III SÉRIE — n.º 8
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 8/2020
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| Fontes de Recursos | Previsão 2020 | % Peso |
|---|---|---|
| 1.- Receitas Próprias | 104.648.635,00 | 37,34% |
| 2.- Fundo de Comp. Autárquico (FCA) | 106.820.570,00 | 38,11% |
| 3.- Fundo Invest. Iniciativa. Autárquica (FIIA) | 59.826.440,00 | 21,34 % |
| 4.- Fundo de Estradas | 9.000.000,00 | 3,21% |
| TOTAL | 280.295.645,00 | 100% |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Segunda-feira,13deJaneirode2020
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 8
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Autarquia de Nacala: Resolução.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Missão Vida Nova. Abecedário – Sociedade Unipessoal, Limitada. Avenir Moçambique, Limitada. Caldeira, Albano Silva e Vasconcelos Porto – Sociedade de
- Parágrafo, página 1: Advogados, Limitada. Chep Mozambique, Limitada. COIMPA – Cooperativa de Impaputo de Responsabilidade, Limitada. Elghaina Correctora de Seguros e Serviços, Limitada. Foco Serigráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Force Protection, Limitada. Green Activities, Limitada. Heat & Serviços, Limitada. IF Business, Limitada. Jian Ying Mineração, Limitada. Legacy Enterprises, Limitada. LJ – Consultoria & Serviços, Limitada. Logística & Serviços, S.A. Mafau Constuções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matola Supermarket, Limitada. MG Logística, Limitada. Oneway, Limitada. Peters, Limitada. Power Wheels e Tyres – Sociedade Unipessoal, Limitada. SAG – Sociedade Académica de Gaza, Limitada. SE Consultores, Limitada. Sizonke Trading Mozambique, Limitada. SJ Investimentos, Limitada. Tectona Industrial, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da associação Missão Vida Nova como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apeciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu conhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do arigo 5 da Lei n.º 8/91 de 18 de julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa juridica a associação Missão Vida Nova.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 23 de Abril de 2019. – O Ministro, Joaquim Veríssimo.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Aiden Salé Cassamo Ibraimo a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Aiden Salé Ibraimo Cassamo.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 8 de Janeiro de 2020. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: Autarquia de Nacala
- Texto do artigo, página 1: Conselho Autárquico de Nacala
- Texto do artigo, página 1: V Sessão Ordinária Resolução n.º 17/AAN/GP/2019
- Texto do artigo, página 1: Atinente: Aprovação do Plano de Actividades e Orçamento do Conselho Autarquico/2020
- Texto do artigo, página 1: A Assembleia Autárquica de Nacala, reunida na sua V sessao Ordinaria, realizada no dia 12 de dezembro de 2019, com 41 membros em
- Parágrafo, página 2: 152 III SÉRIE — NÚMERO 8 13 DE JANEIRO DE 2020 153
- Texto do artigo, página 2: efectividade de funções, apreciou positivamente o plano de Actividades e Orçamentos do Conselho Autarquico /2020, com as seguintes fontes de financiamentos:
- Texto do artigo, página 2: Resumo do Plano de Actividades e Orçamento/2020
- Texto do artigo, página 2: Introdução
- Texto do artigo, página 2: Receitas próprias ..................................................... 104.648.635,00 FCA ......................................................................... 106.820.570,00 FIIA ........................................................................... 59.826.440.00 Fundos de Estrada ....................................................... 9.000.000.00 Soma ........................................................................ 280.295.645,00 Nestes termos e à luz do disposto alínea b) do n.º 1, do artigo
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Autárquica de Nacala, reunida em sua V.ª Sessão Ordinária no dia 12 de Dezembro do ano 2019, aprovou o Plano de Actividades e Orçamentos referente ao ano 2020 através da Resolução n.º 17/AAN/GP/2019, com as seguintes fontes de financiamento:
- Texto do artigo, página 2: 18, do Regimento da Assembleia Municipal em conjugação com alínea b) n.º 3 do artigo 45 da lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, quando eram 10:49H, A Assembleia Autárquica de Nacala deliberou aprovar o Plano de Actividades e Orçamentos do Conselho Autárquico/2020 por unanimidade:
- Texto do artigo, página 2: Fontes de Financiamento para Execução do Plano
- Texto do artigo, página 2: Fontes de Recursos
Previsão 2020
% Peso
1.- Receitas Próprias
104.648.635,00
37,34%
2.- Fundo de Comp. Autárquico (FCA)
106.820.570,00
38,11%
3.- Fundo Invest. Iniciativa. Autárquica (FIIA)
59.826.440,00
21,34 %
4.- Fundo de Estradas
9.000.000,00
3,21%
TOTAL
280.295.645,00
100%
Fontes de Recursos Previsão 2020 % Peso 1.- Receitas Próprias 104.648.635,00 37,34% 2.- Fundo de Comp. Autárquico (FCA) 106.820.570,00 38,11% 3.- Fundo Invest. Iniciativa. Autárquica (FIIA) 59.826.440,00 21,34 % 4.- Fundo de Estradas 9.000.000,00 3,21% TOTAL 280.295.645,00 100% - Texto do artigo, página 2: (0) Votos contra;
- Texto do artigo, página 2: (0) Abstenções;
- Texto do artigo, página 2: 41) Votos a favor.
- Texto do artigo, página 2: "Por uma governação participativa, transparente e inclusiva para o desenvolvimento sustentavel"
- Texto do artigo, página 2: Nacala-Porto, 12 de Dezembro de 2019. — O Presidente da Assembleia, Pilaur Buana.
- Texto do artigo, página 2: O Presidente, Rev. Dr. Raúl Novinte.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Missão Vida Nova
- Texto do artigo, página 2: c) Encorajar as famílias a valorizarem o idoso/a em suas casas;
- Texto do artigo, página 2: Dois) A admissão para membro da associação é solicitada por proposta escrita, assinada pelo candidato e por mais dois membros efectivos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 2: d) Desenvolver acções de educação moral, cívica de acordo com os valores humanos; e)Promover projectos de rendimento para facilitar a integração comunitária;
- Número ou marcador, página 2: f) Estabelecer parceria com as entidades competentes na província para mitigar as necessidades essenciais de idosos.
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação de Missão Vida Nova, e é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: Um) A qualidade de membro da Missão Vida Nova perde-se pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 2: a) Declaração expressa de vontade de renúncia;
- Número ou marcador, página 2: b) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatuários da associação e que afecte gravemente o nome desta.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Missão Vida Nova é de âmbito nacional e tem a sua sede na localidade de Chizavane, distrito de Mandlakazi, provincia de Gaza, podendo abrir suas delegações em outras províncias do país em caso de necessidade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 2: Dois) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
- Texto do artigo, página 2: A Missão Vida Nova compreende as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: Três) A Missão Vida Nova é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores – aqueles que fizeram parte da constituição inicial da associação e da sua criação;
- Número ou marcador, página 2: b) Efectivos – aqueles que fazem parte da Assembleia Geral e de todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Extraordinários – aqueles que eventualmente façam parte das campanhas e apoiem a associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 2: a) Participar e intervir nas reuniões da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar nas actividades da Missão Vida Nova;
- Número ou marcador, página 2: c) Propor a candidatura de novos membros;
- Número ou marcador, página 2: d) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: e) Ser informado sobre as actividades da Missão Vida Nova.
- Número ou marcador, página 2: Um) A Missão Vida Nova tem como objectivo acolher e cuidar de pessoas vulneráveis ou em situação dificil entre crianças, viúvas e idosos em regimes de internato e assistência directa nas comunidades.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para a prossecução do objectivo previsto no n.° 1 do presente artigo, a Missão Vida Nova poderá:
- Texto do artigo, página 2: (Admissão)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Missão Vida Nova todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, e que subscrevam os estatutos da associação, que partilhem da mesma missão, visão e objectivos e sejam aceites pela mesma.
- Número ou marcador, página 2: a) Identificar crianças, idosos e viúvas que vivem em situação difícil;
- Número ou marcador, página 2: b) Acolher idosos vulneráveis em regime de internato ou integrar em famílias próprias em coordenação com as entidades competentes;
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir as disposições estatutárias e regulamentos da associação;
- Texto do artigo, página 2: b)Participar nas actividades da associação e manter-se informado sobre as mesmas, participando nas reuniões e nos grupos de trabalho;
- Número ou marcador, página 2: c) Contribuir para a manutenção da associação, através de contribuições fixadas pelos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Agir em todas as circunstâncias na defesa dos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Defender o bom nome e prestígio da associação e contribuir para a extensão do seu âmbito de influência;
- Número ou marcador, página 2: f) Apresentar por escrito o seu eventual pedido de demissão.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Os secretários são substituídos nas suas ausências e impedimentos por membros da associação escolhidos por quem presidir aos trabalhos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete, especialmente, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Convocar, nos termos estatutários, a Assembleia Geral, designando o local, data e hora da sua realização;
- Número ou marcador, página 2: b) Elaborar a proposta de ordem de trabalhos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Fazer publicitar, nos termos legais e estatutários, as convocatórias e ordens de trabalho da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Número ou marcador, página 2: Um) Compete à Assembleia Geral a definição das linhas gerais de actuação da Missão Vida Nova e deliberar sobre quaisquer matérias não compreendidas nas competências dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete, em especial, à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 2: (Convocação)
- Número ou marcador, página 2: a) A aprovação dos estatutos e as suas alterações;
- Número ou marcador, página 2: b) Aprovar o programa e planos de actividades e financeiro bem como da conta da gerência;
- Número ou marcador, página 2: c) Autorizar a contracção de financiamentos, celebração de acordos e memorandos;
- Número ou marcador, página 2: d) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: e) Determinar a perda de mandato dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: f) Alterar os estatutos e extinção da associação;
- Número ou marcador, página 2: g) Apreciar e aprovar o relatório de actividades e o balanço das contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: h) Deliberar sobre a admissão de membros;
- Número ou marcador, página 2: i) Apreciar os recursos interpostos;
- Número ou marcador, página 2: j) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro da associação;
- Número ou marcador, página 2: k) Ratificar acordos e memorandos celebrados;
- Número ou marcador, página 2: l) Aprovar os regulamentos.
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa, com antecedência não inferior a cinco dias, tratando-se de sessões ordinárias, e dez dias, as sessões extraordinárias por meio de aviso afixado em local de estilo e com recursos às tecnologias de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Tipos de beneficiários da organização)
- Número ou marcador, página 2: Um) São beneficiários da Missão Vida Nova viúvas desfavorecidas a partir dos 45 anos, e idosos vulneráveis de 60 anos em diante e/ou rejeitados pelos seus familiares.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Da convocatória referida no número anterior devem constar o dia, a hora e o local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os beneficiários podem ser identificados de uma forma directa na rua ou sob orientações de líderes comunitários, comunidades religiosas e entidades competentes, desde que seja provada pela autoridade tradicional local ou competente, de que se trata de um idoso/viúva carente ou vulnerável, com necessidades especiais possíveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral só pode deliberar, em primeira convocação, estando presente a maioria dos membros da associação e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos presentes.
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem órgãos sociais da Missão Vida Nova:
- Número ou marcador, página 2: Três) As deliberações que respeitem à alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros da associação presentes.
- Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 2: Quatro) As deliberações sobre a dissolução ou confirmação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número total dos membros da associação.
- Texto do artigo, página 2: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 2: Um) Compete à Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Missão Vida Nova responsável pela direcção e condução do destino da associação. A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da associação em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 2: a) Dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, assegurando o seu bom funcionamento, de acordo com a ordem de trabalhos aprovada e as disposições estatutárias;
- Número ou marcador, página 2: b) Organizar e nomear as comissões que entendam necessárias ao bom funcionamento dos trabalhos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Publicitar todas as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: d) Lavrar as actas da Assembleia Geral no prazo de dez dias úteis após a sua realização;
- Número ou marcador, página 2: e) Acompanhar o cumprimento das decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: f) Coordenar, dirigir e fiscalizar os processos eleitorais;
- Número ou marcador, página 2: g) Conferir posse aos corpos gerentes eleitos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Reuniões da Assembleia Geral e formas das decisões)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para:
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para efeitos do número anterior, considera-se em pleno gozo dos direitos estatutários os membros que tenham resolvido as suas obrigações para com a associação e com o condomínio e não se encontrem a cumprir alguma sanção em conformidade com o disposto nos presentes estatutos e demais regulamentos.
- Número ou marcador, página 2: a) Apreciação, discussão e votação do Relatório e Contas do Conselho de Direcção e o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: b) Discussão e aprovação do plano de actividades e orçamento da associação para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 2: c) Até ao último mês anterior ao termo do mandato dos órgãos sociais, para discussão e votação das contas de gerência e do parecer do Conselho Fiscal, e para proceder à eleição dos novos corpos gerentes.
- Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva Mesa, constituída por um presidente, um primeiro secretário e um segundo secretário.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) O presidente é substituído nas suas ausências e impedimentos por um dos secretários.
- Título de secção, página 3: 154 III SÉRIE — NÚMERO 8 13 DE JANEIRO DE 2020 155
- Texto do artigo, página 3: D ois) A assembleia reúne-s e , extraordinariamente, sempre que seja convocada, por iniciativa da Mesa ou a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um quinto dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: j) Dar cumprimento aos estatutos e às deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: k) Propor alterações aos estatutos; l)Aprovar normas do seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 3: m) Emitir resoluções e circulares instrutivas;
- Número ou marcador, página 3: n) Criar comissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 3: o) Aprovar manuais de utilidade para os membros da associação;
- Número ou marcador, página 3: p) Exercer as demais competências delegadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: e) Fiscalizar a actuação do Conselho de Direcção, nomeadamente sobre receitas e despesas;
- Número ou marcador, página 3: f) Dar parecer sobre o relatório e contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: g) Informar a Assembleia Geral, quando julgue necessário, do modo como decorre a administração da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Denunciar, por qualquer de seus membros, ao Conselho de Direcção e, se estes não tomarem as providências necessárias para a protecção dos interesses da companhia, à Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à associação;
- Número ou marcador, página 3: i) Propor a convocação da Assembleia Geral Ordinária se os órgãos da administração retardarem, por mais de um mês, essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembleias as matérias que considerarem necessárias;
- Número ou marcador, página 3: j) Analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações f i n a n c e i r a s e l a b o r a d a s periodicamente pela associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Sempre que motivos ponderosos o justifiquem, a Assembleia Geral pode realizar sessões extraordinárias, sob proposta do presidente da associação ou de 1/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As decisões da Assembleia Geral são tomadas por via de deliberação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão executiva dos destinos e assuntos da Missão Vida Nova, composto por três membros, sendo um deles o presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) De todas as reuniões são lavradas actas, assinadas pelos presentes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A estrutura orgânica e funcionamento do Conselho de Direcção são fixados por regulamento aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Missão Vida Nova e realiza e apresenta inquéritos sobre a situação financeira sempre que a Assembleia Geral o solicite.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Eleições e mandatos)
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da Associação Vida Nova são eleitos entre os membros da Associação Vida Nova, em Assembléia Geral, e têm um mandato de dez anos renovável por período e sucessivo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais efectivos, cabendolhe a fiscalização dos actos do Conselho de Direcção e a emissão anual de um parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Proviniência das receitas)
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Constituem receitas da Missão Vida Nova:
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal exerce periodicamente a acção de fiscalização sobre as contas da associação, bem como sobre a regularidade e legalidade e pronunciar-se sobre todas as questões que lhe são submetidas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: a) Doações da sociedade civil;
- Número ou marcador, página 3: b) Receitas provenientes da venda de produtos produzidos localmente desde que se destinem a assegurar o exercício das actividades da Missão Vida Nova;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuição dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação, através do seu presidente com poderes de vincular a associação, assinando quaisquer documentos relativos à associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Solicitar ao presidente da Assembleia Geral a convocação desta;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o plano de actividades e financeiro, bem como da conta da gerência;
- Número ou marcador, página 3: d) Administrar o património social, promovendo o bem geral da entidade e dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Propor a admissão dos membros da associação e a sua exclusão, nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 3: f) Manter em ordem e devidamente escriturados os livros e demais documentos a seu cargo;
- Número ou marcador, página 3: g) Elaborar, anualmente, o relatório de actividades e de contas referentes ao ano anterior e submetê-los ao parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: h) Celebrar acordos e memorandos;
- Número ou marcador, página 3: i) Contrair financiamentos em nome da associação;
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete, em especial, ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Dar parecer prévio vinculativo sobre todas as actividades que envolvam gastos directos de valor superior a um décimo do valor anual das quotizações recebidas no ano anterior;
- Número ou marcador, página 3: b) Dar parecer sobre orçamentos, planos de actividades e balanços apresentados pela direcção, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral à Assembleia Geral; c)Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contabilístico, submetendo-os à Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
- Número ou marcador, página 3: d) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Património)
- Texto do artigo, página 3: O património da Missão Vida Nova é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos em nome da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução, revisão do estatuto e casos omissos)
- Número ou marcador, página 3: Um) A dissolução da associação é possível mediante deliberação tomada em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, na base da petição de um mínimo de ¾ dos votos dos membros devidamente identificados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A petição da dissolução deve apontar os fundamentos em que se baseia, indicando até que ponto os objectivos preconizados pela associação já não são exequíveis.
- Número ou marcador, página 3: Três) Quando deliberada a dissolução da associação, a resolução da Assembleia Geral deve integrar a nomeação de uma comissão liquidatária que, depois de cumpridos os imperativos legais, remete o património remanescente a instituições nacionais que promovem interesses similares da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: artigo 90, do Código Comercial, e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101256200, do dia dez de Dezembro de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Abdul Hakim Mohammed, nascido a 25 de Maio de 1967, solteiro, natural de Arattupuzha, Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 10in00056581F, emitido a treze de Setembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Migração, residente no bairro Matola D, Condomínio da Garden Parx Apartament n.º 54, município de Matola, província de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de material e consumíveis de escritório.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares subsidiárias à actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O presente estatuto está sujeito à revisão, bem como a uma regulamentação, respeitando a área correspondente às actividadas da Missão Vida Nova.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Os casos omissos neste estatuto são resolvidos nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 7 de Janeiro de 2020.
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) pertencente à sócia única, a senhora Irene Azevedo Howana na sua totalidade.
- Texto do artigo, página 3: Padmakumar Balakrishnapillai, nascido a 22 de Março de 1975, solteiro, natural de Koollam, Kerala, Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3463431, emitido a vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze, pela Direcção dos Serviços de Migração, residente no Condomínio de Shellyns Village, n.º 119, no bairro de Matola D, cidade de Matola, província de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Abecedário – Sociedade Unipessoal Limitada
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101268470, uma entidade denominada Abecedário – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dela, activa e passivamente, pela sócia Irene Azevedo Howana, que desde já fica nomeada como directora-geral.
- Texto do artigo, página 3: Eleutério Joāo Moiane, nascido a 10 de Janeiro de 1978, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001011559370B, emitido a seis de Setembro de dois mil e dezoito, residente no bairro de Tsalala, município de Matola, província de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 Código Comercial, por: Irene Azevedo Howana, solteira, natural de
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de Irene Azevedo Howana.
- Texto do artigo, página 3: Manhiça, de nacionalidade moçambicana, nascida a 8 de Novembro de 1994, residente no bairro de Intaka, quarteirão 25, casa nº. 52B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501624345N, emitido a 9 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
- Texto do artigo, página 3: ARIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 3: Ravichandran Vellaiduri, nascido a 10 de Abril de 1963, solteiro, natural de Thakahy, Kerela, Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2260067, emitido a quatro de Abril de dois mil e onze, pela Direcção dos Serviços de Migração, residente na Índia;
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano para apreciação e modificação dos estatutos do balanço ou quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Texto do artigo, página 3: e constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral será convocada por meio duma carta registada com aviso de recepção dirigida com uma antecedência mínima de trinta dias, período que poderá ser reduzido para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Matola Super Market, Limitada, constituída a 20 de Agosto de 2013, registada sob NUEL 100421518, sito no bairro de Malhampsene, Estrada Nacional n.º 4, município de Matola, província de Maputo, representado pelo director-geral Abdul Hakim Mohammed, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos nas cláusulas que se seguem:
- Texto do artigo, página 3: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Abecedário – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro do Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3142, segundo andar, flat 2, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja autorizada.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 9 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Avenir Moçambique, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Matola Rio, Rua da Mozal, Posto Administrativo de Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Avenir Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da constituição.
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado, nos termos do
- Parágrafo, página 4: 156 III SÉRIE — NÚMERO 8 13 DE JANEIRO DE 2020 157
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Caldeira, Albano Silva e Vasconcelos Porto – Sociedade de Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 4: da sua quota, no valor de trinta mil meticais, correspondente a zero vírgula um por cento do capital social da sociedade, a favor de Herman Rocher Haupt, e a alteração da estrutura de administração da sociedade, substituindo os anteriores administradores renunciantes, Murray Dand e Jurie Johannes Welman, pelos novos administradores, nomeadamente, Lisa Malopa Banda, Herman Rocher Haupt e Linda Valeirie Williamson. Em virtude da cessão de quotas e alteração da administração, os sócios deliberaram, por unanimidade, sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o número um do artigo quarto e os números seis, sete e oito do artigo décimo terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 4: a) Comércio geral;
- Texto do artigo, página 4: b) Prestação de serviços na área de petróleo, óleo, gás e diversos;
- Texto do artigo, página 4: c) Indústria, engenharia metal mecânica, construção, design;
- Texto do artigo, página 4: d) Consultoria e suporte de engenharia;
- Texto do artigo, página 4: e) Procuração global;
- Texto do artigo, página 4: f) Serviços técnicos especializados;
- Texto do artigo, página 4: g) Serviços de fabricação e construção;
- Texto do artigo, página 4: h) Importação e exportação;
- Texto do artigo, página 4: i) Qualidade e HSE.
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que de acordo com a acta da assembleia geral extraordinária, de dezoito de Dezembro de 2019, da sociedade Caldeira, Albano Silva e Vasconcelos Porto – Sociedade de Advogados, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 11781, a folhas 150-verso, do livro C-28, foi deliberada a cessão da quota no valor de cinco mil e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade, de que é titular o senhor António Albano Silva, a favor da Vasconcelos Porto e Associados - Sociedade de Advogados, Limitada, e consequentemente, proceder-se à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: .......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), correspondente à soma de duas partes desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 4: ......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente a 30% do capital social, pertencente ao único sócio Matola Super Market, Limitada;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente a 30% do capital social, pertencente ao único sócio Ravichandran Vellaiduri;
- Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 15% do capital social, pertencente ao único sócio Abdul Hakim Mohammed;
- Número ou marcador, página 4: d) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 15% do capital social, pertencente ao único sócio Padmakumar Balakrishnapillai; e
- Número ou marcador, página 4: e) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao único sócio Eleutério Joāo Moiane.
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é no valor de dez mil meticais, dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 29.070.000,00MT (vinte e nove milhões e setenta mil meticais), correspondente a 99,9% (noventa e nove vírgula nove por cento) do capital social, pertencente à Chep South Africa (Pty) Limited; e
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social, pertencente a Herman Rocher Haupt.
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de quatro mil, novecentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a António Carlos Mello Correia de Vasconcelos Porto; e
- Número ou marcador, página 4: b) Outra quota com o valor nominal de cinco mil e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social pertencente à sociedade Vasconcelos Porto e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) (...)
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 7 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Número ou marcador, página 4: Um) (...). Dois) (…). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) Compete aos sócios aprovarem a
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios desta sociedade com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 4: Chep Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 4: remuneração dos administradores.
- Texto do artigo, página 4: Sete) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dez de Junho de dois mil e dezanove, a sociedade comercial Chep Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero seis um nove três sete sete, com o capital social de trinta milhões de meticais, estando presentes todos os sócios, estes deliberaram sobre a cessão de quotas, na qual o sócio Jurie Johannes Welman cede a totalidade
- Texto do artigo, página 4: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitadas no todo ou em parte dos seus poderes.
- Texto do artigo, página 4: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a sua nomeação;
- Texto do artigo, página 4: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
- Texto do artigo, página 4: c) Ser declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
- Texto do artigo, página 4: d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica.
- Texto do artigo, página 4: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, 20 de Dezembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 4: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Oito) Ficam desde já nomeados os senhores Lisa Malopa Banda, Herman Rocher Haupt, e Linda Valerie Williamson como administradores da sociedade
- Texto do artigo, página 4: vice-presidente, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos e um vogal, e fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo quanto aos actos de mero expediente, em que bastará a assinatura de um membro da direcção.
- Texto do artigo, página 4: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Texto do artigo, página 4: Tudo o mais não expressamente alterado se mantém tal como nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 4 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 9 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Compete à direccão a administração e representação da cooperativa, para além do previsto na lei, negociar e contratar nos termos legais quaisquer empréstimos ou financiamentos, com instituições de crédito, departamentos do Estado, fundos particulares ou públicos, desde que tais não ultrapassem o montante de 300.000,00MT (trezentos mil meticais). Ultrapassado este montante será necessária a autorização expressa da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 4: COIMPA – Cooperativa de Impaputo de Responsabilidade Limitada
- Texto do artigo, página 4: Foco Serigráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101264629, uma entidade denominada Foco Serigráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, sob NUEL 101108961, a cooperativa COIMPA – Cooperativa de Impaputo de Responsabilidade Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Os estatutos da cooperativa poderão ser alterados por deliberação da assembleia geral, desde que se encontrem presentes setenta e cinco por cento dos seus membros.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Fayaz Abdul Hamide, casado com Carmen Rodrigues Monjane Hamide, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente na Avenida Olof Palme, n.º 683, terceiro andar, esquerdo, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300434074F, emitido no dia 16 de Março de 2016, na cidade de Maputo, titular do NUIT 111294453, outorga e assina o presente contrato de sociedade por quotas, como único sócio, na qualidade de único outorgante, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: É constituída a cooperativa de Impaputo de Responsabilidade Limitada, abreviadamente designada COIMPA, C.R.L, a qual será regida pelos presentes estatutos, regulamento(s) interno(s) e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 4: Um) Em todos os casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: A cooperativa tem a sua sede na localidade de Impaputo, bairro de Mutocomene, distrito de Namaacha, podendo abrir delegações, núcleos cooperativos ou outras formas de representação social noutras províncias ou localidades, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São membros de direcção: Américo António Xavier – Presidente; Virgílio Vicente Maiel Cambaza, Vice-Presidente e Naimo Omar Mussá Faquirá – Vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: A cooperativa tem por objecto principal a produção, aprovisionamento e comercialização de produtos agrícolas, gado, aves de toda a espécie e caprinos.
- Texto do artigo, página 4: Elghaina Correctora de Seguros e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia sete de Janeiro de dois mil e vinte da Elghaina Correctora de Seguros e Serviços, Limitada, matriculada sob o NUEL 101263649, sita na vila de Boane, bairro da Coop, Rua Aquino de Bragança, n.º 111A, rés-do-chão, deliberaram sobre a mudança do nome. Em consequência disso, altera-se artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Foco Serigráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2163, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: O capital social é variável e ilimitado, no montante mínimo de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e a realizar, sendo constituído por títulos nominais de dois mil meticais, devendo cada cooperativista subscrever e realizar o capital social, no prazo de seis meses, contados a partir da data de constituição da cooperativa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da cooperativa a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Elghaina Correctora de Seguros, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na bairro da Coop, Rua Aquino de Bragança, n.º 111ª, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços nas áreas de serigrafia e gráfica, serviços de marketing
- Texto do artigo, página 4: A cooperativa é gerida e administrada por uma direcção composta por um presidente, um
- Título de secção, página 5: 158 III SÉRIE — NÚMERO 8 13 DE JANEIRO DE 2020 159
- Texto do artigo, página 5: e publicidade, bem como comércio geral de material de publicidade e afins, com importação e exportação, e exercer também actividades complementares, subsidiárias e conexas ao seu objecto principal e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 5: internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída como dividendo.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 5: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Fayaz Abdul Hamide, que poderá designar um ou mais mandatários pertencentes ao corpo colaborador da sociedade, desde que em acta seja autorizado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e pela resolução do único sócio.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em tudo que for omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, modificação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 9 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), quota única pertencente ao sócio Fayaz Abdul Hamide.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Force Protection, Limitada
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que de acordo com a acta da assembleia geral extraordinária, de vinte e três de Março de 2019, da sociedade Force Protection, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101191036, foi deliberada a cessão da quota no valor de doze mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondente à quarenta e nove por cento do capital social da sociedade, de que é titular o senhor António Carlos Mello Correia de Vasconcelos Porto, a favor do senhor Paulo Alberto Vumbissane Manhiça e, consequentemente, proceder à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias por decisão do sócio aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Herdeiros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 5: Não haverá prestações suplementares, podendo os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
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- Certidão de registo Avenir Moçambique, Limitada
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- Certidão de registo Chep Mozambique, Limitada
- Certidão de registo COIMPA – Cooperativa de Impaputo de Responsabilidade Limitada Foco Serigráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Elghaina Correctora de Seguros e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Force Protection, Limitada