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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: TransAFC Services, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101646939, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: Tipo e firma da sociedade
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas e a firma TransAFC Services, Limitada, abreviadamente designada por TransAFCS, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A TransAFCS, Limitada, tem como objecto principal a prestação de serviço de transporte de mercadorias e aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação dos sócios,a TransAFCS, Limitada, poderá exercer quaisquer outras actividades auxiliares, conexas e complementares das indicadas no número precedente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 20: Sede e representação social
- Número ou marcador, página 20: Um) A TransAFCS, Limitada, tem a sua sede no talhão n.° 51315, no bairro de Mavoco F, povoado de Mavoco, posto administrativo de Matola-Rio, distrito de Boane, podendo, por deliberação dos sócios, ser deslocada para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode criar, alterar ou encerrar agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A TransAFCS, Limitada, se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 20: Capital e participações sociais
- Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT(cinquenta
- Texto do artigo, página 20: mil meticais),correspondente a duas quotas representadas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 35.000,00MT, correspondente a 70 por centos, pertencente ao sócio Arão Fernando Chavo; e
- Número ou marcador, página 20: b) Outra quota com o valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 30 por cento, pertencente a sócia Rosa Pene Finiche.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 20: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 20: Administração social
- Número ou marcador, página 20: Um) Para a representação em juízo e fora dele, activa oupassivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas e para a prática de actos de gestão corrente da sociedade e dos que forem indispensáveis ao exercício do objecto social,é indicado administrador, o sócio Arão Fernando Chavo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se com a aposição de assinatura do seu administrador, ficando a mesma desobrigada quando se trate de representação e gestão emactos estranhos à TransAFCS, Lda.
- Número ou marcador, página 20: Três) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 20: Omissões
- Texto do artigo, página 20: Tudoo que estiver omisso no presente contrato de sociedade, será regulado e resolvido de acordo com as legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 18 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
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