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Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Aiden Salé Cassamo Ibraimo a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Aiden Salé Ibraimo Cassamo.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 8 de Janeiro de 2020. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 Autarquia de Nacala
Texto do artigo · p. 1 Conselho Autárquico de Nacala
Texto do artigo · p. 1 V Sessão Ordinária Resolução n.º 17/AAN/GP/2019
Texto do artigo · p. 1 Atinente: Aprovação do Plano de Actividades e Orçamento do Conselho Autarquico/2020
Texto do artigo · p. 1 A Assembleia Autárquica de Nacala, reunida na sua V sessao Ordinaria, realizada no dia 12 de dezembro de 2019, com 41 membros em
Texto do artigo · p. 2 efectividade de funções, apreciou positivamente o plano de Actividades e Orçamentos do Conselho Autarquico /2020, com as seguintes fontes de financiamentos:
Texto do artigo · p. 2 Resumo do Plano de Actividades e Orçamento/2020
Texto do artigo · p. 2 Introdução
Texto do artigo · p. 2 Receitas próprias ..................................................... 104.648.635,00 FCA ......................................................................... 106.820.570,00 FIIA ........................................................................... 59.826.440.00 Fundos de Estrada ....................................................... 9.000.000.00 Soma ........................................................................ 280.295.645,00 Nestes termos e à luz do disposto alínea b) do n.º 1, do artigo
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Autárquica de Nacala, reunida em sua V.ª Sessão Ordinária no dia 12 de Dezembro do ano 2019, aprovou o Plano de Actividades e Orçamentos referente ao ano 2020 através da Resolução n.º 17/AAN/GP/2019, com as seguintes fontes de financiamento:
Texto do artigo · p. 2 18, do Regimento da Assembleia Municipal em conjugação com alínea b) n.º 3 do artigo 45 da lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, quando eram 10:49H, A Assembleia Autárquica de Nacala deliberou aprovar o Plano de Actividades e Orçamentos do Conselho Autárquico/2020 por unanimidade:
Texto do artigo · p. 2 Fontes de Financiamento para Execução do Plano
Texto do artigo · p. 2 Fontes de Recursos Previsão 2020 % Peso 1.- Receitas Próprias 104.648.635,00 37,34% 2.- Fundo de Comp. Autárquico (FCA) 106.820.570,00 38,11% 3.- Fundo Invest. Iniciativa. Autárquica (FIIA) 59.826.440,00 21,34 % 4.- Fundo de Estradas 9.000.000,00 3,21% TOTAL 280.295.645,00 100%
Fontes de RecursosPrevisão 2020% Peso
1.- Receitas Próprias104.648.635,0037,34%
2.- Fundo de Comp. Autárquico (FCA)106.820.570,0038,11%
3.- Fundo Invest. Iniciativa. Autárquica (FIIA)59.826.440,0021,34 %
4.- Fundo de Estradas9.000.000,003,21%
TOTAL280.295.645,00100%
Texto do artigo · p. 2 (0) Votos contra;
Texto do artigo · p. 2 (0) Abstenções;
Texto do artigo · p. 2 41) Votos a favor.
Texto do artigo · p. 2 "Por uma governação participativa, transparente e inclusiva para o desenvolvimento sustentavel"
Texto do artigo · p. 2 Nacala-Porto, 12 de Dezembro de 2019. — O Presidente da Assembleia, Pilaur Buana.
Texto do artigo · p. 2 O Presidente, Rev. Dr. Raúl Novinte.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Missão Vida Nova
Texto do artigo · p. 2 c) Encorajar as famílias a valorizarem o idoso/a em suas casas;
Texto do artigo · p. 2 Dois) A admissão para membro da associação é solicitada por proposta escrita, assinada pelo candidato e por mais dois membros efectivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 2 d) Desenvolver acções de educação moral, cívica de acordo com os valores humanos; e)Promover projectos de rendimento para facilitar a integração comunitária;
Número ou marcador · p. 2 f) Estabelecer parceria com as entidades competentes na província para mitigar as necessidades essenciais de idosos.
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação adopta a denominação de Missão Vida Nova, e é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 Um) A qualidade de membro da Missão Vida Nova perde-se pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 2 a) Declaração expressa de vontade de renúncia;
Número ou marcador · p. 2 b) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatuários da associação e que afecte gravemente o nome desta.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Missão Vida Nova é de âmbito nacional e tem a sua sede na localidade de Chizavane, distrito de Mandlakazi, provincia de Gaza, podendo abrir suas delegações em outras províncias do país em caso de necessidade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 2 Dois) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
Texto do artigo · p. 2 A Missão Vida Nova compreende as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 Três) A Missão Vida Nova é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores – aqueles que fizeram parte da constituição inicial da associação e da sua criação;
Número ou marcador · p. 2 b) Efectivos – aqueles que fazem parte da Assembleia Geral e de todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Extraordinários – aqueles que eventualmente façam parte das campanhas e apoiem a associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 2 a) Participar e intervir nas reuniões da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar nas actividades da Missão Vida Nova;
Número ou marcador · p. 2 c) Propor a candidatura de novos membros;
Número ou marcador · p. 2 d) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 e) Ser informado sobre as actividades da Missão Vida Nova.
Número ou marcador · p. 2 Um) A Missão Vida Nova tem como objectivo acolher e cuidar de pessoas vulneráveis ou em situação dificil entre crianças, viúvas e idosos em regimes de internato e assistência directa nas comunidades.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para a prossecução do objectivo previsto no n.° 1 do presente artigo, a Missão Vida Nova poderá:
Texto do artigo · p. 2 (Admissão)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da Missão Vida Nova todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, e que subscrevam os estatutos da associação, que partilhem da mesma missão, visão e objectivos e sejam aceites pela mesma.
Número ou marcador · p. 2 a) Identificar crianças, idosos e viúvas que vivem em situação difícil;
Número ou marcador · p. 2 b) Acolher idosos vulneráveis em regime de internato ou integrar em famílias próprias em coordenação com as entidades competentes;
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir as disposições estatutárias e regulamentos da associação;
Texto do artigo · p. 2 b)Participar nas actividades da associação e manter-se informado sobre as mesmas, participando nas reuniões e nos grupos de trabalho;
Número ou marcador · p. 2 c) Contribuir para a manutenção da associação, através de contribuições fixadas pelos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Agir em todas as circunstâncias na defesa dos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Defender o bom nome e prestígio da associação e contribuir para a extensão do seu âmbito de influência;
Número ou marcador · p. 2 f) Apresentar por escrito o seu eventual pedido de demissão.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Os secretários são substituídos nas suas ausências e impedimentos por membros da associação escolhidos por quem presidir aos trabalhos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete, especialmente, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Convocar, nos termos estatutários, a Assembleia Geral, designando o local, data e hora da sua realização;
Número ou marcador · p. 2 b) Elaborar a proposta de ordem de trabalhos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Fazer publicitar, nos termos legais e estatutários, as convocatórias e ordens de trabalho da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Competências)
Número ou marcador · p. 2 Um) Compete à Assembleia Geral a definição das linhas gerais de actuação da Missão Vida Nova e deliberar sobre quaisquer matérias não compreendidas nas competências dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete, em especial, à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 2 (Convocação)
Número ou marcador · p. 2 a) A aprovação dos estatutos e as suas alterações;
Número ou marcador · p. 2 b) Aprovar o programa e planos de actividades e financeiro bem como da conta da gerência;
Número ou marcador · p. 2 c) Autorizar a contracção de financiamentos, celebração de acordos e memorandos;
Número ou marcador · p. 2 d) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 e) Determinar a perda de mandato dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 f) Alterar os estatutos e extinção da associação;
Número ou marcador · p. 2 g) Apreciar e aprovar o relatório de actividades e o balanço das contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 h) Deliberar sobre a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 2 i) Apreciar os recursos interpostos;
Número ou marcador · p. 2 j) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro da associação;
Número ou marcador · p. 2 k) Ratificar acordos e memorandos celebrados;
Número ou marcador · p. 2 l) Aprovar os regulamentos.
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa, com antecedência não inferior a cinco dias, tratando-se de sessões ordinárias, e dez dias, as sessões extraordinárias por meio de aviso afixado em local de estilo e com recursos às tecnologias de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Tipos de beneficiários da organização)
Número ou marcador · p. 2 Um) São beneficiários da Missão Vida Nova viúvas desfavorecidas a partir dos 45 anos, e idosos vulneráveis de 60 anos em diante e/ou rejeitados pelos seus familiares.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Da convocatória referida no número anterior devem constar o dia, a hora e o local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os beneficiários podem ser identificados de uma forma directa na rua ou sob orientações de líderes comunitários, comunidades religiosas e entidades competentes, desde que seja provada pela autoridade tradicional local ou competente, de que se trata de um idoso/viúva carente ou vulnerável, com necessidades especiais possíveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral só pode deliberar, em primeira convocação, estando presente a maioria dos membros da associação e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 2 Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos presentes.
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem órgãos sociais da Missão Vida Nova:
Número ou marcador · p. 2 Três) As deliberações que respeitem à alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros da associação presentes.
Número ou marcador · p. 2 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 2 Quatro) As deliberações sobre a dissolução ou confirmação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número total dos membros da associação.
Texto do artigo · p. 2 (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 2 Um) Compete à Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Missão Vida Nova responsável pela direcção e condução do destino da associação. A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da associação em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 2 a) Dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, assegurando o seu bom funcionamento, de acordo com a ordem de trabalhos aprovada e as disposições estatutárias;
Número ou marcador · p. 2 b) Organizar e nomear as comissões que entendam necessárias ao bom funcionamento dos trabalhos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Publicitar todas as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 d) Lavrar as actas da Assembleia Geral no prazo de dez dias úteis após a sua realização;
Número ou marcador · p. 2 e) Acompanhar o cumprimento das decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 f) Coordenar, dirigir e fiscalizar os processos eleitorais;
Número ou marcador · p. 2 g) Conferir posse aos corpos gerentes eleitos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Reuniões da Assembleia Geral e formas das decisões)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para:
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para efeitos do número anterior, considera-se em pleno gozo dos direitos estatutários os membros que tenham resolvido as suas obrigações para com a associação e com o condomínio e não se encontrem a cumprir alguma sanção em conformidade com o disposto nos presentes estatutos e demais regulamentos.
Número ou marcador · p. 2 a) Apreciação, discussão e votação do Relatório e Contas do Conselho de Direcção e o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 b) Discussão e aprovação do plano de actividades e orçamento da associação para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 2 c) Até ao último mês anterior ao termo do mandato dos órgãos sociais, para discussão e votação das contas de gerência e do parecer do Conselho Fiscal, e para proceder à eleição dos novos corpos gerentes.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva Mesa, constituída por um presidente, um primeiro secretário e um segundo secretário.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) O presidente é substituído nas suas ausências e impedimentos por um dos secretários.
Texto do artigo · p. 3 D ois) A assembleia reúne-s e , extraordinariamente, sempre que seja convocada, por iniciativa da Mesa ou a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um quinto dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 j) Dar cumprimento aos estatutos e às deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 k) Propor alterações aos estatutos; l)Aprovar normas do seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 3 m) Emitir resoluções e circulares instrutivas;
Número ou marcador · p. 3 n) Criar comissões de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 o) Aprovar manuais de utilidade para os membros da associação;
Número ou marcador · p. 3 p) Exercer as demais competências delegadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 e) Fiscalizar a actuação do Conselho de Direcção, nomeadamente sobre receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 3 f) Dar parecer sobre o relatório e contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 g) Informar a Assembleia Geral, quando julgue necessário, do modo como decorre a administração da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Denunciar, por qualquer de seus membros, ao Conselho de Direcção e, se estes não tomarem as providências necessárias para a protecção dos interesses da companhia, à Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à associação;
Número ou marcador · p. 3 i) Propor a convocação da Assembleia Geral Ordinária se os órgãos da administração retardarem, por mais de um mês, essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembleias as matérias que considerarem necessárias;
Número ou marcador · p. 3 j) Analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações f i n a n c e i r a s e l a b o r a d a s periodicamente pela associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Sempre que motivos ponderosos o justifiquem, a Assembleia Geral pode realizar sessões extraordinárias, sob proposta do presidente da associação ou de 1/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As decisões da Assembleia Geral são tomadas por via de deliberação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão executiva dos destinos e assuntos da Missão Vida Nova, composto por três membros, sendo um deles o presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) De todas as reuniões são lavradas actas, assinadas pelos presentes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A estrutura orgânica e funcionamento do Conselho de Direcção são fixados por regulamento aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Missão Vida Nova e realiza e apresenta inquéritos sobre a situação financeira sempre que a Assembleia Geral o solicite.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Eleições e mandatos)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da Associação Vida Nova são eleitos entre os membros da Associação Vida Nova, em Assembléia Geral, e têm um mandato de dez anos renovável por período e sucessivo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais efectivos, cabendolhe a fiscalização dos actos do Conselho de Direcção e a emissão anual de um parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Proviniência das receitas)
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 Constituem receitas da Missão Vida Nova:
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal exerce periodicamente a acção de fiscalização sobre as contas da associação, bem como sobre a regularidade e legalidade e pronunciar-se sobre todas as questões que lhe são submetidas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 a) Doações da sociedade civil;
Número ou marcador · p. 3 b) Receitas provenientes da venda de produtos produzidos localmente desde que se destinem a assegurar o exercício das actividades da Missão Vida Nova;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuição dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a associação, através do seu presidente com poderes de vincular a associação, assinando quaisquer documentos relativos à associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Solicitar ao presidente da Assembleia Geral a convocação desta;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o plano de actividades e financeiro, bem como da conta da gerência;
Número ou marcador · p. 3 d) Administrar o património social, promovendo o bem geral da entidade e dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Propor a admissão dos membros da associação e a sua exclusão, nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 f) Manter em ordem e devidamente escriturados os livros e demais documentos a seu cargo;
Número ou marcador · p. 3 g) Elaborar, anualmente, o relatório de actividades e de contas referentes ao ano anterior e submetê-los ao parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 h) Celebrar acordos e memorandos;
Número ou marcador · p. 3 i) Contrair financiamentos em nome da associação;
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete, em especial, ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Dar parecer prévio vinculativo sobre todas as actividades que envolvam gastos directos de valor superior a um décimo do valor anual das quotizações recebidas no ano anterior;
Número ou marcador · p. 3 b) Dar parecer sobre orçamentos, planos de actividades e balanços apresentados pela direcção, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral à Assembleia Geral; c)Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contabilístico, submetendo-os à Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
Número ou marcador · p. 3 d) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Património)
Texto do artigo · p. 3 O património da Missão Vida Nova é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos em nome da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução, revisão do estatuto e casos omissos)
Número ou marcador · p. 3 Um) A dissolução da associação é possível mediante deliberação tomada em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, na base da petição de um mínimo de ¾ dos votos dos membros devidamente identificados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A petição da dissolução deve apontar os fundamentos em que se baseia, indicando até que ponto os objectivos preconizados pela associação já não são exequíveis.
Número ou marcador · p. 3 Três) Quando deliberada a dissolução da associação, a resolução da Assembleia Geral deve integrar a nomeação de uma comissão liquidatária que, depois de cumpridos os imperativos legais, remete o património remanescente a instituições nacionais que promovem interesses similares da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 artigo 90, do Código Comercial, e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101256200, do dia dez de Dezembro de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Abdul Hakim Mohammed, nascido a 25 de Maio de 1967, solteiro, natural de Arattupuzha, Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 10in00056581F, emitido a treze de Setembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Migração, residente no bairro Matola D, Condomínio da Garden Parx Apartament n.º 54, município de Matola, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de material e consumíveis de escritório.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares subsidiárias à actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O presente estatuto está sujeito à revisão, bem como a uma regulamentação, respeitando a área correspondente às actividadas da Missão Vida Nova.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os casos omissos neste estatuto são resolvidos nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 7 de Janeiro de 2020.
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) pertencente à sócia única, a senhora Irene Azevedo Howana na sua totalidade.
Texto do artigo · p. 3 Padmakumar Balakrishnapillai, nascido a 22 de Março de 1975, solteiro, natural de Koollam, Kerala, Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3463431, emitido a vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze, pela Direcção dos Serviços de Migração, residente no Condomínio de Shellyns Village, n.º 119, no bairro de Matola D, cidade de Matola, província de Maputo;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Aiden Salé Cassamo Ibraimo a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Aiden Salé Ibraimo Cassamo.
  4. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 8 de Janeiro de 2020. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  5. Texto do artigo, página 1: Autarquia de Nacala
  6. Texto do artigo, página 1: Conselho Autárquico de Nacala
  7. Texto do artigo, página 1: V Sessão Ordinária Resolução n.º 17/AAN/GP/2019
  8. Texto do artigo, página 1: Atinente: Aprovação do Plano de Actividades e Orçamento do Conselho Autarquico/2020
  9. Texto do artigo, página 1: A Assembleia Autárquica de Nacala, reunida na sua V sessao Ordinaria, realizada no dia 12 de dezembro de 2019, com 41 membros em
  10. Texto do artigo, página 2: efectividade de funções, apreciou positivamente o plano de Actividades e Orçamentos do Conselho Autarquico /2020, com as seguintes fontes de financiamentos:
  11. Texto do artigo, página 2: Resumo do Plano de Actividades e Orçamento/2020
  12. Texto do artigo, página 2: Introdução
  13. Texto do artigo, página 2: Receitas próprias ..................................................... 104.648.635,00 FCA ......................................................................... 106.820.570,00 FIIA ........................................................................... 59.826.440.00 Fundos de Estrada ....................................................... 9.000.000.00 Soma ........................................................................ 280.295.645,00 Nestes termos e à luz do disposto alínea b) do n.º 1, do artigo
  14. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Autárquica de Nacala, reunida em sua V.ª Sessão Ordinária no dia 12 de Dezembro do ano 2019, aprovou o Plano de Actividades e Orçamentos referente ao ano 2020 através da Resolução n.º 17/AAN/GP/2019, com as seguintes fontes de financiamento:
  15. Texto do artigo, página 2: 18, do Regimento da Assembleia Municipal em conjugação com alínea b) n.º 3 do artigo 45 da lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, quando eram 10:49H, A Assembleia Autárquica de Nacala deliberou aprovar o Plano de Actividades e Orçamentos do Conselho Autárquico/2020 por unanimidade:
  16. Texto do artigo, página 2: Fontes de Financiamento para Execução do Plano
  17. Texto do artigo, página 2: Fontes de Recursos Previsão 2020 % Peso 1.- Receitas Próprias 104.648.635,00 37,34% 2.- Fundo de Comp. Autárquico (FCA) 106.820.570,00 38,11% 3.- Fundo Invest. Iniciativa. Autárquica (FIIA) 59.826.440,00 21,34 % 4.- Fundo de Estradas 9.000.000,00 3,21% TOTAL 280.295.645,00 100%
    Fontes de RecursosPrevisão 2020% Peso
    1.- Receitas Próprias104.648.635,0037,34%
    2.- Fundo de Comp. Autárquico (FCA)106.820.570,0038,11%
    3.- Fundo Invest. Iniciativa. Autárquica (FIIA)59.826.440,0021,34 %
    4.- Fundo de Estradas9.000.000,003,21%
    TOTAL280.295.645,00100%
  18. Texto do artigo, página 2: (0) Votos contra;
  19. Texto do artigo, página 2: (0) Abstenções;
  20. Texto do artigo, página 2: 41) Votos a favor.
  21. Texto do artigo, página 2: "Por uma governação participativa, transparente e inclusiva para o desenvolvimento sustentavel"
  22. Texto do artigo, página 2: Nacala-Porto, 12 de Dezembro de 2019. — O Presidente da Assembleia, Pilaur Buana.
  23. Texto do artigo, página 2: O Presidente, Rev. Dr. Raúl Novinte.
  24. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  25. Texto do artigo, página 2: Missão Vida Nova
  26. Texto do artigo, página 2: c) Encorajar as famílias a valorizarem o idoso/a em suas casas;
  27. Texto do artigo, página 2: Dois) A admissão para membro da associação é solicitada por proposta escrita, assinada pelo candidato e por mais dois membros efectivos.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Número ou marcador, página 2: d) Desenvolver acções de educação moral, cívica de acordo com os valores humanos; e)Promover projectos de rendimento para facilitar a integração comunitária;
  30. Número ou marcador, página 2: f) Estabelecer parceria com as entidades competentes na província para mitigar as necessidades essenciais de idosos.
  31. Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração)
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
  34. Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação de Missão Vida Nova, e é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  35. Número ou marcador, página 2: Um) A qualidade de membro da Missão Vida Nova perde-se pelos seguintes factos:
  36. Número ou marcador, página 2: a) Declaração expressa de vontade de renúncia;
  37. Número ou marcador, página 2: b) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatuários da associação e que afecte gravemente o nome desta.
  38. Número ou marcador, página 2: Dois) A Missão Vida Nova é de âmbito nacional e tem a sua sede na localidade de Chizavane, distrito de Mandlakazi, provincia de Gaza, podendo abrir suas delegações em outras províncias do país em caso de necessidade.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  41. Número ou marcador, página 2: Dois) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
  42. Texto do artigo, página 2: A Missão Vida Nova compreende as seguintes categorias de membros:
  43. Número ou marcador, página 2: Três) A Missão Vida Nova é constituída por tempo indeterminado.
  44. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores – aqueles que fizeram parte da constituição inicial da associação e da sua criação;
  45. Número ou marcador, página 2: b) Efectivos – aqueles que fazem parte da Assembleia Geral e de todas as actividades da associação;
  46. Número ou marcador, página 2: c) Extraordinários – aqueles que eventualmente façam parte das campanhas e apoiem a associação.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros) São direitos dos membros:
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 2: (Objectivo)
  51. Número ou marcador, página 2: a) Participar e intervir nas reuniões da associação;
  52. Número ou marcador, página 2: b) Participar nas actividades da Missão Vida Nova;
  53. Número ou marcador, página 2: c) Propor a candidatura de novos membros;
  54. Número ou marcador, página 2: d) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
  55. Número ou marcador, página 2: e) Ser informado sobre as actividades da Missão Vida Nova.
  56. Número ou marcador, página 2: Um) A Missão Vida Nova tem como objectivo acolher e cuidar de pessoas vulneráveis ou em situação dificil entre crianças, viúvas e idosos em regimes de internato e assistência directa nas comunidades.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  58. Número ou marcador, página 2: Dois) Para a prossecução do objectivo previsto no n.° 1 do presente artigo, a Missão Vida Nova poderá:
  59. Texto do artigo, página 2: (Admissão)
  60. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Missão Vida Nova todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, e que subscrevam os estatutos da associação, que partilhem da mesma missão, visão e objectivos e sejam aceites pela mesma.
  61. Número ou marcador, página 2: a) Identificar crianças, idosos e viúvas que vivem em situação difícil;
  62. Número ou marcador, página 2: b) Acolher idosos vulneráveis em regime de internato ou integrar em famílias próprias em coordenação com as entidades competentes;
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  65. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  66. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir as disposições estatutárias e regulamentos da associação;
  67. Texto do artigo, página 2: b)Participar nas actividades da associação e manter-se informado sobre as mesmas, participando nas reuniões e nos grupos de trabalho;
  68. Número ou marcador, página 2: c) Contribuir para a manutenção da associação, através de contribuições fixadas pelos estatutos da associação;
  69. Número ou marcador, página 2: d) Agir em todas as circunstâncias na defesa dos interesses da associação;
  70. Número ou marcador, página 2: e) Defender o bom nome e prestígio da associação e contribuir para a extensão do seu âmbito de influência;
  71. Número ou marcador, página 2: f) Apresentar por escrito o seu eventual pedido de demissão.
  72. Número ou marcador, página 2: Cinco) Os secretários são substituídos nas suas ausências e impedimentos por membros da associação escolhidos por quem presidir aos trabalhos.
  73. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete, especialmente, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  74. Número ou marcador, página 2: a) Convocar, nos termos estatutários, a Assembleia Geral, designando o local, data e hora da sua realização;
  75. Número ou marcador, página 2: b) Elaborar a proposta de ordem de trabalhos da Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 2: c) Fazer publicitar, nos termos legais e estatutários, as convocatórias e ordens de trabalho da Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 2: (Competências)
  79. Número ou marcador, página 2: Um) Compete à Assembleia Geral a definição das linhas gerais de actuação da Missão Vida Nova e deliberar sobre quaisquer matérias não compreendidas nas competências dos outros órgãos.
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete, em especial, à Assembleia Geral:
  82. Texto do artigo, página 2: (Convocação)
  83. Número ou marcador, página 2: a) A aprovação dos estatutos e as suas alterações;
  84. Número ou marcador, página 2: b) Aprovar o programa e planos de actividades e financeiro bem como da conta da gerência;
  85. Número ou marcador, página 2: c) Autorizar a contracção de financiamentos, celebração de acordos e memorandos;
  86. Número ou marcador, página 2: d) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  87. Número ou marcador, página 2: e) Determinar a perda de mandato dos membros dos órgãos sociais;
  88. Número ou marcador, página 2: f) Alterar os estatutos e extinção da associação;
  89. Número ou marcador, página 2: g) Apreciar e aprovar o relatório de actividades e o balanço das contas do Conselho de Direcção;
  90. Número ou marcador, página 2: h) Deliberar sobre a admissão de membros;
  91. Número ou marcador, página 2: i) Apreciar os recursos interpostos;
  92. Número ou marcador, página 2: j) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro da associação;
  93. Número ou marcador, página 2: k) Ratificar acordos e memorandos celebrados;
  94. Número ou marcador, página 2: l) Aprovar os regulamentos.
  95. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa, com antecedência não inferior a cinco dias, tratando-se de sessões ordinárias, e dez dias, as sessões extraordinárias por meio de aviso afixado em local de estilo e com recursos às tecnologias de informação e comunicação.
  96. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 2: (Tipos de beneficiários da organização)
  98. Número ou marcador, página 2: Um) São beneficiários da Missão Vida Nova viúvas desfavorecidas a partir dos 45 anos, e idosos vulneráveis de 60 anos em diante e/ou rejeitados pelos seus familiares.
  99. Número ou marcador, página 2: Dois) Da convocatória referida no número anterior devem constar o dia, a hora e o local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
  100. Número ou marcador, página 2: Dois) Os beneficiários podem ser identificados de uma forma directa na rua ou sob orientações de líderes comunitários, comunidades religiosas e entidades competentes, desde que seja provada pela autoridade tradicional local ou competente, de que se trata de um idoso/viúva carente ou vulnerável, com necessidades especiais possíveis.
  101. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 2: (Quórum deliberativo)
  103. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral só pode deliberar, em primeira convocação, estando presente a maioria dos membros da associação e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros da associação.
  104. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  105. Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos presentes.
  106. Texto do artigo, página 2: (Órgãos)
  107. Texto do artigo, página 2: Constituem órgãos sociais da Missão Vida Nova:
  108. Número ou marcador, página 2: Três) As deliberações que respeitem à alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros da associação presentes.
  109. Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Direcção;
  111. Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
  112. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  113. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  114. Número ou marcador, página 2: Quatro) As deliberações sobre a dissolução ou confirmação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número total dos membros da associação.
  115. Texto do artigo, página 2: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
  116. Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
  117. Número ou marcador, página 2: Um) Compete à Mesa da Assembleia Geral:
  118. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Missão Vida Nova responsável pela direcção e condução do destino da associação. A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da associação em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  119. Número ou marcador, página 2: a) Dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, assegurando o seu bom funcionamento, de acordo com a ordem de trabalhos aprovada e as disposições estatutárias;
  120. Número ou marcador, página 2: b) Organizar e nomear as comissões que entendam necessárias ao bom funcionamento dos trabalhos da Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 2: c) Publicitar todas as decisões da Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 2: d) Lavrar as actas da Assembleia Geral no prazo de dez dias úteis após a sua realização;
  123. Número ou marcador, página 2: e) Acompanhar o cumprimento das decisões da Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 2: f) Coordenar, dirigir e fiscalizar os processos eleitorais;
  125. Número ou marcador, página 2: g) Conferir posse aos corpos gerentes eleitos.
  126. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 2: (Reuniões da Assembleia Geral e formas das decisões)
  128. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para:
  129. Número ou marcador, página 2: Dois) Para efeitos do número anterior, considera-se em pleno gozo dos direitos estatutários os membros que tenham resolvido as suas obrigações para com a associação e com o condomínio e não se encontrem a cumprir alguma sanção em conformidade com o disposto nos presentes estatutos e demais regulamentos.
  130. Número ou marcador, página 2: a) Apreciação, discussão e votação do Relatório e Contas do Conselho de Direcção e o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
  131. Número ou marcador, página 2: b) Discussão e aprovação do plano de actividades e orçamento da associação para o ano seguinte;
  132. Número ou marcador, página 2: c) Até ao último mês anterior ao termo do mandato dos órgãos sociais, para discussão e votação das contas de gerência e do parecer do Conselho Fiscal, e para proceder à eleição dos novos corpos gerentes.
  133. Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva Mesa, constituída por um presidente, um primeiro secretário e um segundo secretário.
  134. Número ou marcador, página 2: Quatro) O presidente é substituído nas suas ausências e impedimentos por um dos secretários.
  135. Texto do artigo, página 3: D ois) A assembleia reúne-s e , extraordinariamente, sempre que seja convocada, por iniciativa da Mesa ou a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um quinto dos membros da associação.
  136. Número ou marcador, página 3: j) Dar cumprimento aos estatutos e às deliberações da Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 3: k) Propor alterações aos estatutos; l)Aprovar normas do seu funcionamento;
  138. Número ou marcador, página 3: m) Emitir resoluções e circulares instrutivas;
  139. Número ou marcador, página 3: n) Criar comissões de trabalho;
  140. Número ou marcador, página 3: o) Aprovar manuais de utilidade para os membros da associação;
  141. Número ou marcador, página 3: p) Exercer as demais competências delegadas pela Assembleia Geral.
  142. Número ou marcador, página 3: e) Fiscalizar a actuação do Conselho de Direcção, nomeadamente sobre receitas e despesas;
  143. Número ou marcador, página 3: f) Dar parecer sobre o relatório e contas do Conselho de Direcção;
  144. Número ou marcador, página 3: g) Informar a Assembleia Geral, quando julgue necessário, do modo como decorre a administração da associação;
  145. Número ou marcador, página 3: h) Denunciar, por qualquer de seus membros, ao Conselho de Direcção e, se estes não tomarem as providências necessárias para a protecção dos interesses da companhia, à Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à associação;
  146. Número ou marcador, página 3: i) Propor a convocação da Assembleia Geral Ordinária se os órgãos da administração retardarem, por mais de um mês, essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembleias as matérias que considerarem necessárias;
  147. Número ou marcador, página 3: j) Analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações f i n a n c e i r a s e l a b o r a d a s periodicamente pela associação.
  148. Número ou marcador, página 3: Três) Sempre que motivos ponderosos o justifiquem, a Assembleia Geral pode realizar sessões extraordinárias, sob proposta do presidente da associação ou de 1/3 dos seus membros.
  149. Número ou marcador, página 3: Quatro) As decisões da Assembleia Geral são tomadas por via de deliberação.
  150. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  151. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 3: (Reuniões)
  153. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  154. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  155. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão executiva dos destinos e assuntos da Missão Vida Nova, composto por três membros, sendo um deles o presidente, um vice-presidente e um secretário.
  156. Número ou marcador, página 3: Dois) De todas as reuniões são lavradas actas, assinadas pelos presentes.
  157. Número ou marcador, página 3: Dois) A estrutura orgânica e funcionamento do Conselho de Direcção são fixados por regulamento aprovado pela Assembleia Geral.
  158. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  159. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  160. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Missão Vida Nova e realiza e apresenta inquéritos sobre a situação financeira sempre que a Assembleia Geral o solicite.
  161. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 3: (Eleições e mandatos)
  163. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da Associação Vida Nova são eleitos entre os membros da Associação Vida Nova, em Assembléia Geral, e têm um mandato de dez anos renovável por período e sucessivo.
  164. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais efectivos, cabendolhe a fiscalização dos actos do Conselho de Direcção e a emissão anual de um parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção.
  165. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  166. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  167. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 3: (Proviniência das receitas)
  169. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  170. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
  171. Texto do artigo, página 3: Constituem receitas da Missão Vida Nova:
  172. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  173. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal exerce periodicamente a acção de fiscalização sobre as contas da associação, bem como sobre a regularidade e legalidade e pronunciar-se sobre todas as questões que lhe são submetidas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Direcção.
  174. Número ou marcador, página 3: a) Doações da sociedade civil;
  175. Número ou marcador, página 3: b) Receitas provenientes da venda de produtos produzidos localmente desde que se destinem a assegurar o exercício das actividades da Missão Vida Nova;
  176. Número ou marcador, página 3: c) Contribuição dos membros da associação.
  177. Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação, através do seu presidente com poderes de vincular a associação, assinando quaisquer documentos relativos à associação;
  178. Número ou marcador, página 3: b) Solicitar ao presidente da Assembleia Geral a convocação desta;
  179. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o plano de actividades e financeiro, bem como da conta da gerência;
  180. Número ou marcador, página 3: d) Administrar o património social, promovendo o bem geral da entidade e dos membros da associação;
  181. Número ou marcador, página 3: e) Propor a admissão dos membros da associação e a sua exclusão, nos termos do presente estatuto;
  182. Número ou marcador, página 3: f) Manter em ordem e devidamente escriturados os livros e demais documentos a seu cargo;
  183. Número ou marcador, página 3: g) Elaborar, anualmente, o relatório de actividades e de contas referentes ao ano anterior e submetê-los ao parecer do Conselho Fiscal;
  184. Número ou marcador, página 3: h) Celebrar acordos e memorandos;
  185. Número ou marcador, página 3: i) Contrair financiamentos em nome da associação;
  186. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete, em especial, ao Conselho Fiscal:
  187. Número ou marcador, página 3: a) Dar parecer prévio vinculativo sobre todas as actividades que envolvam gastos directos de valor superior a um décimo do valor anual das quotizações recebidas no ano anterior;
  188. Número ou marcador, página 3: b) Dar parecer sobre orçamentos, planos de actividades e balanços apresentados pela direcção, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral à Assembleia Geral; c)Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contabilístico, submetendo-os à Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
  189. Número ou marcador, página 3: d) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
  190. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 3: (Património)
  192. Texto do artigo, página 3: O património da Missão Vida Nova é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos em nome da associação.
  193. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 3: (Dissolução, revisão do estatuto e casos omissos)
  195. Número ou marcador, página 3: Um) A dissolução da associação é possível mediante deliberação tomada em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, na base da petição de um mínimo de ¾ dos votos dos membros devidamente identificados.
  196. Número ou marcador, página 3: Dois) A petição da dissolução deve apontar os fundamentos em que se baseia, indicando até que ponto os objectivos preconizados pela associação já não são exequíveis.
  197. Número ou marcador, página 3: Três) Quando deliberada a dissolução da associação, a resolução da Assembleia Geral deve integrar a nomeação de uma comissão liquidatária que, depois de cumpridos os imperativos legais, remete o património remanescente a instituições nacionais que promovem interesses similares da associação.
  198. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 3: artigo 90, do Código Comercial, e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101256200, do dia dez de Dezembro de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Abdul Hakim Mohammed, nascido a 25 de Maio de 1967, solteiro, natural de Arattupuzha, Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 10in00056581F, emitido a treze de Setembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Migração, residente no bairro Matola D, Condomínio da Garden Parx Apartament n.º 54, município de Matola, província de Maputo;
  200. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  201. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de material e consumíveis de escritório.
  202. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares subsidiárias à actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes conforme deliberado pela assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 3: Quatro) O presente estatuto está sujeito à revisão, bem como a uma regulamentação, respeitando a área correspondente às actividadas da Missão Vida Nova.
  204. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os casos omissos neste estatuto são resolvidos nos termos da lei aplicável.
  205. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 3: Maputo, 7 de Janeiro de 2020.
  207. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  208. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) pertencente à sócia única, a senhora Irene Azevedo Howana na sua totalidade.
  209. Texto do artigo, página 3: Padmakumar Balakrishnapillai, nascido a 22 de Março de 1975, solteiro, natural de Koollam, Kerala, Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3463431, emitido a vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze, pela Direcção dos Serviços de Migração, residente no Condomínio de Shellyns Village, n.º 119, no bairro de Matola D, cidade de Matola, província de Maputo;
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