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- Texto do artigo, página 9: Escola de Formação Profissional de Línguas, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101675947, uma entidade denominada Escola de Formação Profissional de Línguas, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Adriano Angelina Mutemba, solteiro, maior, natural da Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100644696S, emitido a 1 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Xai-Xai e residente na vila da Macia-Gaza;
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Cornélio Paulino Balane, solteiro, maior, natural da Chissano-Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200092602B, emitido aos 11 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e residente na rua de Imprensa n.º 288, cidade de Maputo, bairro Central.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas limitadas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Escola de Formação Profissional de Línguas e, abreviadamente designada de EFPL& LDA,
- Texto do artigo, página 10: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como sede, na Vila da Macia, no bairro 4, província de Gaza, distrito do Bilene.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: Desenvolvimento de actividades de formação profissional nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 10: a) Línguas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 10: b) Saúde primária, secundário e tercenário;
- Número ou marcador, página 10: c) Agropecuária;
- Número ou marcador, página 10: d) Construção civil;
- Número ou marcador, página 10: e) Frio e refrigeração;
- Número ou marcador, página 10: f) Carpintaria e marcenaria;
- Número ou marcador, página 10: g) Culinária e catering;
- Número ou marcador, página 10: h) Informática;
- Número ou marcador, página 10: i) Canalização e electricidade;
- Número ou marcador, página 10: j) Obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 10: k) Mecânica geral e auto;
- Número ou marcador, página 10: l) Gestão, contabilidade e secretariado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Serviços de consultoria na área de educação geral e técnico profissional.
- Número ou marcador, página 10: Três) Serviços de tradução oficial, guia e Interpretação de línguas.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Outras actividades que a sociedade vier a deliberar.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Adriano Angelina Mutemba com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: b) Cornélio Paulino Balane, com uma quota no valor cem mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A convocação das assembleias gerais, compete a qualquer dos sócios e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que seja legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 10: Três) O conselho de administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Deliberações da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 10: a) A exclusão de sócios e amortização das respetivas quotas;
- Número ou marcador, página 10: b) Aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
- Número ou marcador, página 10: c) O consentimento para oneração ou alienação de quotas a terceiros, bem como o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas à terceira; d)A nomeação, remuneração e destituição dos membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 10: e) A designação e destituição dos membros do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 10: f) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: g) O aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da administração, gerência e obrigação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Composição do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração, composto pelo número mínimo de dois membros, sem qualquer limite máximo, nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de administração será presidido por um dos sócios, num mandato de dois anos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A presidência do conselho de administração será de forma rotativa entre os sócios, sempre em mandatos de dois anos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade nomeia o sócio Cornélio Paulino Balane, ao cargo de primeiro presidente do conselho de administração da sociedade, para o primeiro mandato da Sociedade, após o qual observar-se-á a rotatividade estabelecida no número precedente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao conselho de administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, em especial:
- Texto do artigo, página 10: a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer ações em que a sociedade seja parte;
- Número ou marcador, página 10: c) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, dentro das atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 10: d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de administração reunirse-á ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente sempre que necessário convocado por qualquer um dos seus administradores.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para que o conselho de administração possa reunir e deliberar validamente será necessário que se encontrem presentes ou devidamente representados pelo menos cinquenta por cento dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada por uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 10: a) Por pelo menos duas assinaturas obrigatórias dos administradores, para todas as transações, junto das instituições, financeiras/bancárias e de justiça, nomeados em assembleia geral e registado em acta.
- Número ou marcador, página 10: b) Nos actos de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela simples assinatura de um dos administradores, do directorgeral ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 10: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 10: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 11: a)Vinte por cento dos lucros serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 11: b) O Remanescente terá a aplicação que resultar da deliberação tomada em assembleia geral, ou ser distribuído pelos sócios na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade, goza sempre, de direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não quiser exercer caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das quotas que já possuam.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, assumindo os administradores a qualidade de liquidatários, expecto se doutro modo for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 11 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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