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Texto do artigo · p. 20 TransAFC Services, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101646939, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 Tipo e firma da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas e a firma TransAFC Services, Limitada, abreviadamente designada por TransAFCS, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A TransAFCS, Limitada, tem como objecto principal a prestação de serviço de transporte de mercadorias e aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação dos sócios,a TransAFCS, Limitada, poderá exercer quaisquer outras actividades auxiliares, conexas e complementares das indicadas no número precedente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 Sede e representação social
Número ou marcador · p. 20 Um) A TransAFCS, Limitada, tem a sua sede no talhão n.° 51315, no bairro de Mavoco F, povoado de Mavoco, posto administrativo de Matola-Rio, distrito de Boane, podendo, por deliberação dos sócios, ser deslocada para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode criar, alterar ou encerrar agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A TransAFCS, Limitada, se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 Capital e participações sociais
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT(cinquenta
Texto do artigo · p. 20 mil meticais),correspondente a duas quotas representadas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de 35.000,00MT, correspondente a 70 por centos, pertencente ao sócio Arão Fernando Chavo; e
Número ou marcador · p. 20 b) Outra quota com o valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 30 por cento, pertencente a sócia Rosa Pene Finiche.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 Administração social
Número ou marcador · p. 20 Um) Para a representação em juízo e fora dele, activa oupassivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas e para a prática de actos de gestão corrente da sociedade e dos que forem indispensáveis ao exercício do objecto social,é indicado administrador, o sócio Arão Fernando Chavo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se com a aposição de assinatura do seu administrador, ficando a mesma desobrigada quando se trate de representação e gestão emactos estranhos à TransAFCS, Lda.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 20 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 20 Omissões
Texto do artigo · p. 20 Tudoo que estiver omisso no presente contrato de sociedade, será regulado e resolvido de acordo com as legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 18 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: TransAFC Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101646939, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 20: Tipo e firma da sociedade
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas e a firma TransAFC Services, Limitada, abreviadamente designada por TransAFCS, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A TransAFCS, Limitada, tem como objecto principal a prestação de serviço de transporte de mercadorias e aluguer de viaturas.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação dos sócios,a TransAFCS, Limitada, poderá exercer quaisquer outras actividades auxiliares, conexas e complementares das indicadas no número precedente.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 20: Sede e representação social
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A TransAFCS, Limitada, tem a sua sede no talhão n.° 51315, no bairro de Mavoco F, povoado de Mavoco, posto administrativo de Matola-Rio, distrito de Boane, podendo, por deliberação dos sócios, ser deslocada para qualquer parte do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode criar, alterar ou encerrar agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 20: Duração
  16. Texto do artigo, página 20: A TransAFCS, Limitada, se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  18. Texto do artigo, página 20: Capital e participações sociais
  19. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT(cinquenta
  20. Texto do artigo, página 20: mil meticais),correspondente a duas quotas representadas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 35.000,00MT, correspondente a 70 por centos, pertencente ao sócio Arão Fernando Chavo; e
  22. Número ou marcador, página 20: b) Outra quota com o valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 30 por cento, pertencente a sócia Rosa Pene Finiche.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  24. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital social
  25. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  27. Texto do artigo, página 20: Administração social
  28. Número ou marcador, página 20: Um) Para a representação em juízo e fora dele, activa oupassivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas e para a prática de actos de gestão corrente da sociedade e dos que forem indispensáveis ao exercício do objecto social,é indicado administrador, o sócio Arão Fernando Chavo.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se com a aposição de assinatura do seu administrador, ficando a mesma desobrigada quando se trate de representação e gestão emactos estranhos à TransAFCS, Lda.
  30. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  32. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação
  33. Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
  35. Texto do artigo, página 20: Omissões
  36. Texto do artigo, página 20: Tudoo que estiver omisso no presente contrato de sociedade, será regulado e resolvido de acordo com as legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 18 de Novembro de 2021. —
  38. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
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