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| Fontes de Recursos | Previsão 2020 | % Peso |
|---|---|---|
| 1.- Receitas Próprias | 104.648.635,00 | 37,34% |
| 2.- Fundo de Comp. Autárquico (FCA) | 106.820.570,00 | 38,11% |
| 3.- Fundo Invest. Iniciativa. Autárquica (FIIA) | 59.826.440,00 | 21,34 % |
| 4.- Fundo de Estradas | 9.000.000,00 | 3,21% |
| TOTAL | 280.295.645,00 | 100% |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Aiden Salé Cassamo Ibraimo a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Aiden Salé Ibraimo Cassamo.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 8 de Janeiro de 2020. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: Autarquia de Nacala
- Texto do artigo, página 1: Conselho Autárquico de Nacala
- Texto do artigo, página 1: V Sessão Ordinária Resolução n.º 17/AAN/GP/2019
- Texto do artigo, página 1: Atinente: Aprovação do Plano de Actividades e Orçamento do Conselho Autarquico/2020
- Texto do artigo, página 1: A Assembleia Autárquica de Nacala, reunida na sua V sessao Ordinaria, realizada no dia 12 de dezembro de 2019, com 41 membros em
- Texto do artigo, página 2: efectividade de funções, apreciou positivamente o plano de Actividades e Orçamentos do Conselho Autarquico /2020, com as seguintes fontes de financiamentos:
- Texto do artigo, página 2: Resumo do Plano de Actividades e Orçamento/2020
- Texto do artigo, página 2: Introdução
- Texto do artigo, página 2: Receitas próprias ..................................................... 104.648.635,00 FCA ......................................................................... 106.820.570,00 FIIA ........................................................................... 59.826.440.00 Fundos de Estrada ....................................................... 9.000.000.00 Soma ........................................................................ 280.295.645,00 Nestes termos e à luz do disposto alínea b) do n.º 1, do artigo
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Autárquica de Nacala, reunida em sua V.ª Sessão Ordinária no dia 12 de Dezembro do ano 2019, aprovou o Plano de Actividades e Orçamentos referente ao ano 2020 através da Resolução n.º 17/AAN/GP/2019, com as seguintes fontes de financiamento:
- Texto do artigo, página 2: 18, do Regimento da Assembleia Municipal em conjugação com alínea b) n.º 3 do artigo 45 da lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, quando eram 10:49H, A Assembleia Autárquica de Nacala deliberou aprovar o Plano de Actividades e Orçamentos do Conselho Autárquico/2020 por unanimidade:
- Texto do artigo, página 2: Fontes de Financiamento para Execução do Plano
- Texto do artigo, página 2: Fontes de Recursos
Previsão 2020
% Peso
1.- Receitas Próprias
104.648.635,00
37,34%
2.- Fundo de Comp. Autárquico (FCA)
106.820.570,00
38,11%
3.- Fundo Invest. Iniciativa. Autárquica (FIIA)
59.826.440,00
21,34 %
4.- Fundo de Estradas
9.000.000,00
3,21%
TOTAL
280.295.645,00
100%
Fontes de Recursos Previsão 2020 % Peso 1.- Receitas Próprias 104.648.635,00 37,34% 2.- Fundo de Comp. Autárquico (FCA) 106.820.570,00 38,11% 3.- Fundo Invest. Iniciativa. Autárquica (FIIA) 59.826.440,00 21,34 % 4.- Fundo de Estradas 9.000.000,00 3,21% TOTAL 280.295.645,00 100% - Texto do artigo, página 2: (0) Votos contra;
- Texto do artigo, página 2: (0) Abstenções;
- Texto do artigo, página 2: 41) Votos a favor.
- Texto do artigo, página 2: "Por uma governação participativa, transparente e inclusiva para o desenvolvimento sustentavel"
- Texto do artigo, página 2: Nacala-Porto, 12 de Dezembro de 2019. — O Presidente da Assembleia, Pilaur Buana.
- Texto do artigo, página 2: O Presidente, Rev. Dr. Raúl Novinte.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Missão Vida Nova
- Texto do artigo, página 2: c) Encorajar as famílias a valorizarem o idoso/a em suas casas;
- Texto do artigo, página 2: Dois) A admissão para membro da associação é solicitada por proposta escrita, assinada pelo candidato e por mais dois membros efectivos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 2: d) Desenvolver acções de educação moral, cívica de acordo com os valores humanos; e)Promover projectos de rendimento para facilitar a integração comunitária;
- Número ou marcador, página 2: f) Estabelecer parceria com as entidades competentes na província para mitigar as necessidades essenciais de idosos.
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação de Missão Vida Nova, e é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: Um) A qualidade de membro da Missão Vida Nova perde-se pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 2: a) Declaração expressa de vontade de renúncia;
- Número ou marcador, página 2: b) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatuários da associação e que afecte gravemente o nome desta.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Missão Vida Nova é de âmbito nacional e tem a sua sede na localidade de Chizavane, distrito de Mandlakazi, provincia de Gaza, podendo abrir suas delegações em outras províncias do país em caso de necessidade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 2: Dois) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
- Texto do artigo, página 2: A Missão Vida Nova compreende as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: Três) A Missão Vida Nova é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores – aqueles que fizeram parte da constituição inicial da associação e da sua criação;
- Número ou marcador, página 2: b) Efectivos – aqueles que fazem parte da Assembleia Geral e de todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Extraordinários – aqueles que eventualmente façam parte das campanhas e apoiem a associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 2: a) Participar e intervir nas reuniões da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar nas actividades da Missão Vida Nova;
- Número ou marcador, página 2: c) Propor a candidatura de novos membros;
- Número ou marcador, página 2: d) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: e) Ser informado sobre as actividades da Missão Vida Nova.
- Número ou marcador, página 2: Um) A Missão Vida Nova tem como objectivo acolher e cuidar de pessoas vulneráveis ou em situação dificil entre crianças, viúvas e idosos em regimes de internato e assistência directa nas comunidades.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para a prossecução do objectivo previsto no n.° 1 do presente artigo, a Missão Vida Nova poderá:
- Texto do artigo, página 2: (Admissão)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Missão Vida Nova todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, e que subscrevam os estatutos da associação, que partilhem da mesma missão, visão e objectivos e sejam aceites pela mesma.
- Número ou marcador, página 2: a) Identificar crianças, idosos e viúvas que vivem em situação difícil;
- Número ou marcador, página 2: b) Acolher idosos vulneráveis em regime de internato ou integrar em famílias próprias em coordenação com as entidades competentes;
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir as disposições estatutárias e regulamentos da associação;
- Texto do artigo, página 2: b)Participar nas actividades da associação e manter-se informado sobre as mesmas, participando nas reuniões e nos grupos de trabalho;
- Número ou marcador, página 2: c) Contribuir para a manutenção da associação, através de contribuições fixadas pelos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Agir em todas as circunstâncias na defesa dos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Defender o bom nome e prestígio da associação e contribuir para a extensão do seu âmbito de influência;
- Número ou marcador, página 2: f) Apresentar por escrito o seu eventual pedido de demissão.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Os secretários são substituídos nas suas ausências e impedimentos por membros da associação escolhidos por quem presidir aos trabalhos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete, especialmente, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Convocar, nos termos estatutários, a Assembleia Geral, designando o local, data e hora da sua realização;
- Número ou marcador, página 2: b) Elaborar a proposta de ordem de trabalhos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Fazer publicitar, nos termos legais e estatutários, as convocatórias e ordens de trabalho da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Número ou marcador, página 2: Um) Compete à Assembleia Geral a definição das linhas gerais de actuação da Missão Vida Nova e deliberar sobre quaisquer matérias não compreendidas nas competências dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete, em especial, à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 2: (Convocação)
- Número ou marcador, página 2: a) A aprovação dos estatutos e as suas alterações;
- Número ou marcador, página 2: b) Aprovar o programa e planos de actividades e financeiro bem como da conta da gerência;
- Número ou marcador, página 2: c) Autorizar a contracção de financiamentos, celebração de acordos e memorandos;
- Número ou marcador, página 2: d) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: e) Determinar a perda de mandato dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: f) Alterar os estatutos e extinção da associação;
- Número ou marcador, página 2: g) Apreciar e aprovar o relatório de actividades e o balanço das contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: h) Deliberar sobre a admissão de membros;
- Número ou marcador, página 2: i) Apreciar os recursos interpostos;
- Número ou marcador, página 2: j) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro da associação;
- Número ou marcador, página 2: k) Ratificar acordos e memorandos celebrados;
- Número ou marcador, página 2: l) Aprovar os regulamentos.
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa, com antecedência não inferior a cinco dias, tratando-se de sessões ordinárias, e dez dias, as sessões extraordinárias por meio de aviso afixado em local de estilo e com recursos às tecnologias de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Tipos de beneficiários da organização)
- Número ou marcador, página 2: Um) São beneficiários da Missão Vida Nova viúvas desfavorecidas a partir dos 45 anos, e idosos vulneráveis de 60 anos em diante e/ou rejeitados pelos seus familiares.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Da convocatória referida no número anterior devem constar o dia, a hora e o local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os beneficiários podem ser identificados de uma forma directa na rua ou sob orientações de líderes comunitários, comunidades religiosas e entidades competentes, desde que seja provada pela autoridade tradicional local ou competente, de que se trata de um idoso/viúva carente ou vulnerável, com necessidades especiais possíveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral só pode deliberar, em primeira convocação, estando presente a maioria dos membros da associação e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos presentes.
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem órgãos sociais da Missão Vida Nova:
- Número ou marcador, página 2: Três) As deliberações que respeitem à alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros da associação presentes.
- Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 2: Quatro) As deliberações sobre a dissolução ou confirmação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número total dos membros da associação.
- Texto do artigo, página 2: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 2: Um) Compete à Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Missão Vida Nova responsável pela direcção e condução do destino da associação. A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da associação em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 2: a) Dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, assegurando o seu bom funcionamento, de acordo com a ordem de trabalhos aprovada e as disposições estatutárias;
- Número ou marcador, página 2: b) Organizar e nomear as comissões que entendam necessárias ao bom funcionamento dos trabalhos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Publicitar todas as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: d) Lavrar as actas da Assembleia Geral no prazo de dez dias úteis após a sua realização;
- Número ou marcador, página 2: e) Acompanhar o cumprimento das decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: f) Coordenar, dirigir e fiscalizar os processos eleitorais;
- Número ou marcador, página 2: g) Conferir posse aos corpos gerentes eleitos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Reuniões da Assembleia Geral e formas das decisões)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para:
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para efeitos do número anterior, considera-se em pleno gozo dos direitos estatutários os membros que tenham resolvido as suas obrigações para com a associação e com o condomínio e não se encontrem a cumprir alguma sanção em conformidade com o disposto nos presentes estatutos e demais regulamentos.
- Número ou marcador, página 2: a) Apreciação, discussão e votação do Relatório e Contas do Conselho de Direcção e o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: b) Discussão e aprovação do plano de actividades e orçamento da associação para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 2: c) Até ao último mês anterior ao termo do mandato dos órgãos sociais, para discussão e votação das contas de gerência e do parecer do Conselho Fiscal, e para proceder à eleição dos novos corpos gerentes.
- Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva Mesa, constituída por um presidente, um primeiro secretário e um segundo secretário.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) O presidente é substituído nas suas ausências e impedimentos por um dos secretários.
- Texto do artigo, página 3: D ois) A assembleia reúne-s e , extraordinariamente, sempre que seja convocada, por iniciativa da Mesa ou a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um quinto dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: j) Dar cumprimento aos estatutos e às deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: k) Propor alterações aos estatutos; l)Aprovar normas do seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 3: m) Emitir resoluções e circulares instrutivas;
- Número ou marcador, página 3: n) Criar comissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 3: o) Aprovar manuais de utilidade para os membros da associação;
- Número ou marcador, página 3: p) Exercer as demais competências delegadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: e) Fiscalizar a actuação do Conselho de Direcção, nomeadamente sobre receitas e despesas;
- Número ou marcador, página 3: f) Dar parecer sobre o relatório e contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: g) Informar a Assembleia Geral, quando julgue necessário, do modo como decorre a administração da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Denunciar, por qualquer de seus membros, ao Conselho de Direcção e, se estes não tomarem as providências necessárias para a protecção dos interesses da companhia, à Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à associação;
- Número ou marcador, página 3: i) Propor a convocação da Assembleia Geral Ordinária se os órgãos da administração retardarem, por mais de um mês, essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembleias as matérias que considerarem necessárias;
- Número ou marcador, página 3: j) Analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações f i n a n c e i r a s e l a b o r a d a s periodicamente pela associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Sempre que motivos ponderosos o justifiquem, a Assembleia Geral pode realizar sessões extraordinárias, sob proposta do presidente da associação ou de 1/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As decisões da Assembleia Geral são tomadas por via de deliberação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão executiva dos destinos e assuntos da Missão Vida Nova, composto por três membros, sendo um deles o presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) De todas as reuniões são lavradas actas, assinadas pelos presentes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A estrutura orgânica e funcionamento do Conselho de Direcção são fixados por regulamento aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Missão Vida Nova e realiza e apresenta inquéritos sobre a situação financeira sempre que a Assembleia Geral o solicite.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Eleições e mandatos)
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da Associação Vida Nova são eleitos entre os membros da Associação Vida Nova, em Assembléia Geral, e têm um mandato de dez anos renovável por período e sucessivo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais efectivos, cabendolhe a fiscalização dos actos do Conselho de Direcção e a emissão anual de um parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Proviniência das receitas)
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Constituem receitas da Missão Vida Nova:
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal exerce periodicamente a acção de fiscalização sobre as contas da associação, bem como sobre a regularidade e legalidade e pronunciar-se sobre todas as questões que lhe são submetidas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: a) Doações da sociedade civil;
- Número ou marcador, página 3: b) Receitas provenientes da venda de produtos produzidos localmente desde que se destinem a assegurar o exercício das actividades da Missão Vida Nova;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuição dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação, através do seu presidente com poderes de vincular a associação, assinando quaisquer documentos relativos à associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Solicitar ao presidente da Assembleia Geral a convocação desta;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o plano de actividades e financeiro, bem como da conta da gerência;
- Número ou marcador, página 3: d) Administrar o património social, promovendo o bem geral da entidade e dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Propor a admissão dos membros da associação e a sua exclusão, nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 3: f) Manter em ordem e devidamente escriturados os livros e demais documentos a seu cargo;
- Número ou marcador, página 3: g) Elaborar, anualmente, o relatório de actividades e de contas referentes ao ano anterior e submetê-los ao parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: h) Celebrar acordos e memorandos;
- Número ou marcador, página 3: i) Contrair financiamentos em nome da associação;
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete, em especial, ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Dar parecer prévio vinculativo sobre todas as actividades que envolvam gastos directos de valor superior a um décimo do valor anual das quotizações recebidas no ano anterior;
- Número ou marcador, página 3: b) Dar parecer sobre orçamentos, planos de actividades e balanços apresentados pela direcção, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral à Assembleia Geral; c)Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contabilístico, submetendo-os à Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
- Número ou marcador, página 3: d) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Património)
- Texto do artigo, página 3: O património da Missão Vida Nova é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos em nome da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução, revisão do estatuto e casos omissos)
- Número ou marcador, página 3: Um) A dissolução da associação é possível mediante deliberação tomada em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, na base da petição de um mínimo de ¾ dos votos dos membros devidamente identificados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A petição da dissolução deve apontar os fundamentos em que se baseia, indicando até que ponto os objectivos preconizados pela associação já não são exequíveis.
- Número ou marcador, página 3: Três) Quando deliberada a dissolução da associação, a resolução da Assembleia Geral deve integrar a nomeação de uma comissão liquidatária que, depois de cumpridos os imperativos legais, remete o património remanescente a instituições nacionais que promovem interesses similares da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: artigo 90, do Código Comercial, e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101256200, do dia dez de Dezembro de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Abdul Hakim Mohammed, nascido a 25 de Maio de 1967, solteiro, natural de Arattupuzha, Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 10in00056581F, emitido a treze de Setembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Migração, residente no bairro Matola D, Condomínio da Garden Parx Apartament n.º 54, município de Matola, província de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de material e consumíveis de escritório.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares subsidiárias à actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O presente estatuto está sujeito à revisão, bem como a uma regulamentação, respeitando a área correspondente às actividadas da Missão Vida Nova.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Os casos omissos neste estatuto são resolvidos nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 7 de Janeiro de 2020.
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) pertencente à sócia única, a senhora Irene Azevedo Howana na sua totalidade.
- Texto do artigo, página 3: Padmakumar Balakrishnapillai, nascido a 22 de Março de 1975, solteiro, natural de Koollam, Kerala, Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3463431, emitido a vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze, pela Direcção dos Serviços de Migração, residente no Condomínio de Shellyns Village, n.º 119, no bairro de Matola D, cidade de Matola, província de Maputo;
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