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Texto do artigo · p. 8 Peters, Limitada
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, celebrado no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e dezanove, entre Ian Adan Sindingue Peter, solteiro, natural de
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais),
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos sócios,
Texto do artigo · p. 9 correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 prévias, desde que todos sócios manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal de 5.000MT (cinco mil meticais), representativa de 33.3%, pertencente ao senhor Ian Adan Sinodingue Peter;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000MT (cinco mil meticais), representativa de 33.3% do capital social, pertencente a senhora Ivy Sindodingue Peter;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota com o valor nominal de 5.000MT (cinco mil meticais), representativa de 33.3% pertencente ao senhor Egan Akram Sinodingue Peter.
Número ou marcador · p. 9 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 9 Sete) As deliberações da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os sócios, ou por deliberações individuais – “round robin”, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada à votação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderão ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 9 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 9 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 9 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
Número ou marcador · p. 9 Três) O preço da amortização serão pagos em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses, após a sua fixação definitiva por um auditor independente, mediante aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando:
Texto do artigo · p. 9 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 9 a) Em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente r e p r e s e n t a d o s o s s ó c i o s que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 75% do capital social; e
Número ou marcador · p. 9 b) Em segunda (ou subsequentemente) convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham qualquer percentagem representativa do capital social.
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente (na presença dos sócios ou por actas circulares – “round robin”), uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro, para:
Número ou marcador · p. 9 Um) Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 9 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 9 b) Deliberar sobre a alocação de resultados; e c)Eleição ou reeleição de administradores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação unânime da assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios as prestações suplementares do capital até ao montante máximo global de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples ou votos correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada de votos correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral da sociedade poderão reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Ian Adam Sinodingue Peter, Ivy Sinodingue Peter e Egan Akram Sinodingue Peter, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, com poderes para prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à Sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja acordado por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) Durante a sua ausência ou impedimento, os administradores poderão delegar a pessoas estranhas, parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre ambos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos relativos a actos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da ]sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objeto:
Texto do artigo · p. 9 a)Comércio a grosso e a retalho de pneus, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 b) Venda de jantes e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, se aplicável, incluindo os nomes dos administradores e dos sócios presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 9 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração e poderão ser consultados a qualquer momento pelos membros da administração e pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 17 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social inicia-se a 1 (um) de Janeiro e fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Peters, Limitada
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  4. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, celebrado no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e dezanove, entre Ian Adan Sindingue Peter, solteiro, natural de
  6. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais),
  8. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos sócios,
  9. Texto do artigo, página 9: correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 9: prévias, desde que todos sócios manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  12. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  13. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de 5.000MT (cinco mil meticais), representativa de 33.3%, pertencente ao senhor Ian Adan Sinodingue Peter;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000MT (cinco mil meticais), representativa de 33.3% do capital social, pertencente a senhora Ivy Sindodingue Peter;
  15. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota com o valor nominal de 5.000MT (cinco mil meticais), representativa de 33.3% pertencente ao senhor Egan Akram Sinodingue Peter.
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  17. Número ou marcador, página 9: Sete) As deliberações da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os sócios, ou por deliberações individuais – “round robin”, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada à votação.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderão ter lugar nos seguintes casos:
  19. Número ou marcador, página 9: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  20. Número ou marcador, página 9: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  21. Número ou marcador, página 9: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  22. Número ou marcador, página 9: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 9: (Representação em assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
  26. Número ou marcador, página 9: Três) O preço da amortização serão pagos em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses, após a sua fixação definitiva por um auditor independente, mediante aprovação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  29. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas respectivas quotas.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando:
  33. Texto do artigo, página 9: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  35. Número ou marcador, página 9: a) Em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente r e p r e s e n t a d o s o s s ó c i o s que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 75% do capital social; e
  36. Número ou marcador, página 9: b) Em segunda (ou subsequentemente) convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham qualquer percentagem representativa do capital social.
  37. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente (na presença dos sócios ou por actas circulares – “round robin”), uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro, para:
  39. Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
  40. Número ou marcador, página 9: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  41. Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre a alocação de resultados; e c)Eleição ou reeleição de administradores.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação unânime da assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios as prestações suplementares do capital até ao montante máximo global de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais).
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples ou votos correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada de votos correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 9: (Transmissão e oneração de quotas)
  47. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
  48. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral da sociedade poderão reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 9: (Administração e gestão da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  52. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Ian Adam Sinodingue Peter, Ivy Sinodingue Peter e Egan Akram Sinodingue Peter, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, com poderes para prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
  53. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à Sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  54. Número ou marcador, página 9: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  55. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura de um dos administradores.
  57. Número ou marcador, página 9: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja acordado por todos os sócios.
  58. Número ou marcador, página 9: Três) Durante a sua ausência ou impedimento, os administradores poderão delegar a pessoas estranhas, parte dos seus poderes.
  59. Número ou marcador, página 9: Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre ambos.
  60. Número ou marcador, página 9: Quatro) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  61. Número ou marcador, página 9: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades
  62. Número ou marcador, página 9: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos relativos a actos estranhos à sociedade.
  63. Número ou marcador, página 9: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 9: Duração
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  70. Texto do artigo, página 9: (Livros e registos)
  71. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  72. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da ]sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  75. Texto do artigo, página 9: Objecto
  76. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objeto:
  77. Texto do artigo, página 9: a)Comércio a grosso e a retalho de pneus, importação e exportação;
  78. Número ou marcador, página 9: b) Venda de jantes e seus acessórios.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, se aplicável, incluindo os nomes dos administradores e dos sócios presentes em cada reunião.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  83. Texto do artigo, página 9: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  84. Número ou marcador, página 9: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração e poderão ser consultados a qualquer momento pelos membros da administração e pelos sócios.
  85. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  86. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 17 de Dezembro de 2019. —
  87. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
  88. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 9: (Contas da sociedade)
  92. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social inicia-se a 1 (um) de Janeiro e fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
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