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Texto do artigo · p. 10 SE Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 10 a) Manutenção e reparação de equipamento industrial;
Texto do artigo · p. 10 b) Produção, fornecimento de materiais e produtos usados para selagem de equipamento;
Texto do artigo · p. 10 c) Prestação de serviços de selagem, protecção de tubos metálicos e de equipamento industrial;
Texto do artigo · p. 10 d) Fabrico e montagem de todo tipo de juntas;
Texto do artigo · p. 10 e) Importação e exportação.
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de nove de Janeiro de dois mil e vinte, a sociedade SE Consultores, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100014211, com o capital social de um milhão de meticais, representada pelos seus sócios na totalidade do capital social, deliberaram de forma unânime a mudança da denominação da sociedade passando a designarse SE Consultores e Engenharia, Limitada e em consequência dessa alteração passará o artigo primeiro dos estatutos, a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuído como dividendo.
Texto do artigo · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de (i) educação, nomeadamente: educação pré-escolar, primário, secundário, préuniversitário, universitário e formação técnico profissional de curta duração; (ii) Formação de condutores de veículos automóveis nas diversas categorias.
Texto do artigo · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação do conselho de administração, e respeitados os condicionalismos legais, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades industriais e/ou comerciais previstas na lei.
Texto do artigo · p. 10 Falecimento e interdição
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição da sócia única, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do mesmo, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 10 Forma de convocação
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral será convocada pelo sócio único por meio de carta registada para tomada de conhecimento à administração, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de sete dias, sendo reduzido o referido prazo para três dias quando das assembleias gerais extraordinárias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de SE Consultores e Engenharia, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 127.200,00MT (cento e vinte e sete mil e duzentos meticais), e corresponde à soma de seis quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertecente ao sócio Augusto Paulo Buque;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Cremildo Carlos Ozove.
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Simon Anthony Bennet e Blessing Magama Chabikwa, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 10 Mantém-se inalterado, tudo o mais previsto no pacto social anterior.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que o único sócio se ache presente e manifeste vontade em realizá-la.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 31.800,00MT, equivalente à 25% do capital pertencente ao sócio Simon Anthony Bennett, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Africa do sul, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.° M00070668, emitido pelo Serviço de Migração Sul-Africana, aos 21 de Setembro de 2012 e NUIT 151275435;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 31.800,00MT, equivalente à 25% do capital pertencente ao sócio Craig Anthony Bennett, casado com Candoce Bennett sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Africa do Sul, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A04060402, emitido pelo Serviço de Migração Sul-Africana, aos 18 de Fevereiro de 2014;
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: SE Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: a) Manutenção e reparação de equipamento industrial;
  3. Texto do artigo, página 10: b) Produção, fornecimento de materiais e produtos usados para selagem de equipamento;
  4. Texto do artigo, página 10: c) Prestação de serviços de selagem, protecção de tubos metálicos e de equipamento industrial;
  5. Texto do artigo, página 10: d) Fabrico e montagem de todo tipo de juntas;
  6. Texto do artigo, página 10: e) Importação e exportação.
  7. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  8. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de nove de Janeiro de dois mil e vinte, a sociedade SE Consultores, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100014211, com o capital social de um milhão de meticais, representada pelos seus sócios na totalidade do capital social, deliberaram de forma unânime a mudança da denominação da sociedade passando a designarse SE Consultores e Engenharia, Limitada e em consequência dessa alteração passará o artigo primeiro dos estatutos, a ter a seguinte nova redacção:
  10. Texto do artigo, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
  11. Texto do artigo, página 10: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuído como dividendo.
  12. Texto do artigo, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de (i) educação, nomeadamente: educação pré-escolar, primário, secundário, préuniversitário, universitário e formação técnico profissional de curta duração; (ii) Formação de condutores de veículos automóveis nas diversas categorias.
  13. Texto do artigo, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  14. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação do conselho de administração, e respeitados os condicionalismos legais, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades industriais e/ou comerciais previstas na lei.
  17. Texto do artigo, página 10: Falecimento e interdição
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  20. Texto do artigo, página 10: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição da sócia única, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do mesmo, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
  21. Texto do artigo, página 10: Forma de convocação
  22. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral será convocada pelo sócio único por meio de carta registada para tomada de conhecimento à administração, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de sete dias, sendo reduzido o referido prazo para três dias quando das assembleias gerais extraordinárias.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  26. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de SE Consultores e Engenharia, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  30. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  31. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e casos omissos)
  34. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 127.200,00MT (cento e vinte e sete mil e duzentos meticais), e corresponde à soma de seis quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  35. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
  37. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por decisão da sócia única.
  38. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertecente ao sócio Augusto Paulo Buque;
  39. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Cremildo Carlos Ozove.
  40. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Simon Anthony Bennet e Blessing Magama Chabikwa, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  41. Texto do artigo, página 10: Mantém-se inalterado, tudo o mais previsto no pacto social anterior.
  42. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que o único sócio se ache presente e manifeste vontade em realizá-la.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  45. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 31.800,00MT, equivalente à 25% do capital pertencente ao sócio Simon Anthony Bennett, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Africa do sul, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.° M00070668, emitido pelo Serviço de Migração Sul-Africana, aos 21 de Setembro de 2012 e NUIT 151275435;
  46. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 31.800,00MT, equivalente à 25% do capital pertencente ao sócio Craig Anthony Bennett, casado com Candoce Bennett sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Africa do Sul, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A04060402, emitido pelo Serviço de Migração Sul-Africana, aos 18 de Fevereiro de 2014;
  47. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
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