleia geral e com um mandato por três anos. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do administrador único eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
Texto do artigo · p. 13 Adquirir automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de crédito, contas correntes caucionadas e leasing.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 O sócio fica autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de quinhentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por acordo do sócio, se assim o entender.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, dezanove de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 13 e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Marco − Control – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e quatro a folhas cinquenta e sete do livro de notas
  3. Texto do artigo, página 13: para escrituras diversas número quinhentos e treze traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi Constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Marco − Control, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 159, 15.º direito, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade denominada Marco − Control, Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 159, 15.º direito, na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  7. Número ou marcador, página 13: Três) Também por simples deliberação a administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo ilimitado.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de montagem de estruturas metálicas e outras actividades da área que a empresa achar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 13: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas e sociedades ou união de concentração de capitais.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado, é de vinte e cinco mil meticais, pertencentes ao único sócio Marco Paulo Pereira da Silva, de nacionalidade portuguesa, com cem por cento do capital.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Marco Paulo Pereira da Silva, administrador eleito em assembleia geral e com um mandato por três anos. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do administrador único eleito em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 13: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
  20. Texto do artigo, página 13: Adquirir automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de crédito, contas correntes caucionadas e leasing.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 13: O sócio fica autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de quinhentos mil meticais.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por acordo do sócio, se assim o entender.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, dezanove de Dezembro de dois mil
  30. Texto do artigo, página 13: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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