III SÉRIE — n.º 8

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 8/2019

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2019 III SÉRIE — Número 8
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Cidade de Maputo: Despacho. Governo da Província de Inhambane: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: African Medical Technologies, Limitada. ARKIMECH-Projectos e Consultoria, Limitada. Edy - Redes – Sociedade Unipessoal, Limitada. G & F Logistics, Limitada. Gostinhos de Ouro Limitada. Grupo HBJ, Limitada. Intur – Sociedade de Turismo do Indico, S.A. Mama Clara – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marco-Control – Sociedade Unipessoal, Limitada. Medi – Instituto de Ciências de Saúde Médico, Limitada. N-Task, Limitada. Patamar Holdings, Limitada. Sparkle Eventos, Limitada. Woodland Limitada. Do Campo, Limitada. Empresa de Minas Nihame, Limitada. WFL Mozambique, Limitada. Feragen Zubir, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Centro de Investigação e Intervenção em Psicologia – CIINPSI, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Centro de Investigação e Intervenção em Psicologia – CIINPSI.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 1 de Fevereiro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Turismo & Ambiente – ATURA, requer à governadora da cidade de Maputo o seu relacionamento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos de mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, de Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, Associação Turismo & Ambiente – ATURA.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Cidade de Maputo, 30 de Setembro de 2014. A Governadora, Lucilia José Manuel Nota Hama.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Governador da Província, o reconhecimento da Associação Tofo Life, abreviadamente designada (ATL), como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, e não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Tofo Life, abreviadamente designada (ATL).
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Inhambane, 26 de Setembro de 2018. O Governador da Província, Daniel Francisco Chapo.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Ncional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 14 de Dezembro de 2018, foi atribuída a favor de MM Construções, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9231L, válida até 13 de Novembro de 2023 para Diamante e Minerais Associados, no Distrito de Chicualacuala, na província de Gaza, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 22º 06' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 22º 06' 50,00''31º 50' 30,00''
2- 22º 06' 50,00''31º 54' 50,00''
3- 22º 04' 30,00''31º 54' 50,00''
4- 22º 04' 30,00''31º 58' 50,00''
5- 22º 02' 30,00''31º 58' 50,00''
6- 22º 02' 30,00''32º 01' 20,00''
7- 22º 06' 0,00''32º 01' 20,00''
8- 22º 06' 0,00''31º 58' 20,00''
9- 22º 08' 30,00''31º 58' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 31º 50' 30,00'' 2 - 22º 06' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 22º 06' 50,00''31º 50' 30,00''
2- 22º 06' 50,00''31º 54' 50,00''
3- 22º 04' 30,00''31º 54' 50,00''
4- 22º 04' 30,00''31º 58' 50,00''
5- 22º 02' 30,00''31º 58' 50,00''
6- 22º 02' 30,00''32º 01' 20,00''
7- 22º 06' 0,00''32º 01' 20,00''
8- 22º 06' 0,00''31º 58' 20,00''
9- 22º 08' 30,00''31º 58' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 31º 54' 50,00'' 3 - 22º 04' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 22º 06' 50,00''31º 50' 30,00''
2- 22º 06' 50,00''31º 54' 50,00''
3- 22º 04' 30,00''31º 54' 50,00''
4- 22º 04' 30,00''31º 58' 50,00''
5- 22º 02' 30,00''31º 58' 50,00''
6- 22º 02' 30,00''32º 01' 20,00''
7- 22º 06' 0,00''32º 01' 20,00''
8- 22º 06' 0,00''31º 58' 20,00''
9- 22º 08' 30,00''31º 58' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 31º 54' 50,00'' 4 - 22º 04' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 22º 06' 50,00''31º 50' 30,00''
2- 22º 06' 50,00''31º 54' 50,00''
3- 22º 04' 30,00''31º 54' 50,00''
4- 22º 04' 30,00''31º 58' 50,00''
5- 22º 02' 30,00''31º 58' 50,00''
6- 22º 02' 30,00''32º 01' 20,00''
7- 22º 06' 0,00''32º 01' 20,00''
8- 22º 06' 0,00''31º 58' 20,00''
9- 22º 08' 30,00''31º 58' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 31º 58' 50,00'' 5 - 22º 02' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 22º 06' 50,00''31º 50' 30,00''
2- 22º 06' 50,00''31º 54' 50,00''
3- 22º 04' 30,00''31º 54' 50,00''
4- 22º 04' 30,00''31º 58' 50,00''
5- 22º 02' 30,00''31º 58' 50,00''
6- 22º 02' 30,00''32º 01' 20,00''
7- 22º 06' 0,00''32º 01' 20,00''
8- 22º 06' 0,00''31º 58' 20,00''
9- 22º 08' 30,00''31º 58' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 31º 58' 50,00'' 6 - 22º 02' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 22º 06' 50,00''31º 50' 30,00''
2- 22º 06' 50,00''31º 54' 50,00''
3- 22º 04' 30,00''31º 54' 50,00''
4- 22º 04' 30,00''31º 58' 50,00''
5- 22º 02' 30,00''31º 58' 50,00''
6- 22º 02' 30,00''32º 01' 20,00''
7- 22º 06' 0,00''32º 01' 20,00''
8- 22º 06' 0,00''31º 58' 20,00''
9- 22º 08' 30,00''31º 58' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 01' 20,00'' 7 - 22º 06' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 22º 06' 50,00''31º 50' 30,00''
2- 22º 06' 50,00''31º 54' 50,00''
3- 22º 04' 30,00''31º 54' 50,00''
4- 22º 04' 30,00''31º 58' 50,00''
5- 22º 02' 30,00''31º 58' 50,00''
6- 22º 02' 30,00''32º 01' 20,00''
7- 22º 06' 0,00''32º 01' 20,00''
8- 22º 06' 0,00''31º 58' 20,00''
9- 22º 08' 30,00''31º 58' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 01' 20,00'' 8 - 22º 06' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 22º 06' 50,00''31º 50' 30,00''
2- 22º 06' 50,00''31º 54' 50,00''
3- 22º 04' 30,00''31º 54' 50,00''
4- 22º 04' 30,00''31º 58' 50,00''
5- 22º 02' 30,00''31º 58' 50,00''
6- 22º 02' 30,00''32º 01' 20,00''
7- 22º 06' 0,00''32º 01' 20,00''
8- 22º 06' 0,00''31º 58' 20,00''
9- 22º 08' 30,00''31º 58' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 31º 58' 20,00'' 9 - 22º 08' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 22º 06' 50,00''31º 50' 30,00''
2- 22º 06' 50,00''31º 54' 50,00''
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4- 22º 04' 30,00''31º 58' 50,00''
5- 22º 02' 30,00''31º 58' 50,00''
6- 22º 02' 30,00''32º 01' 20,00''
7- 22º 06' 0,00''32º 01' 20,00''
8- 22º 06' 0,00''31º 58' 20,00''
9- 22º 08' 30,00''31º 58' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 31º 58' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 22º 06' 50,00''31º 50' 30,00''
2- 22º 06' 50,00''31º 54' 50,00''
3- 22º 04' 30,00''31º 54' 50,00''
4- 22º 04' 30,00''31º 58' 50,00''
5- 22º 02' 30,00''31º 58' 50,00''
6- 22º 02' 30,00''32º 01' 20,00''
7- 22º 06' 0,00''32º 01' 20,00''
8- 22º 06' 0,00''31º 58' 20,00''
9- 22º 08' 30,00''31º 58' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 10 11 12 - 22º 08' 30,00'' - 22º 14' 50,00'' - 22º 14' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
10 11 12- 22º 08' 30,00'' - 22º 14' 50,00'' - 22º 14' 50,00''31º 55' 20,00'' 31º 55' 20,00'' 31º 50' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 31º 55' 20,00'' 31º 55' 20,00'' 31º 50' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
10 11 12- 22º 08' 30,00'' - 22º 14' 50,00'' - 22º 14' 50,00''31º 55' 20,00'' 31º 55' 20,00'' 31º 50' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 17 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Dezembro de 2018, foi atribuída a favor de M. M. Construções, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9390L, válida até 9 de Outubro de 2023, para rubi e minerais associados, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 12º 54' 00,00'' - 12º 54' 00,00'' - 12º 54' 40,00'' - 12º 54' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 12º 54' 00,00'' - 12º 54' 00,00'' - 12º 54' 40,00'' - 12º 54' 40,00''38º 21' 50,00'' 38º 24' 10,00'' 38º 24' 10,00'' 38º 21' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 21' 50,00'' 38º 24' 10,00'' 38º 24' 10,00'' 38º 21' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 12º 54' 00,00'' - 12º 54' 00,00'' - 12º 54' 40,00'' - 12º 54' 40,00''38º 21' 50,00'' 38º 24' 10,00'' 38º 24' 10,00'' 38º 21' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 17 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Centro de Investigação e Intervenção em Psicologia
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito,sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 2 Um) É constituída uma associação que adopta a denominação Centro de Investigação e Intervenção em Psicologia, adopta também a sigla CIINPSI.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A CIINPSI é uma associação sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia financeira, administrativa e patrimonial e rege-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A CIINPSI é uma associação de âmbito nacional podendo estabelecer delegações em qualquer ponto do território nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A CIINPSI tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Xavier Butelho, n.º 095, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 2 Três) A CIINPSI pretende exercer as suas actividades por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A associação CIINPSI prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Explorar de forma prática o conteúdo teórico da Psicologia;
Número ou marcador · p. 2 b) Difundir e promover práticas psicológicas no contexto moçambicano;
Número ou marcador · p. 2 c) Elaborar pesquisas contextualizadas, artigos científicos que espelhem a realidade da sociedade moçambicana e que visem responder as principais necessidades;
Número ou marcador · p. 2 d) Desenvolver pesquisas sobre o comportamento humano na sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover debates de natureza psicológica que tem maior incidência na resolução de problemas que a população moçambicana enfrenta;
Número ou marcador · p. 2 f) Colaborar com organizações nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 2 A CIINPSI é constituída por pessoas singulares e colectivas. Podem ser membros da
Texto do artigo · p. 2 CIINPSI pessoas de nacionalidade moçambicana residentes em território nacional ou estrangeiro, estudantes e formados em psicologia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Categoria dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – os que subscreveram o pedido de constituição da CIINPSI; b)Membros efectivos – os admitidos pelo Conselho de Direcção da CIINPSI, nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – pessoas singulares e colectivas que pelo seu trabalho tenham se evidenciado em prol da CIINPSI;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros beneméritos – os que tenham contribuído financeira e materialmente para a constituição e prossecução dos objectivos da CIINPSI.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 São factos que justificam a perda da qualidade de membro, os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Renúncia;
Número ou marcador · p. 3 b) Não prossecução dos objectivos e propósitos da CIINPSI estabelecidos no presente estatuto, sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Não pagamento das quotas por um período superior a 90 dias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito; b)Beneficiar-se dos diversos recursos que a CIINPSI dispõe;
Número ou marcador · p. 3 c) Ser nomeado para qualquer representação a nível nacional ou internacional;
Número ou marcador · p. 3 d) Possuir os estatutos, regulamentos e programas da CIINPSI;
Número ou marcador · p. 3 e) Ser informado das actividades desenvolvidas pela CIINPSI.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir os estatutos, regulamento e deliberações da CIINPSI;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar activamente nos eventos promovidos pela CIINPSI;
Número ou marcador · p. 3 c) Proteger e valorizar o património da CIINPSI;
Número ou marcador · p. 3 d) Divulgar e defender os objectivos da CIINPSI;
Número ou marcador · p. 3 e) Pagar atempadamente as quotas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 O mandato dos membros dos órgãos sociais será de três anos com a possibilidade de renovação por consenso dos membros da CIINPSI.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 3 Um) Não podem eleger nem ser eleito, os membros que não tenham o pagamento das quotas em dia e a situação regularizada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Não poderão participar em reunião de Assembleia Geral os membros que não fazem parte da CIINPSI.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano do exercício de poder na CIINPSI e é constituída por todos membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por sufrágio directo e secreto em reunião de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral deve ser convocada ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que se julgar necessário e reunir mais de metade dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral deve ser convocada pelo respectivo presidente com os membros elegíveis notificados por carta assinada, contendo a data, o local,a hora e a agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações tomadas em Assembleia Geral são aplicáveis a todos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Eleger os corpos dirigentes da CIINPSI. Dois) Aprovar os estatutos, regulamentos e
Texto do artigo · p. 3 planos da CIINPSI.
Número ou marcador · p. 3 Três) Ratificar a admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Deliberar sobre os relatórios e contas anuais, o orçamento, as despesas e recursos que a CIINPSI dispõe.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Ratificar parcerias da CIINPSI com
Texto do artigo · p. 3 outras organizações nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUNZE
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é responsável por:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar as reuniões com a antecedência mínima de 45 dias, num anúncio publicado num dos jornais de maior circulação; e/ ou outros meios normalmente usados para a comunicação interna, indicando a data, a hora, o local e a respectiva agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 3 b) Dirigir a reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 a) Gerir e organizar todo expediente relativo as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Lavrar actas em livro próprio e proceder à sua leitura
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral deverá reunir-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Deverão participar nas reuniões pelo menos 75% dos membros para deliberar.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da CIINPSI.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros do Conselho de Direcção deverão reunir-se ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Deverão participar nas reuniões pelo menos 75% dos membros para deliberar.
Número ou marcador · p. 3 Três) Actas e sínteses das reuniões serão entregues ao Presidente do Conselho de Direcção uma semana após a realização de cada reunião.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Coordenar, monitorar e reportar as actividades da CIINPSI.
Número ou marcador · p. 3 b) Convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Direcção. c)Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais.
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar anualmente o plano de actividades.
Número ou marcador · p. 3 e) Submeter anualmente ao Conselho Fiscal o relatório de balanço e de contas.
Número ou marcador · p. 4 f) Representar a CIINPSI em qualquer evento público, nacional ou internacional;
Número ou marcador · p. 4 g) Garantir o cumprimento dos estatutos e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos actos administrativos, financeiros e patrimoniais das actividades exercidas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Um Relator.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal deverá reunir-se ordinariamente duas (2) vezes por ano e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) Fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Dar parecer aos relatórios e as contas anuais.
Número ou marcador · p. 4 Três) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Organizar e gerir o expediente relativo ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Lavrar as actas das sessões e proceder à sua leitura.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Número ou marcador · p. 4 Um) As mensalidades ou quotas cobradas aos associados devem ser efectuadas mensalmente e utilizadas para custear as despesas administrativas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A CIINPSI é responsável por planificar, financiar e realizar as suas próprias actividades excepto em caso de projetos conduzidos com outras organizações.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 Regulamento interno
Texto do artigo · p. 4 A CIINPSI adoptará o Regulamento Interno, e as emendas que estejam de acordo com o presente estatuto convenientes para o funcionamento da CIINPSI.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Nos casos omissos serão aplicadas as disposições constitucionais e da legislação complementar em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 4 São factos que podem levar a extinção ou liquidação da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Não prossecução dos objectivos CIINPSI;
Número ou marcador · p. 4 b) Ausência de fundos para realizar as principais actividades da CIINPSI.
Texto do artigo · p. 4 Associação Turismo & Ambiente
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Turismo & Ambiente, abreviadamente designada pela ATURA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial de interesse social que rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A ATURA tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As actividades da ATURA são de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outras formas de representação onde entenda conveniente, podendo filiar-se à qualquer associação congénere nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 4 Três) A duração da ATURA é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos objectivos e actividades
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivo e actividades)
Número ou marcador · p. 4 Um) A ATURA tem como objectivo promover e desenvolver acções que visam a promoção do turismo, conservação e preservação do meio ambiente, bem como divulgar a cultura em Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As actividades da ATURA são:
Número ou marcador · p. 4 a) Realizar palestras, debates, aconselhamentos, apresentação de peças teatrais, projecções de filmes que visam a promoção do turismo e
Texto do artigo · p. 4 da conservação do meio ambiente, explorando os pontos turísticos a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 4 b) Realizar formações nas áreas de Turismo e de Meio Ambiente;
Número ou marcador · p. 4 c) Advogar para combater todo tipo de discriminação e estigmatização social, raça, cor, sexo, língua, religião, origem nacional ou social, económico, cultural e político no que concerne ao turismo.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Candidatura, admissão e categorias de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Podem ser membros da ATURA todas as pessoas individuais ou colectivas que aceitem reger-se pelo presente estatuto, regulamento e programas da mesma.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A candidatura a membro é individual e ou colectiva, mediante o preenchimento da ficha de inscrição acompanhada de subscrição do pagamento de jóia e quota mensal estabelecidos pela Assembleia Geral da ATURA.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Associação Turismo & Ambiente tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros fundadores: são membros fundadores todas as pessoas singulares que estiverem inscritas à data da realização da 1ª Assembleia Constituinte incluindo os participantes desta assembleia;
Número ou marcador · p. 4 b) Membros efectivos: são membros efectivos todas as pessoas singulares que declaram aceitar o estatuto e o programa e que contribuam para o desenvolvimento e o funcionamento da ATURA;
Número ou marcador · p. 4 c) Membros honorários: Aqueles que pelos relevantes serviços prestados a associação e prestígio tenham contribuído para o progresso do mesmo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Perda de qualidade de membro ou suspensão)
Número ou marcador · p. 4 Um) A perda de qualidade de membro ou suspensão é feita por proposta do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada por qualquer membro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 4 a) Renúncia;
Número ou marcador · p. 4 b) Atraso no pagamento de quotas e ou ausência por um período igual ou superior a seis meses, salvo em situações devidamente justificadas junto do Conselho de Direcção da ATURA;
Número ou marcador · p. 4 c) Violação dos deveres preconizados no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Turismo & Ambiente tem seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que o Conselho de Direcção, ou pelo menos um quarto dos membros fundadores e efectivos requererem.
Número ou marcador · p. 5 Três) A convocatória é feita pelo Presidente da Assembleia Geral, mediante uma carta e ou anúncio público de maior circulação no país, enviada com antecedência mínima de 20 dias, devendo constar na convocatória o dia, hora, o local da reunião e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 É da exclusiva competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) Dar posse aos órgãos sociais eleitos;
Número ou marcador · p. 5 c) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral, composição e competência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao Presidente da Mesa dirigir as sessões da Assembleia Geral, empossar membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao vice-presidente substituir o Presidente em caso de impedimento deste em exercer as suas funções.
Texto do artigo · p. 5 Qutro) Compete ao secretário a elaboração das actas das sessões, organizar o expediente, fazer a apresentação do programa de trabalho, documentos produzidos durante as sessões da Assembleia Geral e servir de escrutinador em actos de votação, salvo se for concorrente a um cargo social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação, competindo-lhe a sua gestão correcta.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é constituída por: um presidente, um Director Executivo, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Direcção delibera-se por maioria dos votos. Em caso de um empate, cabe ao Presidente do Conselho de Direcção o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 5 a)Executar as deliberações da Assembleia Geral, zelando pelo cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovar a proposta e o balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 5 c) Submeter a Assembleia Geral a proposta de atribuição de qualidade de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 5 d) Recrutar, nomear, e demitir o pessoal necessário para a condução das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Mandato)
Texto do artigo · p. 5 Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de quatro anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 O património da Associação Turismo & Ambiente é constituído por:
Número ou marcador · p. 5 a) Quotas dos membros, donativos, subsídios, doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e todos os bens que a ATURA adquirir;
Número ou marcador · p. 5 b) Todos os bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Parágrafo · p. 5 Um) Para a resolução de questões omissas nos presentes estatutos, recorrer-se-à ao Regulamento Interno a ser aprovado 60 dias após a publicação dos presentes estatutos no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 5 Associação Tofo Life
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101076016 a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Constância Bernardo Marrengula, solteira, natural Homoine e residente no bairro Josina Machel - Praia de Tofo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105348035B de quatro de Junho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Anabela José Nhabomba, solteira, natural Jangamo e residente no bairro Josina Machel - Praia de Tofo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080107208353F de treze de Março de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 5 Terceiro: Constância Jorge Fenhane, solteira, natural Inhambane e residente no bairro Josina Machel - Praia de Tofo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080107070021J de catorze de Novembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 5 Quarto: Celeste Luis Mussane, solteira, natural Maputo e residente no bairro Josina Machel - Praia de Tofo, portador do Bilhete de Identidade número 080104402368M de doze de Outubro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 5 Quinto: Julia Cuamba Gomba, solteira, natural Inhambane e residente no bairro Josina Machel - Praia de Tofo, portador do Bilhete de Identidade número 080106339803B de um de Novembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 5 Sexto: Oléncia Rangel Nhampossa, solteira, natural Inhambane e residente no bairro Josina Machel - Praia de Tofo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080107531711D de dezasseis de Julho de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 5 Sétimo: Cacilda Manuel Armando, solteira, natural Inhambane e residente no bairro Josina Machel - Praia de Tofo, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 80121928 de dezoito de Outubro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 5 Oitavo: Elisa Jichone Rungo, solteira, natural Inhambane e residente no bairro Josina Machel - Praia de Tofo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105115357M de cinco de
Texto do artigo · p. 6 Dezembro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 6 Nono. Amina Filipe, solteira, natural Inhambane e residente no bairro Josina Machel Praia de Tofo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101783589M de nove de Dezembro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 6 Décimo. Isabel Francisco Nhamussua, solteira, natural Inhambane e residente no bairro Josina Machel - Praia de Tofo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080106312017B de vinte um de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 6 Associação Tofo Life, abreviadamente designada ATL, é uma pessoa colectiva dee direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia financeira, patrimonial, e administrativa, regendo-se pelos presentes estatutos e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A ATL, é uma associação de âmbito provincial, tem sua sede no bairro Josina Machel- Praia de Tofo, cidade de Inhambane, podendo, sob proposta do Conselho de Direcção, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em todo território da província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A ATL, constitui-se por tempo indeterminado, a partir de da data da assinatura do contrato de associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A ATL, prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Defesa e promoção do turismo inclusivo;
Número ou marcador · p. 6 b) Sensibilizar a população na preservação, defesa e conservação do ambiente e desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover acções com vista a elevação das condições de vida da comunidade do bairro Josina Machel- Inhambane
Número ou marcador · p. 6 d) Incentivar a comunidade local para a protecção do ambiente;
Número ou marcador · p. 6 e) Ajudar a comunidade a beneficiar-se directamente do turismo;
Número ou marcador · p. 6 f) Promoção da igualdade de direitos e oportunidades;
Número ou marcador · p. 6 g) Colaborar em todas as iniciativas que possam contribuir para a prossecução dos objectivos da Tofo Life;
Número ou marcador · p. 6 h) Desenvolver outras actividades compatíveis com os seus estatutos e demais legislação em vigor no pais;
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos associados, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Associados)
Texto do artigo · p. 6 Pode ser associados da ATL, todas as pessoas singulares maiores de 18 anos de idade, organizações, pessoas colectivas que se identifiquem de acordo com os objectivos da associação e aceitem os presentes estatutos e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Categorias dos associados)
Texto do artigo · p. 6 A ATL, comporta os seguintes categorias de associados:
Número ou marcador · p. 6 a) Fundadores, são todos os que participaram na sua constituição e subscreveram o contrato de associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Efectivos, são aqueles que sejam admitidos depois de outorgado o contrato de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Honorários ou beneméritos, são todas pessoas singulares ou colectivas, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que prestam auxilio financeiro, material ou humano para proseecução das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos associados)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e ser eleito para órgãos sócias da ATL; b)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Requerer aos órgãos competentes da associação as informações que desejarem e examinar os documentos e as contas da Associação, nos períodos e nas condições que forem fixados pelos estatutos, pela Assembleia Geral ou pelo Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 6 d) Usufruir de outros direitos que se escrevem nos objectivos definidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 e) Fazer reclamação e propostas que julgam conveniente;
Número ou marcador · p. 6 f) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados;
Número ou marcador · p. 6 g) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros beneméritos ou honorários gozam de todos direitos com excepção os previstos nas alíneas a) e h).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros da ATL:
Número ou marcador · p. 6 a) Respeitar. Cumprir os estatutos, regulamento interno, programas e objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Pagar regularmente as suas quotas;
Número ou marcador · p. 6 c) Participar activamente na materialização dos objectivos da ATL;
Número ou marcador · p. 6 d) Desempenhar com zelo, competência e dedicações cargos para que forem eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 6 e) Zelar por cumprimento das normas e princípios definidos nos estatutos, programas, regulamentais internos e demais disposições em vigor;
Número ou marcador · p. 6 f) Intervir junto dos órgãos competentes sempre que constatar qualquer irregularidade prejudicial ao bom funcionamento e prestígio da associação com vista à sua eliminação;
Número ou marcador · p. 6 g) Mobilizar novos associados para a associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (sanções)
Número ou marcador · p. 6 Um) Aos associados que infringirem a lei, os Estatutos, o regulamento interno a aprovar pela Assembleia Geral ou qualquer deliberação dos orgaos sociais são aplicáveis, respectivamente, consoante a gravidade da infracção, as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 6 a) Repreensão;
Número ou marcador · p. 6 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 6 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 6 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O procedimento disciplinar obedece o disposto no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Perda da qualidade de associado)
Número ou marcador · p. 6 Um) Perde a qualidade de associado da ATL todo aquele:
Número ou marcador · p. 6 a) A quem for aplicada a sanção de expulsão;
Número ou marcador · p. 6 b) Quem deixar de pagar as suas quotas durante seis meses consecutivos sem justificação aceite;
Número ou marcador · p. 6 c) Os que não cumpram as leis, as normas estatuarias e regulamentares ou qualquer deliberação dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O membro que pretenda desvincularse da associação deverá apresentar ao Conselho Executivo a respectiva carta de desvinculação, com 30 dias de antecedência relativamente a data e, que pretenda que se efective a desvinculação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (órgãos sócias)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sócias da ATL:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 d) Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 ( Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, é presidida por presidente eleito dentre os seus associados em suas deliberações, tomados em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Todas deliberações aprovadas em Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório desde que tenham sido tomadas á luz do presente estatuto e regulamento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 (Convocação e presidência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A convocação da assembleia-geral será feita por aviso aos associados fixados na sede da associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos 45 dias antecedência, devendo neles constar os respectivos assuntos a deliberar.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A convocatória da Assembleia Geral deverá ser feita a pedido do conselho de Direcção, conselho fiscal ou de pelo menos terço dos associados.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral elegerá de entre os associados um presidente que dirigirá os respectivos trabalhos, sendo o seu mandato de um ano renovável por igual período, e cada sócio tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é um órgão de gestão e administração da associação
Texto do artigo · p. 7 que zela pelo cumprimento e implementação dos objectivos aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por três membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2019 III SÉRIE — Número 8
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Cidade de Maputo: Despacho. Governo da Província de Inhambane: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
  10. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: African Medical Technologies, Limitada. ARKIMECH-Projectos e Consultoria, Limitada. Edy - Redes – Sociedade Unipessoal, Limitada. G & F Logistics, Limitada. Gostinhos de Ouro Limitada. Grupo HBJ, Limitada. Intur – Sociedade de Turismo do Indico, S.A. Mama Clara – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marco-Control – Sociedade Unipessoal, Limitada. Medi – Instituto de Ciências de Saúde Médico, Limitada. N-Task, Limitada. Patamar Holdings, Limitada. Sparkle Eventos, Limitada. Woodland Limitada. Do Campo, Limitada. Empresa de Minas Nihame, Limitada. WFL Mozambique, Limitada. Feragen Zubir, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  12. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  13. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Centro de Investigação e Intervenção em Psicologia – CIINPSI, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  14. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  15. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Centro de Investigação e Intervenção em Psicologia – CIINPSI.
  16. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 1 de Fevereiro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
  17. Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Turismo & Ambiente – ATURA, requer à governadora da cidade de Maputo o seu relacionamento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos de mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, de Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, Associação Turismo & Ambiente – ATURA.
  22. Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo, 30 de Setembro de 2014. A Governadora, Lucilia José Manuel Nota Hama.
  23. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane
  24. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Governador da Província, o reconhecimento da Associação Tofo Life, abreviadamente designada (ATL), como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  26. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, e não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  27. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Tofo Life, abreviadamente designada (ATL).
  28. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane, 26 de Setembro de 2018. O Governador da Província, Daniel Francisco Chapo.
  29. Texto do artigo, página 2: Instituto Ncional de Minas
  30. Texto do artigo, página 2: AVISO
  31. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 14 de Dezembro de 2018, foi atribuída a favor de MM Construções, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9231L, válida até 13 de Novembro de 2023 para Diamante e Minerais Associados, no Distrito de Chicualacuala, na província de Gaza, com as seguintes coordenadas geográficas:
  32. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 22º 06' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 22º 06' 50,00''31º 50' 30,00''
    2- 22º 06' 50,00''31º 54' 50,00''
    3- 22º 04' 30,00''31º 54' 50,00''
    4- 22º 04' 30,00''31º 58' 50,00''
    5- 22º 02' 30,00''31º 58' 50,00''
    6- 22º 02' 30,00''32º 01' 20,00''
    7- 22º 06' 0,00''32º 01' 20,00''
    8- 22º 06' 0,00''31º 58' 20,00''
    9- 22º 08' 30,00''31º 58' 20,00''
  33. Texto do artigo, página 2: 31º 50' 30,00'' 2 - 22º 06' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 22º 06' 50,00''31º 50' 30,00''
    2- 22º 06' 50,00''31º 54' 50,00''
    3- 22º 04' 30,00''31º 54' 50,00''
    4- 22º 04' 30,00''31º 58' 50,00''
    5- 22º 02' 30,00''31º 58' 50,00''
    6- 22º 02' 30,00''32º 01' 20,00''
    7- 22º 06' 0,00''32º 01' 20,00''
    8- 22º 06' 0,00''31º 58' 20,00''
    9- 22º 08' 30,00''31º 58' 20,00''
  34. Texto do artigo, página 2: 31º 54' 50,00'' 3 - 22º 04' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 22º 06' 50,00''31º 50' 30,00''
    2- 22º 06' 50,00''31º 54' 50,00''
    3- 22º 04' 30,00''31º 54' 50,00''
    4- 22º 04' 30,00''31º 58' 50,00''
    5- 22º 02' 30,00''31º 58' 50,00''
    6- 22º 02' 30,00''32º 01' 20,00''
    7- 22º 06' 0,00''32º 01' 20,00''
    8- 22º 06' 0,00''31º 58' 20,00''
    9- 22º 08' 30,00''31º 58' 20,00''
  35. Texto do artigo, página 2: 31º 54' 50,00'' 4 - 22º 04' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 22º 06' 50,00''31º 50' 30,00''
    2- 22º 06' 50,00''31º 54' 50,00''
    3- 22º 04' 30,00''31º 54' 50,00''
    4- 22º 04' 30,00''31º 58' 50,00''
    5- 22º 02' 30,00''31º 58' 50,00''
    6- 22º 02' 30,00''32º 01' 20,00''
    7- 22º 06' 0,00''32º 01' 20,00''
    8- 22º 06' 0,00''31º 58' 20,00''
    9- 22º 08' 30,00''31º 58' 20,00''
  36. Texto do artigo, página 2: 31º 58' 50,00'' 5 - 22º 02' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 22º 06' 50,00''31º 50' 30,00''
    2- 22º 06' 50,00''31º 54' 50,00''
    3- 22º 04' 30,00''31º 54' 50,00''
    4- 22º 04' 30,00''31º 58' 50,00''
    5- 22º 02' 30,00''31º 58' 50,00''
    6- 22º 02' 30,00''32º 01' 20,00''
    7- 22º 06' 0,00''32º 01' 20,00''
    8- 22º 06' 0,00''31º 58' 20,00''
    9- 22º 08' 30,00''31º 58' 20,00''
  37. Texto do artigo, página 2: 31º 58' 50,00'' 6 - 22º 02' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 22º 06' 50,00''31º 50' 30,00''
    2- 22º 06' 50,00''31º 54' 50,00''
    3- 22º 04' 30,00''31º 54' 50,00''
    4- 22º 04' 30,00''31º 58' 50,00''
    5- 22º 02' 30,00''31º 58' 50,00''
    6- 22º 02' 30,00''32º 01' 20,00''
    7- 22º 06' 0,00''32º 01' 20,00''
    8- 22º 06' 0,00''31º 58' 20,00''
    9- 22º 08' 30,00''31º 58' 20,00''
  38. Texto do artigo, página 2: 32º 01' 20,00'' 7 - 22º 06' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 22º 06' 50,00''31º 50' 30,00''
    2- 22º 06' 50,00''31º 54' 50,00''
    3- 22º 04' 30,00''31º 54' 50,00''
    4- 22º 04' 30,00''31º 58' 50,00''
    5- 22º 02' 30,00''31º 58' 50,00''
    6- 22º 02' 30,00''32º 01' 20,00''
    7- 22º 06' 0,00''32º 01' 20,00''
    8- 22º 06' 0,00''31º 58' 20,00''
    9- 22º 08' 30,00''31º 58' 20,00''
  39. Texto do artigo, página 2: 32º 01' 20,00'' 8 - 22º 06' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 22º 06' 50,00''31º 50' 30,00''
    2- 22º 06' 50,00''31º 54' 50,00''
    3- 22º 04' 30,00''31º 54' 50,00''
    4- 22º 04' 30,00''31º 58' 50,00''
    5- 22º 02' 30,00''31º 58' 50,00''
    6- 22º 02' 30,00''32º 01' 20,00''
    7- 22º 06' 0,00''32º 01' 20,00''
    8- 22º 06' 0,00''31º 58' 20,00''
    9- 22º 08' 30,00''31º 58' 20,00''
  40. Texto do artigo, página 2: 31º 58' 20,00'' 9 - 22º 08' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 22º 06' 50,00''31º 50' 30,00''
    2- 22º 06' 50,00''31º 54' 50,00''
    3- 22º 04' 30,00''31º 54' 50,00''
    4- 22º 04' 30,00''31º 58' 50,00''
    5- 22º 02' 30,00''31º 58' 50,00''
    6- 22º 02' 30,00''32º 01' 20,00''
    7- 22º 06' 0,00''32º 01' 20,00''
    8- 22º 06' 0,00''31º 58' 20,00''
    9- 22º 08' 30,00''31º 58' 20,00''
  41. Texto do artigo, página 2: 31º 58' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 22º 06' 50,00''31º 50' 30,00''
    2- 22º 06' 50,00''31º 54' 50,00''
    3- 22º 04' 30,00''31º 54' 50,00''
    4- 22º 04' 30,00''31º 58' 50,00''
    5- 22º 02' 30,00''31º 58' 50,00''
    6- 22º 02' 30,00''32º 01' 20,00''
    7- 22º 06' 0,00''32º 01' 20,00''
    8- 22º 06' 0,00''31º 58' 20,00''
    9- 22º 08' 30,00''31º 58' 20,00''
  42. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 10 11 12 - 22º 08' 30,00'' - 22º 14' 50,00'' - 22º 14' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10 11 12- 22º 08' 30,00'' - 22º 14' 50,00'' - 22º 14' 50,00''31º 55' 20,00'' 31º 55' 20,00'' 31º 50' 30,00''
  43. Texto do artigo, página 2: 31º 55' 20,00'' 31º 55' 20,00'' 31º 50' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10 11 12- 22º 08' 30,00'' - 22º 14' 50,00'' - 22º 14' 50,00''31º 55' 20,00'' 31º 55' 20,00'' 31º 50' 30,00''
  44. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 17 de Dezembro de 2018.
  45. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  46. Texto do artigo, página 2: AVISO
  47. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Dezembro de 2018, foi atribuída a favor de M. M. Construções, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9390L, válida até 9 de Outubro de 2023, para rubi e minerais associados, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  48. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 12º 54' 00,00'' - 12º 54' 00,00'' - 12º 54' 40,00'' - 12º 54' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 12º 54' 00,00'' - 12º 54' 00,00'' - 12º 54' 40,00'' - 12º 54' 40,00''38º 21' 50,00'' 38º 24' 10,00'' 38º 24' 10,00'' 38º 21' 50,00''
  49. Texto do artigo, página 2: 38º 21' 50,00'' 38º 24' 10,00'' 38º 24' 10,00'' 38º 21' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 12º 54' 00,00'' - 12º 54' 00,00'' - 12º 54' 40,00'' - 12º 54' 40,00''38º 21' 50,00'' 38º 24' 10,00'' 38º 24' 10,00'' 38º 21' 50,00''
  50. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 17 de Dezembro de 2018.
  51. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  52. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  53. Texto do artigo, página 2: Centro de Investigação e Intervenção em Psicologia
  54. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito,sede, duração e objectivos
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  56. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  57. Número ou marcador, página 2: Um) É constituída uma associação que adopta a denominação Centro de Investigação e Intervenção em Psicologia, adopta também a sigla CIINPSI.
  58. Número ou marcador, página 2: Dois) A CIINPSI é uma associação sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia financeira, administrativa e patrimonial e rege-se pelos presentes estatutos.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  60. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  61. Número ou marcador, página 2: Um) A CIINPSI é uma associação de âmbito nacional podendo estabelecer delegações em qualquer ponto do território nacional e internacional.
  62. Número ou marcador, página 2: Dois) A CIINPSI tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Xavier Butelho, n.º 095, rés-do-chão.
  63. Número ou marcador, página 2: Três) A CIINPSI pretende exercer as suas actividades por tempo indeterminado.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  65. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  66. Texto do artigo, página 2: A associação CIINPSI prossegue os seguintes objectivos:
  67. Número ou marcador, página 2: a) Explorar de forma prática o conteúdo teórico da Psicologia;
  68. Número ou marcador, página 2: b) Difundir e promover práticas psicológicas no contexto moçambicano;
  69. Número ou marcador, página 2: c) Elaborar pesquisas contextualizadas, artigos científicos que espelhem a realidade da sociedade moçambicana e que visem responder as principais necessidades;
  70. Número ou marcador, página 2: d) Desenvolver pesquisas sobre o comportamento humano na sociedade moçambicana;
  71. Número ou marcador, página 2: e) Promover debates de natureza psicológica que tem maior incidência na resolução de problemas que a população moçambicana enfrenta;
  72. Número ou marcador, página 2: f) Colaborar com organizações nacionais e internacionais.
  73. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  74. Texto do artigo, página 2: Membros, direitos e deveres
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  76. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  77. Texto do artigo, página 2: A CIINPSI é constituída por pessoas singulares e colectivas. Podem ser membros da
  78. Texto do artigo, página 2: CIINPSI pessoas de nacionalidade moçambicana residentes em território nacional ou estrangeiro, estudantes e formados em psicologia.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  80. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  81. Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros:
  82. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – os que subscreveram o pedido de constituição da CIINPSI; b)Membros efectivos – os admitidos pelo Conselho de Direcção da CIINPSI, nos termos do presente estatuto;
  83. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – pessoas singulares e colectivas que pelo seu trabalho tenham se evidenciado em prol da CIINPSI;
  84. Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – os que tenham contribuído financeira e materialmente para a constituição e prossecução dos objectivos da CIINPSI.
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  86. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
  87. Texto do artigo, página 2: São factos que justificam a perda da qualidade de membro, os seguintes:
  88. Número ou marcador, página 2: a) Renúncia;
  89. Número ou marcador, página 3: b) Não prossecução dos objectivos e propósitos da CIINPSI estabelecidos no presente estatuto, sob proposta do Conselho de Direcção;
  90. Número ou marcador, página 3: c) Não pagamento das quotas por um período superior a 90 dias.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  92. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  93. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  94. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito; b)Beneficiar-se dos diversos recursos que a CIINPSI dispõe;
  95. Número ou marcador, página 3: c) Ser nomeado para qualquer representação a nível nacional ou internacional;
  96. Número ou marcador, página 3: d) Possuir os estatutos, regulamentos e programas da CIINPSI;
  97. Número ou marcador, página 3: e) Ser informado das actividades desenvolvidas pela CIINPSI.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  99. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  100. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  101. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir os estatutos, regulamento e deliberações da CIINPSI;
  102. Número ou marcador, página 3: b) Participar activamente nos eventos promovidos pela CIINPSI;
  103. Número ou marcador, página 3: c) Proteger e valorizar o património da CIINPSI;
  104. Número ou marcador, página 3: d) Divulgar e defender os objectivos da CIINPSI;
  105. Número ou marcador, página 3: e) Pagar atempadamente as quotas.
  106. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  107. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  109. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  110. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais:
  111. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  113. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  115. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  116. Texto do artigo, página 3: O mandato dos membros dos órgãos sociais será de três anos com a possibilidade de renovação por consenso dos membros da CIINPSI.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  118. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  119. Número ou marcador, página 3: Um) Não podem eleger nem ser eleito, os membros que não tenham o pagamento das quotas em dia e a situação regularizada.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) Não poderão participar em reunião de Assembleia Geral os membros que não fazem parte da CIINPSI.
  121. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  123. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  124. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano do exercício de poder na CIINPSI e é constituída por todos membros.
  125. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por sufrágio directo e secreto em reunião de Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  127. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  128. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral deve ser convocada ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que se julgar necessário e reunir mais de metade dos membros.
  129. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral deve ser convocada pelo respectivo presidente com os membros elegíveis notificados por carta assinada, contendo a data, o local,a hora e a agenda de trabalhos.
  130. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações tomadas em Assembleia Geral são aplicáveis a todos membros.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  132. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  133. Número ou marcador, página 3: Um) Eleger os corpos dirigentes da CIINPSI. Dois) Aprovar os estatutos, regulamentos e
  134. Texto do artigo, página 3: planos da CIINPSI.
  135. Número ou marcador, página 3: Três) Ratificar a admissão de novos membros.
  136. Número ou marcador, página 3: Quatro) Deliberar sobre os relatórios e contas anuais, o orçamento, as despesas e recursos que a CIINPSI dispõe.
  137. Número ou marcador, página 3: Cinco) Ratificar parcerias da CIINPSI com
  138. Texto do artigo, página 3: outras organizações nacionais e internacionais.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUNZE
  140. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  141. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é responsável por:
  142. Número ou marcador, página 3: a) Convocar as reuniões com a antecedência mínima de 45 dias, num anúncio publicado num dos jornais de maior circulação; e/ ou outros meios normalmente usados para a comunicação interna, indicando a data, a hora, o local e a respectiva agenda de trabalhos;
  143. Número ou marcador, página 3: b) Dirigir a reunião da Assembleia Geral;
  144. Número ou marcador, página 3: c) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
  145. Número ou marcador, página 3: a) Gerir e organizar todo expediente relativo as reuniões da Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 3: b) Lavrar actas em livro próprio e proceder à sua leitura
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  148. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  149. Texto do artigo, página 3: A mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  150. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  151. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
  152. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
  153. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  154. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  155. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral deverá reunir-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
  156. Número ou marcador, página 3: Dois) Deverão participar nas reuniões pelo menos 75% dos membros para deliberar.
  157. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  158. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  159. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  160. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da CIINPSI.
  161. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
  162. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  163. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
  164. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário geral.
  165. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  166. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  167. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros do Conselho de Direcção deverão reunir-se ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
  168. Número ou marcador, página 3: Dois) Deverão participar nas reuniões pelo menos 75% dos membros para deliberar.
  169. Número ou marcador, página 3: Três) Actas e sínteses das reuniões serão entregues ao Presidente do Conselho de Direcção uma semana após a realização de cada reunião.
  170. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  171. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  172. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  173. Número ou marcador, página 3: a) Coordenar, monitorar e reportar as actividades da CIINPSI.
  174. Número ou marcador, página 3: b) Convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Direcção. c)Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais.
  175. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar anualmente o plano de actividades.
  176. Número ou marcador, página 3: e) Submeter anualmente ao Conselho Fiscal o relatório de balanço e de contas.
  177. Número ou marcador, página 4: f) Representar a CIINPSI em qualquer evento público, nacional ou internacional;
  178. Número ou marcador, página 4: g) Garantir o cumprimento dos estatutos e regulamento interno.
  179. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  181. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  182. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos actos administrativos, financeiros e patrimoniais das actividades exercidas.
  183. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por:
  184. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  185. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
  186. Número ou marcador, página 4: c) Um Relator.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  188. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  189. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal deverá reunir-se ordinariamente duas (2) vezes por ano e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  191. Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
  192. Número ou marcador, página 4: Um) Fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros do Conselho de Direcção.
  193. Número ou marcador, página 4: Dois) Dar parecer aos relatórios e as contas anuais.
  194. Número ou marcador, página 4: Três) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal.
  195. Número ou marcador, página 4: Quatro) Organizar e gerir o expediente relativo ao Conselho Fiscal.
  196. Número ou marcador, página 4: Cinco) Lavrar as actas das sessões e proceder à sua leitura.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  198. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  199. Número ou marcador, página 4: Um) As mensalidades ou quotas cobradas aos associados devem ser efectuadas mensalmente e utilizadas para custear as despesas administrativas.
  200. Número ou marcador, página 4: Dois) A CIINPSI é responsável por planificar, financiar e realizar as suas próprias actividades excepto em caso de projetos conduzidos com outras organizações.
  201. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Disposições finais
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  203. Texto do artigo, página 4: Regulamento interno
  204. Texto do artigo, página 4: A CIINPSI adoptará o Regulamento Interno, e as emendas que estejam de acordo com o presente estatuto convenientes para o funcionamento da CIINPSI.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  206. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  207. Texto do artigo, página 4: Nos casos omissos serão aplicadas as disposições constitucionais e da legislação complementar em vigor.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  209. Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
  210. Texto do artigo, página 4: São factos que podem levar a extinção ou liquidação da associação:
  211. Número ou marcador, página 4: a) Não prossecução dos objectivos CIINPSI;
  212. Número ou marcador, página 4: b) Ausência de fundos para realizar as principais actividades da CIINPSI.
  213. Texto do artigo, página 4: Associação Turismo & Ambiente
  214. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  215. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  217. Texto do artigo, página 4: A Associação Turismo & Ambiente, abreviadamente designada pela ATURA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial de interesse social que rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  218. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 4: (Sede, âmbito e duração)
  220. Número ou marcador, página 4: Um) A ATURA tem a sua sede na cidade de Maputo.
  221. Número ou marcador, página 4: Dois) As actividades da ATURA são de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outras formas de representação onde entenda conveniente, podendo filiar-se à qualquer associação congénere nacional ou estrangeira.
  222. Número ou marcador, página 4: Três) A duração da ATURA é por tempo indeterminado.
  223. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos e actividades
  224. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 4: (Objectivo e actividades)
  226. Número ou marcador, página 4: Um) A ATURA tem como objectivo promover e desenvolver acções que visam a promoção do turismo, conservação e preservação do meio ambiente, bem como divulgar a cultura em Moçambique.
  227. Número ou marcador, página 4: Dois) As actividades da ATURA são:
  228. Número ou marcador, página 4: a) Realizar palestras, debates, aconselhamentos, apresentação de peças teatrais, projecções de filmes que visam a promoção do turismo e
  229. Texto do artigo, página 4: da conservação do meio ambiente, explorando os pontos turísticos a nível nacional e internacional;
  230. Número ou marcador, página 4: b) Realizar formações nas áreas de Turismo e de Meio Ambiente;
  231. Número ou marcador, página 4: c) Advogar para combater todo tipo de discriminação e estigmatização social, raça, cor, sexo, língua, religião, origem nacional ou social, económico, cultural e político no que concerne ao turismo.
  232. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos membros
  233. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 4: (Candidatura, admissão e categorias de membros)
  235. Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da ATURA todas as pessoas individuais ou colectivas que aceitem reger-se pelo presente estatuto, regulamento e programas da mesma.
  236. Número ou marcador, página 4: Dois) A candidatura a membro é individual e ou colectiva, mediante o preenchimento da ficha de inscrição acompanhada de subscrição do pagamento de jóia e quota mensal estabelecidos pela Assembleia Geral da ATURA.
  237. Número ou marcador, página 4: Três) A Associação Turismo & Ambiente tem as seguintes categorias de membros:
  238. Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores: são membros fundadores todas as pessoas singulares que estiverem inscritas à data da realização da 1ª Assembleia Constituinte incluindo os participantes desta assembleia;
  239. Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos: são membros efectivos todas as pessoas singulares que declaram aceitar o estatuto e o programa e que contribuam para o desenvolvimento e o funcionamento da ATURA;
  240. Número ou marcador, página 4: c) Membros honorários: Aqueles que pelos relevantes serviços prestados a associação e prestígio tenham contribuído para o progresso do mesmo.
  241. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membro ou suspensão)
  243. Número ou marcador, página 4: Um) A perda de qualidade de membro ou suspensão é feita por proposta do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada por qualquer membro.
  244. Número ou marcador, página 4: Dois) A qualidade de membro perde-se por:
  245. Número ou marcador, página 4: a) Renúncia;
  246. Número ou marcador, página 4: b) Atraso no pagamento de quotas e ou ausência por um período igual ou superior a seis meses, salvo em situações devidamente justificadas junto do Conselho de Direcção da ATURA;
  247. Número ou marcador, página 4: c) Violação dos deveres preconizados no presente estatuto.
  248. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 5: (Enumeração)
  251. Texto do artigo, página 5: A Associação Turismo & Ambiente tem seguintes órgãos sociais:
  252. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  253. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  254. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  257. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  258. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que o Conselho de Direcção, ou pelo menos um quarto dos membros fundadores e efectivos requererem.
  259. Número ou marcador, página 5: Três) A convocatória é feita pelo Presidente da Assembleia Geral, mediante uma carta e ou anúncio público de maior circulação no país, enviada com antecedência mínima de 20 dias, devendo constar na convocatória o dia, hora, o local da reunião e a respectiva agenda.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  261. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  262. Texto do artigo, página 5: É da exclusiva competência da Assembleia Geral:
  263. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  264. Número ou marcador, página 5: b) Dar posse aos órgãos sociais eleitos;
  265. Número ou marcador, página 5: c) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  267. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral, composição e competência)
  268. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e por um secretário.
  269. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Presidente da Mesa dirigir as sessões da Assembleia Geral, empossar membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
  270. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao vice-presidente substituir o Presidente em caso de impedimento deste em exercer as suas funções.
  271. Texto do artigo, página 5: Qutro) Compete ao secretário a elaboração das actas das sessões, organizar o expediente, fazer a apresentação do programa de trabalho, documentos produzidos durante as sessões da Assembleia Geral e servir de escrutinador em actos de votação, salvo se for concorrente a um cargo social.
  272. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  273. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
  274. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação, competindo-lhe a sua gestão correcta.
  275. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituída por: um presidente, um Director Executivo, um secretário e um tesoureiro.
  276. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção delibera-se por maioria dos votos. Em caso de um empate, cabe ao Presidente do Conselho de Direcção o voto de qualidade.
  277. Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e sempre que julgar necessário.
  278. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  280. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  281. Texto do artigo, página 5: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral, zelando pelo cumprimento dos estatutos;
  282. Número ou marcador, página 5: b) Aprovar a proposta e o balanço do plano de actividades;
  283. Número ou marcador, página 5: c) Submeter a Assembleia Geral a proposta de atribuição de qualidade de membros honorários e beneméritos;
  284. Número ou marcador, página 5: d) Recrutar, nomear, e demitir o pessoal necessário para a condução das actividades da associação.
  285. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 5: (Mandato)
  287. Texto do artigo, página 5: Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de quatro anos renováveis apenas uma vez.
  288. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
  289. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 5: (Património)
  291. Texto do artigo, página 5: O património da Associação Turismo & Ambiente é constituído por:
  292. Número ou marcador, página 5: a) Quotas dos membros, donativos, subsídios, doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e todos os bens que a ATURA adquirir;
  293. Número ou marcador, página 5: b) Todos os bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
  294. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  295. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  297. Parágrafo, página 5: Um) Para a resolução de questões omissas nos presentes estatutos, recorrer-se-à ao Regulamento Interno a ser aprovado 60 dias após a publicação dos presentes estatutos no Boletim da República.
  298. Texto do artigo, página 5: Associação Tofo Life
  299. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101076016 a entidade legal supra constituída entre:
  300. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Constância Bernardo Marrengula, solteira, natural Homoine e residente no bairro Josina Machel - Praia de Tofo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105348035B de quatro de Junho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane;
  301. Texto do artigo, página 5: Segundo: Anabela José Nhabomba, solteira, natural Jangamo e residente no bairro Josina Machel - Praia de Tofo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080107208353F de treze de Março de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane.
  302. Texto do artigo, página 5: Terceiro: Constância Jorge Fenhane, solteira, natural Inhambane e residente no bairro Josina Machel - Praia de Tofo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080107070021J de catorze de Novembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane;
  303. Texto do artigo, página 5: Quarto: Celeste Luis Mussane, solteira, natural Maputo e residente no bairro Josina Machel - Praia de Tofo, portador do Bilhete de Identidade número 080104402368M de doze de Outubro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane;
  304. Texto do artigo, página 5: Quinto: Julia Cuamba Gomba, solteira, natural Inhambane e residente no bairro Josina Machel - Praia de Tofo, portador do Bilhete de Identidade número 080106339803B de um de Novembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane;
  305. Texto do artigo, página 5: Sexto: Oléncia Rangel Nhampossa, solteira, natural Inhambane e residente no bairro Josina Machel - Praia de Tofo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080107531711D de dezasseis de Julho de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane;
  306. Texto do artigo, página 5: Sétimo: Cacilda Manuel Armando, solteira, natural Inhambane e residente no bairro Josina Machel - Praia de Tofo, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 80121928 de dezoito de Outubro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane;
  307. Texto do artigo, página 5: Oitavo: Elisa Jichone Rungo, solteira, natural Inhambane e residente no bairro Josina Machel - Praia de Tofo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105115357M de cinco de
  308. Texto do artigo, página 6: Dezembro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane;
  309. Texto do artigo, página 6: Nono. Amina Filipe, solteira, natural Inhambane e residente no bairro Josina Machel Praia de Tofo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101783589M de nove de Dezembro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane;
  310. Texto do artigo, página 6: Décimo. Isabel Francisco Nhamussua, solteira, natural Inhambane e residente no bairro Josina Machel - Praia de Tofo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080106312017B de vinte um de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  311. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  313. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
  314. Texto do artigo, página 6: Associação Tofo Life, abreviadamente designada ATL, é uma pessoa colectiva dee direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia financeira, patrimonial, e administrativa, regendo-se pelos presentes estatutos e regulamento interno.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  316. Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
  317. Número ou marcador, página 6: Um) A ATL, é uma associação de âmbito provincial, tem sua sede no bairro Josina Machel- Praia de Tofo, cidade de Inhambane, podendo, sob proposta do Conselho de Direcção, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em todo território da província de Inhambane.
  318. Número ou marcador, página 6: Dois) A ATL, constitui-se por tempo indeterminado, a partir de da data da assinatura do contrato de associação.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  320. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  321. Texto do artigo, página 6: A ATL, prossegue os seguintes objectivos:
  322. Número ou marcador, página 6: a) Defesa e promoção do turismo inclusivo;
  323. Número ou marcador, página 6: b) Sensibilizar a população na preservação, defesa e conservação do ambiente e desenvolvimento sustentável;
  324. Número ou marcador, página 6: c) Promover acções com vista a elevação das condições de vida da comunidade do bairro Josina Machel- Inhambane
  325. Número ou marcador, página 6: d) Incentivar a comunidade local para a protecção do ambiente;
  326. Número ou marcador, página 6: e) Ajudar a comunidade a beneficiar-se directamente do turismo;
  327. Número ou marcador, página 6: f) Promoção da igualdade de direitos e oportunidades;
  328. Número ou marcador, página 6: g) Colaborar em todas as iniciativas que possam contribuir para a prossecução dos objectivos da Tofo Life;
  329. Número ou marcador, página 6: h) Desenvolver outras actividades compatíveis com os seus estatutos e demais legislação em vigor no pais;
  330. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos associados, direitos e deveres
  331. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  332. Texto do artigo, página 6: (Associados)
  333. Texto do artigo, página 6: Pode ser associados da ATL, todas as pessoas singulares maiores de 18 anos de idade, organizações, pessoas colectivas que se identifiquem de acordo com os objectivos da associação e aceitem os presentes estatutos e regulamento interno.
  334. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  335. Texto do artigo, página 6: (Categorias dos associados)
  336. Texto do artigo, página 6: A ATL, comporta os seguintes categorias de associados:
  337. Número ou marcador, página 6: a) Fundadores, são todos os que participaram na sua constituição e subscreveram o contrato de associação;
  338. Número ou marcador, página 6: b) Efectivos, são aqueles que sejam admitidos depois de outorgado o contrato de constituição da associação;
  339. Número ou marcador, página 6: c) Honorários ou beneméritos, são todas pessoas singulares ou colectivas, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que prestam auxilio financeiro, material ou humano para proseecução das actividades da associação.
  340. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  341. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos associados)
  342. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem direitos dos associados:
  343. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para órgãos sócias da ATL; b)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela associação;
  344. Número ou marcador, página 6: c) Requerer aos órgãos competentes da associação as informações que desejarem e examinar os documentos e as contas da Associação, nos períodos e nas condições que forem fixados pelos estatutos, pela Assembleia Geral ou pelo Conselho Executivo;
  345. Número ou marcador, página 6: d) Usufruir de outros direitos que se escrevem nos objectivos definidos nos presentes estatutos;
  346. Número ou marcador, página 6: e) Fazer reclamação e propostas que julgam conveniente;
  347. Número ou marcador, página 6: f) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados;
  348. Número ou marcador, página 6: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos.
  349. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros beneméritos ou honorários gozam de todos direitos com excepção os previstos nas alíneas a) e h).
  350. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  351. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos associados)
  352. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros da ATL:
  353. Número ou marcador, página 6: a) Respeitar. Cumprir os estatutos, regulamento interno, programas e objectivos da Associação;
  354. Número ou marcador, página 6: b) Pagar regularmente as suas quotas;
  355. Número ou marcador, página 6: c) Participar activamente na materialização dos objectivos da ATL;
  356. Número ou marcador, página 6: d) Desempenhar com zelo, competência e dedicações cargos para que forem eleitos ou nomeados;
  357. Número ou marcador, página 6: e) Zelar por cumprimento das normas e princípios definidos nos estatutos, programas, regulamentais internos e demais disposições em vigor;
  358. Número ou marcador, página 6: f) Intervir junto dos órgãos competentes sempre que constatar qualquer irregularidade prejudicial ao bom funcionamento e prestígio da associação com vista à sua eliminação;
  359. Número ou marcador, página 6: g) Mobilizar novos associados para a associação.
  360. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  361. Texto do artigo, página 6: (sanções)
  362. Número ou marcador, página 6: Um) Aos associados que infringirem a lei, os Estatutos, o regulamento interno a aprovar pela Assembleia Geral ou qualquer deliberação dos orgaos sociais são aplicáveis, respectivamente, consoante a gravidade da infracção, as seguintes sanções:
  363. Número ou marcador, página 6: a) Repreensão;
  364. Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada;
  365. Número ou marcador, página 6: c) Suspensão;
  366. Número ou marcador, página 6: d) Expulsão.
  367. Número ou marcador, página 6: Dois) O procedimento disciplinar obedece o disposto no regulamento interno.
  368. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  369. Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de associado)
  370. Número ou marcador, página 6: Um) Perde a qualidade de associado da ATL todo aquele:
  371. Número ou marcador, página 6: a) A quem for aplicada a sanção de expulsão;
  372. Número ou marcador, página 6: b) Quem deixar de pagar as suas quotas durante seis meses consecutivos sem justificação aceite;
  373. Número ou marcador, página 6: c) Os que não cumpram as leis, as normas estatuarias e regulamentares ou qualquer deliberação dos órgãos sociais.
  374. Número ou marcador, página 7: Dois) O membro que pretenda desvincularse da associação deverá apresentar ao Conselho Executivo a respectiva carta de desvinculação, com 30 dias de antecedência relativamente a data e, que pretenda que se efective a desvinculação.
  375. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  377. Texto do artigo, página 7: (órgãos sócias)
  378. Texto do artigo, página 7: São órgãos sócias da ATL:
  379. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
  380. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  381. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal;
  382. Número ou marcador, página 7: d) Conselho Técnico.
  383. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
  384. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  386. Texto do artigo, página 7: ( Natureza e composição)
  387. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, é presidida por presidente eleito dentre os seus associados em suas deliberações, tomados em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
  388. Número ou marcador, página 7: Dois) Todas deliberações aprovadas em Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório desde que tenham sido tomadas á luz do presente estatuto e regulamento.
  389. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  390. Texto do artigo, página 7: (Convocação e presidência da Assembleia Geral)
  391. Número ou marcador, página 7: Um) A convocação da assembleia-geral será feita por aviso aos associados fixados na sede da associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos 45 dias antecedência, devendo neles constar os respectivos assuntos a deliberar.
  392. Número ou marcador, página 7: Dois) A convocatória da Assembleia Geral deverá ser feita a pedido do conselho de Direcção, conselho fiscal ou de pelo menos terço dos associados.
  393. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral elegerá de entre os associados um presidente que dirigirá os respectivos trabalhos, sendo o seu mandato de um ano renovável por igual período, e cada sócio tem direito a um voto.
  394. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  395. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  396. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  397. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é um órgão de gestão e administração da associação
  398. Texto do artigo, página 7: que zela pelo cumprimento e implementação dos objectivos aprovada pela Assembleia Geral.
  399. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por três membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral.
  400. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Conselho Fiscal
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