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Texto do artigo · p. 7 LJ – Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezasseis de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade LJ – Consultoria & Serviços, Limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2509, 1.º andar na cidade de Maputo, constituída à luz do Direito Moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob n.º 101237680, com capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), deliberou-se a alteração da designação social.
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Acções próprias
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 7 a) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 7 b) Importação/exportação (aero/portuária) incluindo desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 7 c) Consumo abordo;
Número ou marcador · p. 7 d) Serviços locais (transporte e armazenamento);
Número ou marcador · p. 7 e) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 7 f) Segurança de protecção;
Número ou marcador · p. 7 g) Logística.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 7 Em consequência, foi alterado o artigo primeiro dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma e prazo de pagamentos.
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 LJ – Consulting & Services, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré número dois mil quinhentos e nove, cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar Filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 7 Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os accionistas fundadores, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas fundadores, seguido dos restantes accionistas através do rateio com base no
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social está dividido em mil acções com o valor nominal de cinquenta meticais cada uma acção.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 7 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Três) No caso de nem os accionistas fundadores, nem os restantes accionistas, nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Texto do artigo · p. 7 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores executivos; ou
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração;
Número ou marcador · p. 7 c) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 7 i) Construção de obras; ii) Reabilitação e manutenção de edifícios; iii) Conferragem; iv) Montagem de tijoleiras.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, e requerida as suas necessárias autorizações junto das autoridades competentes, exercer outras actividades conexas, com finalidade de proporcionar melhores resultados de gestão da sociedade em benefício da mesma.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 6 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira, em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto diferente da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Acções preferenciais
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá emitir acções preferenciais com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela assembleia geral, nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: LJ – Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezasseis de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade LJ – Consultoria & Serviços, Limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2509, 1.º andar na cidade de Maputo, constituída à luz do Direito Moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob n.º 101237680, com capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), deliberou-se a alteração da designação social.
  3. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 7: Acções próprias
  7. Texto do artigo, página 7: Objecto
  8. Texto do artigo, página 7: Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  10. Número ou marcador, página 7: a) Gestão imobiliária;
  11. Número ou marcador, página 7: b) Importação/exportação (aero/portuária) incluindo desembaraço aduaneiro;
  12. Número ou marcador, página 7: c) Consumo abordo;
  13. Número ou marcador, página 7: d) Serviços locais (transporte e armazenamento);
  14. Número ou marcador, página 7: e) Comércio geral;
  15. Número ou marcador, página 7: f) Segurança de protecção;
  16. Número ou marcador, página 7: g) Logística.
  17. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  18. Texto do artigo, página 7: Em consequência, foi alterado o artigo primeiro dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 7: Transmissão de acções
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Número ou marcador, página 7: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma e prazo de pagamentos.
  23. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  24. Texto do artigo, página 7: LJ – Consulting & Services, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré número dois mil quinhentos e nove, cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar Filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  25. Texto do artigo, página 7: Do capital social
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 7: Capital social
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os accionistas fundadores, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas fundadores, seguido dos restantes accionistas através do rateio com base no
  29. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social está dividido em mil acções com o valor nominal de cinquenta meticais cada uma acção.
  31. Texto do artigo, página 7: Maputo, 7 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 7: número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 7: Forma de obrigar a sociedade
  36. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  37. Número ou marcador, página 7: Três) No caso de nem os accionistas fundadores, nem os restantes accionistas, nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  38. Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se:
  39. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  40. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores executivos; ou
  41. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração;
  42. Número ou marcador, página 7: c) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  43. Número ou marcador, página 7: i) Construção de obras; ii) Reabilitação e manutenção de edifícios; iii) Conferragem; iv) Montagem de tijoleiras.
  44. Número ou marcador, página 7: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  45. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, e requerida as suas necessárias autorizações junto das autoridades competentes, exercer outras actividades conexas, com finalidade de proporcionar melhores resultados de gestão da sociedade em benefício da mesma.
  46. Número ou marcador, página 7: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  47. Texto do artigo, página 7: Nampula, 6 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  49. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira, em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto diferente da sociedade.
  50. Texto do artigo, página 7: Acções preferenciais
  51. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá emitir acções preferenciais com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela assembleia geral, nos termos legalmente fixados.
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
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