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Texto do artigo · p. 4 Archiobras, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada aos nove dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e um, pelas nove horas e trinta minutos, nesta cidade de Maputo e na sede social da Sociedade Archiobras Limitada, de direito moçambicano, matriculada
Texto do artigo · p. 4 na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101450872, com capital social de quinhentos mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe com alteração do endereço da sede social, e realizouse a divisão e cessão de quotas, e na sequência,
Texto do artigo · p. 4 o sócio Wilson Joaquim Chirindza, dividiu a sua quota com o valor nominal de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, em duas de distinto valor, uma no valor de duzentos e vinte e cinco mil meticais, e outra no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, e cedeu uma das quotas no valor de duzentos e vinte e cinco mil meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social da sociedade a favor do senhor Maúro Armando Faduco, de igual modo, a sócia Nilzia Márcia Albertina Bila dividiu a sua quota, com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, em duas de distinto valor, uma no valor de quinze mil meticais, e outra no valor de dez mil meticais, e cedeu uma das quotas com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de três por cento do capital social da sociedade a favor do senhor Maúro Armando Faduco. Foi ainda alterado o endereço da sede social sita na Avenida vinte e cinco de Setembro, número mil e quinhentos e nove, cidade de Maputo, para rua Sulipa Norte, número quarenta e dois, primeiro andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 E por consequência desta divisão e cessão de quotas, e alteração do endereço da sede social, alteram-se os artigos segundo e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 ..............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é de âmbito nacional, tem sede na rua Sulipa Norte, número quarenta e dois, primeiro andar, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
Texto do artigo · p. 4 .............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social é de 500.000,00MT (quintos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e demais valores do activo social, dividido e representado por 3 (três) quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, detida por Wilson Joaquim Chirindza;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais) correspondente a quarenta e oito por cento do capital social, detida por Maúro Armando Faduco;
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a dois por cento do capital social, detida por Nilzia Márcia Albertina Bila.
Texto do artigo · p. 4 Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, 14 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 4 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Archiobras, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada aos nove dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e um, pelas nove horas e trinta minutos, nesta cidade de Maputo e na sede social da Sociedade Archiobras Limitada, de direito moçambicano, matriculada
  3. Texto do artigo, página 4: na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101450872, com capital social de quinhentos mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe com alteração do endereço da sede social, e realizouse a divisão e cessão de quotas, e na sequência,
  4. Texto do artigo, página 4: o sócio Wilson Joaquim Chirindza, dividiu a sua quota com o valor nominal de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, em duas de distinto valor, uma no valor de duzentos e vinte e cinco mil meticais, e outra no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, e cedeu uma das quotas no valor de duzentos e vinte e cinco mil meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social da sociedade a favor do senhor Maúro Armando Faduco, de igual modo, a sócia Nilzia Márcia Albertina Bila dividiu a sua quota, com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, em duas de distinto valor, uma no valor de quinze mil meticais, e outra no valor de dez mil meticais, e cedeu uma das quotas com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de três por cento do capital social da sociedade a favor do senhor Maúro Armando Faduco. Foi ainda alterado o endereço da sede social sita na Avenida vinte e cinco de Setembro, número mil e quinhentos e nove, cidade de Maputo, para rua Sulipa Norte, número quarenta e dois, primeiro andar, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 4: E por consequência desta divisão e cessão de quotas, e alteração do endereço da sede social, alteram-se os artigos segundo e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  6. Texto do artigo, página 4: ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade é de âmbito nacional, tem sede na rua Sulipa Norte, número quarenta e dois, primeiro andar, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
  10. Texto do artigo, página 4: .............................................................
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quintos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e demais valores do activo social, dividido e representado por 3 (três) quotas desiguais:
  14. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, detida por Wilson Joaquim Chirindza;
  15. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais) correspondente a quarenta e oito por cento do capital social, detida por Maúro Armando Faduco;
  16. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a dois por cento do capital social, detida por Nilzia Márcia Albertina Bila.
  17. Texto do artigo, página 4: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  18. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 14 de Dezembro de 2021. —
  19. Texto do artigo, página 4: O Técnico, Ilegível.
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