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- Texto do artigo, página 13: Marco − Control – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e quatro a folhas cinquenta e sete do livro de notas
- Texto do artigo, página 13: para escrituras diversas número quinhentos e treze traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi Constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Marco − Control, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 159, 15.º direito, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade denominada Marco − Control, Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 159, 15.º direito, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) Também por simples deliberação a administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo ilimitado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de montagem de estruturas metálicas e outras actividades da área que a empresa achar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas e sociedades ou união de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado, é de vinte e cinco mil meticais, pertencentes ao único sócio Marco Paulo Pereira da Silva, de nacionalidade portuguesa, com cem por cento do capital.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Marco Paulo Pereira da Silva, administrador eleito em assembleia geral e com um mandato por três anos. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do administrador único eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
- Texto do artigo, página 13: Adquirir automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de crédito, contas correntes caucionadas e leasing.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: O sócio fica autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de quinhentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por acordo do sócio, se assim o entender.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, dezanove de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 13: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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