Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Peters, Limitada
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, celebrado no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e dezanove, entre Ian Adan Sindingue Peter, solteiro, natural de
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais),
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos sócios,
- Texto do artigo, página 9: correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: prévias, desde que todos sócios manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de 5.000MT (cinco mil meticais), representativa de 33.3%, pertencente ao senhor Ian Adan Sinodingue Peter;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000MT (cinco mil meticais), representativa de 33.3% do capital social, pertencente a senhora Ivy Sindodingue Peter;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota com o valor nominal de 5.000MT (cinco mil meticais), representativa de 33.3% pertencente ao senhor Egan Akram Sinodingue Peter.
- Número ou marcador, página 9: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 9: Sete) As deliberações da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os sócios, ou por deliberações individuais – “round robin”, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada à votação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderão ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
- Número ou marcador, página 9: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 9: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 9: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
- Número ou marcador, página 9: Três) O preço da amortização serão pagos em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses, após a sua fixação definitiva por um auditor independente, mediante aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando:
- Texto do artigo, página 9: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 9: a) Em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente r e p r e s e n t a d o s o s s ó c i o s que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 75% do capital social; e
- Número ou marcador, página 9: b) Em segunda (ou subsequentemente) convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham qualquer percentagem representativa do capital social.
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente (na presença dos sócios ou por actas circulares – “round robin”), uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro, para:
- Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 9: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre a alocação de resultados; e c)Eleição ou reeleição de administradores.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação unânime da assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios as prestações suplementares do capital até ao montante máximo global de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais).
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples ou votos correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada de votos correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral da sociedade poderão reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Ian Adam Sinodingue Peter, Ivy Sinodingue Peter e Egan Akram Sinodingue Peter, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, com poderes para prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à Sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja acordado por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Três) Durante a sua ausência ou impedimento, os administradores poderão delegar a pessoas estranhas, parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre ambos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 9: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos relativos a actos estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 9: (Livros e registos)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da ]sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objeto:
- Texto do artigo, página 9: a)Comércio a grosso e a retalho de pneus, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 9: b) Venda de jantes e seus acessórios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, se aplicável, incluindo os nomes dos administradores e dos sócios presentes em cada reunião.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 9: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração e poderão ser consultados a qualquer momento pelos membros da administração e pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 17 de Dezembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social inicia-se a 1 (um) de Janeiro e fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.