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- Texto do artigo, página 7: Logística & Serviços, S.A.
- Texto do artigo, página 7: Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101142337, à cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Logística & Serviços, S.A.
- Texto do artigo, página 7: Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
- Texto do artigo, página 7: d) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), corespondentes a 10% (dez por cento) e pertença da Faith Eliana Mucavele;
- Texto do artigo, página 7: e) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), corespondentes a 10% (dez por cento) e pertença da Iadah Léia Mucavele;
- Texto do artigo, página 7: f) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), corespondentes a 10% (dez por cento) e pertença do Akeem Elias Mucavele.
- Texto do artigo, página 7: Cinco) O conselho de administração fica desde já autorizado a elevar o capital social por uma única vez cujo limite será indicado em reunião de Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 7: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 7: Seis) São accionistas fundadores aqueles que outorgarem a escritura pública de constituição da sociedade, aos quais estão reservados direitos especiais, beneficiando de direitos especiais em relação aos aumentos de capital e de direito de preferência na subscrição e na aquisição de acções de outros accionistas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra não tiver sido deliberado.
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Logística & Serviços, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
- Texto do artigo, página 7: Acções
- Número ou marcador, página 7: Quatro) ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital sociala fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
- Número ou marcador, página 7: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Endereço: Avenida Paulo Samuel Kamkomba, prédio Branco, 6.º andar esquerdo flat n.º34, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 1 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Número ou marcador, página 7: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
- Número ou marcador, página 7: Três) Mediante simples deliberação, pode direcção em coordenação com os accionistas transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
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