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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Chamissava Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101672980, uma entidade denominada Chamissava Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Samuel Filimone Cossa Júnior, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600238890Q, emitido aos 13 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, residente na cidade de Maputo, bairro de Marracuene, n.˚ 36.
- Texto do artigo, página 8: Que pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal numa só quota de responsabilidade limitada, que reger- se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Chamissava Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, e tem sua sede na Província de Maputo, bairro Chamissava, distrito Municipal KaTembe, quarteirão 2.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações filiais ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 8: b) Venda e fornecimento de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 8: c) Serviços de estaleiros;
- Número ou marcador, página 8: d) Construção de centrais térmicas;
- Número ou marcador, página 8: e) Fornecimento de materiais de construção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% de uma única quota.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante deliberação e nas condições a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: A direcção da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele pertence ao sócio Samuel Filimone Cossa Júnior, que desde já mencionado administrador gerente, dispensado de caução, com poderes executivos para assegurar a gestão corrente da sociedade bem assim representar activa e passivamente, movimentar contas bancárias tituladas pela sociedade, a crédito e a débito, bem como, de representar a sociedade em todos actos litigados à sociedade junto a qualquer instituição financeira, pública e privada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 9: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 9: Três) Ouvida a gerência, cabe à assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados deduzidos de impostos das previsões legalmente estipulados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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