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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Marula Bottle Store, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101678709, uma entidade denominada Marula Bottle Store, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É constituido o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 11: Jayarumar Parekattu Moolayil, divorciado, de nacionalidade indiana, natural de Ind Kizhuthani, nascido aos 16 de Fevereiro de 1963, filho de Eadathoot Indukaladhara
- Texto do artigo, página 11: Menon e de Leela Indukaladhara, residente na EN 4, casa n.º, cidade de Matola, portador do DIRE n.º 11IN00018749I, emitido aos 14 de Maio de 2022 e válido até aos 13 de Maio de 2022, na República de Mocambique; Devang Bhadardas Chudasama, casado, de nacionalidade indiana, nascida aos 18 de Outubro de 1957, natural de Ind Junagadh. filho de Chudasama Bhudardas Ravvjibhai e de Chudasama Ramagauri Bhudardas, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1140, bairro Polana B, portadora do DIRE n.º 05IN00031459F, emitido aos 30 de Setembro de 2021 e válido até aos 29 de Setembro de 2026, na Repúbica de Mocambique. Constituem uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 11: limitada pelo presente escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: É constituído e será regido pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Marula Bottle Store, Limitada, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Machava Bunhiça, quarteirão 12, casa n.º 30, província de Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como, serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto actividades na área:
- Número ou marcador, página 11: a) Comércio por grosso e a retalho de todo tipo de bebidas;
- Número ou marcador, página 11: b) Comércio a grosso e a retalho de cigarros;
- Número ou marcador, página 11: c) Comércio geral de productos alimentares, higiénicos, congelados, bebidas;
- Número ou marcador, página 11: d) Comércio a retalho e a grosso de artigos em geral;
- Número ou marcador, página 11: e) Comercio em geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais
- Texto do artigo, página 11: (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Jayarumar Parekattu Moolayil;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Devang Bhadardas Chudasama.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios tem o direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 11: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão e aquisição de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilísta do último exercício e será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A adminstração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios o senhor Jayarumar Parekattu Moolayil e o senhor Devang Bhadardas Chudasama, que ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga se pela assinatura dos dois sócios especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o permitam.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinada a reserva e os restantes distribuidos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo decreto Lei n.º 2/2005 de Dezembro e em demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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