Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Transportes UgembeSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 21 e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101671178, a sociedade Transportes UgembeSociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Dezembro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Transportes Ugembe – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Transporte de mercadoria diversa pertecente ao sócio único ou a terceiros;
Número ou marcador · p. 21 b) Aluguer de viaturas e prestação de serviços na área de transporte.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Transporte e prestação de certos serviços considerados convinientes pelo sócio único na sua responsabilidade social a custo zero, em caso de solicitação pelos serviços sociais, saúde, educação, ou intervenções na comunidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente á 100% do capital social pertencente ao sócio único Belísio Filipe Ugembe, solteiro maior, natural de Vilanculos- Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, Unidade 4, perto da oficina do senhor Onda, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100030592M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai- xai, a vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, válido até vinte e sete de Outubro de dois mil vinte e cinco, titular do NUIT 105693907.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 21 Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pelo único sócio Belísio Filipe Ugembe, que fica administrador com dispensa com poderes suficientes para prática de todos actos necessários para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Tete, 7 de Janeiro de 2022. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Transportes UgembeSociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil
  3. Texto do artigo, página 21: e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101671178, a sociedade Transportes UgembeSociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Dezembro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Tipo, denominação e duração
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Transportes Ugembe – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: Sede, forma e locais de representação
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 21: a) Transporte de mercadoria diversa pertecente ao sócio único ou a terceiros;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Aluguer de viaturas e prestação de serviços na área de transporte.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) Transporte e prestação de certos serviços considerados convinientes pelo sócio único na sua responsabilidade social a custo zero, em caso de solicitação pelos serviços sociais, saúde, educação, ou intervenções na comunidade.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: Capital social
  19. Texto do artigo, página 21: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente á 100% do capital social pertencente ao sócio único Belísio Filipe Ugembe, solteiro maior, natural de Vilanculos- Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, Unidade 4, perto da oficina do senhor Onda, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100030592M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai- xai, a vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, válido até vinte e sete de Outubro de dois mil vinte e cinco, titular do NUIT 105693907.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 21: Administração, representação, competências e vinculação
  22. Número ou marcador, página 21: Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pelo único sócio Belísio Filipe Ugembe, que fica administrador com dispensa com poderes suficientes para prática de todos actos necessários para a prossecução do objecto social.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  24. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  27. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 7 de Janeiro de 2022. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.