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Texto do artigo · p. 9 Escola de Formação Profissional de Línguas, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101675947, uma entidade denominada Escola de Formação Profissional de Línguas, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Adriano Angelina Mutemba, solteiro, maior, natural da Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100644696S, emitido a 1 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Xai-Xai e residente na vila da Macia-Gaza;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Cornélio Paulino Balane, solteiro, maior, natural da Chissano-Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200092602B, emitido aos 11 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e residente na rua de Imprensa n.º 288, cidade de Maputo, bairro Central.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas limitadas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Escola de Formação Profissional de Línguas e, abreviadamente designada de EFPL& LDA,
Texto do artigo · p. 10 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como sede, na Vila da Macia, no bairro 4, província de Gaza, distrito do Bilene.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto: Desenvolvimento de actividades de formação profissional nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 10 a) Línguas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 b) Saúde primária, secundário e tercenário;
Número ou marcador · p. 10 c) Agropecuária;
Número ou marcador · p. 10 d) Construção civil;
Número ou marcador · p. 10 e) Frio e refrigeração;
Número ou marcador · p. 10 f) Carpintaria e marcenaria;
Número ou marcador · p. 10 g) Culinária e catering;
Número ou marcador · p. 10 h) Informática;
Número ou marcador · p. 10 i) Canalização e electricidade;
Número ou marcador · p. 10 j) Obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 10 k) Mecânica geral e auto;
Número ou marcador · p. 10 l) Gestão, contabilidade e secretariado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Serviços de consultoria na área de educação geral e técnico profissional.
Número ou marcador · p. 10 Três) Serviços de tradução oficial, guia e Interpretação de línguas.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Outras actividades que a sociedade vier a deliberar.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Adriano Angelina Mutemba com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 b) Cornélio Paulino Balane, com uma quota no valor cem mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A convocação das assembleias gerais, compete a qualquer dos sócios e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que seja legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 10 Três) O conselho de administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberações da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 10 a) A exclusão de sócios e amortização das respetivas quotas;
Número ou marcador · p. 10 b) Aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
Número ou marcador · p. 10 c) O consentimento para oneração ou alienação de quotas a terceiros, bem como o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas à terceira; d)A nomeação, remuneração e destituição dos membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 10 e) A designação e destituição dos membros do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 10 f) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 g) O aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Da administração, gerência e obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração, composto pelo número mínimo de dois membros, sem qualquer limite máximo, nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O conselho de administração será presidido por um dos sócios, num mandato de dois anos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A presidência do conselho de administração será de forma rotativa entre os sócios, sempre em mandatos de dois anos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade nomeia o sócio Cornélio Paulino Balane, ao cargo de primeiro presidente do conselho de administração da sociedade, para o primeiro mandato da Sociedade, após o qual observar-se-á a rotatividade estabelecida no número precedente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao conselho de administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, em especial:
Texto do artigo · p. 10 a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer ações em que a sociedade seja parte;
Número ou marcador · p. 10 c) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, dentro das atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) O conselho de administração reunirse-á ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente sempre que necessário convocado por qualquer um dos seus administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para que o conselho de administração possa reunir e deliberar validamente será necessário que se encontrem presentes ou devidamente representados pelo menos cinquenta por cento dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 10 a) Por pelo menos duas assinaturas obrigatórias dos administradores, para todas as transações, junto das instituições, financeiras/bancárias e de justiça, nomeados em assembleia geral e registado em acta.
Número ou marcador · p. 10 b) Nos actos de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela simples assinatura de um dos administradores, do directorgeral ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 10 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 10 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 11 a)Vinte por cento dos lucros serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 b) O Remanescente terá a aplicação que resultar da deliberação tomada em assembleia geral, ou ser distribuído pelos sócios na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade, goza sempre, de direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não quiser exercer caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das quotas que já possuam.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, assumindo os administradores a qualidade de liquidatários, expecto se doutro modo for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 11 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Escola de Formação Profissional de Línguas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101675947, uma entidade denominada Escola de Formação Profissional de Línguas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Adriano Angelina Mutemba, solteiro, maior, natural da Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100644696S, emitido a 1 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Xai-Xai e residente na vila da Macia-Gaza;
  5. Texto do artigo, página 9: Segundo. Cornélio Paulino Balane, solteiro, maior, natural da Chissano-Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200092602B, emitido aos 11 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e residente na rua de Imprensa n.º 288, cidade de Maputo, bairro Central.
  6. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas limitadas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Escola de Formação Profissional de Línguas e, abreviadamente designada de EFPL& LDA,
  11. Texto do artigo, página 10: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 10: (Sede e duração)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como sede, na Vila da Macia, no bairro 4, província de Gaza, distrito do Bilene.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: Desenvolvimento de actividades de formação profissional nas seguintes áreas:
  19. Número ou marcador, página 10: a) Línguas nacionais e estrangeiras;
  20. Número ou marcador, página 10: b) Saúde primária, secundário e tercenário;
  21. Número ou marcador, página 10: c) Agropecuária;
  22. Número ou marcador, página 10: d) Construção civil;
  23. Número ou marcador, página 10: e) Frio e refrigeração;
  24. Número ou marcador, página 10: f) Carpintaria e marcenaria;
  25. Número ou marcador, página 10: g) Culinária e catering;
  26. Número ou marcador, página 10: h) Informática;
  27. Número ou marcador, página 10: i) Canalização e electricidade;
  28. Número ou marcador, página 10: j) Obras de construção civil;
  29. Número ou marcador, página 10: k) Mecânica geral e auto;
  30. Número ou marcador, página 10: l) Gestão, contabilidade e secretariado.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) Serviços de consultoria na área de educação geral e técnico profissional.
  32. Número ou marcador, página 10: Três) Serviços de tradução oficial, guia e Interpretação de línguas.
  33. Número ou marcador, página 10: Quatro) Outras actividades que a sociedade vier a deliberar.
  34. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais e distribuídas da seguinte forma:
  38. Número ou marcador, página 10: a) Adriano Angelina Mutemba com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  39. Número ou marcador, página 10: b) Cornélio Paulino Balane, com uma quota no valor cem mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  40. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  41. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 10: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  45. Número ou marcador, página 10: Dois) A convocação das assembleias gerais, compete a qualquer dos sócios e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que seja legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  46. Número ou marcador, página 10: Três) O conselho de administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 10: (Deliberações da assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 10: Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes deliberações:
  50. Número ou marcador, página 10: a) A exclusão de sócios e amortização das respetivas quotas;
  51. Número ou marcador, página 10: b) Aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
  52. Número ou marcador, página 10: c) O consentimento para oneração ou alienação de quotas a terceiros, bem como o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas à terceira; d)A nomeação, remuneração e destituição dos membros do conselho de administração;
  53. Número ou marcador, página 10: e) A designação e destituição dos membros do conselho fiscal;
  54. Número ou marcador, página 10: f) A alteração dos estatutos da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 10: g) O aumento do capital social;
  56. Número ou marcador, página 10: h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da administração, gerência e obrigação da sociedade
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 10: (Composição do conselho de administração)
  60. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração, composto pelo número mínimo de dois membros, sem qualquer limite máximo, nomeados em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de administração será presidido por um dos sócios, num mandato de dois anos.
  62. Número ou marcador, página 10: Três) A presidência do conselho de administração será de forma rotativa entre os sócios, sempre em mandatos de dois anos.
  63. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade nomeia o sócio Cornélio Paulino Balane, ao cargo de primeiro presidente do conselho de administração da sociedade, para o primeiro mandato da Sociedade, após o qual observar-se-á a rotatividade estabelecida no número precedente.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Administração)
  66. Texto do artigo, página 10: Compete ao conselho de administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, em especial:
  67. Texto do artigo, página 10: a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  68. Número ou marcador, página 10: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer ações em que a sociedade seja parte;
  69. Número ou marcador, página 10: c) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, dentro das atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou pelos presentes estatutos;
  70. Número ou marcador, página 10: d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração.
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 10: (Reuniões do conselho de administração)
  73. Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de administração reunirse-á ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente sempre que necessário convocado por qualquer um dos seus administradores.
  74. Número ou marcador, página 10: Dois) Para que o conselho de administração possa reunir e deliberar validamente será necessário que se encontrem presentes ou devidamente representados pelo menos cinquenta por cento dos seus membros.
  75. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  78. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada por uma das seguintes formas:
  79. Número ou marcador, página 10: a) Por pelo menos duas assinaturas obrigatórias dos administradores, para todas as transações, junto das instituições, financeiras/bancárias e de justiça, nomeados em assembleia geral e registado em acta.
  80. Número ou marcador, página 10: b) Nos actos de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela simples assinatura de um dos administradores, do directorgeral ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  81. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  82. Texto do artigo, página 10: Das disposições finais
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 10: (Aplicação dos resultados)
  85. Texto do artigo, página 10: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  86. Texto do artigo, página 11: a)Vinte por cento dos lucros serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  87. Número ou marcador, página 11: b) O Remanescente terá a aplicação que resultar da deliberação tomada em assembleia geral, ou ser distribuído pelos sócios na proporção das suas respectivas quotas.
  88. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  90. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
  91. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade, goza sempre, de direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não quiser exercer caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das quotas que já possuam.
  92. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  94. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  95. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  97. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, assumindo os administradores a qualidade de liquidatários, expecto se doutro modo for deliberado em assembleia geral.
  99. Texto do artigo, página 11: Maputo, 11 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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