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Texto do artigo · p. 8 MG Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 8 A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101262979, uma entidade denominada MG Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 No dia dezoito de Dezembro de dois mil e dezanove, na cidade de Maputo, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, e de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Martinho Filipe Mulewa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Marracuene, Guava, quarteirão n.º 27, casa n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500405806N, de oito de Novembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e será dividido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 8 Uma quota de cinquenta porcento (50%) correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao senhor Martinho Filipe Mulewa;
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, equivalente a 30% do capital social, pertencente ao único sócio Abdul Hakim Mohammed;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, equivalente a 30% do capital social, pertencente ao único sócio Nailesh Thusay;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente ao único sócio Neha Nailesh Thusay.
Texto do artigo · p. 8 Uma quota de cinquenta porcento (50%) correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao senhor Delfim Uassiquete Guivala.
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Delfim Uassiquete Guivala, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Avenida UC 25 de Setembro, n.º 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104303431C, de dezanove de Outubro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é gerida e representada pelo senhor Delfim Uassiquete Guivala eleito por conselho de administração em assembleia geral e pode a qualquer momento ser substituído.
Texto do artigo · p. 8 Fica acordado que:
Texto do artigo · p. 8 Os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MG Logística, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo e que se regera pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 8 Passando para o segundo ponto de agenda,os sócios deliberampor unanimidade aumento do objecto da sociedade; agricultura, turismo, indústria, transporte, venda de insumos.
Texto do artigo · p. 8 Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com objecto social, incluindo títulos de créditos, garantias e pagamentos adiantados.
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de MG Logística, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central, Rua do Bagamoyo, n.º190, 1.º andar
Número ou marcador · p. 8 a) Agricultura, turismo, indústria, transporte, venda de insumos agrí-
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 o qual nomeara um que a todos represente a sociedade, as quotas permanecerão em indivisas.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102250501C, emitido aos 17 de Janeiro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Ivy Sindodingue Peter, solteira, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102250063J, emitido aos 23 de Dezembro de 2016 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Egan Akram Sinodingue Peter, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106863206B, emitido aos 10 de Agosto de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, todos residentes em Maputo, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos:
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Texto do artigo · p. 8 Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 9 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Decisão sobre a distribuição de lucros; Nomeação dos novos gerentes.
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 8 É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: MG Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
  3. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101262979, uma entidade denominada MG Logística, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 8: No dia dezoito de Dezembro de dois mil e dezanove, na cidade de Maputo, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, e de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 8: Capital social
  10. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Martinho Filipe Mulewa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Marracuene, Guava, quarteirão n.º 27, casa n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500405806N, de oito de Novembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Identificação Civil de Maputo;
  11. Texto do artigo, página 8: Com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e será dividido da seguinte forma:
  12. Texto do artigo, página 8: Uma quota de cinquenta porcento (50%) correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao senhor Martinho Filipe Mulewa;
  13. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, equivalente a 30% do capital social, pertencente ao único sócio Abdul Hakim Mohammed;
  14. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, equivalente a 30% do capital social, pertencente ao único sócio Nailesh Thusay;
  15. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente ao único sócio Neha Nailesh Thusay.
  16. Texto do artigo, página 8: Uma quota de cinquenta porcento (50%) correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao senhor Delfim Uassiquete Guivala.
  17. Texto do artigo, página 8: Segundo. Delfim Uassiquete Guivala, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Avenida UC 25 de Setembro, n.º 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104303431C, de dezanove de Outubro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 8: A sociedade é gerida e representada pelo senhor Delfim Uassiquete Guivala eleito por conselho de administração em assembleia geral e pode a qualquer momento ser substituído.
  21. Texto do artigo, página 8: Fica acordado que:
  22. Texto do artigo, página 8: Os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MG Logística, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo e que se regera pelas cláusulas seguintes:
  23. Texto do artigo, página 8: Passando para o segundo ponto de agenda,os sócios deliberampor unanimidade aumento do objecto da sociedade; agricultura, turismo, indústria, transporte, venda de insumos.
  24. Texto do artigo, página 8: Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 8: Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com objecto social, incluindo títulos de créditos, garantias e pagamentos adiantados.
  29. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
  30. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  31. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de MG Logística, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central, Rua do Bagamoyo, n.º190, 1.º andar
  32. Número ou marcador, página 8: a) Agricultura, turismo, indústria, transporte, venda de insumos agrí-
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 8: o qual nomeara um que a todos represente a sociedade, as quotas permanecerão em indivisas.
  35. Texto do artigo, página 8: Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102250501C, emitido aos 17 de Janeiro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Ivy Sindodingue Peter, solteira, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102250063J, emitido aos 23 de Dezembro de 2016 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Egan Akram Sinodingue Peter, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106863206B, emitido aos 10 de Agosto de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, todos residentes em Maputo, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos:
  36. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  38. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  39. Texto do artigo, página 8: Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  40. Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 8: Decisão sobre a distribuição de lucros; Nomeação dos novos gerentes.
  42. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  43. Texto do artigo, página 8: É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
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