Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Tectona Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais) – correspondente a 90% do capital social, pertecentes à sócia Selma Eustância Lourenço Muambalo Palalane.
Texto do artigo · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) – correspondente a 10% do capital social, pertecente ao sócio Jaime Palalane.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101268136 uma entidade denominada Tectona Industrial, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Kevin Arnald Carl Pitzer, divorciado, natural de Mutare de nacionalidade moçambicano e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100604988F de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 11 Manuel Virgilio Correia Berimbau, casado, natural de Johannesburg e residente nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110107807927J, de treze de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores que podem ser pessoas estranhas à sociedade a serem designadas pela assembleia geral que definirá os limites das suas competências.
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de SJ, Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene A, rua Esperança n.º 8, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração e representação da sociedade passam já a ser exercidas pela sócia Selma Eustância Lourenço Muambalo Palalane como sócia gerente com pleno poder.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou estrangeiro, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, ou ainda por um procurador ou director especialmente designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Tectona Industrial, Limitada, sita na Avenida de Angola, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Kamaxaquene, número dois mil e novecentos, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 11 Dois) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 11 explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da públicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 (Divisão, cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objectivo: a) Exercer o comércio geral a grosso e a
Texto do artigo · p. 11 A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre mas, a pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
Texto do artigo · p. 11 retalho;
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 11 b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 11 c) Aprovisionamento de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 11 d) Comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 11 e) Assistência técnica pós-venda;
Número ou marcador · p. 11 f) Desenvolvimento de propriedades;
Número ou marcador · p. 11 g) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 h) Manufactura;
Número ou marcador · p. 11 i) Construção civil;
Número ou marcador · p. 11 j) Turismo;
Número ou marcador · p. 11 k) Agricultura;
Número ou marcador · p. 11 l) Silvicultura;
Número ou marcador · p. 11 m) Prospecção, pesquisa, extracção, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 11 n) Prospecção, pesquisa, extracção, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais para material de construção, pedras preciosas e semi-preciosas.
Texto do artigo · p. 11 (Votação)
Texto do artigo · p. 11 Carecem da autorização escrita, de todos os sócios:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 11 a) A contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias a favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade; b)A admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 d) A transferência ou desistência de concessões;
Número ou marcador · p. 11 e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que dela ficam nomeados gerentes e, para obrigar a sociedade serão necessárias duas assinaturas em todos os seus actos e documentos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gerência efectiva da sociedade será exercida pelo sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, podendo este delegar, no todo ou parte dos seus poderes em mandatários à sua escolha, mesmo estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Recrutamento para o quadro de pessoal)
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso algum, porém, os gerentes e os seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objetivo social, nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 11 O quadro pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade será decidido pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Actos que carecem de previa autorização da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde que adquira as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 11 O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 11 a) Efectuar toda e qualquer transação relacionada com as quotas da própria sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) Contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
Número ou marcador · p. 11 d) Adquirir empresas industriais e comerciais.
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 11 (Capital ocial)
Texto do artigo · p. 11 O capital é integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas desiguais, com 18.000.00MT, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, e o sócio Manuel Virgílio Correia Berimbau, com 2.000.00MT, correspondente a dois por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerais extraordinárias.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, com ou sem a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 sociedade, arrestada, anotada ou de qualquer outro modo sujeita a venda judicial.
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Texto do artigo · p. 12 Paragrafo único: em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal, dentro do prazo de um ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros líquidos apurados em exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Texto do artigo · p. 12 Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 a)Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 12 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 90 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Tectona Industrial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais) – correspondente a 90% do capital social, pertecentes à sócia Selma Eustância Lourenço Muambalo Palalane.
  3. Texto do artigo, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) – correspondente a 10% do capital social, pertecente ao sócio Jaime Palalane.
  4. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101268136 uma entidade denominada Tectona Industrial, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 11: Kevin Arnald Carl Pitzer, divorciado, natural de Mutare de nacionalidade moçambicano e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100604988F de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 11: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  8. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  11. Texto do artigo, página 11: Manuel Virgilio Correia Berimbau, casado, natural de Johannesburg e residente nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110107807927J, de treze de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores que podem ser pessoas estranhas à sociedade a serem designadas pela assembleia geral que definirá os limites das suas competências.
  13. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de SJ, Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene A, rua Esperança n.º 8, rés-do-chão.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração e representação da sociedade passam já a ser exercidas pela sócia Selma Eustância Lourenço Muambalo Palalane como sócia gerente com pleno poder.
  16. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou estrangeiro, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  19. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, ou ainda por um procurador ou director especialmente designado para o efeito.
  20. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  21. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Tectona Industrial, Limitada, sita na Avenida de Angola, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Kamaxaquene, número dois mil e novecentos, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
  26. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  27. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  30. Texto do artigo, página 11: explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
  31. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  32. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da públicação do presente contrato social.
  33. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 11: (Representação em assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 11: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  40. Texto do artigo, página 11: (Divisão, cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo: a) Exercer o comércio geral a grosso e a
  42. Texto do artigo, página 11: A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre mas, a pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
  43. Texto do artigo, página 11: retalho;
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  45. Número ou marcador, página 11: b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
  46. Número ou marcador, página 11: c) Aprovisionamento de mercadorias diversas;
  47. Número ou marcador, página 11: d) Comissões e consignações;
  48. Número ou marcador, página 11: e) Assistência técnica pós-venda;
  49. Número ou marcador, página 11: f) Desenvolvimento de propriedades;
  50. Número ou marcador, página 11: g) Gestão imobiliária;
  51. Número ou marcador, página 11: h) Manufactura;
  52. Número ou marcador, página 11: i) Construção civil;
  53. Número ou marcador, página 11: j) Turismo;
  54. Número ou marcador, página 11: k) Agricultura;
  55. Número ou marcador, página 11: l) Silvicultura;
  56. Número ou marcador, página 11: m) Prospecção, pesquisa, extracção, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais;
  57. Número ou marcador, página 11: n) Prospecção, pesquisa, extracção, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais para material de construção, pedras preciosas e semi-preciosas.
  58. Texto do artigo, página 11: (Votação)
  59. Texto do artigo, página 11: Carecem da autorização escrita, de todos os sócios:
  60. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  61. Número ou marcador, página 11: a) A contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias a favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade; b)A admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
  62. Número ou marcador, página 11: c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
  63. Número ou marcador, página 11: d) A transferência ou desistência de concessões;
  64. Número ou marcador, página 11: e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
  65. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  66. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que dela ficam nomeados gerentes e, para obrigar a sociedade serão necessárias duas assinaturas em todos os seus actos e documentos.
  67. Número ou marcador, página 11: Dois) A gerência efectiva da sociedade será exercida pelo sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, podendo este delegar, no todo ou parte dos seus poderes em mandatários à sua escolha, mesmo estranhos a sociedade.
  68. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 11: (Recrutamento para o quadro de pessoal)
  70. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum, porém, os gerentes e os seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objetivo social, nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
  71. Texto do artigo, página 11: O quadro pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade será decidido pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
  73. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
  74. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 11: (Actos que carecem de previa autorização da assembleia geral)
  76. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde que adquira as necessárias autorizações.
  77. Texto do artigo, página 11: O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
  78. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  79. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  80. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  81. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  82. Número ou marcador, página 11: a) Efectuar toda e qualquer transação relacionada com as quotas da própria sociedade;
  83. Número ou marcador, página 11: b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
  84. Número ou marcador, página 11: c) Contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
  85. Número ou marcador, página 11: d) Adquirir empresas industriais e comerciais.
  86. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  87. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  88. Texto do artigo, página 11: (Capital ocial)
  89. Texto do artigo, página 11: O capital é integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas desiguais, com 18.000.00MT, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, e o sócio Manuel Virgílio Correia Berimbau, com 2.000.00MT, correspondente a dois por cento do capital social.
  90. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerais extraordinárias.
  91. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  92. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  93. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, com ou sem a admissão de novos sócios.
  94. Número ou marcador, página 11: Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e
  95. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  96. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  97. Número ou marcador, página 12: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
  98. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 12: sociedade, arrestada, anotada ou de qualquer outro modo sujeita a venda judicial.
  100. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  101. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  102. Texto do artigo, página 12: Paragrafo único: em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal, dentro do prazo de um ano.
  103. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  104. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  105. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
  107. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  108. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  109. Texto do artigo, página 12: Dos lucros líquidos apurados em exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  110. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  111. Texto do artigo, página 12: Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 12: a)Por acordo com os respectivos titulares;
  113. Número ou marcador, página 12: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da
  114. Texto do artigo, página 12: Maputo, 90 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.