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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Elghaina Correctora de Seguros e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia sete de Janeiro de dois mil e vinte da Elghaina Correctora de Seguros e Serviços, Limitada, matriculada sob o NUEL 101263649, sita na vila de Boane, bairro da Coop, Rua Aquino de Bragança, n.º 111A, rés-do-chão, deliberaram sobre a mudança do nome. Em consequência disso, altera-se artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Foco Serigráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2163, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: O capital social é variável e ilimitado, no montante mínimo de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e a realizar, sendo constituído por títulos nominais de dois mil meticais, devendo cada cooperativista subscrever e realizar o capital social, no prazo de seis meses, contados a partir da data de constituição da cooperativa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da cooperativa a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Elghaina Correctora de Seguros, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na bairro da Coop, Rua Aquino de Bragança, n.º 111ª, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços nas áreas de serigrafia e gráfica, serviços de marketing
- Texto do artigo, página 4: A cooperativa é gerida e administrada por uma direcção composta por um presidente, um
- Texto do artigo, página 5: e publicidade, bem como comércio geral de material de publicidade e afins, com importação e exportação, e exercer também actividades complementares, subsidiárias e conexas ao seu objecto principal e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 5: internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída como dividendo.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 5: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Fayaz Abdul Hamide, que poderá designar um ou mais mandatários pertencentes ao corpo colaborador da sociedade, desde que em acta seja autorizado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e pela resolução do único sócio.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em tudo que for omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, modificação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 9 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), quota única pertencente ao sócio Fayaz Abdul Hamide.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
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