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- Texto do artigo, página 7: LJ – Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezasseis de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade LJ – Consultoria & Serviços, Limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2509, 1.º andar na cidade de Maputo, constituída à luz do Direito Moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob n.º 101237680, com capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), deliberou-se a alteração da designação social.
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Acções próprias
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Texto do artigo, página 7: Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 7: a) Gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 7: b) Importação/exportação (aero/portuária) incluindo desembaraço aduaneiro;
- Número ou marcador, página 7: c) Consumo abordo;
- Número ou marcador, página 7: d) Serviços locais (transporte e armazenamento);
- Número ou marcador, página 7: e) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 7: f) Segurança de protecção;
- Número ou marcador, página 7: g) Logística.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 7: Em consequência, foi alterado o artigo primeiro dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Transmissão de acções
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 7: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma e prazo de pagamentos.
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: LJ – Consulting & Services, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré número dois mil quinhentos e nove, cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar Filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 7: Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os accionistas fundadores, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas fundadores, seguido dos restantes accionistas através do rateio com base no
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social está dividido em mil acções com o valor nominal de cinquenta meticais cada uma acção.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 7 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Três) No caso de nem os accionistas fundadores, nem os restantes accionistas, nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
- Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores executivos; ou
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração;
- Número ou marcador, página 7: c) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 7: i) Construção de obras; ii) Reabilitação e manutenção de edifícios; iii) Conferragem; iv) Montagem de tijoleiras.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, e requerida as suas necessárias autorizações junto das autoridades competentes, exercer outras actividades conexas, com finalidade de proporcionar melhores resultados de gestão da sociedade em benefício da mesma.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 6 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira, em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto diferente da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Acções preferenciais
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá emitir acções preferenciais com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela assembleia geral, nos termos legalmente fixados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
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