III SÉRIE — n.º 8

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 8/2022

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022 III SÉRIE — Número 8
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 Trans AFC Services, Limitada. Transportes Ugembe – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tudo Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yuna Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
Texto do artigo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: AC Agrícola Limitada. Agriventures – Sociedade Unipessoal, Limitada. Archiobras, Limitada. Auto Remave – Sociedade Unipessoal, Limitada. BSide - Serviços Comércio e Particopações – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 1 Limitada. Birds Consultoria & Serviços, Limitada. CDI Society, Limitada. Chamissava Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elephant Group – Prestação de Serviços, Limitada. Escola de Formação Profissional de Línguas, Limitada. Marula Bottle Store, Limitada. Med Formações & Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moçambique Dugongo Mineração, S.A. Paindane Beach Resort, Limitada. Ponto Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada. Reliance Insurance Corretores de Seguros, S.A. Rovuma Basin LNG Land, Limitada. Salilha, Limitada. Sysfy Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Top Logística, S.A.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Custódio Victor Bata, para efectuar a mudança de nome da sua filha menor Yannick Custódio Bata, para passar a usar o nome completo de Mirella Custódio Bata.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 6 de Janeiro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 Aviso
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 16 de Dezembro de 2021, foi atribuída a favor de Tetete Investimentos, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10203L, válida até 16 de Setembro de 2026, para quartzo e minerais associados, nos distritos de Gurué e Milange, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 17´ 30,00´´ -15º 17´ 30,00´´ -15º 21´ 40,00´´ -15º 21´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-15º 17´ 30,00´´ -15º 17´ 30,00´´ -15º 21´ 40,00´´ -15º 21´ 40,00´´36º 23´ 20,00´´ 36º 27´ 10,00´´ 36º 27´ 10,00´´ 36º 23´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 1 36º 23´ 20,00´´ 36º 27´ 10,00´´ 36º 27´ 10,00´´ 36º 23´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-15º 17´ 30,00´´ -15º 17´ 30,00´´ -15º 21´ 40,00´´ -15º 21´ 40,00´´36º 23´ 20,00´´ 36º 27´ 10,00´´ 36º 27´ 10,00´´ 36º 23´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 23 de Dezembro de 2021.
Texto do artigo · p. 1 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 AC Agrícola, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101214893, uma sociedade denominada AC Agrícola, Limitada, constituída por onze (11) sócios representados por pessoas singulares:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Álvaro Domingos Morreira Carvalho casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Ansião e residente em Cuamba, portador do DIRE 01PT00053242B, e NUIT 300077811.
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Amarchande das Honorias Carlos Muhova Carvalho; casada, natural de Lichinga, província de Niassa portadora do Bilhete de Identidade n.º 010104461782A e NUIT 107417109;
Texto do artigo · p. 2 Terceiro. Ilda Domingos Carvalho; casada, natural de Marrupa, província de Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101632897A e NUIT 108972696;
Texto do artigo · p. 2 Quarto. Joaquim Sapires de Carvalho solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Marrupa, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100415738F, e NUIT 102580621;
Texto do artigo · p. 2 Quinto. Alvarinho Calton Carvalho casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Marrupa, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010205337711S, e NUIT 116766043;
Texto do artigo · p. 2 Sexto. Lionel Godinho Carvalho casado, de nacionalidade portuguesa, residente em Cuamba, portador de DIRE n.º 01PT00093263P, e NUIT 128406026;
Texto do artigo · p. 2 Sétimo. Sílvio Rodrigues Godinho Carvalho, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente em Cuamba província de Niassa portador do DIRE n.º 01PT00032792P, e NUIT 148938105;
Texto do artigo · p. 2 Oitavo. Gabriel Henriques Carvalho solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural Cuamba, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 0110202227767C e NUIT 162206621;
Texto do artigo · p. 2 Nono. Deolinda Henriques Carvalho solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba, província de Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010202227768B e NUIT 162206362;
Texto do artigo · p. 2 Décimo. Jakeline Amarchande Carvalho solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010207707507M e NUIT 128678298.
Texto do artigo · p. 2 Décimo primeiro. Nickolas Aldo De Carvalho, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Lichinga província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010205618080D e NUIT 128678867. E que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Identificação da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 AC Agrícola, Limitada, empresa por quotas limitada, dedicada na produção, processamento e comercialização de cereais em geral, assim como a piscicultura.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 Tem a sua sede na rua 1 de Maio, cidade de Cuamba, província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e reger-se-á pelo presente Estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) O exercício da profissão na área da agricultura;
Número ou marcador · p. 2 b) Produção, processamento e comercialização de cereais;
Número ou marcador · p. 2 c) Exportação de cereais;
Número ou marcador · p. 2 d) Pecuária;
Número ou marcador · p. 2 e) Piscicultura e sua devida comercialização.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedade com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, integra agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário e já depositado, é de 1.500.000.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representadas pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 2 a) Álvaro Domingos Morreira Carvalho 45% correspondente a 675.000MT;
Número ou marcador · p. 2 b) Amarchande das Honorias Carlos Muhova Carvalho 10% correspondente a 150.000MT;
Número ou marcador · p. 2 c) Ilda Carvalho Domingos 5% correspondente a 75.000MT;
Número ou marcador · p. 2 d) Joaquim Sapires Carvalho 5% correspondente a 75.000MT;
Número ou marcador · p. 2 e) Alvarinho Calton Carvalho 5% correspondente a 75.000MT;
Número ou marcador · p. 2 f) Lionel Godinho Carvalho 5% correspondente a 75.000MT;
Número ou marcador · p. 2 g) Sílvio Rodrigues Godinho Carvalho 5% correspondente a 75.000MT;
Número ou marcador · p. 2 h) Gabriel Henriques Carvalho 5% correspondente a 75.000MT;
Número ou marcador · p. 2 i) Deolinda Henriques Carvalho 5% correspondente a 75.000MT;
Número ou marcador · p. 2 j) Jakeline Amarchande Carvalho 5% correspondente a 75.000MT;
Número ou marcador · p. 2 k) Nickolas Aldo de Carvalho 5% correspondente a 75.000MT.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os sócios poderão exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os sócios estão vedados de fazer concorrência a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio maioritário, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 2 A cessão de participação social dos sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 2 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 2 acordo com a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio maioritário Álvaro
Texto do artigo · p. 3 Domingos Morreira Carvalho, a que se reserva o direito decidir e administrar a empresa sobre a empresa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios, bem como o administrador, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio maioritário, ou pela do seu procurador.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 3 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 3 Dos lucros apurados em cada exercício serão reinvestidos para a empresa dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei comercial vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 3 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos e resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Em tudo o que for omisso, regularão as disposições de Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Todas as controvérsias originadas pelo presente contrato, sua execução ou liquidação, serão resolvidas por conciliação, mediação e ou arbitragem e não sendo possível, recorrer-se-á a legislação comercial vigente em Moçambique e em última instancia ao tribunal da sede social.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Lichinga, 13 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 3 O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 3 Agriventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101612554, a entidade legal supra, constituída por: David Francis Stockil, maior, casado, NUIT 102666003, de nacionalidade zimbabueana, portador de DIRE 08ZW00014192M, emitido aos 18 de Junho de 2018, pelo Serviços de Migração Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de AgriVentures – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito da Manhiça – Palmeira, ao longo da estrada nacional número
Texto do artigo · p. 3 1 (um), podendo abrir, encerrar e alterar o enderesso de filias, escritórios, agências, depositos, centros de distribuição ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Produção e comercialização da cana de açucar;
Número ou marcador · p. 3 b) Actividade agroindustrial de industrialização de cana de açucar, de produção própria e adquirida de terceiros;
Número ou marcador · p. 3 c) Actividades relacionadas com agricultura;
Número ou marcador · p. 3 d) Venda de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 3 e) Agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 3 f) Produção e comercialização de sementes e mudas;
Número ou marcador · p. 3 g) Prestação de serviços de recepção, limpeza, secagem e armazenamento de cereais de terceiros;
Número ou marcador · p. 3 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá explorar outros ramos que tenham afinidade com objecto expresso anterior, bem como participar de outras sociedades, no País ou no exterior.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio David Francis Stockil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio pode exercer actividades profissional para alem da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade fica autorizada a aumentar ou diminuir o seu capital social, independente de reforma estatuária.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, com a entrada de um ou mais sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição
Texto do artigo · p. 4 será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Cessão de participação social
Número ou marcador · p. 4 Um) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar o sócio, não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 4 O gerente fica desde já autorizado a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazer face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Inhambane, 15 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 4 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Archiobras, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada aos nove dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e um, pelas nove horas e trinta minutos, nesta cidade de Maputo e na sede social da Sociedade Archiobras Limitada, de direito moçambicano, matriculada
Texto do artigo · p. 4 na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101450872, com capital social de quinhentos mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe com alteração do endereço da sede social, e realizouse a divisão e cessão de quotas, e na sequência,
Texto do artigo · p. 4 o sócio Wilson Joaquim Chirindza, dividiu a sua quota com o valor nominal de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, em duas de distinto valor, uma no valor de duzentos e vinte e cinco mil meticais, e outra no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, e cedeu uma das quotas no valor de duzentos e vinte e cinco mil meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social da sociedade a favor do senhor Maúro Armando Faduco, de igual modo, a sócia Nilzia Márcia Albertina Bila dividiu a sua quota, com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, em duas de distinto valor, uma no valor de quinze mil meticais, e outra no valor de dez mil meticais, e cedeu uma das quotas com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de três por cento do capital social da sociedade a favor do senhor Maúro Armando Faduco. Foi ainda alterado o endereço da sede social sita na Avenida vinte e cinco de Setembro, número mil e quinhentos e nove, cidade de Maputo, para rua Sulipa Norte, número quarenta e dois, primeiro andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 E por consequência desta divisão e cessão de quotas, e alteração do endereço da sede social, alteram-se os artigos segundo e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 ..............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é de âmbito nacional, tem sede na rua Sulipa Norte, número quarenta e dois, primeiro andar, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
Texto do artigo · p. 4 .............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social é de 500.000,00MT (quintos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e demais valores do activo social, dividido e representado por 3 (três) quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, detida por Wilson Joaquim Chirindza;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais) correspondente a quarenta e oito por cento do capital social, detida por Maúro Armando Faduco;
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a dois por cento do capital social, detida por Nilzia Márcia Albertina Bila.
Texto do artigo · p. 4 Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, 14 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 4 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Auto Remave – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101657116, uma entidade denominada Auto Remave – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercialentre:
Texto do artigo · p. 4 Rogério Agostinho Ma tanque, solteiro, natural da cidade de Xai-Xai, residente na Matola, bairro do São Damaso, província de Maputo, quarteirão 2, casa n.º 46, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102653758M, emitido na cidade de Matola, aos 29 de Junho de 2021, válido 28 de Junho de 2023.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade unipessoal, responsabilidade limitada quem se regera outras legações ou filiais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Auto Remave – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro do Fomento, quarteirão 2, podendo abrir outras delegações ou filiais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminada contando-se o seu início a partir da data constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto e prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 4 a) Reparação e manutenção de automóveis;
Número ou marcador · p. 5 b) Motociclos, pintura e limpeza dos mesmos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades c constituir ou já constituídas ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Contas e emprestimos
Texto do artigo · p. 5 O sócio poderá de vez em quando emprestar a avançar montantes de dinheiro a sociedade, esses montantes serão creditados na conta de empréstimo do sócio, a dita conta não será acrescida de juros excepto até o ponto que a conta de empréstimo do sócio exercer em proporção, respectivamente a sua posse de quotas na sociedade, nessa eventualidade, o montante pelo qual a conta de empréstimo exceda, em proporção as outras contas de empréstimo, será acrescida de juro a taxa de dois e meio por cento por ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Primeiro
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre o sócio e a empresa quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Matola, 11 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 BSide - Serviços Comércio e Participações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Janeiro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do contrato
Texto do artigo · p. 5 do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101664104, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) BSide - Serviços, Comércio e Participações – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Governador Raimundo Bila, número quatrocentos e trinta e seis, na cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Consultoria de gestão;
Número ou marcador · p. 5 b) Desenvolvimento de projectos de desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 5 c) Comércio internacional;
Número ou marcador · p. 5 d) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 5 e) Formação de cariz profissional;
Número ou marcador · p. 5 f) Representação de marcas e empresas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 5 Mediante a deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota de igual valor nominal,
Texto do artigo · p. 5 pertencente ao sócio Benjamim Bernardino Bene.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 5 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 5 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva; c)Se, em caso de partilha judicial ou extra judicial da quota, a mesma não for adjudicada à respectiva sócia;
Número ou marcador · p. 5 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se a sócia de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado, será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência será confiada ao senhor Benjamim Bernardino Bene, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos Bancos e outras instituições públicas, privadas e organizações não governamentais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Três) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática
Texto do artigo · p. 6 de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 6 A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 6 A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 6 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 6 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Matola, 6 de Janeiro de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 6 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Birds Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Janeiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 17 a 19 do livro de notas para escrituras diverso número 1.120-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Birds Consultoria & Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré número três mil e duzentos e dezoito, rés-dochão, cidade de Maputo. Por deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de recursos humanos e contabilidade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como particular em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social é de trinta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Luís Baptista;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Abel Guacha.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, representação e sua obrigação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa a caução será exercida pelos sócios Luís Baptista e Fernando Abel Guacha.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura dos sócios administradores, salvo os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 6 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 6 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado
Texto do artigo · p. 7 pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 7 de Janeiro de 2022. — A Notária,
Texto do artigo · p. 7 Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 CDI Society, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101675025, uma entidade denominada CDI Society, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Metafil, Lda com sede na N4, n.º 404, Município da Matola, província de Maputo, registado na Conservatória de Registo de Entidades Legais com o n.º 190, NUIT 400108374, neste acto representado pelo senhor José Domingos Mucavele, na qualidade de administrador delegado, com poderes suficientes para o acto;
Texto do artigo · p. 7 Healthcare Soluções, Lda, abreviadamente designado por (HCS), com sede na Avenida Tomas Nduda, n.º 390, rés-dochão, cidade de Maputo/Moçambique, registado na Conservatória de Registo de Entidades Legais com NUEL 100534762, NUIT 400553610, neste acto representado pelo senhor Hélder Mavuvane Bulo, na qualidade de Director Geral, com poderes suficientes para o acto;
Texto do artigo · p. 7 CHS Service, Lda, com sede na cidade de Maputo, Avenida Mártires da Moeda, n.º 235, registado na Conservatória de Registo de Entidades Legais com NUEL 101551857, NUIT 401280324, neste acto representado pelo senhor Alexis Yorkis Trinacdo Frutos, de nacionalidade Cubana, portador do Passaporte n.º K420028 e DIRE n.º AB3305213 na qualidade de directorgeral, com poderes suficientes para o acto.
Texto do artigo · p. 7 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada CDI Society, Limitada que se regerá nos termos do seguinte estatuto e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação CDI Society, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n. º 8883, bairro do Alto-Maé.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administração, querendo, poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, como também, mudar a sede social, para qualquer outro local, dentro ou fora da mesma província, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) O seu objecto social, será contribuir para o melhoramento do sistema de saúde em Moçambique através da prestação de serviços médicos de diagnóstico à população em 3 vertentes, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Laboratório, concretamente aos serviços de laboratório clínico, microbiológico, genética, anatomia patológica e biologia molecular;
Número ou marcador · p. 7 b) Imagens, concretamente aos serviços de Raio x, Mamografia, Tomografia, Ressonância Magnética Nuclear, Vídeo endoscopia e Ultra-som e c)Análises do Trabalhador, concretamente aos serviços de audiometria, espirometria, verificação da visão e análises laboratoriais; bem como, outros serviços conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo (comércio ou indústria), que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito é de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Metafil, Lda com a quota nominal no valor de 13.250.000,00MT (treze milhões, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 53%;
Número ou marcador · p. 7 b) Healthcare Soluções, Lda com a quota nominal no valor de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 40%; c)CHS Service, Lda com a quota nominal no valor de 1.750.000,00MT (um milhão, setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 7%.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observem as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão, cessão de quotas e formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios ou por acto de um Director Executivo, que o Conselho de Direcção querendo, poderá nomear; bem como, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para prática de actos ou categoria de actos, atribuíndo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral é convocada pelo seu presidente ou por quem o substitua, por sua iniciativa ou por solicitação de pelo menos dois sócios, com antecedência mínima de 15 dias; sendo porém admitida qualquer forma de convocação, inclusive a verbal, desde que sejam dispensadas essas formalidades por anuência dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) As pessoas que integram os restantes orgãos sociais, apenas deverão comparecer às reuniões da assembleia geral, quando convocadas pelo presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleição e destituição do conselho de direcção e do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 8 b) Aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 8 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 8 d) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 e) Decisão sobre distribuição de lucros e
Número ou marcador · p. 8 f) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 8 Um) Todas as deliberações da assembleia geral são tomadas exclusivamente por maioria simples.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Salvo o disposto no número anterior, exceptuam-se os casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração será exercida por um conselho de direcção que será constituído pelos sócios acima mencionados, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As reuniões do conselho de direcção são ordinárias e extraordinárias, as reuniões ordinárias serão trimestrais e as extraórdinarias realizam-se sempre que for necessário para os interesses da sociedade, nos dois casos sendo convocado pelo respectivo presidente ou quem o substitua; bem como, por solicitação de pelo menos dois directores.
Número ou marcador · p. 8 Três) O conselho de direcção poderá nomear um director executivo e deverá fixar expressamente o âmbito dos poderes a serem conferidos pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Ao cargo de director executivo, poderão ser nomeadas pessoas estranhas à sociedade e ficará ao cargo do conselho de direcção a fixação do tempo do seu exercício, consoante o interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os membros do conselho de direcção poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral a qual cabe também a fixação da remuneração aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Fiscalização da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral, poderá deliberar anualmente sobre qual auditor independente exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, ao conselho de direcção e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete à assembleia geral aprovar o
Texto do artigo · p. 8 relatório anual e o parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta do resultado, fecham a trinta e um de Dezembro, de cada ano e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março, de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022 III SÉRIE — Número 8
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: Trans AFC Services, Limitada. Transportes Ugembe – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tudo Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yuna Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  12. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  13. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  14. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
  15. Texto do artigo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: AC Agrícola Limitada. Agriventures – Sociedade Unipessoal, Limitada. Archiobras, Limitada. Auto Remave – Sociedade Unipessoal, Limitada. BSide - Serviços Comércio e Particopações – Sociedade Unipessoal,
  16. Texto do artigo, página 1: Limitada. Birds Consultoria & Serviços, Limitada. CDI Society, Limitada. Chamissava Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elephant Group – Prestação de Serviços, Limitada. Escola de Formação Profissional de Línguas, Limitada. Marula Bottle Store, Limitada. Med Formações & Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moçambique Dugongo Mineração, S.A. Paindane Beach Resort, Limitada. Ponto Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada. Reliance Insurance Corretores de Seguros, S.A. Rovuma Basin LNG Land, Limitada. Salilha, Limitada. Sysfy Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Top Logística, S.A.
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Custódio Victor Bata, para efectuar a mudança de nome da sua filha menor Yannick Custódio Bata, para passar a usar o nome completo de Mirella Custódio Bata.
  19. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 6 de Janeiro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima Achá Baronet.
  20. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  21. Texto do artigo, página 1: Aviso
  22. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 16 de Dezembro de 2021, foi atribuída a favor de Tetete Investimentos, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10203L, válida até 16 de Setembro de 2026, para quartzo e minerais associados, nos distritos de Gurué e Milange, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  23. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 17´ 30,00´´ -15º 17´ 30,00´´ -15º 21´ 40,00´´ -15º 21´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-15º 17´ 30,00´´ -15º 17´ 30,00´´ -15º 21´ 40,00´´ -15º 21´ 40,00´´36º 23´ 20,00´´ 36º 27´ 10,00´´ 36º 27´ 10,00´´ 36º 23´ 20,00´´
  24. Texto do artigo, página 1: 36º 23´ 20,00´´ 36º 27´ 10,00´´ 36º 27´ 10,00´´ 36º 23´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-15º 17´ 30,00´´ -15º 17´ 30,00´´ -15º 21´ 40,00´´ -15º 21´ 40,00´´36º 23´ 20,00´´ 36º 27´ 10,00´´ 36º 27´ 10,00´´ 36º 23´ 20,00´´
  25. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 23 de Dezembro de 2021.
  26. Texto do artigo, página 1: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  27. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  28. Texto do artigo, página 2: AC Agrícola, Limitada
  29. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101214893, uma sociedade denominada AC Agrícola, Limitada, constituída por onze (11) sócios representados por pessoas singulares:
  30. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Álvaro Domingos Morreira Carvalho casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Ansião e residente em Cuamba, portador do DIRE 01PT00053242B, e NUIT 300077811.
  31. Texto do artigo, página 2: Segundo. Amarchande das Honorias Carlos Muhova Carvalho; casada, natural de Lichinga, província de Niassa portadora do Bilhete de Identidade n.º 010104461782A e NUIT 107417109;
  32. Texto do artigo, página 2: Terceiro. Ilda Domingos Carvalho; casada, natural de Marrupa, província de Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101632897A e NUIT 108972696;
  33. Texto do artigo, página 2: Quarto. Joaquim Sapires de Carvalho solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Marrupa, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100415738F, e NUIT 102580621;
  34. Texto do artigo, página 2: Quinto. Alvarinho Calton Carvalho casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Marrupa, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010205337711S, e NUIT 116766043;
  35. Texto do artigo, página 2: Sexto. Lionel Godinho Carvalho casado, de nacionalidade portuguesa, residente em Cuamba, portador de DIRE n.º 01PT00093263P, e NUIT 128406026;
  36. Texto do artigo, página 2: Sétimo. Sílvio Rodrigues Godinho Carvalho, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente em Cuamba província de Niassa portador do DIRE n.º 01PT00032792P, e NUIT 148938105;
  37. Texto do artigo, página 2: Oitavo. Gabriel Henriques Carvalho solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural Cuamba, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 0110202227767C e NUIT 162206621;
  38. Texto do artigo, página 2: Nono. Deolinda Henriques Carvalho solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba, província de Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010202227768B e NUIT 162206362;
  39. Texto do artigo, página 2: Décimo. Jakeline Amarchande Carvalho solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010207707507M e NUIT 128678298.
  40. Texto do artigo, página 2: Décimo primeiro. Nickolas Aldo De Carvalho, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Lichinga província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010205618080D e NUIT 128678867. E que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 2: (Identificação da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 2: AC Agrícola, Limitada, empresa por quotas limitada, dedicada na produção, processamento e comercialização de cereais em geral, assim como a piscicultura.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  46. Texto do artigo, página 2: Tem a sua sede na rua 1 de Maio, cidade de Cuamba, província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e reger-se-á pelo presente Estatutos e demais legislação aplicável.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  49. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  52. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  53. Número ou marcador, página 2: a) O exercício da profissão na área da agricultura;
  54. Número ou marcador, página 2: b) Produção, processamento e comercialização de cereais;
  55. Número ou marcador, página 2: c) Exportação de cereais;
  56. Número ou marcador, página 2: d) Pecuária;
  57. Número ou marcador, página 2: e) Piscicultura e sua devida comercialização.
  58. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedade com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, integra agrupamentos complementares de empresas.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  61. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário e já depositado, é de 1.500.000.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representadas pelas seguintes quotas:
  62. Número ou marcador, página 2: a) Álvaro Domingos Morreira Carvalho 45% correspondente a 675.000MT;
  63. Número ou marcador, página 2: b) Amarchande das Honorias Carlos Muhova Carvalho 10% correspondente a 150.000MT;
  64. Número ou marcador, página 2: c) Ilda Carvalho Domingos 5% correspondente a 75.000MT;
  65. Número ou marcador, página 2: d) Joaquim Sapires Carvalho 5% correspondente a 75.000MT;
  66. Número ou marcador, página 2: e) Alvarinho Calton Carvalho 5% correspondente a 75.000MT;
  67. Número ou marcador, página 2: f) Lionel Godinho Carvalho 5% correspondente a 75.000MT;
  68. Número ou marcador, página 2: g) Sílvio Rodrigues Godinho Carvalho 5% correspondente a 75.000MT;
  69. Número ou marcador, página 2: h) Gabriel Henriques Carvalho 5% correspondente a 75.000MT;
  70. Número ou marcador, página 2: i) Deolinda Henriques Carvalho 5% correspondente a 75.000MT;
  71. Número ou marcador, página 2: j) Jakeline Amarchande Carvalho 5% correspondente a 75.000MT;
  72. Número ou marcador, página 2: k) Nickolas Aldo de Carvalho 5% correspondente a 75.000MT.
  73. Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios poderão exercer actividade profissional para além da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios estão vedados de fazer concorrência a sociedade.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 2: (Aumento e redução do capital social)
  77. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  78. Número ou marcador, página 2: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio maioritário, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 2: (Cessão de participação social)
  81. Texto do artigo, página 2: A cessão de participação social dos sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 2: (Exoneração e exclusão de sócio)
  84. Texto do artigo, página 2: A exoneração e exclusão de sócio será de
  85. Texto do artigo, página 2: acordo com a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  86. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 2: (Administração da sociedade)
  88. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio maioritário Álvaro
  89. Texto do artigo, página 3: Domingos Morreira Carvalho, a que se reserva o direito decidir e administrar a empresa sobre a empresa.
  90. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios, bem como o administrador, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  91. Número ou marcador, página 3: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
  94. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio maioritário, ou pela do seu procurador.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) Quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 3: (Direitos especiais dos sócios)
  98. Texto do artigo, página 3: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 3: (Balanço e prestação de contas)
  101. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 3: (Resultados e sua aplicação)
  105. Texto do artigo, página 3: Dos lucros apurados em cada exercício serão reinvestidos para a empresa dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  108. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei comercial vigente na República de Moçambique.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 3: (Morte, interdição ou inabilitação)
  112. Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos e resolução de conflitos)
  116. Número ou marcador, página 3: Um) Em tudo o que for omisso, regularão as disposições de Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) Todas as controvérsias originadas pelo presente contrato, sua execução ou liquidação, serão resolvidas por conciliação, mediação e ou arbitragem e não sendo possível, recorrer-se-á a legislação comercial vigente em Moçambique e em última instancia ao tribunal da sede social.
  118. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Lichinga, 13 de Dezembro de 2021. —
  119. Texto do artigo, página 3: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  120. Texto do artigo, página 3: Agriventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
  121. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101612554, a entidade legal supra, constituída por: David Francis Stockil, maior, casado, NUIT 102666003, de nacionalidade zimbabueana, portador de DIRE 08ZW00014192M, emitido aos 18 de Junho de 2018, pelo Serviços de Migração Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  124. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de AgriVentures – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito da Manhiça – Palmeira, ao longo da estrada nacional número
  125. Texto do artigo, página 3: 1 (um), podendo abrir, encerrar e alterar o enderesso de filias, escritórios, agências, depositos, centros de distribuição ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 3: Duração
  128. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 3: Objecto e participação
  131. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  132. Número ou marcador, página 3: a) Produção e comercialização da cana de açucar;
  133. Número ou marcador, página 3: b) Actividade agroindustrial de industrialização de cana de açucar, de produção própria e adquirida de terceiros;
  134. Número ou marcador, página 3: c) Actividades relacionadas com agricultura;
  135. Número ou marcador, página 3: d) Venda de insumos agrícolas;
  136. Número ou marcador, página 3: e) Agricultura e pecuária;
  137. Número ou marcador, página 3: f) Produção e comercialização de sementes e mudas;
  138. Número ou marcador, página 3: g) Prestação de serviços de recepção, limpeza, secagem e armazenamento de cereais de terceiros;
  139. Número ou marcador, página 3: h) Importação e exportação.
  140. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá explorar outros ramos que tenham afinidade com objecto expresso anterior, bem como participar de outras sociedades, no País ou no exterior.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 3: Capital social
  143. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio David Francis Stockil.
  144. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio pode exercer actividades profissional para alem da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 3: Aumento e redução do capital social
  147. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade fica autorizada a aumentar ou diminuir o seu capital social, independente de reforma estatuária.
  148. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, com a entrada de um ou mais sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  149. Número ou marcador, página 3: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição
  150. Texto do artigo, página 4: será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 4: Cessão de participação social
  153. Número ou marcador, página 4: Um) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar o sócio, não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 4: Administração da sociedade
  157. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  158. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  161. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 4: Disposições transitórias
  164. Texto do artigo, página 4: O gerente fica desde já autorizado a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazer face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
  165. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Inhambane, 15 de Setembro de 2021. —
  166. Texto do artigo, página 4: A Conservadora, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 4: Archiobras, Limitada
  168. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada aos nove dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e um, pelas nove horas e trinta minutos, nesta cidade de Maputo e na sede social da Sociedade Archiobras Limitada, de direito moçambicano, matriculada
  169. Texto do artigo, página 4: na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101450872, com capital social de quinhentos mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe com alteração do endereço da sede social, e realizouse a divisão e cessão de quotas, e na sequência,
  170. Texto do artigo, página 4: o sócio Wilson Joaquim Chirindza, dividiu a sua quota com o valor nominal de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, em duas de distinto valor, uma no valor de duzentos e vinte e cinco mil meticais, e outra no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, e cedeu uma das quotas no valor de duzentos e vinte e cinco mil meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social da sociedade a favor do senhor Maúro Armando Faduco, de igual modo, a sócia Nilzia Márcia Albertina Bila dividiu a sua quota, com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, em duas de distinto valor, uma no valor de quinze mil meticais, e outra no valor de dez mil meticais, e cedeu uma das quotas com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de três por cento do capital social da sociedade a favor do senhor Maúro Armando Faduco. Foi ainda alterado o endereço da sede social sita na Avenida vinte e cinco de Setembro, número mil e quinhentos e nove, cidade de Maputo, para rua Sulipa Norte, número quarenta e dois, primeiro andar, cidade de Maputo.
  171. Texto do artigo, página 4: E por consequência desta divisão e cessão de quotas, e alteração do endereço da sede social, alteram-se os artigos segundo e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  172. Texto do artigo, página 4: ..............................................................
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  175. Texto do artigo, página 4: A sociedade é de âmbito nacional, tem sede na rua Sulipa Norte, número quarenta e dois, primeiro andar, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
  176. Texto do artigo, página 4: .............................................................
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  179. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quintos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e demais valores do activo social, dividido e representado por 3 (três) quotas desiguais:
  180. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, detida por Wilson Joaquim Chirindza;
  181. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais) correspondente a quarenta e oito por cento do capital social, detida por Maúro Armando Faduco;
  182. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a dois por cento do capital social, detida por Nilzia Márcia Albertina Bila.
  183. Texto do artigo, página 4: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  184. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 14 de Dezembro de 2021. —
  185. Texto do artigo, página 4: O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 4: Auto Remave – Sociedade Unipessoal, Limitada
  187. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101657116, uma entidade denominada Auto Remave – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  188. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercialentre:
  189. Texto do artigo, página 4: Rogério Agostinho Ma tanque, solteiro, natural da cidade de Xai-Xai, residente na Matola, bairro do São Damaso, província de Maputo, quarteirão 2, casa n.º 46, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102653758M, emitido na cidade de Matola, aos 29 de Junho de 2021, válido 28 de Junho de 2023.
  190. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade unipessoal, responsabilidade limitada quem se regera outras legações ou filiais.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Auto Remave – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro do Fomento, quarteirão 2, podendo abrir outras delegações ou filiais.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminada contando-se o seu início a partir da data constituição.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 4: Objecto
  197. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto e prestação de serviços:
  198. Número ou marcador, página 4: a) Reparação e manutenção de automóveis;
  199. Número ou marcador, página 5: b) Motociclos, pintura e limpeza dos mesmos.
  200. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades c constituir ou já constituídas ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 5: Capital social
  203. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio único.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  206. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituado nos termos da lei.
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 5: Contas e emprestimos
  209. Texto do artigo, página 5: O sócio poderá de vez em quando emprestar a avançar montantes de dinheiro a sociedade, esses montantes serão creditados na conta de empréstimo do sócio, a dita conta não será acrescida de juros excepto até o ponto que a conta de empréstimo do sócio exercer em proporção, respectivamente a sua posse de quotas na sociedade, nessa eventualidade, o montante pelo qual a conta de empréstimo exceda, em proporção as outras contas de empréstimo, será acrescida de juro a taxa de dois e meio por cento por ano.
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 5: Primeiro
  212. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre o sócio e a empresa quando assim o entenderem.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  215. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 5: Matola, 11 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 5: BSide - Serviços Comércio e Participações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  218. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Janeiro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do contrato
  219. Texto do artigo, página 5: do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101664104, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  222. Número ou marcador, página 5: Um) BSide - Serviços, Comércio e Participações – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  223. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  226. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Governador Raimundo Bila, número quatrocentos e trinta e seis, na cidade da Matola, província de Maputo.
  227. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  230. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
  231. Número ou marcador, página 5: a) Consultoria de gestão;
  232. Número ou marcador, página 5: b) Desenvolvimento de projectos de desenvolvimento sustentável;
  233. Número ou marcador, página 5: c) Comércio internacional;
  234. Número ou marcador, página 5: d) Comércio geral a grosso e a retalho;
  235. Número ou marcador, página 5: e) Formação de cariz profissional;
  236. Número ou marcador, página 5: f) Representação de marcas e empresas.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 5: (Participação noutros empreendimentos)
  239. Texto do artigo, página 5: Mediante a deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota de igual valor nominal,
  243. Texto do artigo, página 5: pertencente ao sócio Benjamim Bernardino Bene.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
  246. Texto do artigo, página 5: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 5: Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  251. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  252. Número ou marcador, página 5: a) Por acordo com o seu titular;
  253. Número ou marcador, página 5: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva; c)Se, em caso de partilha judicial ou extra judicial da quota, a mesma não for adjudicada à respectiva sócia;
  254. Número ou marcador, página 5: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se a sócia de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  255. Número ou marcador, página 5: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado, será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  258. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência será confiada ao senhor Benjamim Bernardino Bene, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos Bancos e outras instituições públicas, privadas e organizações não governamentais.
  259. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  260. Número ou marcador, página 5: Três) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  261. Número ou marcador, página 5: Quatro) A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática
  262. Texto do artigo, página 6: de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  264. Texto do artigo, página 6: (Órgão de fiscalização)
  265. Texto do artigo, página 6: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 6: (Auditorias externas)
  268. Texto do artigo, página 6: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 6: (Balanço e contas)
  271. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  272. Texto do artigo, página 6: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultados)
  275. Texto do artigo, página 6: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  278. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  279. Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  282. Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  283. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 6 de Janeiro de 2022. — A Conser-
  284. Texto do artigo, página 6: vadora, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 6: Birds Consultoria & Serviços, Limitada
  286. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Janeiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 17 a 19 do livro de notas para escrituras diverso número 1.120-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  288. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  289. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Birds Consultoria & Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré número três mil e duzentos e dezoito, rés-dochão, cidade de Maputo. Por deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  291. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  292. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  294. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  295. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de recursos humanos e contabilidade.
  296. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  297. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como particular em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  299. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 6: O capital social é de trinta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  301. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Luís Baptista;
  302. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Abel Guacha.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  304. Texto do artigo, página 6: (Administração, representação e sua obrigação)
  305. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa a caução será exercida pelos sócios Luís Baptista e Fernando Abel Guacha.
  306. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  307. Número ou marcador, página 6: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura dos sócios administradores, salvo os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  309. Texto do artigo, página 6: (Exercício social)
  310. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  311. Texto do artigo, página 6: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  313. Texto do artigo, página 6: (Aplicação dos resultados)
  314. Texto do artigo, página 6: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  316. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  317. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  318. Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  320. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  321. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  322. Número ou marcador, página 6: Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado
  323. Texto do artigo, página 7: pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  324. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 7 de Janeiro de 2022. — A Notária,
  325. Texto do artigo, página 7: Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 7: CDI Society, Limitada
  327. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101675025, uma entidade denominada CDI Society, Limitada.
  328. Texto do artigo, página 7: Metafil, Lda com sede na N4, n.º 404, Município da Matola, província de Maputo, registado na Conservatória de Registo de Entidades Legais com o n.º 190, NUIT 400108374, neste acto representado pelo senhor José Domingos Mucavele, na qualidade de administrador delegado, com poderes suficientes para o acto;
  329. Texto do artigo, página 7: Healthcare Soluções, Lda, abreviadamente designado por (HCS), com sede na Avenida Tomas Nduda, n.º 390, rés-dochão, cidade de Maputo/Moçambique, registado na Conservatória de Registo de Entidades Legais com NUEL 100534762, NUIT 400553610, neste acto representado pelo senhor Hélder Mavuvane Bulo, na qualidade de Director Geral, com poderes suficientes para o acto;
  330. Texto do artigo, página 7: CHS Service, Lda, com sede na cidade de Maputo, Avenida Mártires da Moeda, n.º 235, registado na Conservatória de Registo de Entidades Legais com NUEL 101551857, NUIT 401280324, neste acto representado pelo senhor Alexis Yorkis Trinacdo Frutos, de nacionalidade Cubana, portador do Passaporte n.º K420028 e DIRE n.º AB3305213 na qualidade de directorgeral, com poderes suficientes para o acto.
  331. Texto do artigo, página 7: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada CDI Society, Limitada que se regerá nos termos do seguinte estatuto e legislação aplicável:
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  334. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação CDI Society, Limitada.
  335. Número ou marcador, página 7: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  338. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n. º 8883, bairro do Alto-Maé.
  339. Número ou marcador, página 7: Dois) A administração, querendo, poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, como também, mudar a sede social, para qualquer outro local, dentro ou fora da mesma província, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  342. Número ou marcador, página 7: Um) O seu objecto social, será contribuir para o melhoramento do sistema de saúde em Moçambique através da prestação de serviços médicos de diagnóstico à população em 3 vertentes, nomeadamente:
  343. Número ou marcador, página 7: a) Laboratório, concretamente aos serviços de laboratório clínico, microbiológico, genética, anatomia patológica e biologia molecular;
  344. Número ou marcador, página 7: b) Imagens, concretamente aos serviços de Raio x, Mamografia, Tomografia, Ressonância Magnética Nuclear, Vídeo endoscopia e Ultra-som e c)Análises do Trabalhador, concretamente aos serviços de audiometria, espirometria, verificação da visão e análises laboratoriais; bem como, outros serviços conexos ao objecto social.
  345. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  346. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo (comércio ou indústria), que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito é de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
  350. Número ou marcador, página 7: a) Metafil, Lda com a quota nominal no valor de 13.250.000,00MT (treze milhões, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 53%;
  351. Número ou marcador, página 7: b) Healthcare Soluções, Lda com a quota nominal no valor de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 40%; c)CHS Service, Lda com a quota nominal no valor de 1.750.000,00MT (um milhão, setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 7%.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 7: (Aumento e redução do capital social)
  354. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observem as formalidades estabelecidas por lei.
  355. Número ou marcador, página 7: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  356. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 7: (Divisão, cessão de quotas e formas de obrigar)
  359. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  360. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  361. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  362. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios ou por acto de um Director Executivo, que o Conselho de Direcção querendo, poderá nomear; bem como, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para prática de actos ou categoria de actos, atribuíndo tais poderes através de procuração.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 7: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  365. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  366. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral é convocada pelo seu presidente ou por quem o substitua, por sua iniciativa ou por solicitação de pelo menos dois sócios, com antecedência mínima de 15 dias; sendo porém admitida qualquer forma de convocação, inclusive a verbal, desde que sejam dispensadas essas formalidades por anuência dos sócios.
  367. Número ou marcador, página 7: Três) As pessoas que integram os restantes orgãos sociais, apenas deverão comparecer às reuniões da assembleia geral, quando convocadas pelo presidente da mesa.
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  370. Texto do artigo, página 8: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
  371. Número ou marcador, página 8: a) Eleição e destituição do conselho de direcção e do órgão de fiscalização;
  372. Número ou marcador, página 8: b) Aquisição e oneração de quotas;
  373. Número ou marcador, página 8: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  374. Número ou marcador, página 8: d) Alteração dos estatutos da sociedade;
  375. Número ou marcador, página 8: e) Decisão sobre distribuição de lucros e
  376. Número ou marcador, página 8: f) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária.
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  378. Texto do artigo, página 8: (Quórum e deliberação)
  379. Número ou marcador, página 8: Um) Todas as deliberações da assembleia geral são tomadas exclusivamente por maioria simples.
  380. Número ou marcador, página 8: Dois) Salvo o disposto no número anterior, exceptuam-se os casos em que a lei exija maioria qualificada.
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  382. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  383. Número ou marcador, página 8: Um) A administração será exercida por um conselho de direcção que será constituído pelos sócios acima mencionados, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  384. Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões do conselho de direcção são ordinárias e extraordinárias, as reuniões ordinárias serão trimestrais e as extraórdinarias realizam-se sempre que for necessário para os interesses da sociedade, nos dois casos sendo convocado pelo respectivo presidente ou quem o substitua; bem como, por solicitação de pelo menos dois directores.
  385. Número ou marcador, página 8: Três) O conselho de direcção poderá nomear um director executivo e deverá fixar expressamente o âmbito dos poderes a serem conferidos pelo mesmo.
  386. Número ou marcador, página 8: Quatro) Ao cargo de director executivo, poderão ser nomeadas pessoas estranhas à sociedade e ficará ao cargo do conselho de direcção a fixação do tempo do seu exercício, consoante o interesse da sociedade.
  387. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os membros do conselho de direcção poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral a qual cabe também a fixação da remuneração aplicável.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 8: (Fiscalização da sociedade)
  390. Número ou marcador, página 8: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
  391. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral, poderá deliberar anualmente sobre qual auditor independente exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, ao conselho de direcção e à assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 8: Três) Compete à assembleia geral aprovar o
  393. Texto do artigo, página 8: relatório anual e o parecer do auditor independente.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
  396. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta do resultado, fecham a trinta e um de Dezembro, de cada ano e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março, de cada ano seguinte.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 8: (Resultados e sua aplicação)
  399. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  400. Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
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