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- Texto do artigo, página 4: Caldeira, Albano Silva e Vasconcelos Porto – Sociedade de Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 4: da sua quota, no valor de trinta mil meticais, correspondente a zero vírgula um por cento do capital social da sociedade, a favor de Herman Rocher Haupt, e a alteração da estrutura de administração da sociedade, substituindo os anteriores administradores renunciantes, Murray Dand e Jurie Johannes Welman, pelos novos administradores, nomeadamente, Lisa Malopa Banda, Herman Rocher Haupt e Linda Valeirie Williamson. Em virtude da cessão de quotas e alteração da administração, os sócios deliberaram, por unanimidade, sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o número um do artigo quarto e os números seis, sete e oito do artigo décimo terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 4: a) Comércio geral;
- Texto do artigo, página 4: b) Prestação de serviços na área de petróleo, óleo, gás e diversos;
- Texto do artigo, página 4: c) Indústria, engenharia metal mecânica, construção, design;
- Texto do artigo, página 4: d) Consultoria e suporte de engenharia;
- Texto do artigo, página 4: e) Procuração global;
- Texto do artigo, página 4: f) Serviços técnicos especializados;
- Texto do artigo, página 4: g) Serviços de fabricação e construção;
- Texto do artigo, página 4: h) Importação e exportação;
- Texto do artigo, página 4: i) Qualidade e HSE.
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que de acordo com a acta da assembleia geral extraordinária, de dezoito de Dezembro de 2019, da sociedade Caldeira, Albano Silva e Vasconcelos Porto – Sociedade de Advogados, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 11781, a folhas 150-verso, do livro C-28, foi deliberada a cessão da quota no valor de cinco mil e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade, de que é titular o senhor António Albano Silva, a favor da Vasconcelos Porto e Associados - Sociedade de Advogados, Limitada, e consequentemente, proceder-se à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: .......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), correspondente à soma de duas partes desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 4: ......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente a 30% do capital social, pertencente ao único sócio Matola Super Market, Limitada;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente a 30% do capital social, pertencente ao único sócio Ravichandran Vellaiduri;
- Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 15% do capital social, pertencente ao único sócio Abdul Hakim Mohammed;
- Número ou marcador, página 4: d) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 15% do capital social, pertencente ao único sócio Padmakumar Balakrishnapillai; e
- Número ou marcador, página 4: e) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao único sócio Eleutério Joāo Moiane.
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é no valor de dez mil meticais, dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 29.070.000,00MT (vinte e nove milhões e setenta mil meticais), correspondente a 99,9% (noventa e nove vírgula nove por cento) do capital social, pertencente à Chep South Africa (Pty) Limited; e
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social, pertencente a Herman Rocher Haupt.
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de quatro mil, novecentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a António Carlos Mello Correia de Vasconcelos Porto; e
- Número ou marcador, página 4: b) Outra quota com o valor nominal de cinco mil e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social pertencente à sociedade Vasconcelos Porto e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) (...)
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 7 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Número ou marcador, página 4: Um) (...). Dois) (…). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) Compete aos sócios aprovarem a
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios desta sociedade com dispensa de caução.
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