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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Arkimech – Projectos e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 8: Legais sob NUEL 100805960 uma entidade denominada Arkimech-Projectos e Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Milton Augusto Telmo David Paúnde, casado com Dulce Malena da Silva Namburete Paúnde, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, residente na província do Maputo, bairro do Guava, quarteirão 27, casa n.º 374, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100602881M, emitido em Maputo no dia 27 de Dezembro de 2015, em Maputo; e Dulce Malena da Silva Namburete Paúnde, casada com Milton Augusto Telmo David Paúnde em regime de comunhão de bens adquiridos, maior, natural de Maputo, residente na província do Maputo, bairro do Guava, quarteirão 27, casa n.º 374, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100602882C, emitido no dia 21 de Maio de 2012, em Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Arkimech-Projectos e Consultoria, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Coop, rua Almeida Garrete (rotunda), na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a elaboração de projectos e consultoria nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 8: a) Arquitectura e engenharia;
- Número ou marcador, página 8: b) Desenho de interiores;
- Número ou marcador, página 8: c) Planeamento urbano;
- Número ou marcador, página 8: d) Desenho urbano;
- Número ou marcador, página 8: e) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 8: f) Gestão de projectos e de obras.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeitos esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) divididos pelos sócios Milton Augusto Telmo David Paúnde, com o valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital e Dulce Malena da Silva Namburete Paúnde com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento e redução do capital)
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão à sua alienação a quem quiserem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o(s) novo(s) sócio(s) dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete à administração da sociedade a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 3 de Janeiro de 2019. — O Técnico Ilegível.
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