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- Texto do artigo, página 10: SE Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 10: a) Manutenção e reparação de equipamento industrial;
- Texto do artigo, página 10: b) Produção, fornecimento de materiais e produtos usados para selagem de equipamento;
- Texto do artigo, página 10: c) Prestação de serviços de selagem, protecção de tubos metálicos e de equipamento industrial;
- Texto do artigo, página 10: d) Fabrico e montagem de todo tipo de juntas;
- Texto do artigo, página 10: e) Importação e exportação.
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de nove de Janeiro de dois mil e vinte, a sociedade SE Consultores, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100014211, com o capital social de um milhão de meticais, representada pelos seus sócios na totalidade do capital social, deliberaram de forma unânime a mudança da denominação da sociedade passando a designarse SE Consultores e Engenharia, Limitada e em consequência dessa alteração passará o artigo primeiro dos estatutos, a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuído como dividendo.
- Texto do artigo, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de (i) educação, nomeadamente: educação pré-escolar, primário, secundário, préuniversitário, universitário e formação técnico profissional de curta duração; (ii) Formação de condutores de veículos automóveis nas diversas categorias.
- Texto do artigo, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação do conselho de administração, e respeitados os condicionalismos legais, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades industriais e/ou comerciais previstas na lei.
- Texto do artigo, página 10: Falecimento e interdição
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição da sócia única, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do mesmo, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 10: Forma de convocação
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral será convocada pelo sócio único por meio de carta registada para tomada de conhecimento à administração, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de sete dias, sendo reduzido o referido prazo para três dias quando das assembleias gerais extraordinárias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de SE Consultores e Engenharia, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 127.200,00MT (cento e vinte e sete mil e duzentos meticais), e corresponde à soma de seis quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertecente ao sócio Augusto Paulo Buque;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Cremildo Carlos Ozove.
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Simon Anthony Bennet e Blessing Magama Chabikwa, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 10: Mantém-se inalterado, tudo o mais previsto no pacto social anterior.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que o único sócio se ache presente e manifeste vontade em realizá-la.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 31.800,00MT, equivalente à 25% do capital pertencente ao sócio Simon Anthony Bennett, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Africa do sul, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.° M00070668, emitido pelo Serviço de Migração Sul-Africana, aos 21 de Setembro de 2012 e NUIT 151275435;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 31.800,00MT, equivalente à 25% do capital pertencente ao sócio Craig Anthony Bennett, casado com Candoce Bennett sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Africa do Sul, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A04060402, emitido pelo Serviço de Migração Sul-Africana, aos 18 de Fevereiro de 2014;
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Herdeiros
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